Depositário deve ser preso se não cumprir acordo

Os sócios de uma empresa, em São Paulo, conseguiram entrar em acordo na Justiça para pagar uma dívida trabalhista. O sócio — denominado depositário — deve ser preso caso descumpra o acordo. A sentença é do juiz Altair Berty Martinez, da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires, em São Paulo.

O valor da dívida — R$ 31 mil — será dividido em uma parcela de R$ 3 mil e mais 40 parcelas mensais de R$ 700 com reajuste anual. Os sócios se comprometeram a cumprir o acordo.

Segundo informações dos advogados da empresa, Pablo Dotto e Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados Associados, em razão da demora da fase de execução e do interesse da empresa em saldar o débito, o juiz sugeriu às partes — “de forma bastante inusitada” — que em caso de descumprimento do acordo, seja decretada a prisão civil do sócio, além de vencimento antecipado do débito e multa de 100%”.

O juiz embasou o entendimento no Código de Processo Civil para obrigar a empresa a cumprir o acordo. Se deixar de pagar uma parcela, a prisão será decretada.

Processo nº 988/1999

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

claudio magno disse:
13 de julho de 2007 às 09:36

Sra. Maria Fernanda:
Até quando os juizes farao do TRT um instituto de justiça criminal, tratando o empresario como reu o funcionario como mocinho, por favor qual materia disciplina a ordem de prisao por descomprimento de acordo trabalhista? e porque ser preso? se houve garantia do acordo na execuçao?.
claudio Magno

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