Na quinta-feira (22/3), o Supremo Tribunal Federal levou a julgamento pedido de Habeas Corpus formulado pelo ex-presidente Lula da Silva, que pretende aguardar em liberdade recursos ao STJ e STF contra a decisão do TRF da 4ª Região, que manteve sua condenação e fixou a pena em 12 anos e um mês de reclusão.
O HC, como fartamente anunciado na mídia, só foi colocado em pauta após e em razão de uma forte campanha de políticos e pessoas ligadas aos ministros do Supremo por laços familiares ou de amizade.
Após longas discussões sobre o cabimento de HC, o julgamento foi suspenso e dado salvo-conduto ao condenado, assegurando-lhe aguardar em liberdade o julgamento final, marcado para o dia 4 de abril.
Nada, aqui, se dirá sobre o mérito do pedido. O assunto já foi amplamente discutido e mesmo os que não são da área do Direito já têm opinião formada. O foco aqui é outro: o motivo do adiamento, ou seja, a viagem marcada pelo ministro Marco Aurélio.
O vídeo com trechos do julgamento, extraído de um noticiário da TV com repercussão nacional, encontra-se à disposição pública no sistema internacional de computadores. Quem assisti-lo verá a manifestação do magistrado a pedir a suspensão do julgamento porque: “Tenho um voo já com check-in feito e o embarque é às 19h40…”[1].
A justificativa do pedido, acompanhada de uma risada não identificada, mas que soa totalmente inadequada ao local e ao momento vivido, deu início à discussão que resultou na nova designação de dia para a continuidade do ato.
O que envolve a justificativa dada? Qual a importância do compromisso assumido pelo ministro Marco Aurélio? Como a justificativa será vista pela sociedade? Quais os seus efeitos perante os 27 mil juízes do Brasil?
A justificativa para o pedido de adiamento foi o compromisso do magistrado em dar uma palestra no 15º Colóquio da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, no Rio de Janeiro. O site da ABDT revela que ela foi criada em 4 de dezembro de 1979 e que tem sede na rua Riachuelo, 217, cjto. 61, em São Paulo[2]. Nele dá-se ênfase ao VII Congresso Internacional de Direito do Trabalho, realizado em setembro de 2017.
Muito embora não noticiado no site, ninguém porá em dúvida a relevância do colóquio realizado no Rio de Janeiro, que mereceu a participação de um ministro da mais alta corte.
Mas a questão é outra. Por mais importante que fosse o colóquio, ele se sobrepõe a um julgamento na suprema corte? Em outras palavras, uma palestra justifica o adiamento de uma ação possessória, uma reivindicação de um servidor público, um conflito envolvendo o fornecimento de um remédio pelo SUS?
A pergunta suscita a avaliação de qual é o papel do juiz. A resposta é-nos dada pela doutrina e pelo direito positivo.
Octacílio Paula Silva alerta que “a quase totalidade dos atributos do magistrado são de natureza ética e só os possuem aqueles realmente vocacionados e que fazem da função verdadeiro sacerdócio”[3]. O Código de Ética da Magistratura, editado pelo CNJ, afirma:
Art. 21. O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente[4].
Isso significa que, aos juízes, cabe dedicação quase exclusiva à magistratura, só excepcionada pelo magistério superior (Constituição, art. 95, par. único, I). Portanto, a partir da posse, o compromisso é com a magistratura. Óbvio que é bom o juiz lecionar, dar palestras, conviver em sociedade. Mas, entre cumprir os deveres de seu cargo e outras atividades, por mais nobres que sejam, prevalece a primeira.
Sidnei Agostinho Beneti, que presidiu a União Internacional de Magistrados, revela que a proposta de um Estatuto Universal do Juiz, dispõe:
Art. 7. Atividades anexas. O Juiz não pode desempenhar nenhuma outra função pública ou privada, remunerada ou não, que não seja plenamente compatível com seus deveres e seu estatuto.
Portanto, a premissa é de que magistrados de todas as instâncias não devem sobrepor à sua atividade principal, àquela que lhes dá o sustento, aulas em universidades ou palestras onde quer que sejam. Estas nunca servirão como justificativa para que se prejudique aquela. Sempre que houver interferência, prejuízo à primeira (leia-se a magistratura), deverão ser evitadas ou abandonadas, temporária ou definitivamente.
Esta posição é parte, também, da imagem do juiz. Ele transmite, com a sua postura, o seu modo de proceder, uma mensagem à sociedade, mensagem esta que poderá ser positiva ou negativa. O magistrado francês Antoine Garapon, ao falar sobre a repartição de papéis entre os atores judiciários, com clareza observa que o juiz “é uma personagem reflectida, que ouve, aconselha, delibera e necessita ter o seu tempo”[5].
Qual a mensagem passada pelo pedido e consequente adiamento do julgamento?
Aos milhares de juízes do Brasil foi a de que, aos interesses da Justiça, podem sobrepor-se os particulares. Haverá, aí, justificativa para adiar-se uma audiência porque o juiz ou a juíza teriam que apanhar o filho às 18h30 na escola ou participar da aula de pilates às 20h.
Na verdade, julgamentos não devem ser adiados, exceto em casos excepcionais. Por exemplo, um ministro do STF acompanhar uma elogiável iniciativa de juízes que promovam casamentos comunitários, conciliação e julgamento em bairros de pessoas vulneráveis ou expedições de cidadania, por via fluvial, na região amazônica. Perfeito.
O compromisso com o julgamento célere é ético. É consigo próprio e com a sociedade. Não importa se há ou não fiscalização de órgãos de controle. O juiz vai até o fim porque está entre os seus deveres funcionais zelar pela prestação jurisdicional eficiente.
No caso ora comentado, o adiamento foi assistido por milhares de brasileiros e a mensagem chegou também aos que não pertencem ao mundo jurídico. Imagine-se a reação de um garçom que, no exercício de seu trabalho, vê uma decisão de relevância ser adiada por conta da viagem de um dos julgadores.
Ainda. O ministro Marco Aurélio afirmou o Supremo ter milhares de processos e que “caso Lula estivesse preso, o julgamento do habeas corpus teria urgência maior”[6]. Essa afirmativa contrapõe-se totalmente à urgência dada na colocação do HC na pauta. Urgente para entrar em pauta, como disse a presidente Cármen Lúcia[7], mas não urgente para ser adiado.
Finalmente, o ministro revelou, na palestra feita no colóquio, a sua preocupação com a pressão que vem sofrendo. Afirmou: “Hoje estou sendo crucificado como culpado pelo adiamento do julgamento do habeas corpus do presidente Lula, porque sou cumpridor de compromissos”[8].
Aí a frase avança no controle social dos agentes públicos, tema que esbarra no mundo contemporâneo. Já há e haverá muito mais, controle social sobre os que exercem função pública. A pós-modernidade a isto nos leva e os países nórdicos dão-nos exemplos de sobra. A obra da jornalista Claudia Wallin sobre a Suécia, no livro Um País Sem Excelências e Mordomias[9], é citada constantemente pelos exemplos de conduta.
Os que não perceberem a transformação pela qual passa o Brasil, independentemente desta ou daquela posição política, terão cada vez mais dificuldades de sobreviver nos novos tempos. Insultados em público, sofrerão por sentirem-se repudiados.
É certo que não é fácil ser ministro do STF na atualidade. Premido por milhares de processos, cada ministro administra uma urgência máxima diária. E, de sobra, têm que enfrentar a ira dos políticos quando decidem contra os seus interesses, naquilo que François Rigaux chama de função quase legislativa[10]. Mas, como toda função pública, nela permanecer é um ato voluntário, que pode ser revisto a qualquer tempo.
Em suma, o STF é o órgão máximo do Poder Judiciário e dele se esperam exemplos que orientem e estimulem não apenas os juízes, mas todos os profissionais do Direito.
[1] https://g1.globo.com/politica/noticia/ministros-do-stf-decidem-adiar-para-dia-4-conclusao-do-julgamento-de-lula.ghtml.
[2] http://www.andt.org.br/eventos/vii-congresso-internacional-de-direito-do-trabalho.
[3] Ética do magistrado à luz do Direito Comparado. São Paulo: RT, 1994, p. 353.
[4] http://www.cnj.jus.br/publicacoes/codigo-de-etica-da-magistratura
[5] Bem julgar. Ensaio sobre o ritual judiciário. Lisboa: Inst. Piaget, 1997, p. 98.
[6] http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-03/marco-aurelio-se-diz-crucificado-por-adiamento-de-julgamento-de-lula-no-stf
[7] O Estado de S. Paulo, 24/3/2018, p. A6.
[8] http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-03/marco-aurelio-se-diz-crucificado-por-adiamento-de-julgamento-de-lula-no-stf
[9] Um país sem excelências e mordomias. Geração Editoria, 2014.
[10] A lei dos juízes. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 323.

Um ponto me parece equivocado no texto. O HC não foi apenas colocado em pauta por pressão de amigos políticos. Isso é papinho de jornaleco mancomunado que trata tema jurídico como fofoca. O HC foi colocado em pauta pq a discussão da questão de mérito nele inserida é absolutamente fundamental. Desde janeiro deste ano há duas ADCs discutindo a constitucionalidade do art. 283 do CPP prontas para serem analisadas pelo plenário, mas a presidente do Supremo se negou a pauta-las. Preferiu, entretanto, fulanizar a discussão com o caso do Lula. Poderíamos ter tido um julgamento técnico, abstrato e vinculante, mas, ao invés disso, levaremos para casa um debate pueril e centrado em uma dicotomia débil. Um tema tão importante e que afeta milhões de desassistidos do sistema prisional (os negros e pobres, os reais protagonistas do direito penal do dia a dia) continuará a ser impregnado com o caso do Lula e todo esse discurso desvirtuado do quotidiano. Maior desserviço da história do Supremo.
O ministro Marco Aurélio, em sua desculpa por ter causado o adiamento de um julgamento de um HC de um célebre político brasileiro, se diz um cumpridor de compromissos, esquecendo que o seu maior compromisso profissional tem que ser com a instituição que lhe paga o salário.
Para um julgador da Suprema Corte deixou de observar norma básica à sua judicatura, que é o código de ética de sua classe, bem invocado pelo excelente ariculista: """O Código de Ética da Magistratura, editado pelo CNJ, afirma: Art. 21. O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente""". Por outro lado, a pá de cal sobre qualquer desculpa que pudesse ser dada ao adiamento do julgamento do HC, ainda mais aos ministros que cobravam a colocação urgente desse HC em pauta, foi o seguinte argumento: """O ministro Marco Aurélio afirmou o Supremo ter milhares de processos e que “caso Lula estivesse preso, o julgamento do habeas corpus teria urgência maior”. Esta afirmativa contrapõe-se totalmente à urgência dada na colocação do HC na pauta. Urgente para entrar em pauta, como disse a presidente Carmen Lúcia, mas não urgente para ser adiado"""
O poder Judiciário sobreviverá a isso, mas sai mais enfraquecido estruturalmente, por outro lado dá maior volume aos reclamos que as nomeações devem ocorrer de outra forma da que vem ocorrendo.
Minimizar um ato atentatório ao Direito, abrir discussões apontando entendimentos doutrinários e normas subjetivas de cláusulas abertas criadas para viabilizar a condescendência criminosa no Judiciário, também não são "exemplos que orientem e estimulem não apenas os juízes, mas todos os profissionais do Direito". O adiamento, interrupção, de um julgamento é violação às regras expressas, de clausulas fechadas, comando erga omnes de abrangência no território nacional. Trata-se de violação às Leis Federais e à CF, fere de morte o devido processo legal e o impõe vícios. O QUE ACONTECERÁ SE AO JULGAR O TRF4 ACOLHER OS EMBARGOS DA DEFESA E SANAR O ATO ARBITRÁRIO APONTADO? R. perda de objeto e anulação do ato. Julgamento é contínuo, não se interrompe. No máximo, pode ser suspenso e retomado algumas horas depois, ainda que seja final de semana ou feriado (art. 797 - CPP). O Estado de Direito foi vítima de mais, entre tantos, golpes efetivados pelo STF. Fomos testemunhas de um teatro mórbido encenado por atores canastrões que se valeram de uma regra regimental ilícita e do descumprimento do dever funcional do MPF para introduzirem no ordenamento jurídico princípios não contemplados pela CF, em especial o princípio “fazer um ‘agazão’”(*): "se colar, colou"!
(*) Simular, passar a conversa, escandalizar. É uma gíria médica e policial. Para não dizer que uma pessoa é estelionatária, ou manifesta histerias. Deriva da abreviatura “HY” do francês hystérie e este, do grego ὑστέρα, "útero". Depois se passou a dizer apenas “H”. E este foi mudado, para manifestar maior intensidade, para “agazão”.
Análise límpida e clara do eminente professor! Só mentes geniais poderiam acrescentar-lhe algo. Eu, que não sou, limito-me a parabenizá-lo e agradecer-lhe por sua contribuição jurídica. Obrigado!
Afinal, é cabível HC contra o cumprimento de um Acórdão, que necessariamente deve ser cumprido?
No caso, parece apenas uma curiosidade constitucional [Constituição Brasileira – 88 – “A Cidadã”]:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,..:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”
SUMA: o Acórdão, seria um ato ilegal ou estamos diante da auto anulabilidade do próprio Poder Judiciário ou do avanço descarado do bolivarianismo?
O nobre articulista poderia, para aumentar a vergonha do gesto do ministro, ter citado o trabalho gratuito e árduo dos jurados que participam de sessões do tribunal do júri em todo o Brasil, sessões essas que avançam a madrugada e duram às vezes dias até ser proferida a sentença... repito: esses jurados não recebem um centavo! É preciso mudar o STF urgente, a começar por boa parte de sua atual composição!
O artigo está muito bom mas eu gostei mais da parte que diz:
"A justificativa do pedido, acompanhada de uma risada não identificada, mas que soa totalmente inadequada ao local e ao momento vivido...".
Fica a pergunta: quem achou aquele pedido engraçado? Era um Ministro? Alguém que passava?
Que infeliz!
Em primeiro lugar, o hc fora analisado e discutido mas o tempo se exauriu. Colocar o adiamento como se nada fora feito é desvirtuar a análise e a crítica sem todos os elementos postos nela. Mesmo no tribunal do júri é comum não terminado num dia transferi-lo para outro dia para dar continuidade do caso. Parte do problema fora resolvido. O caso é o seguinte: se alguém desejava a condenação do Lula sem provas e a aquiescência disso pelo STF e agora se sente frustrado e sai fazendo críticas e demonstrando insatisfação de todos os lados é porque quer ver sua vontade atendida e não a do legislador ou dos princípios básicos da constituição. Em segundo lugar, para tudo há um tempo e uma estação. Só porque o TRF4 não poderá emitir a ordem de prisão contra Lula até que o caso seja resolvido em seu inteiro teor, não justifica este tipo de crítica já que outras decisões de Moro, por exemplo, contrariando o próprio direito fora tomada e não teve este tipo de reação. Sei porque isto agora gera esta crítica:tudo estava preparado para prisão de Lula, inclusive a expectativa do grande espetáculo mediático. Em função disso, querer crucificar este ou aquele ministro não é recomendável.Eles, os ministros, garantiram cada um sua posição e tudo indica que no dia 04 de abril o julgamento continua. Não há motivo para externar preocupação de que isto sirva como mau exemplos para outros juízes. Cada juiz é independente não tem obrigação de seguir nem a jurisprudência como de fato, as vezes, ocorre em decisões monocráticas. Vamos parar de tentar criar casuísmo pois isso pode nos levar a hipocrisia disfarçada ou a falta de bom senso.
Eu repudio o Ministro Marco Aurélio pela forma desrespeitosa como se dirigiu à sociedade brasileira que acompanhava o julgamento. Eu repudio os demais Ministros que votaram a favor do adiamento. Eu repudio os demais Ministros que votaram a favor da medida liminar. Estão tangendo o cinismo. Não bastasse o Temer e os parlamentares, agora temos que assistir a cenas desprezíveis como essa também no "Supremo". SUPREMA INDIGNAÇÃO.
Enfraquecido pelo STF?
Enfraquecido pelo STF?
A verdade é a seguinte: Lula foi perseguido implacavelmente pela oposição, imprensa e membros do Judiciário aliados àqueles. Fabricou-se uma sentença falsa, sem provas. Lula foi condenado. Tempos depois, o TRF 4º confirmou a famigerada sentença, combinando os votos e cerceando a defesa. Lula teve sua condenação confirmada. Edson Fachin, temendo que a condenação em 2º instância fosse derrubada pela 2º Turma, deixou ao plenário a resolução do caso. Carmem Lúcia, deslumbrada com a imprensa, peitou o STF e bateu o pé para não rediscutir o assunto. Os ministros garantistas revoltaram-se com a subserviência da presidente e a forçaram a colocar em plenário o tema. Fux, Fachin, Barroso e Carmem, como previsto, não aceitaram sequer a admissibilidade do HC, contrariando a CF. Até Moraes e Gilmar não foram assim tão contra legem, para não dizer outra coisa. Enfim, no dia 04 de abril provavelmente será cumprido o sonho da imprensa e de parte reacionária da sociedade (incluindo juízes, operadores do direito etc): Lula finalmente poderá ser preso e afastado da campanha, já que inelegível ele já está. Pois, todos sabemos: Lula morto é mártir, Lula preso é preso político e Lula solto é presidente. Então o que nós vemos é uma farsa desde o início: desde o impeachment de Dilma, passando pelas manifestações com os manifantoches, a sentença do Triplex que não é do Lula, o julgamento dos embargos. Tudo para retirar o PT do poder, destruir Lula e colocar no lugar um grupo que não tem respaldo popular, pois é conservador, reacionário e contrário às demandas da população mais pobre. POBRE BRASIL!!!
Se o Autor do artigo pretende afastar o caso concreto (LULA) e analisar exclusivamente a postura do Min. Marco Aurélio, então perdeu a oportunidade de adentrar no contexto, ou seja, a conduta de magistrados, em geral. E se sua intenção foi essa, então há que citar também, expressamente, outros atos semelhantes.
Do jeito que está, tudo indica que o foco é o caso LULA, especificamente.
O ARTICULISTA DEMONSTROU A SORDIDEZ - É MINHA OPINIÃO - DO "ministro" marco aurelio (assim mesmo). ONDE JÁ SE VIU, A NÃO SER NESTE PAÍS, DE TREZE, QUATORZE ANOS PARA CÁ, O supremo (assim mesmo, o atual) ter ministros (assim mesmo, pequenininho) QUE TÊM INTERESSES OUTROS SUPERIORES AOS INTERESSES DA NAÇÃO, E QUE SE SOBREPÕEM ÀS FUNÇÕES QUE PARA ELES DEVERIAM SER SAGRADAS, A DE EXERCEREM, ACIMA DE TUDO, AS FUNÇÕES JURISDICIONAIS.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login