O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira (18/8), o julgamento sobre a legalidade da cobrança previdenciária dos pensionistas e servidores inativos. Caso a cobrança do desconto de 11% nas aposentadorias não passe pelo crivo dos ministros, o sistema previdenciário deve entrar em colapso segundo o governo.
No placar atual, o governo perde a partida. São dois votos contra a contribuição — dos ministros Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie — e um a favor da cobrança, de Joaquim Barbosa.
Quem acompanha de perto os bastidores das discussões em torno dos votos dos ministros do STF acredita que o governo não deve virar o jogo e perderá. Mas há também aqueles que apostam todas as fichas numa vitória do Palácio do Planalto.
Uma afirmação é repetida à exaustão: a favor ou contra a taxação dos inativos, o placar será bem apertado, com diferença de, no máximo, dois votos. Dois ministros ouvidos pela revista Consultor Jurídico dizem que a posição do ministro Cezar Peluso, que apresenta seu voto vista na quarta-feira, deve ser fundamental para definir a questão.
A posição do ministro Eros Grau, recém-indicado ao cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é uma das mais esperadas. Quem o conhece garante que sempre atacou a contribuição dos inativos. Mas especula-se que o voto dele pode ser diferente agora.
Bastidores da reforma
Um dos votos quase certos contra a contribuição é o do ministro Marco Aurélio. Presidente do STF quando a reforma foi anunciada, ainda em janeiro de 2003, ele veio a público alertar sobre os riscos da proposta. Na ocasião, Marco Aurélio afirmou que tais propostas não se sustentariam se mexessem com o direito adquirido.
O governo tentou desqualificá-lo como voto vencido, apostou suas fichas no final do mandato do ministro e afirmou que ele seria uma voz isolada dentro do Supremo Tribunal Federal.
Ao mesmo tempo, o ministro Nelson Jobim — apoiado pela Ajufe e Anamatra — negociava com o Ministério da Previdência uma saída para a preservação de um regime especial para a magistratura, preservando-a como “carreira de estado”.
Marco Aurélio deixou a presidência do Supremo em junho de 2003. O ministro Maurício Corrêa assumiu — com Jobim como vice — e assumiu as negociações. Dias depois, Nelson Jobim teria procurado Maurício Corrêa para dizer que a partir daquele momento sairia da negociação.
O Planalto reagiu ferozmente. Em julho, o jornalista Ancelmo Gois noticiou que o então presidente do STF acumulava entre aposentadorias e salário R$ 29 mil. No mesmo período, circulou em Brasília a informação de que o governo levantava salários e aposentadorias de juízes Brasil afora.
Maurício Corrêa convocou no STF a primeira reunião com os presidentes de todos os tribunais brasileiros, que compareceram em massa. Na abertura do evento, Jobim tornou público seu descontentamento com a postura dos juízes de enfrentamento ao Executivo.
Durante o mês de julho de 2003, o então presidente do STF negociou com o ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, com José Dirceu e com o próprio Lula, com quem se reuniu na véspera de uma viagem à Espanha.
Testemunhas de reunião disseram que Lula, acabrunhado, concordou que a proposta de reforma sofreria mudanças para afrouxá-la, mas que elas seriam estendidas a todos os servidores públicos, não somente aos juízes.
Com Lula viajando, o presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, chamou Maurício Corrêa à sua casa onde estavam reunidos todos os líderes tentando desenrolar o nó da reforma da Previdência. Ao chegar, todos cercaram Corrêa indagando sobre as negociações com o governo.
Ele tirou do bolso um papelzinho, redigido de próprio punho pelo ministro Berzoini, onde se lia o esboço das regras da nova Previdência do setor público — eram mantidas a integralidade, a paridade e o subteto para os juízes estaduais equiparado aos dos juízes dos Tribunais Regionais Federais. Este acordo, em linhas gerais, era o mesmo que Jobim vinha negociando com o governo antes da posse de Maurício Corrêa na presidência do STF.
Da Espanha, Lula desautorizou qualquer acordo e o presidente do Supremo foi para a geladeira do Executivo. Começou uma briga que se arrastou até o início de 2004, quando Lula foi ao STF para a abertura do ano Judiciário.
Em relação à reforma, Maurício Corrêa passou os meses subseqüentes negociando diretamente com o Congresso e conseguiu a retomada do acordo desenhado na casa do deputado João Paulo.
Resolvidas as questões principais da reforma (integralidade e paridade), restavam as definições do subteto nos estados, em dois pontos: o valor e os cortes decorrentes.
Sobre o valor, ficou definido que o teto nos estados seria o mesmo dos juízes federais dos tribunais (TRFs, TRTs e TREs), ou seja, 90,25% do vencimento de um ministro do STF.
Quanto ao corte de quem ganha mais que o teto — o chamado “abate teto” — o acerto ficou em aberto, dependendo de uma complicada decisão jurídica que envolveria direito adquirido. Mas Maurício Corrêa arranjou uma saída jurídico-administrativa para apresentar a questão rapidamente à análise da Corte Suprema.
Ele próprio mandou cortar os proventos e salários de servidores e aposentados do STF que ganhavam mais que o teto definido pelos ministros do Supremo, R$ 19.115, 19 — vencimento do presidente da Corte. Assim, as medidas judiciais deveriam ser dirigidas ao Supremo, contra ato do presidente do STF.
Quatro ministros aposentados impetraram Mandado de Segurança. O relator Sepúlveda Pertence negou a liminar e o mérito da questão continua pendente. Deve aguardar o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a reforma da Previdência.
Hora da taxação
Como se percebe, a contribuição dos inativos nunca esteve no cerne das negociações da magistratura com o Executivo. Sabia-se que dessa contribuição o governo não abriria mão.
Além disso, o passado mostrava que eram grandes as chances de ambas medidas serem derrubadas pelo STF. Assim, Maurício Corrêa e as associações de magistrados jogaram pesado na integralidade de salários, paridade e subteto.
No segundo trimestre de 2004, começa a gotejar o que se transformaria numa enxurrada de liminares nos estados suspendendo a contribuição de inativos.
O ministro Nelson Jobim assumiu a presidência do STF e, durante as férias forenses de julho, cassou 30 liminares que suspendiam a cobrança nos estados. Alguns ministros do STF e muitos desembargadores, à boca pequena, criticaram a atitude de Jobim. Entenderam que uma decisão como esta deveria ser tomada pelo pleno do Supremo.
Diz-se que a pressão sobre os ministros é pesada. Qualquer ocasião social é aproveitada para tentar convencer suas excelências. O que se colocará à prova nesta quarta-feira será a capacidade de articulação de Nelson Jobim.
Com os atuais 2X1 desfavoráveis ao governo e um gol quase certo do ministro Marco Aurélio contra a contribuição — o que faria a votação ficar 3X1 contra a taxação — as luzes estão colocadas nos ministros Cezar Peluso, cujo voto considerado importante vai ao plenário, e Eros Grau, que defendia tese contrária ao governo.
Qualquer dos resultados, uma coisa se dá por certa. O resultado será apertado e deve mostrar quanto pode o governo articular com a Corte mais poderosa do país.
O Min. Eros Grau já tem o seu pensamento conhecido. Elaborou pareceres contra a taxação dos inativos, como advogado. Não pode mudar de opinião, porque a sua situação seria muito delicada. Como explicar duas posições diametralmente opostas, em pouco tempo? Se rever a sua posição , como o maior respeito, não será mais respeitado como jurista que é.
a) Marco Aurélio Moreira Bortowski
Se passar a contribuição dos inativos (pobres aposentados), dos quais deram a sua contribuição durantes anos, o que é que eles irão receber em troca? Qual vai ser a compensação por esse pagamento de 11%? A onde foi parar o dinheiro de anos e anos de contribuição? Com a palavra os Ministros do STF.
SILVIO CAMPOS (ESTUDANTE DE DIREITO)RS
SOU ESTUDANTE DIREITO,E SEI QUE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS
DA CONSTITUIÇÃO SÃO:DIREITO ADQUIRIDO,ATO JURÍDICO
PERFEITO E A COISA JULGADA.
CONVENHAMOS,SE PERSISTIR A CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS
E PENSIONISTAS PERANTE O STF,PASSAREI A DESACREDITAR
NO GUARDIÃO DA NOSSA CARTA MAGNA,E PERGUNTAREI:
PARA QUE EXISTE O STF,SE NÃO EXISTE CONSTITUIÇÃO?
Como já dizia Karl Marx, não é a consciência do homem que determina sua circunstância objetiva, mas são as circunstâncias em que o homem está imerso que são responsáveis pela formação de sua consciência. Por isso, não surpreenderá, embora seja indesejável, se o Ministro Eros Grau mudar sua opinião para "agradar" o governo que o indicou para a cadeira vacante no STF, votando a favor da contribuição. Afinal, o governo usa o argumento "ad terrorem" de que sem esta contribuição o sistema previdenciário público entrará em colapso, perpetrando verdadeira coação em todos, pois com tal argumento pretende transferir a responsabilidade para outros entes, ou melhor, para o Poder Judiciário. É o velho jogo do empurra para frente, com argumentos sofístico que geram uma conexão psicológica forte, arma a cilada e não apenas os incautos, mas os mais afoitos, covardes e os que se deixam levar pelo argumento fácil e fluido caem como presas fáceis, quase domésticas.
Sinceramente, espero que amanhã o STF restaure sua dignidade e independência. Que os Ministros demonstrem que não estão agrilhoados ao governo e que a Constituição Federal não é e nem pode ser tratada como uma peça de decoração. Ela é o Estatuto mor desta Nação e merece ser respeitada.
(a) Sérgio Niemeyer
Particularmente, tenho que o Min. Cezar Peluso não irá decepcionar os aposentados e, especialmente, nós operadores de direito. Com esse julgamento vamos saber se vale a pena acreditar que existe um Poder Judiciário realmente independente, ou se este Poder é só uma extensão dos interesses do Poder Executivo e sua independência é letra morta na Constituição que, por consequência, também restará morta.
O "mundo" jurídico e os aposentados aguardam ansiosos o resultado.
Entendo que o último "julgamento" em que o povo teve ciência da "capacidade de interpretar" de nossos Ministros foi no caso apagão. -UMA VERGONHA-
Acaso "passe" esta contribuição entendo que todos os Ministros devem adentrar novamente em uma faculdade de DIREITO, principalmente refazer, por vários anos, a cadeira de Direito Constitucional, pois basta LER o que dizia a Constituição ORIGINÁRIA, LER o que dizia a Emenda Constitucional 20/98, para chegarmos a "interpretar" de que inativos e pensionistas NUNCA DEVERIAM inserir -se nestas contribuições.
E MAIS, estará o Constituinte DERIVADO alterando CLÁUSULAS PÉTREAS da Constituição, ao qual, somente o Constituinte ORIGINÁRIO - NAQUELE TEMPO- poderia assim proceder- RESTA VEDADO-
Se eles acham que tem o poder divino de imiscuir-se no "dom" do Constituinte Originário, ora isto é crise - latu sensu-CONCLAMO AOS OPERADORES DE DIREITO, no caso de "passar" a mal fadada contribuição, que rasguem o livro da Costituição, RASGUEM OS LIVROS "DIDÁTICOS" ao qual nos socorremos todos os dias escritos por Juristas e REMETAM AOS MINISTROS QUE VOTAREM A FAVOR DESTA "VERGONHA INSTITUCIONALIZADA".
O povo brasileiro não tem culpa da má gerencia deste ou daquele governo. Se existe e existiu deficit, caberá ao FISCAL DA LEI saber onde, quando e a que tempo as contribuições destinadas aos trabalhadores do Brasil "foram aplicadas".
Onde encontrava-se o Tribunal de Constas da União, na época.
O Executivo tem uma dívida histórica, pecuniária e moral com a Previdência, so não "vê" os conivente e omissos com o sistema. ABRAÇOS
E então? Esse julgamento vai passar na TV Justiça?
Vamos marcar para assistir o julgamento em algum restaurante.
Foi 2 x 1 na primeira partida. Será que termina amanhã? Ou os pobres aposentados terão que se submeter à morte súbita?
Não passa de uma vergonha tudo isso que vem acontecendo
no Brasil, o Governo que tempos atrás pregava a moralidade como simbolo de sua campanha, onde o nosso Presidente da Republica, então candidato, dizia ser contra a contribuição dos inativos, e chegou a defendeu com unhas e dentes a nao contibuição. Neste momento manda seus nobres ministros ao STF para precionar nossas Excelencias para aprovção da emenda! Ora, a cada dia que passa, minha descrença com a Justiça é maior. Nesta humilde opinião, de operador do direito, não sei mais o que é uma Constituição Fedeal, indago: para que serve nossa Carta Magna? Acredito que para nada. Será que os Ministros do Supremo, não sabem o que é um direito adquirido, um ato juridico perfeito, ou não sabem interpretar a constituição ao ponto de saber que estes são institutos inviolaveis, pois são clausulas petreas, estas por sua vez, passiveis de mudança somente pelo poder constituinte originario. Onde estão os requisitos básicos para se tornar um Ministro do Supremo Tribunal Federal? Ou seja , ter conduta ilibada, NOTAVEL SABER JURÍDICO, me desculpem, mas qualquer estudante de direito que se interesse pela matéria sabe o que é uma Clausula Pétrea.
Neste momento, demonstro somente a violação ao direito adquirido e ao ato juridico perfeito, mas não devemos esquecer da segurança Jurídica, irretroatividade da lei , da irredutibilidade dos proventos da bitributação, do poder confiscatorio e o principio da Isonomia, todos violados tambem pela emenda. É, me desculpem os ministros mas, se existe o direito, este por sua vez, deve ser cumprido, ou entraremos em um caos em nossa Justiça.
QUE NO DIA 18 DE AGOSTO SE FAÇA JUSTIÇA E NÃO POLÍTICA.
Ricardo Mesquita, advogado em Alfenas, Minas Gerais
Vai passar na TV Justiça?
E então? Vamos marcar para assistir o julgamento em algum restaurante?
O certame está 2x1. Será que termina amanhã com a vitória da Constituição ou os aposentados submeter-se-ão à morte súbita?
Grave mesmo é a influência perniciosa e deletéria que o governo do PT vem tentando exercer sobre a Suprema Corte em face do julgamento da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas,amanhã, dia 18, conforme noticia a revista “Veja” recebida no domingo, pág. 50.
Aliás, como título de capa, encontra-se a expressão: “A tentação autoritária”.
Com isso, o governo coloca os Ilustres Ministros em situação constrangedora de suspeição.
Crê-se, contudo, que não se deixarão influenciar em questão tão delicada, em que se discute o direito adquirido, pois qualquer brecha nessa matéria abrirá terrível precedente que precipitará o país, em curto espaço de tempo, no absolutismo.
O governo do PT passará (e que passe logo), mas o STF permanecerá e é bom que mantenha sua credibilidade atual (último baluarte do Estado de Direito).
Advogado – área cível.
Confio plenamente nos Ministros do Supremo Tribunal Federal na simples questão da manifesta inconstitucionalidade do artigo imposto pelo Governo Executivo/Legislativo na EC 41/03.
O exercício da soberania do Poder Judiciário transferida para cada Ministro do STF, jamais poderá genuflectir em troca de interesses menores, como a gratidão pela indicação no cargo pelo Presidente do Executivo, de leis lenientes de aposentadoria ou por reajuste de vencimentos da magistratura logo após a eleição de outubro de 2004.
Se é assim sem controle externo, Imagine quando este for instalado......
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