O direito fundamental ao acesso à Justiça integra o chamando mínimo existencial[1], razão pela qual sua materialização deve ser tomada como prioridade pelos órgãos de natureza política (Executivo e Legislativo). E de que forma se assegura a realização desse direito? Através da assistência jurídica integral e gratuita que funciona, portanto, como verdadeiro direito-garantia[2]. Aqui não […]