Daniel Dias

é professor da FGV Direito Rio, doutor em Direito Civil pela USP, com períodos de pesquisa na Ludwig-Maximilians-Universität München (LMU) e no Instituto Max-Planck de Direito Comparado e Internacional Privado (Alemanha), estágio pós-doutoral na Harvard Law School (EUA), advogado e consultor jurídico.

A sistematização do aviso do sinistro ao segurador (parte 2)

Introdução Na primeira parte dessa coluna iniciei o estudo do aviso do sinistro ao segurador, mais especificamente analisando criticamente e sistematizando os requisitos para a perda do direito à indenização por inobservância da incumbência do segurado de informar o segurador da ocorrência do sinistro. Foram enfrentados, naquela oportunidade, os dois primeiros requisitos: (1) ocorrência do […]

A sistematização do aviso do sinistro ao segurador (parte 1)

Introdução A incumbência do segurado de informar o segurador da ocorrência do sinistro não é novidade no sistema jurídico brasileiro. Ela consta expressamente no CC/2002 e já constava expressamente no CC/1916. Apesar disso, a sua previsão é mais nebulosa do que à primeira vista parece. A forma com que está prevista no CC/2002 não corresponde […]

A “culpa da vítima” é mesmo um problema apenas de causalidade?

1. Introdução Uma questão enfatizada pela doutrina de responsabilidade civil é que a figura tradicionalmente referida como culpa da vítima ou do ofendido envolveria apenas o nexo de causalidade e não também a culpa do ofendido. Nessa linha, afirma-se que não se deve falar em culpa, mas sim em fato da vítima. Antecipando um exemplo […]

Pode o comprador adquirir mercadoria à custa de inadimplente?

ConJur1. Introdução A questão formulada no título da presente coluna pode ser ilustrada por meio de exemplo simples: João e Maria celebram a compra e venda de 50 sacas de laranja por quinhentos reais. No dia acertado, João avisa que teve problemas com os fornecedores e que não irá entregar. Maria, porém, tem urgência na […]