Tubarões, sorvetes e ovos: como advogar é difícil! Stoic mujic!

Abstract: No Direito o ovo pode fazer mal, com base na tese de que o ovo… faz bem

Conta a lenda que, em um lugar de Pindorama, país imaginário, havia uma disputa científica e duas teses foram apresentadas. O tema era se o ovo fazia bem à saúde. O cientista A fez um longo estudo e concluiu pelos efeitos benéficos do ovo. Um trabalho minucioso.

Spacca

O cientista B fez um trabalho mostrando o contrário. Um longo arrazoado mostrando que o ovo fazia mal e que a saúde das pessoas estaria em risco com o consumo dos princípios ativos do ovo.

Para encerrar o seu parecer, o cientista B utilizou lições do cientista A, que escreve de há muito sobre como o ovo faz bem. Conclui o cientista B: ao fim e ao cabo, a conclusão é a de que o ovo é deletério para a saúde, saúde que, no conceito de fulano (cientista A), só se realiza com o consumo das vitaminas x, y e z (que casualmente, compõem… o ovo).

A metaforização ou alegorização acima é para mostrar o que ocorre, por vezes, no mundo do Direito. Mundo difícil.  Imagine que alguém escreva-defenda um trabalho acerca da constitucionalidade de um determinado dispositivo (ou decreto ou lei).  Longo arrazoado advocatício demonstrando a conformidade do dispositivo à Lei Maior e o acerto do poder executivo em emitir um determinado decreto. Vem o Ministério Público e inquina o decreto de inconstitucional.

Até esse momento, tudo dentro da normalidade. Vem, então, o cientista B, em nome do poder executivo, e diz que o decreto do Poder Executivo é inconstitucional. Na prática, poder executivo versus poder executivo. Ou governo versus governo, sabe-se lá. Por vezes, não se sabe bem qual é o papel da Instituição. Governo ou Estado?

Alguém dirá: OK, troca de governo, troca de posição jurídica. Mas nem é disso que trata a querela epistêmica objeto deste texto. O mérito não importa nem um pouco na discussão. Quero falar de como não se deve desdenhar do trabalho alheio.

O bizarro, nisso, é que o cientista B, para provar – ou defender – a sua tese, além de, ao final, citar o cientista A, desmoralizou-desdenhou (de) um estudo sério feito por uma séria Consultoria de São Paulo, que demonstrou que a constitucionalidade do decreto era mais atrativo para os cofres públicos, face a um conjunto de fatores.

Para desqualificar o trabalho da consultoria paulista, o cientista B, em vez de trazer números e contra estudos, fez um atalho e, de pois de elogiar a primeira parte do estudo,  usou um livro, digamos assim, anedótico, chamado “Como Mentir com Estatísticas” (Darrell Huff et alii), uma espécie de Pêndulo de Foucault (Umberto Eco) sem sofisticação, em que Eco demonstra, com ironia, que é possível provar qualquer coisa com números (por exemplo, a distância de São Paulo até Porto Velho dividida por PI é igual a x, que por sua vez dividido por 141 dá exatamente o número z). Por que o 141? É irrelevante. O importante é chegar ao número “z”. O truque está nos números utilizados (aleatoriamente).

Só que isso é anedótico. Umberto Eco foi irônico. E o livro norte-americano não é um tratado de filosofia, de econômica ou quejandos. Longe. Na verdade, o que o cientista B fez foi uma blague com a história de um pesquisador que encontrou uma forte correlação “positiva” (causal) entre vendas de sorvete e ataques de tubarão em uma determinada praia.

Pergunta, então, o autor-do-livro-brandido-pelo-cientista-B: Seriam os tubarões atraídos por sorvetes? Será que, ao comerem sorvete, os banhistas ficavam mais displicentes e se tornavam alvos mais fáceis para os tubarões?

Ridículo, não? Mas para o cientista B isso é suficiente para destruir a pesquisa do instituto paulista, que deve ter demorado semanas para montar os dados.

Ah, sim. A resposta da falsa relação causal não foi dada ao Tribunal pelo cientista B na sua peroração. Divertiu-se e nem contou o final. Pena. De todo modo, dou aqui, pedindo escusas ao leitor pela gaiatice e obviedade trazida pelo “erudito” livro “Como Mentir com Estatísticas”. Eis a resposta: O que ocorre é que em dias quentes as pessoas tomam mais sorvete e vão mais à praia, não são os sorvetes que causam os ataques de tubarão, é o calor que faz com que as pessoas tomem sorvetes e se exponham a ataques de tubarão. Poxa. Eu juraria que os sorvetes eram a causa… Que coisa, não?

Reprodução

Reprodução

Na verdade, o livro de Darrell não foi feito para mentir com estatísticas; foi feito para desmistificar as correlações espúrias. Nem serve para desmistificar estatísticas propriamente ditas, registre-se. Trata do bizarro. Como o caso dos sorvetes e tubarões. O livro é de 1954. Hoje há sites sobre o livro e sobre esse “uso de números”. Um deles é de Tyler Vigen (tylervigen.com). A maior parte é bizarrice, mesmo, como quanto mais as pessoas se divorciam no Estado americano do Maine, maior fica o consumo de margarina naquele lugar ou quanto mais Nicolas Cage lança filmes em um ano, menos pessoas morrem em acidentes de helicóptero… Para quem gosta, é um prato cheio. Dá para usar nos almoços de família e fazer pegadinhas. Difícil é usar em processos judiciais… O livro deveria ter uma tarja como a das carteiras de cigarro: este livro é contraindicado para uso em argumentações judiciais.

Michael Blastland e Andrew Dilnot definem bem: na evolução humana, houve épocas em que, para a sobrevivência, era necessário saber identificar os padrões no meio dos arbustos que eram listras de tigres. Evoluímos muito bem na identificação de padrões: mas é com muita frequência que estamos errados sobre o que os padrões querem dizer.

No Direito, o tigre não é um tigre. No Direito, o ovo que faz bem faz mal porque faz bem.

Bom, conto isso aqui para mostrar as agruras de quem luta, por vezes, contra quem parece não se preocupar com um debate sério e joga tudo para cima, sem o cuidado de não machucar pessoas sérias, que fazem estudos sérios, como foi o caso da Consultoria paulista, cujo trabalho deveria ser contestado com dados e não com tubarões e sorvetes.

Quanto ao cientista A, continua lutando a favor dos ovos. Ortodoxamente, diz que fazem bem. Ele sabe que, contra tudo e contra todos, não se faz uma omelete sem quebrar os ovos.

Como diz Rubem Alves, quem quiser se meter na arte das panelas, deve antes saber a arte do fogo!

A pretensão de quem escreve, dizia Wittgenstein – eu acrescento, de quem advoga – jamais é a de poupar os outros de pensarem. Por isso o ato de escrever – e de advogar – é sempre um ato de apelo, de busca, de espera. E por isso o ato de escrever – e de advogar – exige e pede respeito.

Stoic mujic.  

John Paul Stevens disse:
12 de setembro de 2019 às 08:16

Advogar, estudar... o Brasil de '19 não é fácil! Pelo menos não morremos de tédio.

Obrigado pela luta semanal, Professor. Mais uma bela coluna. Sempre bom boas indicações! Senso Incomum é também dicas culturais!

O IDEÓLOGO disse:
12 de setembro de 2019 às 10:47

Calma, Doutor Lenio,
A festa não começou,
A luz está se apagando,
A noite está fria,
O Presidente Bolsonaro manda e desmanda.
O Brasil segue descendo a ladeira.
Calma, Doutor Lenio!
Não observamos a Constituição.
Não temos uma Teoria da Decisão,
Não temos Ética,
Não temos Democracia,
Não temos Hermenêutica,
Não temos pensadores,
O Brasil piora,
Muitos estão indo embora,
Alemanha, Itália e Inglaterra.
Em breve, para a Lua.
Calma, Doutor Lenio.
O Brasil tem solução.
Continuamos com a "Verdade e Consenso",
Continuamos com a "Ciência Política e Teoria do Estado",
Continuamos com a "Crítica Hermenêutica do Direito,
Continuamos com o Dicionário de Hermenêutica,
Continuamos com o "Senso Incomum".
E depois, Doutor Lenio? E depois?

Brizola Filho disse:
12 de setembro de 2019 às 10:47

Ótimos ensinamentos, mais uma vez, Professor!
"A pretensão de quem escreve jamais é poupar os outros de pensarem"!!!

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
12 de setembro de 2019 às 11:24

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
“DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. Darcy Ribeiro. Não é da alçada da OAB de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.“A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, o jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente, caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. Durante lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB.(.)

Professor Girafales disse:
12 de setembro de 2019 às 11:42

Na segunda-feira o sistema de justiça fracassa porque vence a tecnocracia. Só vale o parecer do expert. Que sabe de números, mas não de Constituição. Já não importa o esforço jurídico-acadêmico do advogado, que construiu sua tese que, naquele caso específico, dispensa os números, porque não há números que, nesta segunda-feira deste caso, possam vencer a Constituição. Em certos assuntos, ela é imbatível. Mas... Na terça-feira, o sistema de justiça fracassa porque perde a tecnocracia. Agora, exatamente agora, que precisávamos dos números, agora, que estávamos justamente falando deles, agora, nesta terça-feira do sombrio caso, tanto faz. Agora a Consultoria tanto faz. Lá na segunda-feira, quando tanto fazia, ela não tanto fez. E fez a diferença. O paradoxo: as instituições deixaram-se vencer pelo voluntarismo de seus atores. Só resta uma coisa a dizer: Tá, tá, tá. E parabéns, Dr. Lenio, pela coluna.

Claudia E disse:
12 de setembro de 2019 às 13:04

Conhecimento só se adquire com esforço e estudo. A luta prossegue. Rica coluna!

Marcos Alves Pintar disse:
12 de setembro de 2019 às 15:09

Lendo o artigo me lembrei da argumentação do INSS no sentido da aplicabilidade da TR para atualização de seus débitos em juízo. Em uma petição padrão de 30 laudas, os membros da AGU dizem que o Supremo julgou a TR como inconstitucional, e assim a TR é constitucional e deve ser aplicada. Depois que o Supremo afastou toda essa argumentação, que pode ser classificada facilmente como a maior litigância de má-fé da história da Humanidade (sem que absolutamente nenhum juiz tenha até hoje sequer considerado em aplica a lei), eles ingressaram com embargos de declaração e continuam a sustentar que a TR é constitucional e que a jurisprudência do Supremo é uniforme quanto a sua aplicabilidade. É exatamente como na situação que o prof. Lenio utiliza como exemplo no artigo. No entanto (e aqui a fonte primária do problema), quando o cliente comparece no escritório de advocacia para saber porque ele não recebe o valor da condenação no processo que tramita há quase duas décadas nem remotamente ele consegue entender que temos milhares de advogados ganhando rios de dinheiro na AGU para sistematicamente litigar de má-fé e rolar infinitamente as dúvidas do Executivo, para isso lançando mão de todo tipo de argumento falso. Para o cliente comum do escritório de advocacia, cabe a ele apenas culpar seu próprio advogado, com os exemplos que estão acostumados a indicar (o vizinho já recebeu; o "omi" tá televisão falou que todo mundo já recebeu; etc; etc.). Perceber a mazela descrita pelo prof. Lenio no artigo sob comento é algo que só ocorrerá no Brasil daqui a muitos séculos.

IsauraLibre disse:
12 de setembro de 2019 às 15:14

Em tempos de uma política de governo anti intelectual, torna-se ainda mais urgente reafirmar o valor da ciência. O Professor Lenio sem dúvida é um dos patamares da teoria do direito no Brasil.

Camila Paese Fedrigo disse:
12 de setembro de 2019 às 17:00

Aí que está. Um cientista não tem que provar que o Ovo é bom ou ruim. O cientista, como Donavan, tem que fazer o que deve ser feito: pesquisar sobre o ovo. As conclusões ficam por conta dos demais.
O Prof. Lenio é o cientista de fato, mas com um plus: dá de bandeja as teorias sobre o "ovo da serpente" e nos deixa pensar. Mas o ovo da serpente continua sendo-o. E o solipsismo do cientista do ovo faz ele dizer se o ovo faz bem ou faz mal de acordo com o quanto está saturado de ovo naquela semana, ou dia, ou mês.
Ou até, se comeu ovo ou não no café da manhã.
Enfim, continuemos a dança da Katchanga, afinal, somos escravos de Jó!
Professor sempre sendo sábio! Uma inspiração, desde os tempos da graduação...

André Pinheiro disse:
12 de setembro de 2019 às 18:08

Se para Parmênides havia diferença entre o positivo e o negativo. Para Heráclito havia uma conciliação, se bem verdade, fogo.
A ambivalência ou a dialética, o fluído em épocas fluidas.
Ora se correlação não implica em causa e efeito para as pessoas que tem o mínimo de conhecimento científico, podemos concluir que correlação indica causa e efeito, pois as pessoas não tem o mínimo conhecimento científico.
Homens que udsm lenço verde morre mais do coração por isso evito lenços verdes.
A questão que se a verdade, sim aquela dogmática é uma bolinha amarela, podemos concluir que todos os demais argumentos também podem ser uma bolinha amarela.
Tanto faz, é o gato de Schrödinger dos argumentos. É o quântico, o quantum do instantâneo.
Quem sem importa se o Brexit é uma farsa algoritimica? O mundo era melhor antigamente, posso sentir falta dos polutos militares e do coronel extra. Make America Great again, diz o maior país do mundo apequenado em sua soberbs. Take back control? Quem se importa com o falacioso? Há ainda alguém com uma bandeirinha ou com uma baderninha?
Há um muro entre o lado claro e o lado escuro? É muito engraçado que estejam do mesmo lado os que querem iludir e os que querem iluminar. Canta Gessinger, em suas dialéticas A verdade a ver navios e a revolta dos Dândis I e II.
Não ha diferença, os intelectuais são apenas uma bolinha amarela no meio as demais bolinhas amarelas.
É muito ruído, é só barulho e falha de comunicação.

Dikaios Machina disse:
13 de setembro de 2019 às 08:50

Novamente sendo um corajoso crítico! Lembrei muito da grande película do Jean-Luc Godard: "tudo é probabilidade". O diretor da Nouvelle Vague já criticava essa doença estatística em 1965.

Blair disse:
13 de setembro de 2019 às 09:59

Excelente Coluna, Professor! Como não poderia ser diferente! A verdade, o diálogo e o debate são objetos cuja defesa - tal como a legalidade - tornou-se, não apenas necessário, mas revolucionário!!

Pela CHD disse:
13 de setembro de 2019 às 10:37

Em tempo de ataques ao intelecto, em que o que se preza é o que há de mais rasteiro, a coluna do professor Lenio é uma oportuna defesa ao valor da ciência e do estudo. Bingo!

Rafael Marazzi disse:
13 de setembro de 2019 às 16:27

Uma magistrada resolveu contribuir com o site sobre correlações esdrúxulas (https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2019/09/12/pesquisa-aponta-que-beber-suco-de-uva-em-audiencias-aumenta-em-31percent-as-conciliacoes-diz-juiza.ghtml?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_content=post&utm_campaign=g1&fbclid=IwAR2OR_HAzi1th8gZN7uWXN75XhJq8OkTjHgbh8GOnl-hE0TG1wg773GBwQM). Não satisfeita, ainda gaba-se da já criticada tese do realismo jurídico dos sanduíches absolvitórios. Ciência jurídica pura para uma dissertação. Hoje li um artigo sobre Alain Deneault e a dominância da mediocridade. Há como contestar?

Hans Zimmer disse:
13 de setembro de 2019 às 16:58

Recomendo, a quem puder, a leitura do artigo "Trial by mathematics", de Laurence Tribe, onde examina o processo decisório de um júri que votou pela condenação de um réu que, estatisticamente, tinha mais chances de estar na cena do crime do que de não estar lá.

Curiosamente, li essa coluna no mesmo dia em que vi uma notícia de uma juíza que concluiu que as partes tem 30% mais chances de conciliação exitosa se tomarem suco de uva no lugar de água antes da audiência.

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