CNBB quer que STF reveja decisão sobre feto sem cérebro

A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota em que critica a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio. Nesta quinta-feira (1°/7), o ministro decidiu que todas as gestantes cujo feto é anencefálico, ou seja, sem cérebro, têm o direito de interromper a gravidez.

Na nota, a CNBB diz que foi “surpreendida pela decisão solitária do ministro Marco Aurélio”. A entidade diz que “confia que o senso de Direito e de Justiça dos membros do Supremo Tribunal Federal fará reverter a decisão ora tomada”.

Para a CNBB, a decisão teria de ser tomada “após ampla reflexão por parte da sociedade e a participação do Plenário da Suprema Corte”. E registra: “a vida humana, que se forma no seio da mãe, já é um novo sujeito de direitos e, por isso, tal vida deve ser respeitada sempre, não importando o estágio ou a condição em que ela se encontre”.

Marco Aurélio acolheu o pedido feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A Confederação afirmou que a antecipação terapêutica nesses casos não significa aborto.

Segundo a CNTS, a anencefalia é uma má formação fetal congênita incompatível com a vida intra-uterina e fatal em 100% dos casos. A entidade sustentou que um exame de ecografia detecta a anomalia com índice de erro praticamente nulo e que não existe possibilidade de tratamento ou reversão do problema.

Leia a nota:

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL

Secretariado Geral

Nota da CNBB acerca da decisão sobre o aborto de feto anencéfalo

P – nº 0552/2004

A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil foi surpreendida pela decisão solitária do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal que, nos Autos de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, entendeu que não há crime de aborto nos casos de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. Desta forma, autorizou a interrupção voluntária da gestação de uma vida humana.

Dada a gravidade do caso, a CNBB julga oportuno que tal decisão tivesse sido tomada após ampla reflexão por parte da sociedade e a participação do Plenário da Suprema Corte.

A CNBB confia que o senso de Direito e de Justiça dos Membros do Supremo Tribunal Federal fará reverter a decisão ora tomada. De fato, a Vida humana, que se forma no seio da mãe, já é um novo sujeito de direitos e, por isso, tal vida deve ser respeitada sempre, não importando o estágio ou a condição em que ela se encontre.

Brasília, 01 de julho de 2004

Cardeal Geraldo Majella Agnelo

Presidente da CNBB

Dom Antônio Celso de Queirós

Vice-Presidente da CNBB

Dom Odilo Pedro Scherer

Secretário-Geral da CNBB

Marcondes Witt disse:
02 de julho de 2004 às 15:34

Sugiro que a CNBB recomende apenas aos católicos não executarem o procedimento autorizado pelo Ministro do STF. Os evangélicos, ateus, budistas, e outras religiões, estão apenas autorizados, mas não obrigados pela decisão do STF. O pior é retirar o direito de escolha, sem perguntar a quem sofrerá o ônus.

Cirovisk disse:
02 de julho de 2004 às 15:37

Por que esta entidade nao se preocupa com os aproveitadores do MST que invadem terras produtivas com a aprovação de padres?

É muito fácil ficar criticando decisões do excelente e sensato homem do direito, Ministro Marco Aurélio que aquém do arqueísmo da igreja católica foi feliz e pensou nas mulheres que geram um ser sem vida e que mais tarde so lhe traria ainda mais sofrimento.

É irritante esse posicionamento sem conversa, sem base nenhuma dessa CNBB.

Sidney Castanho Scholtão disse:
02 de julho de 2004 às 16:13

Sou católico, mas concordo com a posição do Sr. Marcondes quanto a assistir aos pais o direito de optarem ou não pelo aborto no caso de fetos anencéfalos.
Desaprovo, entretanto, a maneira agressiva como os comentários se dirigem à CNBB, criticando o fato dessa expor a sua posição e não a posição em si.
Data venia, ficou no passado o tempo no qual não podiamos manifestar a própria opinião.
Aliás, vivessemos ainda naqueles tempos, talvez não pudessemos, nenhum de nós, estarmos aqui manifestando a nossa opinião, ou então, antes de nossa manifestação ser divulgado, seria feita a censura.
Contestar a opinião da CNBB com argumentos sólidos, como no caso o argumento relativo ao direito dos pais de fazerem a escolha, pois a decisão não obriga ao aborto mas somente o autoriza, é direito de todos. Entretanto, agredir a instituição CNBB por manifestar sua opnião parece algo retrógrado, inspirado no autoritarismo e não na democracia.
Finalmente, permita-se observar que não há que se falar em assistência a famílias que têm crianças nessa situação, como proposto em um dos comentários que aqui li, pois anencéfalos não sobrevivem.

Andressa disse:
02 de julho de 2004 às 16:16

A autorização liminar do STF para o aborto eugênico não é uma questão meramente religiosa, mas sim de bom senso. Eis que agora interrompe-se o "sofrimento" de nove meses de um casal com a morte de uma criança, que nascerá e viverá, ainda que por poucos minutos. O que virá depois? Autorização para abortar crianças portadoras de anomalias congênitas que nascerão e viverão em estado vegetativo? Argumentar-se-á que o "sofrimento" da família será maior, pois aquele ser humano não reagirá a estímulos e só trará desgastes físicos, psicológicos e econômicos? E tal sofrimento não será por alguns meses, mas sim por dezenas de anos?
Chegamos ao ápice do egoísmo humano: é preferível matar a sofrer. Pensa-se ser tão frágil ao ponto de evitar o próprio sofrimento a qualquer custo, mesmo que tal custo seja a vida de uma criança.

Antoniel Silva Junior disse:
02 de julho de 2004 às 16:42

Católicos de todos os matizes estão em polvorosa com a decisão liminar do Ministro Marco Aurélio. Tentam fazer prevalecer a sua ( deles) visão do mundo e da vida , impondo para toda sociedade suas (deles) concepções religiosas. Salutar decisão do Ministro. Pergunto-me se não eram seres humanos aqueles milhares que foram queimados nas fogueiras da inquisição sob acusações mais torpes sob a ordem desta mesma igreja que hoje quer se traduzir em paladina da defesa da vida. Dois pesos,duas medidas. Com a palavra eles, pois estas páginas da histórias são irrefutáveis.

Fábio Garcia da Silva disse:
02 de julho de 2004 às 17:33

Acho que a Igreja e a CNBB deveriam cuidar de seus fiéis e parar de atrapalhar o bom desenvolvimento da civilização, como sempre fizeram. Não bastou a quantidade de barbaridades cometidas pela Igreja até hoje, eles precisam continuar fazendo besteira? Foram as Guerras Cruzadas, a Inquisição, queima de livros, o roubo de terras, a exploração da Fé, o apoio à escravidão, o apoio ao nazismo, a omissão durante à Ditadura, enfim, mil exemplos de péssima conduta para quem se diz portadores da Salvação.
Bom, o que se pode esperar, se em tempos de AIDS, outras doenças e superpopulação, uma entidade com essa força, principalmente nas comunidades mais carentes, ainda prega a não utilização da caminsinha e de métodos contraceptivos...
Acho que não precisamos levar a sério que só faz besteira...

Elezer da Silva Nantes disse:
02 de julho de 2004 às 17:35

A questão é um pouco mais complexa, trata-se de filho e, como filho, só pai e mãe sabem o sofrimento que passam quando vêm um filho vegetando, sem vida.
Tudo é uma questão de viver para sentir

Gilberto Aparecido Americo disse:
02 de julho de 2004 às 18:16

"A César o que é de César; a Deus o que é de Deus"

A Igreja Católica e as demais deveriam permanecer em seus templos pregando os ensinamentos bíblicos e não meter o bedelho em assuntos que não lhes dizem respeito. Todo cidadão, enquanto cidadão, pode e deve manifestar o seu pensamento a respeito dos mais variados assuntos. Então, que cada padre ou pastor exteriorize seu pensamento em igualdade de condições aos laicos, despidos de seus dogmas. Nenhuma religião permite que a existência ou não do Divino seja discutida em seus templos. Assim, "mutatis mutandi", não se deve admitir a discussão de teologia em locais profanos.

Gilberto Aparecido Américo
advogado

Kauê Arouck disse:
02 de julho de 2004 às 18:19

Mais uma vez o Senhor Ministro Marco Aurélio que é um juiz no sentido estrito da palavra, rechaçando aqueles que pregam pela formalidade excessiva e apego a letra da lei.
A CNBB, como habitualmente faz, manifestou-se contra a decisão, porém como sabemos, é muito fácil reprovar a conduta de pessoa alheia a sua realidade, proclamando condutas como "CERTAS" ou "ERRADAS", de acordo com o seu entendimento. Mas querer interferir na liberdade da pessoa humana de dispor de seu próprio corpo, já é ultraje a Carta da República e ao maior dos direitos fundamentais, a liberdade! Uma coisa é certa, só tem conhecimento de uma dor, quem a carrega diariamente e com certeza absoluta, os bispos nunca irão conviver com um feto anaencéfalo em seu ventre.

Luiz Fernando T de Siqueira disse:
02 de julho de 2004 às 18:38

Concordo que a decisão do Supremo é sensata e humana. Também, entendo que o Estado laico é a melhor opção para a organização social, eis que, além dos atuais maus exemplos de países governados por religiosos, muitas religiões são professadas com base em dogmas irracionais e contraditórios, mais pertinentes à época dos horrores da Idade Média.

Aos moralistas de plantão: ao invés de criticar a correta decisão do STF, seria mais digno averiguar as causas e conseqüências de mais de um milhão de abortos voluntários e clandestinos, que se estima sejam praticados no Brasil, considerando-se apenas os dados de internação do Sistema Único de Saúde (SUS) - fonte: www.rede.saude.org.br.

Eduardo Augusto Favila Milde disse:
02 de julho de 2004 às 23:11

Parabéns ao Ministro Marco Aurélio, doutro representante da acepção real da função do Magistrado.

A esperada reação da Igreja, como de praxe, não merece comentário.

Izilda disse:
02 de julho de 2004 às 23:46

É , ao que parece ainda não "caiu a ficha" da Igreja Católica no sentido de que há muito mais para ser feito em favor da sociedade do que ficar querendo ditar normas ou melhor , conforme o próprio Jesus Cristo, "dar a César o que é de César". Numa sociedade com tantos problemas de tudo tipo de ordem há muito mais que a Igreja possa fazer que ficar querendo participar de decisões que não são de sua alçada. Imagine levar à discussão da sociedade um assunto de tal natureza ! Ou a "tal sociedade" estaria limitada à própria Igreja Católica e suas bases ? Eu , particularmente tive um caso de uma garota na região em que milito , requeri um Alvará ao Juizado da Comarca e não tive dificuldade alguma em conseguir uma autorização judicial para que a gravidez fosse interrompida. Graças a Deus ! Porque , pelo visto , se dependesse da Igreja Católica uma família inteira estaria desgraçada , já que a garota era menor , solteira e ainda paupérrima ! Isso é "justiça divina" ? Não ! Pura incoerência de uma instituição que ainda não sabe o que quer ser quando crescer ...

Izilda disse:
02 de julho de 2004 às 23:51

Cometi uma falha no escrito a seguir :
"Numa sociedade com tantos problemas de tudo tipo de ordem..." Na verdade o correto seria "... tudo quanto é tipo de ordem ou ainda "todo tipo de ordem..." O "tudo" foi um erro , espero , "perdoável". Lamento-o , portanto e peço desculpas aos leitores.

Marcos disse:
03 de julho de 2004 às 00:22

Não há muito o que discorrer sobre o texto. Quanto aos comentários, lamento apenas notar um certo ranço para com a Igreja, em especial, em relação à Igreja Católica, que tantos erros cometeu ao longo de sua história.
Entretanto, não se mostra despiciendo obtemperar que a CNBB tem toda a legitimidade para tentar influir na decisão da mais alta Corte do País. Como se sabe, na sociedade complexa em que vivemos, todos, repito, todos, são intérpretes da Constituição. Logo, num assunto de cunho eminentemente constitucional, que toca sobremaneira a questão da dignidade da pessoa humana, todos os segmentos sociais que tratam da questão, tais como: médicos, psicólogos, religiosos, filósofos, juristas, deveriam ser ouvidos antes de um juiz conceder, em sede liminar, uma autorização que, fatalmente, será ampliada por meio de interpretações desprovidas de ética. Em breve, teremos ações pretendendo o descarte de fetos que não se conformarem ao esperado pelos pais. Isso é apenas uma questão de tempo.

Juacilio Pereira Lima disse:
03 de julho de 2004 às 00:58

É meu caro Marco Antônio de Paula, eu concordo com o seu comentário. Só tem um fato que me preocupa; é com relação evolução da Tecnológia e velocidade da Informação em benefício da Sociedade como um todo. Evolução que me parece a Igreja demora em aceitar. A partir daí, considerando conhecimento Tecnológico e o arcabouso jurídico, penso que o Poder Judiciário, apenas deu início ao debate. Falta decisão do Pleno.

Augusto Roque de Castro disse:
07 de julho de 2004 às 17:54

Sr. Antonio Marcos de Paulo

Ser obediente a conceitos apenas porque existem, não observando seus efeitos ao longo do tempo, não é tarefa das mais difíceis. Dizer "pode" ou "não pode" da forma à qual se está acostumado e depois ver o requerente amargar um sofrimento por vezes inútil.
É o que acontece neste caso. É o que acontece também, em muito menor escala, naquele caso do DNA (não pude comentar pois não havia mais espaço), em que o pai descobre que o filho não é dele, e, em sua intimidade, vê rompidos os laços que uniam sua família, criando um convívio no mínimo desastroso.
É diferente abortar uma gravidez cujo fruto não prosperará de abortar uma gravidez para não se expor ao ridículo.
É diferente a atitude de proclamar o direito a uma família sadia livre de farsas daquela outra atitude em que foge-se à responsabilidade familiar por razões fúteis.

Pe. Hector Velarde disse:
09 de julho de 2004 às 23:36

Por um ato de um único Ministro do STF, a prática do aborto eugênico (no caso de criança anencéfala) foi declarada "legal", com proibição expressa de outros juízes ou tribunais decidirem em contrário. O meio para levar o assunto ao STF foi uma ação denominada Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O autor da ação foi a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), patrocinada pelo advogado Luís Roberto Barroso. A ação (ADPF 54) foi protocolada junto ao STF no dia 17 de junho de 2004 e distribuída para o Ministro Marco Aurélio. Argumentava a parte autora (CNTS) que, ao se proibir o aborto de crianças anencéfalas, estava-se descumprindo um preceito fundamental da Constituição (!). É difícil imaginar que preceito fundamental é descumprido quando se protege a vida de um deficiente. Segundo a entidade impetrante, ao se obrigar a gestante a não matar seu filho gravemente deficiente, estaria sendo violado o princípio da dignidade humana (!), da legalidade (!), da liberdade e autonomia da vontade (!), bem como os princípios relacionados com a saúde (!).Todas as decisões judiciais têm que ser fundamentadas, sob pena de nulidade (art. 93, IX, Constituição Federal). Qual foi a fundamentação da decisão do Ministro? Segundo suas próprias palavras, quando é detectada a anencefalia em um bebê, "a gestante convive diuturnamente com a triste realidade e a lembrança ininterrupta do feto, dentro de si, que nunca poderá se tornar um ser vivo (sic). Se assim é - e ninguém ousa contestar (sic) -, trata-se de situação concreta que foge à glosa própria ao aborto - que conflita com a dignidade humana, a legalidade, a liberdade e a autonomia de vontade".Note-se que, para o Dr.Marco Aurélio, a criança anencéfala não é viva e nunca poderá tornar-se viva. Embora ela tenha um coração pulsando, embora reaja a estímulos nervosos, embora movimente-se dentro do útero, embora se alimente e respire pela placenta, ela não tem vida! E mais: a ela nunca poderá tornar-se um ser vivo! Continuará sem vida, ainda que nasça, que respire com os próprios pulmões e que continue com o coração batendo por alguns minutos ou por alguns dias! E o Ministro está tão certo disso que, segundo ele, "ninguém ousa contestar"! (1ª parte)

Pe. Hector Velarde disse:
09 de julho de 2004 às 23:37

(2ª parte) Ausente vida humana intra-uterina, conclui o Ministro que não há que se falar em aborto. Ao contrário do que afirmou o Ministro, há quem ouse contestar suas afirmações: a CNBB, em nota oficial. Quem lê a lei 9882/1999, que dispõe sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, observa que seu artigo 5º prevê a concessão de liminar "por decisão da maioria absoluta de seus membros". Como então o Ministro concedeu a liminar sozinho? É que o parágrafo 1º do mesmo artigo diz que "em caso de extrema necessidade ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar ad referendum do Tribunal Pleno". Entendeu, portanto, o Ministro relator que havia uma necessidade extrema (!) ou um perigo de lesão grave (!) que justificava impor a todo o país a obrigação de não proteger os mais deficientes de todos os deficientes: os nascituros anencéfalos.Tal decisão é provisória. O Ministério Público Federal (representado pelo Procurador Geral da República Dr. Cláudio Fonteles) nem sequer ainda foi consultado. Os outros dez Ministros poderão confirmar ou cassar a liminar. No entanto - e isto é o mais grave - a liminar já está em vigor e tem efeito vinculante: nenhum juiz ou tribunal poderá emitir uma decisão contra ela, até que o Tribunal Pleno se manifeste. Se, por absurdo, o STJ confirmar a liminar do Ministro Marco Aurélio, tal decisão, além de ser vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Público (art. 10, § 3º, da Lei 9882/1999) será irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória (art. 12 da mesma lei). Estará assim "legalizado" o aborto eugênico no país. E o autor dessa "legalização" não terá sido o Poder Legislativo, mas o Judiciário, que não tem o a faculdade de legislar, mas tão-somente de aplicar a lei ao caso concreto.

Daniel Pimenta Fracalanzza disse:
20 de julho de 2004 às 12:59

A Igreja Católica possui uma visão errônea sobre este e vários outros assuntos, o que apenas justificam o êxodo desenfreado de fièis para outras religiões.

Afonso Henriques de Abreu disse:
22 de julho de 2004 às 22:29

Mais uma vez os religiosos esquecem que a Igreja (entenda-se Igreja Católica e por extensão qualque outra religião) encontra-se separada do Estado desde o advento da Proclamação da República, devendo abster-se de imiscuir-se em assuntos que são tipicamente de Estado, como soe acontecer com as decisões da JUSTIÇA.

O STF, quer o Tribunal Pleno, ou decisão de um de seus Ministros, há que ser respeitada por todos os cidadãos, ou será que os Bispos Católicos não se consideram cidadãos, considerando-se acima do bem e do mal.

Afonso Henriques de Abreu
advogado OAB/MG 76.029
e-mail: ahbreu@bol.com.br

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