Está muito estranha a alteração do regime de plantão do TRF-4! E feita monocraticamente, ad referendum.
De há muito – mas de há muito, mesmo – venho criticando o modo como os concursos públicos foram transformados em quiz shows, uma gincana ou corrida de obstáculos, por vezes com requintes de sadismo por parte de alguns componentes de bancas Brasil afora. À vista disso, denunciei bizarrices perguntadas em prova, como foi o caso da “teoria da graxa”, anulada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (ler aqui).
Concursos públicos são como licitação de pessoas, talentos e existências. Não podem ser banalizados. Concursos, em um país em que o certame público é forma de ascensão social, têm de ser feitos com muito cuidado. Mal feitos, os certames machucam.
Cheguei até a propor a criação de uma agência reguladora de concursos. Mas parece que as críticas passam ao longe da bolha em que vivem as instituições e os membros das bancas examinadoras. Agora mesmo o Ministério Público do Rio Grande do Sul, minha instituição, lamentavelmente criou um imbróglio que apenas aumenta a insatisfação dos concursandos. Se foi legal ou ilegal, se o edital foi seguido à risca ou não, o que importa, aqui, é discutir o modo como se desenvolveu essa etapa. Lembro que parte do concurso já fora anulada, em face da aplicação de prova preambular em que o examinador utilizou questões de outros concursos.
Trago à lume alguns aspectos do referido concurso, cuja fase oral terminou há poucos dias. Meu intuito é tratar mais o aspecto simbólico da “coisa”. Explico: havia um universo de 100 candidatos aptos para a prova oral. Talvez por falta de recurso para nomeação de um número mais elevado de promotores, tudo está a indicar que a banca resolveu fazer uma linha de corte artificial, decepando cabeças no atacado, tudo com o intuito de resolver essa contingência econômica. Tanto é que passaram apenas seis candidatos. Esse é um dado objetivo. Fato. Bom, tudo está gravado, podendo ser conferida a veracidade destas informações que aqui apresento para análise da comunidade jurídica. Vários candidatos me passaram essas informações.
Relatam, por exemplo, que, em Direito Constitucional, o candidato foi “avaliado” com apenas uma questão sobre temas totalmente alheios à atuação de um membro do Ministério Público Estadual ou por meio de temas totalmente específicos e igualmente estranhos às atribuições da instituição e, por vezes, de presença duvidosa no edital. São exemplos das perguntas formuladas: a) Quais são as medidas administrativas adotadas pelo Brasil para implementar o Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio?; b) Conteúdo do Decreto 3551/00, que trata do registro de bens culturais de natureza imaterial; c) Decreto que trata da demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Que tal? Quem não chumbaria? As perguntas podem até não serem ilegais no sentido do edital, mas, convenhamos, são estranhas e desimportantes.
No Processual Penal, parcela dos candidatos foram arguidos com apenas uma pergunta, o que levou, no caso de erro na resposta apresentada, à atribuição da nota zero e dispensa do candidato, sem que fosse formulada sequer uma segunda questão, o que levou à atribuição da nota zero a 14 candidatos. Bastante, não? Conta-se que houve um questionamento para um candidato (uma pergunta só) sobre a “relevantíssima” questão acerca de qual a autoridade competente para a fixação da fiança nos casos do cometimento do crime de bigamia. A conferir nas gravações, pois. Para um outro candidato foi questionado se o Decreto Lei 3.240/41 ainda está em vigor, pergunta que não causaria espécie se não fosse pelo fato de a examinadora ter se negado a informar a matéria versada pelo diploma em questão. Parece estranho isso, pois não? Se isso ocorreu, é grave.
Ainda em relação ao Processo Penal, enquanto alguns candidatos foram arguidos por meio de apenas uma questão, outros foram questionados por três ou mais perguntas, o que claramente fere a isonomia entre os participantes do certame.
Contaram-me também que, em Direito Civil, predominaram questionamentos sobre temas completamente estranhos à carreira do Ministério Público Estadual, como “contrato de jogo e aposta”, “Simples Nacional” e “Livros Comerciais”. De novo, pode não ser ilegal, mas, convenhamos, uma banca deveria poder mais do que isso. Trata-se de “licitação de pessoas” e não de mercadorias.
Houve casos em que foram formuladas três questões e, tendo o candidato respondido corretamente apenas duas questões, foi conferida ao candidato a nota 3,00. A nota média atribuída pelos examinadores em geral foi 4,00. Isso pode explicar porque, de 100 candidatos, só seis passaram.
Poderia falar de mais coisas, mas paro por aqui. Não quero espinafrar o certame. Meu intuito é criticar construtivamente. Há um milhar de modos pelos quais um concurso pode ser feito de modo diferente. O que importa, todavia, é o simbólico que se extrai desse tipo de procedimento. Se o concurso vai mal, o desgaste da instituição é maior ainda. Mas o pior é o prejuízo de dezenas de pessoas que apostam parte de suas vidas em pesados treinamentos para enfrentar esse tipo de gincana jurídica.
Claro que tudo isso é apenas a consequência de um longo processo de fragilização do Direito e da sua operacionalidade. Esse concurso e centenas de outros fazem parte de um círculo vicioso. Concursos quiz shows exigem cursinhos que atendam a essa demanda. Já não se estuda. Treina-se. Demandas que dependem dos concursos. Como o candidato vai saber o que ocorre com o protocolo de Montreal ou quejandos? E assim vai se formando um círculo sem saída. Sem quebra. Dia desses, em um voo, um casal passou o voo todo me torrando os miolos com seus treinos quiz show. Dos mais de 50 minutos de tortura “jurídica” não aproveitei uma linha. Era só “pegadinhas” e “exceções” e “truques de memória”.
Conclusão: ou se altera essa prática de concurso decoreba-quiz-show ou continuaremos com essa fragmentação na aplicação do Direito. Ora, ninguém é filho de chocadeira. O que se espera de um promotor que foi indagado sobre esses tipos de perguntas acima delineadas? A chance de ele confundir garantismo com marxismo será incomensurável. E assim por diante.
Pergunto: para que serve uma Constituição compromissória e normativa como a nossa, que deve ser aplicada pelo promotor (e isso vale para todos os concursos), se um concurso ainda se dispõe a perguntar sobre a “rebimboca da parafuzeta” ou do “acordo de efluentes do Igarapé do Xapuri (Igarapé da margem esquerda, não se esqueçam – estou sendo irônico)? Isso apenas mostra que por trás disso tudo está a crise – cada vez mais aguda – do Direito. E de sua operacionalidade. Depois nos queixamos quando os juízes e promotores, em suas práticas, ignoram a lei e a CF.
Veja-se: a crítica ao modo como os concursos são elaborados têm aqui um cunho universal. Há, hoje, uma crise generalizada no âmbito dos concursos públicos. Portanto, o assunto sai da esfera de qualquer fulanização (o caso do MP-RS é apenas um pano de fundo) e assume contornos de amplíssimo interesse público.
Não adianta o CNMP e o CNJ fecharem os olhos para essa crise, editando enunciados ou súmulas dizendo que não cabe reavaliação do mérito das questões. Isso apenas reforça o poder discricionário e sem controle das bancas. Não há isonomia, igualdade, equanimidade (fairness) e democracia sem rígido controle e possibilidade de recurso.
Urgentemente o CNMP e o CNJ devem reformular seu olhar sobre essa “bolha dos concursos”, no “interior” da qual os examinadores pintam e bordam. Ao se omitirem, esses órgãos de controle externo correm o risco de também institucionalizar uma outra bolha, a de uma “jurisprudência defensiva” com efeitos deletérios, incentivadores de condutas discricionário-arbitrárias.
Bom, ao menos, de vez em quando, há exceções, como a anulação de questão do concurso do MP-MG, que perguntou sobre a teoria da graxa. Luz no fim do túnel ou pisca-pisca?
Post scriptum: a alteração do regime de plantão do TRF4
Causou estupefação na comunidade jurídica a repentina alteração do regime de plantão do TRF4, feita por resolução do Presidente, ad referendum do Plenário. Na verdade, vingando a resolução, o plantão já não será plantão, uma vez que o plantonista terá que perguntar ao relator. Que deverá sempre estar atento. Mesmo no seu descanso. Enfim, a resolução altera tanto o plantão que, na prática, aniquila-o naquilo que é da “essência do plantão”, isto é, a de o plantonista está no lugar de outro juiz e de deter, naquele período “plantonado”, os poderes de juiz natural. Simples e complexo assim. Ou seja, o TRF4 está legislando. Sobre processo. E isso é inconstitucional. A resolução caminha na contramão das recomendações do CNJ e do CPC no que diz respeito ao acesso à justiça, assim como do artigo 5º., XXXV, da Constituição do Brasil. A ver, pois.
Eu sabia que o Prof. Streck não ia deixar essa passar. Streck é nosso sniper contra as vigarices jurídicas!
Não sei qual é exatamente o espanto em relação a mudança do regime de plantão do TRF-4. Depois da absurda decisão do Min Fravetto ordenando soltar o Lula, mesmo com normas específicas categorizando o que seria matéria urgente ou não, chegou-se a conclusão natural que o plantonista não é confiável. Aliás, ainda aguardando uma crônica do Prof. Lenio sobre referida decisão.
Prof. Lenio Streck,
Quanto a alteração do plantão do TRF 4, recomendo a leitura do acórdão proferido nos autos do Pedido de Providências nº 0000220-32.2017.2.00.0000 - CNJ. Inclusive, outrora havia lhe repassado e-mail falando sobre tal. Grato!
Os haters começaram cedo!!!!
O autor já tinha apontado o atual "modus operandi" das bancas (https://www.conjur.com.br/2018-mai-29/c nmp-anula-prova-oral-secreta-concurso-mp -sao-paulo), e, infelizmente, o que é absurdo não surpreende, pois não é novidade. Assédios, comentários sobre as roupas e vida pessoal dos candidatos e outras condutas impróprias e descabidas são o reflexo dos juízes, promotores e afins que se acham acima de tudo e todos, que não sofrem punição efetiva e seguem a vida como se não fossem completos imbecis em cargos importantes socialmente. Já disse o sábio: "Quando você morre, você não sabe que está morto. Quem sofre são os outros. É a mesma coisa quando você é um idiota".
Ok, vou aguardar a sua análise, além da louvação-a-deus costumeira.
Em conversas informais com concurseiros esses são quase que unânimes em dizer que 60% das vagas de concursos públicos, principalmente na magistratura e Ministério Público, já estão reservadas para bajuladores e apadrinhados, sendo efetivas apenas 40%. Segundo eles, se aprovarem apenas os apadrinhados os órgão param, sendo necessário aprovar alguns qualificados para que o serviço tenha continuidade. Essa situação parece vir de encontro ao que demonstra o prof. Lenio neste artigo, no que tange à pessoalidade e informalidade que regem os concursos. Fazer o que? Lamentavelmente a massa da população brasileira ainda está muito longe do desenvolvimento intelectual necessário a compreender essa dura realidade. A grande maioria atribui qualquer crítica aos concursos como sendo sentimento de inveja, incorrendo no grave vício de julgar os outros com base na sua própria régua. Que venham assim mais algumas décadas de injustiças, subdesenvolvimento, para não dizer sofrimento coletivo, até que as reflexões necessárias possam trazer a maturidade coletiva para acabar com essa verdadeira farra que são os concursos públicos na fase atual.
Congratulações, Dr. Lênio, pelo excelente artigo e anexos. Quando uma instituição acha que tem "a faca e o queijo" na mão, simplesmente ignora qualquer crítica ou mera ponderação sobre seus métodos ou critérios. A mudança há de ser feita de fora e por dentro. É muito importante que o senhor, Dr. Lenio, traga a público os detalhes dessas seleções absurdas, baseadas em critérios irracionais para definir o quadro de juízes e promotores que decidirão aos nossos destinos. Assim, cabe aos Advogados "comprarem essa briga" e pressionarem de todas as formas. Também cabe aos jovens que se esforçam para ingressar nas carreiras jurídicas esmerarem-se em estudar as provas passadas, assistirem, quando possível, aos exames orais e transformarem-se no protótipo do profissional desejado por esse sistema. Depois que entrarem, façam a diferença. Mostrem o que é o Direito no seu esplendor. Vamos todos à luta !
Se Streck escrever uma receita de bolo, os haters e idiotas discordarão da quantidade de farinha. Farão xingamentos tipo “ideologizou o bolo”, “faz o bolo e não vai comer”, “ em vez de falar de feijão, fala dos malditos bolos”. Esse Professor Streck não sabe mesmo assar um bolo!
A solução para tonar eficiente o Estado é... Mais Estado!
Uma agência reguladora de concursos, cujo ingresso se dará por.... concurso.
E caso ela não resolva, faremos um conselho superior das agências reguladoras , para fiscalizar e fiscalizar.
Aprendi, em minha vivência com mais de 42 anos de operária do Direito, que quem xinga: ou não conhece a língua portuguesa ou o que é pior, não sabe fundamentar. Fundamentar o ponto de vista, sem xingar quem discorda, é uma arte que poucos operadores do Direito têm.
Sua "análise" é ignorar a(s) principal(is) tese(s) do artigo para indicar um suposto partidarismo que inexiste? Bela "análise".
Caro, abandone o macartismo. Menos Estado onde ele não deve estar, mais Estado onde ele é negligente. E eis tudo.
"Eficiência?" Ora, é isso. Eficiência é o Deus secular, o Grande Partido dos ditos "liberais" brasileiros.
SMJ, esse concurso é nulo em seu nascedouro, pois não há reserva de vagas para cotistas. Acredito que a banca optou por esvaziar o concurso, de modo a criar menor onerosidade caso tenha que enfrentar a discussão.
Oiracis10 tem razão. A patrulha é forte.
Além de todo o aspecto que o Prof. Lenio colocou, há a parte da economicidade. Esse concurso foi iniciado em junho de 2016, ou seja, há praticamente dois anos e meio atrás! Estão sendo pagos os examinadores, os prédios, a organizadora etc. É claro que há o pagamento das inscrições, mas o Estado arca, também, com os custos de uma contratação. Além disso, há 90 (NOVENTA) cargos abertos de intrância inicial. O concurso oferecia 15 vagas mais as que se vagarem no seu decorrer. Aí, então, resolvem aprovar apenas 6 (SEIS) candidatos. Não vejo como sustentar falta de dinheiro, pois seria mais fácil (e econômico) aprovar os capacitados e ir dando posse conforme o dinheiro em caixa e a capacidade. Agora, podem apostar: logo irão abrir um novo concurso para preencher esses cargos vagos. Ou vão me dizer que não irão abrir concurso pelos próximos dois anos, no mínimo? O que aconteceu só tem uma explicação, a meu ver: irregularidades desde o início, como se comprovou, trazendo toda a incompetência dos organizadores, ou pura vaidade. Não vejo, neste momento, outras explicações. Há movimentação dentro do próprio MPRS sobre este concurso. A carreira não anda, não há movimentações entre intrâncias. Tudo fica estagnado. Por qual razão? Falta de dinheiro? Não, pois basta chamar os aprovados aos poucos. Falta de capacidade? Muito provavelmente. Há relatos de candidatos que já teriam gasto cerca de R$ 20 mil até o último dia de prova, entre passagem aérea, hotel, treinamentos, aulas, cursinhos etc. - até porque, houve provas em dias distintos, com intervalo de dias entre elas. Assim, na minha opinião, este foi um dos concursos mais absurdos dos últimos tempos.
Estava aguardando a sua análise e no lugar dela veio uma crítica a uma suposta análise minha? Sério?
Primeiro, que eu não fiz análise nenhuma e sim comentei sobre a parte do artigo que tinha algum conhecimento.
Segundo, que ao comentar essa parte, obviamente critiquei o Prof, visto que ele foi até agora omisso na crítica aos fundamentos da decisão do Fravetto. Teve viés partidário nisso? Precisa apontar, realmente?
Mas, ok, ainda aguardando a "sua" análise....se houver alguma.
Assino em baixo os comentários Dura Realidade e Concursos Surreais.
A esculhambação que reina no Brasil nao poupa os concursos, vítimas de apadrinhamentos e interesses espúrios de toda ordem, tais como alimentar mercado de cursos e livros específicos para concursos. A falta de seriedade na escolha de questões como as mencionadas no texto do Prof. Streck é espantosa até mesmo para padroes brasileiros. E falta de seriedade naquele nivel em concurso promovido pela instituição que tem como missão defender a seriedade das instituições!
Concordo com as críticas ao modo que foi feita a fase oral do MPRS, ninguém pode negar que foi absurdo.
Porém, o resto do artigo pra mim foi de mal a pior. A ideia de criar agencia reguladora pra regular concursos pode parecer ideologicamente linda, mas nao resolveria nada, como apontado nos comentários acima.
Aliás, o que mais me chamou a atenção foi o completo desconhecimento do Prof sobre os concursos públicos. Quem se prepara sabe que é NECESSIDADE saber o básico de todos os ramos do direito que forem cobrados nos certames. Se o casal exercitava as exceções, é porque, para lograr a aprovação, o candidato precisa ir além do básico do mundo juridico, ele precisa saber mais, para que de destaque em meio a milhares de concorrentes.
Repito, situações como a referida no certame do MPRS são absurdas sim, mas também é absurdo que se critique que concursos selecionem aqueles que são notadamente conhecedores do direito, que estudaram o básico e foram além.
Talvez compreender o conhecimento que um aprovado nos principais concursos juridicos do país tem seja apenas para aqueles que vivem na pele essa realidade.
Não é justo punir por antecipação, milhares de bacharéis em direito, (advogados), repito, sem o devido processo legal, arquivando recursos administrativos, cerceando a ampla defesa, aplicando prova tipo casca de banana, p/ reprovação massa. ato/2011/03/lutem-por-seus-direitos/<br/ >“Excelentíssimo Presidente da OAB, Excelentíssimos Conselheiros da OAB e Representantes da FGV. Tenho 10 anos de Magistério, 7 livros editados sobre Trabalho e Processo do Trabalho, com 70 mil livros em média vendidos anualmente. Fui aprovado num do concursos mais difíceis do Brasil, o do Ministério Público do Trabalho – MPT. Já preparei e APROVEI no exame de ordem, talvez, mais da metade do quadro atual de advogados. Portanto, de exame de ordem, eu entendo.
Prof. Renato Saraiva, um dos melhores professores deste país, desabafar que não passaria no exame da OAB, diante das tremendas injustiças que vem praticando OAB: Ele afirmou: “LUTE POR SEUS DIREITOS no Blog Exame de Ordem, Fonte: http://www.portalexamedeordem.com.br/ren
O QUE ESTÃO FAZENDO COM OS EXAMINANDOS É UMA COVARDIA!!! VOU SER CLARO: EU, RENATO SARAIVA, NÃO PASSARIA NESSE EXAME, POIS ERA HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL TERMINAR A PROVA. UMA PROVA FEITA POR UM DESEQUILIBRADO, ALGOZ, CARRASCO, SELVAGEM, RECHEADA DE QUESTÕES SEM FUNDAMENTAÇÃO OU ALTAMENTE CONTROVERTIDAS.
PRONTO! DIVULGUEM PARA TODOS!!! RENATO SARAIVA AFIRMOU QUE NÃO PASSARIA NA PROVA. É VERDADE!!! SÓ FALTA O PRESIDENTE DA OAB DIZER QUE EU, RENATO SARAIVA, NÃO ESTAVA PREPARADO PARA A PROVA. QUAL SERÁ A DESCULPA AGORA? MEUS ALUNOS E OUVINTES. NOSSA MISSÃO É APOIÁ-LOS!! AGORA, NÃO ESPEREM QUE NINGUEM LUTE A LUTA DE VOCÊS! VOCÊS DEVEM LUTAR. É PREFERÍVEL MORRER LUTANDO DO QUE SE CURVAR A UM SISTEMA INJUSTO E DESUMANO. LUTEM! LUTEM LUTEM! “ Renato Saraiva
Minha análise: Lenio é uma importante voz no direito brasileiro. Traz, uma vez mais, uma importante coluna sobre um grave episódio da concursocracia e do conivente ensino jurídico brasileiro (que é, afinal, a fábrica de nossas crises epistêmico-jurídicas).
Minha análise: você prefere ignorar isso tudo para retornar aos ataques que remontam a colunas passadas, ignorando o mérito da presente.
Minha análise: se o PT, se a esquerda fossem assim tão fortes, se os juristas e as instituições fossem assim tão petistas (tão "ideológicas"), já estaríamos todos num gulag. O Brasil é tão comunista, o Judiciário é tão de esquerda, que Bolsonaro é presidente, Toffoli chama 64 de "movimento", e Lula está preso.
Achei que o macartismo aliviaria um pouco quando Bolsonaro ganhasse. Vocês, contudo, continuam firmes perseguindo seus moinhos de vento.
Pasme, depois do desabafos então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – JDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB: É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”.O Desembargador Sylvio Capanema Ex-Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. OAB para calar nossas autoridades, usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou desse exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os de Portugal? E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações tal excrescência é constitucional? Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? A lei não é para todos? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.Não é da alçada de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º - XIII, da Constituição: “É livre o exercício de QUALQUER trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).Esse disposto foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Qual o efeito da revogação?
Suas críticas são arbitrárias, é isso que quero dizer. Você não critica a Streck, mas a um espantalho por você denominado Lenio Streck.
Explico: em inúmeras vezes, Streck manifestou-se em favor de candidatos ligados à direita em face de absurdos do Judiciário. Temer, Aécio Neves, Beto Richa.
Do mesmo modo, criticou diversas vezes a atuação de ministros nomeados por Dilma, bem como as eventuais propostas da esquerda de nova(s) Constituinte(s).
Se Streck falasse qualquer coisa sobre Favreto, você diria: "Mas e o plano de governo do Haddad? E aquela vez em que o Lula disse não-sei-o-quê?" E por aí vai, ad infinitum.
Essa situação é muito absurda. Fui olhar o edital do MPRS, e essas matérias estavam sim fora do edital. No edital consta a expressão "os índios" - a demarcação é matéria do mpf, é área federal e não área que atua o Ministério Público Estadual. Esse decreto do Patrimônio Imaterial também é absurda a situação, veja só. Até daria para perguntar na prova oral dentre vários outros assuntos, uma pergunta entre um leque. Agora uma questão completamente fora do dia a dia de 99,99% dos promotores definir a aprovação de um candidato? Eu fiquei sabendo também que teve gente que caiu com controle de constitucionalidade aumentando em 50% a chance de acertar, já que ou é constitucional ou inconstitucional. Olha só, em uma prova de concurso, se for uma escolher uma única matéria para estudar, estudará controle de constitucionalidade. Como foi uma questão só, imagina enquanto alguém cai com controle de constitucionalidade (50% de chances imediatas de acertar), outro saiu com composição do comitê de bacias hidrográficas que não consta nem remotamente como atribuição do MPE a participação. Olha só. Está avaliando mesmo, ou podia simplesmente sortear os aprovados?
Onde quer que haja coluna de Lênio Streck ou falando mal de concursos e exame da OAB, lá estará VASCO VASCONCELOS -ANALISTA (do quê?),ESCRITOR (o quê?) E JURISTA (kkk) (além de Administrador), com suas críticas ao diminuto certame...
Primeiramente, Lênio calou minha boca. A coluna não veio contaminada de RTD - Reclamação De Tudo - petista. Eu, que apostei o contrário, lhe dou meus parabéns.
Os absurdos verificados em concurso públicos deveriam ser ainda mais denunciados (e Lênio faz importante trabalho nesse sentido) e nos levar a uma reflexão mais profunda.
Devemos questionar, já que sabemos o bastante sobre o nível dos processos de seleção, se faz sentido a arrogância dos servidores que a tudo respondem com a frase “fui aprovado em concurso público”, como isso os tornassem divindades inquestionáveis e merecedores de um monte de benesses e privilégios que são pagos pelo povo, que rala para caramba, vencendo as provas diárias da vida dura de quem trabalha e precisa mostrar resultados para ganhar seu salário, sem recursos oriundos do Estado.
É justo deificar pelo resto da vida alguém que simplesmente passou em um quiz show desses? É justo que o aprovado em um concurso do tipo não precise ser mais avaliado, nem mesmo pelos destinatários de seu trabalho, o povo?
Talvez o problema não comece na seleção, mas na mentalidade do povo em geral.
Concursos como o noticiado na coluna e diversos comportamentos inadequados de autoridades já investidas em cargos públicos deveriam causar repulsa na sociedade, vergonha nos concurseiros e nos servidores. Mas não. As salas de cursinhos continuaram cheias de pessoas que estão dispostas a tudo só para ter um cargo público, estabilidade, reajustes constantes, trabalhar sem ter compromissos que os trabalhadores normais têm (como controle de ponto, prazos, eficiência) e poder dizer “fui aprovado em concurso público” .
(Continua...)
Os candidatos, ou "concurseiros", realmente capazes, que estudam de verdade e querem ser verdadeiros servidores públicos, deveriam se sentir enganados. Avaliar os candidatos da forma como vem sendo feita é um engodo. Os concurseiros têm que começar a refletir e denunciar isso, colocar seus interesses pessoais um pouco de lado e pensar na maior vítima disso tudo, a sociedade.
As organizadoras de concurso, os avaliadores, os professores, os cursinhos deveriam analisar o que está ocorrendo repensar seus métodos, se os fins justificam os meios. Quem é honesto não pode compactuar com isso. Deveria ter vergonha.
O descrédito dos processos de seleção deve acabar levando o mesmo descrédito aos aprovados. Sejam autoridades ou não. Então, pessoal, evitemos engodos e trapaças. Que se aprovem os candidatos pelo mérito e avaliados honestamente. E que queriam de fato servir ao público.
Por fim, creio que apenas um concurso, ainda que tenha diversas fases, não é pode ser a única avaliação para se garantir toda uma carreira no serviço público.
Mérito para ocupar um cargo não deveria ser demonstrado apenas uma vez, deveria ser um exercício constante.
Em síntese, o artigo sustenta que, mesmo sendo legais, as questões pegadinhas são... IMORAIS, porque tratam as pessoas como mercadorias.
Se é legal e a legalidade não basta, pode até falar que a questão é de constitucionalidade, mas, na verdade, o controle sugerido no artigo é de MORALIDADE, ainda que essa conclusão não seja explícita, mas está clara, para qualquer hermeneuta mediano.
O artigo está certo.
Portanto, a Moral regula, sim, o Direito.
I rest my case.
www.holonomia.com
" Lenio é uma importante voz no direito brasileiro."
Concordo.
"você prefere ignorar isso tudo para retornar aos ataques que remontam a colunas passadas, ignorando o mérito da presente."
Discordo, foi o próprio Lenio que indiretamente trouxe o tema a esta coluna. E, como falei em outro comentário, sobre o "principal" da coluna não tenho conhecimento para opinar.
" se o PT, se a esquerda fossem assim tão fortes..."
Irrelevante para o caso. Mas, se você está se referindo especificamente ao caso Fravetto, continua a crítica ao Lenio que em nenhum momento fez uma análise da decisão absurda dele, ao contrário de várias outras análises de decisões que ele achou inadequadas (Rosa Weber, Barroso, por exemplo, no julgamento da prisão em 2a instância).
"Achei que o macartismo aliviaria um pouco quando Bolsonaro ganhasse. Vocês, contudo, continuam firmes perseguindo seus moinhos de vento."
Bobagem, perseguir moinhos de vento é lutar/cobrar algo irreal, que não é o caso.
"Suas críticas são arbitrárias, é isso que quero dizer. Você não critica a Streck, mas a um espantalho por você denominado Lenio Streck."
Critico o que acho que devo criticar, assim como todos aqui, ora.
"Se Streck falasse qualquer coisa sobre Favreto, você diria: "Mas e o plano de governo do Haddad? E aquela vez em que o Lula disse não-sei-o-quê?" E por aí vai, ad infinitum."
Bobagem. O fato é que a única menção ao Favretto foi dizer que a ordem dada por ele era para ser cumprida.....note a incoerência.
A meu ver, totalmente dentro da legalidade o controle da discricionariedade administrativa, verificando, por exemplo, se há desvio de finalidade. Se houve, na fase oral ou na correção da prova discursiva, perseguição, favoritismo, etc. E para as questões objetivas, a resposta correta será sempre o entendimento predominante, por ser essa a expectativa de resposta.
Não é o que prevalece, mas é o que defende, por exemplo, Luis Manuel Fonseca Pires.
Havendo abuso e desvio de finalidade, por que o controle seria moralismo?
Por outro lado, lembro-me que existe no direito administrativo o chamado princípio da confiança legítima. Não há dúvida que quem se inscreve em concurso espera uma conduta responsável da banca. É o mínimo que um cidadão por esperar quando se inscreve em um concurso.
"É uma corrente filosófica do século XX cuja inspiração se encontra na visão cristã do ser humano. Neste sentido, o cristianismo dá ao indivíduo um valor absoluto, pois acredita que a pessoa deve ser o centro de qualquer explicação sobre a realidade, uma vez que o ser humano é feito à imagem e semelhança de Deus. />No Brasil o personalismo passou a ser o domínio do "EU", o qual interfere em todos os patamares da vida civilizada, inclusive em concursos públicos, de forma negativa.
A ideia de pessoa é o foco desta abordagem filosófica. Neste sentido, a pessoa é caracterizada por uma ideia de transcendência da qual somos considerados indivíduos além da nossa própria consciência individual" (Via conceitos.com: https://conceitos.com/personalismo/).<br
Tudo está tão estranho, tão absurdo, tão incomum, que a melancolia e o desalento se juntam ao pessimismo abatendo os juristas que percebem o absurdo de tudo que acontece bem como a tendência de piora que se mostra aos nossos olho. Por outro lado, a malta aplaude ou se faz de desentendida por interesses convenientes, a exemplo da não crítica e do silêncio frente à decisão do TRF-4 e do concurso gaúcho.
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