Supermercado é condenado por acusar cliente de furto

O supermercado Champion, em Brasília, foi condenado a pagar R$ 4 mil a uma cliente por tê-la acusado de furto. O valor da indenização por danos morais foi fixado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da capital do Distrito Federal. Ainda cabe recurso.

Os juízes acolheram parcialmente o recurso do supermercado contra a sentença do juiz Fernando Antônio Tavernard Lima, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. O juiz havia condenado o supermercado a pagar R$ 8 mil à autora da ação. No recurso, foi mantida a indenização, mas seu valor foi reduzido.

De acordo com o processo, a cliente comprou um pacote de biscoito por R$ 0,48, em setembro de 2002. Ao sair da loja, foi abordada com a justificativa de que o circuito de TV havia detectado que ela teria apanhado um objeto e, depois, tal objeto teria “sumido de sua mão”.

Ainda de acordo com o processo, a cliente esteve na sala da gerência e nada foi encontrado, além do pacote de biscoito. Ela afirmou também que puxaram seu braço e prenderam sua bolsa. Logo após o ocorrido, a autora registrou ocorrência policial.

O supermercado alegou que a abordagem não causou nenhuma repercussão ou prejuízo moral que resultasse em dever de indenizar. Uma testemunha da cliente afirmou que ela foi pega pelo braço e acusada de ter roubado. A testemunha relatou, ainda, que a abordagem provocou um verdadeiro “alvoroço”, que foi observada por outras pessoas que se encontravam na saída da loja e comentavam o episódio.

Para o juiz, Fernando Antônio Tavernard Lima, a abordagem foi desproporcional e sem a mínima justificação. “Forçoso reconhecer que a parte ré, por intermédio de seus funcionários ou empresa de segurança, verdadeiramente extrapolou qualquer sentido de proporcionalidade, culminando num autêntico abuso excessivo do direito de defesa do patrimônio, e faltando com o mínimo respeito aos direitos individualmente assegurados na Constituição Federal”, afirmou.

Outro fator desfavoreceu o supermercado. A empresa não apresentou a fita de vídeo do circuito interno, para justificar a abordagem da cliente.

Processo nº 2003.01.1.028012-8

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