Liminar derruba reajuste de planos de saúde da Sul América

O juiz Eduardo Almeida P. R. de Siqueira, da 28ª Vara Cível Central da Capital paulista, concedeu liminar para que sejam suspensos os reajustes exigidos pela Sul América Saúde S/A e determinou a aplicação de índice não superior a 11,75% de aumento nas mensalidades dos contratos firmados antes de 2 de janeiro de 1999. A seguradora já foi intimada da decisão, da qual ainda cabe recurso.

Na véspera (12/7), o juiz Irineu Jorge Fava, da 22ª Vara Cível Central de São Paulo, concedera liminar semelhante que suspendeu os reajustes exigidos pela Bradesco Saúde S/A. O juiz determinou a aplicação de índice não superior a 11,75% de aumento nas mensalidades dos contratos firmados antes de 2 de janeiro de 1999.

No Rio Grande do Sul, a juíza Kátya Coelho Leal, da 11ª Vara Cível do foro central de Porto Alegre, concedeu liminar que impede os reajustes de até 80% impostos pela Bradesco Saúde nos planos. A liminar beneficia somente um grupo de segurados.

Na mesma situação da Bradesco Saúde e da Sul América, encontram-se outros planos como o grupo Trasmontano e o Saúde ABC. Os usuários aguardam ansiosos para que o entendimento aplicado à Bradesco Saúde e à Sul América seja estendido às demais empresas.

O índice de 11,75% foi determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos com contrato posterior à Lei nº 9.656/98. A decisão da justiça paulista, tomada nesta terça-feira (13/07), acata pedido do Ministério Público Estadual que ingressou com ação civil pública.

O juiz suspende ainda, liminarmente, a eficácia da cláusula contratual que estabelece critério diferenciado de reajuste dos contratos de saúde. Eduardo Almeida de Siqueira, decidiu ainda que o não cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 50.000,00, pelo prazo de 90 dias.

No entendimento do magistrado, estão presentes os requisitos referentes ao “fummus boni júris” e “periculum in mora” e a não concessão da liminar “acarretaria aos usuários do plano de saúde prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação”.

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado afirmou que a falência do sistema de saúde pública obriga as pessoas a contratar um plano de saúde. O juiz entendeu que os aumentos unilaterais pretendidos pelos planos de saúde “afrontam a sociedade e principalmente rasgam diplomas que duramente foram conquistados pela população, como o Código de Defesa do Consumidor”.

Ao ingressar na justiça com a ação civil pública, a Promotoria do Consumidor da Capital argumentou que essa forma de contrato de plano-seguro de saúde configuraria cláusula de difícil compreensão e variação do preço de maneira unilateral o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a promotora Deborah Pierri, que assina as petições iniciais, as operadoras enviaram cartas aos clientes informando que o valor pago todo mês seria reajustado em percentuais em torno de 50%.

Leia trecho da decisão:

“Ante o exposto, com fulcro no artigo 12 da Lei 7347/85, concedo a liminar para que todos os usuários de planos do requerido, que tenham seus contratos firmados antes de 02 de janeiro de 1999, tenham reajustes de mensalidades em patamares não superiores a 11,75%, suspendendo também liminarmente a eficácia da cláusula contratual que estabelece critério diferenciado de reajuste, devendo ainda a medida ser veiculada a todos os segurados, tudo sob pena pecuniária de R$ 50.000,00 diários, por um período de 90 dias, caso o requerido não cumpra a determinação”, decidiu o juiz.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Denise Cardenaz disse:
13 de julho de 2004 às 18:16

Gostaria apenas de saber como devem proceder os segurados que pagaram suas mensalidades com o aumento abusivo antes mesmo da liminar como é meu caso. Será que teremos nosso valores devolvidos ? fica aqui a pergunta.
Grata,
denise@clovistavares.com

Esther Malka Aisemberg disse:
13 de julho de 2004 às 18:54

Em complementação à questão da sra. Denise, solicito informação de como deve proceder quem recebeu cobrança com o reajuste indevido. Deverá ficar inadimplente até decisão final da justiça o que não deve ser conveniente ou recorrer de algum meio jurídico individualmente?

Ricardo D. M. Pereira disse:
13 de julho de 2004 às 19:00

Meu caso é o mesmo que o da Denise, ja efetuei o pagamento com almento. Oque devo Fazer.

Inês Negri disse:
13 de julho de 2004 às 19:03

Efetuei o pagamento com o aumento, embora tenha reclamado diretamente à Sul América, porque necessitava usar o plano e a carta chegou dois dias antes do vencimento. Como devo proceder para conseguir a devolução?
Atenciosamente,
negri@uol.com.br

Brent disse:
13 de julho de 2004 às 23:33

Discordo da decisão judicial, e fundamento : as empresas de saúde privada aliviam as filas do SUS em 30 milhões de pessoas. As normas da ANS aplicaram um torniquete nas empresas, e as decisões judiciais, sempre a favor dos usuários, vão resultar em uma de duas opções: 1- aumento das mensalidades, que vão onerar a todos, ou 2- quebradeira geral das operadoras, atirando milhões de cidadãos a mais às filas do SUS, que falirá inevitavelmente. Será demais pedir um pouco de reflexão ao governo, ao judiciário e aos órgãos de consumidores ?

Daniela de Morais Alves Antunes disse:
14 de julho de 2004 às 02:47

Como qualquer outra empresa, as operadoras de Seguro Saúde, qualquer que seja, são empresas com intuitos comerciais, e não podem arcar com a responsabilidade de "sustentar" a saúde no Brasil, que está em vias de falir...não podemos culpar A ou B porque o salário mínimo só aumentou R$ 20.
Ao meu ver todos esses debates e todas essas demonstrações não passam de jogadas políticas para mais uma vez enganar o povo, fazendo com que este, responsabilize empresas privadas pela falência do sistema de saúde, sendo que o único responsável é o governo, que se esconde e até promove escândalos para desviar a atenção dos menos avisados.
O que está ocorrendo nada mais é do que uma readequação nos preços, é óbvio que não se pode assegurar dias ilimitados de internação na UTI pelo mesmo preço que só dava direito à 10 dias de UTI, é claro que cobrir exames altamente avançados não pode ter o mesmo custo de um plano que cobre apenas exames simples.
Essas empresas de saúde só existem porque o sistema de saúde no Brasil não funciona, se ele fosse altamente qualificado, não precisaríamos ficar meses para conseguir realizar um exame...conheci uma senhora que chegou a falecer antes de saber qual era a sua doença, sem contar com a falta de medicamento nos postos de saúde, sem falar nas greves nas escolas, INSS, etc. o povo brasileiro paga uma das cargas tributárias mais altas do mundo para garantir o que está assegurado na CF em seu artigo 5º, e no entanto culpamos Empresas.
Quem são realmente as Pessoas Jurídicas que estão obtendo lucro, as Privadas (seguradoras) ou as Públicas????????
O engraçado é que nos seguros de automóveis, onde os preços são elevadíssimos mas como não se pode usar como plataforma de eleição política, até porque não se tem controle sobre os assaltantes...até posso arriscar dizer que o que ocorre é justamente o inverso, não se contestam preços, não tocam no assunto, até porque só faz seguro de carro quem pode ter um.
Mas no caso da saúde a RESPONSABILIDADE EM GARANTIR pronto atendimento, realização de exames, bons hospitais e profissionais qualificados para atender a população é do governo.
Acho que devemos parar para refletir se não estão querendo desviar nossa atenção...ainda bem que estamos na Democracia...

Lucia Helena Lessi disse:
14 de julho de 2004 às 08:49

Após a reunião conjunta da força tarefa, qual foi a sugestão?Fazer depósito judicial ou aguardar a emissão de um novo boleto? Estamos diante do prazo fatal,vencimento em 15.07.04. (complementando a consultade Denise Cardenaz acima). Aguardo sua sugestão.
Grata,
lucia@crya.com.br

Evaristo Pereira disse:
14 de julho de 2004 às 11:14

Não há dúvida de que o sistema de saúde estatal é falido, e que isso obriga aos consumidores buscarem seguros saúde privados, ocorre que os contratos em questão, não estão a luz da lei 9656, podendo conter cláusulas leoninas, como limitação de dias na UTI e até mesmo de procedimentos cirurgicos, e é por tal que os valores de tais contratos encontram-se abaixo daqueles firmados após janeiro de 1999, onde as limitações são apenas as permitidas pela lei.
Os preços praticados são condizentes com serviço oferecido em contrato, e não foram desequilibrados, uma vez que sofreram reajustes anuais, e de faixa etaria.
Os contratos referidos não trazem critérios objetivos para apuração do quantum do reajuste e por tal motivo é que a ANS tem de regular qual será a porcentagem, mas com a concessão da liminar, que suspendeu o artugo 35-E, da lei 9656, aproveitaram-se as seguradoras de saúde, para fazerem a cobrança do tempo anterior a concessão dessa, subvertendo a mesma, em um sentido "ex tunc".
As liminares em questão, não irão provocar o aumento dos seguros posteriores a lei 9656, já que os reajustes só poderão ocorrer nas hipósteses previstas na lei.
Quanto a falência dos seguros, isso não existe, primeiro, porque há disposição no ordenamento que proíbe a decretação da falência de tais empresas, e em segundo, porque no caso de quebra, tem de haver intervenção estatal.

Christiana Mirachi disse:
14 de julho de 2004 às 11:17

Após saber da liminar que derruba os aumentos abusivos por parte da Sul América Saúde e outras operadoras, entrei em contato com operadora Sul América para então saber como deveria proceder já que tenho um plano de saúde empresarial e o reajuste que veio foi de 19,8% com vencimento para 15/07/04.
Após contato, a mesma me informou que essa liminar só é válida para planos particulares. Já que meu plano é de 27/05/98 e o reajuste é diferenciado devido ser um plano empresarial.
Gostaria de saber se essa informação é veridica e se devo mesmo pagar o boleto que vence amanhã com o reajuste de 19,8%.

Melvir Gonçalves disse:
14 de julho de 2004 às 11:55

Melvir Gonçalves funcionária publica Estadual
14/07/04
Como funcionária Estadual aposentada , acho que isso por si só já diz que terei dificuldade em pagar esse aumento , já que o Estado ñ reajusta nossos salário e neste mês ainda retirou uma gratificaçaõ que tinhamos , depois de tantos anos sem aumento Alem de ñ dar aumento ainda baixa nossos salários , Sou aposentada continuo pagando pela previdência , coisa que ninguem sabe , pois quando dizem que o funcionario ñ paga esquecem de dizer que é o Federal que ñ paga
Meu plano é Sul America e como já venceu paguei normalmente para ñ perder o plano . pois sabia que teriamos o respaldo da lei ,mesmo porque com aumento de 50% teriamos que parar de pagar e ir para o SUS e isso seria uma catastrofe devido ao numero de pessoas que ñ podem pagar um plano de saúde , embora conheça o serviço do SUS e gartanto que tem medicos excelentes
Gostaria de saber se teremos direito ao reembolço do pagamento feito a mais do permitido sómente entrando no procon , coisa que fiz antes de pagar , ou se teremos que brigar por isso
Grata
Melvir Gonçalves

Marcus disse:
14 de julho de 2004 às 12:30

Frente e esta noticia, temos que, antes de emitir um julgamento, responder algumas perguntas:

1- A Lei 9656 é ou não extensível aos planos antigos. Lembramos aqui que o artigo 35 E, que garantia alguns direitos aos planos antigos, foi derrubado no ano passado.;

2- A ANS regula ou não os planos antigos. De acordo com a Lei, a agência é responsável pela regulação da saúde suplementar, especificamente dos planos pós 9656, sendo omissa em relação à regulação dos planos anteriores à lei.;

3- Qual é a real situação financeira das operadoras?

E aqui cabe, a meu ver, o grande "x"da questão.

A saúde suplementar é antes de tudo, um comércio como outro qualquer. As operadoras de saúde são neste caso entidades comerciais COM fins lucrativos.

Se a saúde pública anda mal ou falida, é um outro problema, que diz respeito ao Estado principalmente. Não devemos misturar os assuntos para que possamos fazer um julgamento correto.

Cabe ao Estado a fiscalização para que não sejam cometidos abusos, nos mesmos moldes de outros setores (luz, gás, combustíveis, telefonia).

Porém, nos últimos 4 anos, as operadoras estiveram submetidas a um controle rígido de preços, que permitiam aumentos irrisórios.

É bom lembrar que, neste mesmo período, as tarifas públicas subiram bem mais que os reajustes liberados às operadoras.

Neste mesmo espaço de tempo, a medicina evoluiu muito, as incorporações tecnológicas, atreladas ao dólar, não pararam e os planos não puderam se adaptar a nova realidade.

As operadoras, obrigadas a fornecer tudo a todos, permaneciam estagnadas, juntamente com seus prestadores - médicos, clínicas e hospitais, que não obtiveram aumento nos honorários e procedimentos neste período, tendo no entanto que se atualizar.

Acredito que a regulação atual deva ser repensada, urgentemente, antes que as empresas realmente quebrem e o Estado não possa arcar com as consequências.

Paula disse:
16 de julho de 2004 às 04:40

Paula
procuro uma explicação segura sobre os planos de saúde, sou da sul america há dez anos, tive dois aumentos, um de 47.10% por desequilibrio economico deles, e outro de 33.15 % por faixa etária.
pergunto:
esta correto??????
é permitido por lei os dois aumentos?????
ainda não paguei , fui informada pela sul america, q. não efetue o deposito bancario, eles não reconhecem.
qual é a melhor solução?
grata
Paula

Paula disse:
16 de julho de 2004 às 04:41

procuro uma explicação segura sobre os planos de saúde, sou da sul america há dez anos, tive dois aumentos, um de 47.10% por desequilibrio economico deles, e outro de 33.15 % por faixa etária.
pergunto:
esta correto??????
é permitido por lei os dois aumentos?????
ainda não paguei , fui informada pela sul america, q. não efetue o deposito bancario, eles não reconhecem.
qual é a melhor solução?
grata
Paula

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