Acusados na Anaconda fiam-se em laudos para se defender

Uma guerra de laudos psiquiátricos está tornando a fase de alegações finais do julgamento da Operação Anaconda algo digno dos escritos manicomiais de gente como Michel Foucault ou Franz Kafka. Doze dos treze acusados de formar uma suposta quadrilha de venda de sentenças judiciais fiam-se nesses laudos para alegar suas inocências. A décima terceira acusada é justamente o objeto cuja sanidade mental é posta em xeque: Norma Emílio Cunha, ex-mulher do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, acusado de chefiar a suposta quadrilha.

Boa parte das acusações da Polícia Federal, bem como do Ministério Público Federal, levam em conta frases disparadas por Norma Emílio Cunha, ao telefone, em conversas com Rocha Mattos, nas quais a palavra “dinheiro” é repetida com alguma insistência. Para pelo menos três advogados de investigados na Anaconda, ouvidos pela revista Consultor Jurídico, a interpretação dessa insistência no uso do termo “dinheiro” deveria ser a seguinte: Norma, separada de Rocha Mattos, não obstante ainda apaixonada por ele, teria empregado o vocábulo “dinheiro”, tantas vezes, para tentar dar ao juiz federal a noção de que, reconduzidos à vida conjugal, disporiam de maior estabilidade financeira. No Ministério Público Federal, essa leitura é tida como uma rematada piada de mau gosto.

A revista ConJur teve acesso aos três laudos que estão sob segredo de Justiça. O primeiro deles, de cinco laudas, foi confeccionado no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), ligado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Traz os nomes, como responsáveis, do médico Paulo Sérgio Calvo, perito oficial relator, e do médico Luiz Carlos Pileggi Forte, perito oficial subscritor, que é quem assina o documento.

Este laudo, datado de 24 de maio passado, é taxativo: diz em letras maiúsculas que Norma Emílio Cunha é semi-imputável. Os motivos baseiam-se em declarações bombásticas dadas aos peritos por Norma. Eles afirmam que ela “desenvolveu ódio pelo juiz Rocha Mattos e passou a prejudicá-lo o máximo que podia. Tem um grande conflito porque o esoterismo prega o contrário, mas não consegue deixar de odiá-lo. Já o viu ao lado de um demônio, ele é um monstro…gostaria de estar morta, mas mão tem coragem de se matar. Refere que aos 23 anos se feriu e recebeu uma luz dizendo para se automedicar…até o padre Quevedo foi na sua casa. Acha que a mulher do juiz Rocha Mattos pertencia a seita satânica”.

Com isso, o laudo concluiu que Norma “apresenta transtorno de personalidade adquirida, transtorno de personalidade com instabilidade emocional, tendência a acessos de cólera e uma incapacidade de controlar comportamentos impulsivos, além de perturbações de auto-imagem e comportamento auto-destrutivo, compreendendo ideações suicidas”.

Este laudo foi rechaçado, em 1º de junho passado, num parecer sigiloso assinado pela desembargadora federal relatora do caso, Therezinha Cazerta. Ela impreca alegando que o laudo “não deve prevalecer em juízo”, já que não tem a assinatura do perito relator. Também aponta que as considerações do laudo “foram baseadas exclusivamente nas informações colhidas com a própria co-ré examinada, em contato de curta duração, e sem conhecimento da causa, e via de conseqüência do interesse da pericianda e das implicações no caso”.

Novo laudo, de 18 páginas, foi incluído nos autos, datado de 22 de julho passado. Está assinado por Amarillis Aparecida Vieira, Paulo Argarate Vasques, Cleane Souza Oliveira e Maria Helena dos Santos, da Polícia Técnico-Científica, da Secretaroa da Segurança Pública de São Paulo. Eles concluem: Norma tem desequilíbrio emocional, sente ódio de Rocha Mattos, nutria por ele sentimentos de vingança, tem sentimentos de “ciúmes, raiva, mágoa, ódio e até amor” pelo magistrado e demonstra “vontade de ameaçar” o juiz. O mesmo laudo ainda traz uma avaliação psicológica de Norma Emílio Cunha , de quatro páginas, assinada pela psicóloga jurídica Norma Helena dos Santos. Ela sustenta que Norma apresenta “comprometimentos profundos em sua dinâmica psíquica, ocorrendo imaturidade afetiva com reações afetivas egocêntricas e impulsivas, com dificuldade em submeter-se às expectativas sociais, quando mobilizada afetivamente”.

O terceiro laudo tem 19 páginas. Está assinado por José Cássio do Nascimento Pitta, chefe do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo e Juliana Surjan, perita psiquiátrica da Divisão de Perícia Médica da mesma universidade. À página sete, este laudo contaria os anteriores: revela que Norma “em nenhum momento apresentou qualquer alteração do julgamento da realidade”. Os dois doutores não a consideram semi-imputável e não enxergam que ela precise de internação.

Diz o laudo que Norma não sofre de alienações que se lhe perturbem a noção e conhecimento da realidade, que não apresenta episódios psicóticos e que “as situações ilusórias sobre fatos com o Demônio” não podem estar relacionadas “com as mesmas situações hipotéticas e genéricas sobre supostas práticas criminosas pelo juiz João Carlos, pelo juiz Cassem Mazloum e pela juíza Adriana”. Porém este laudo admite, também, que Norma é portadora de transtorno depressivo recorrente.

Procurado pela revista ConJur, o advogado Paulo Esteves, que representa Norma Cunha, não quis se manifestar sobre o assunto porque o caso está sob segredo de justiça.

Claudio Julio Tognolli

é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Cláudio da Luz Ribeiro disse:
16 de setembro de 2004 às 16:35

Acredito que é sempre temerário emitir juízo de mérito, em qualquer situação, sem as devidas evidências e provas irrefutáveis. Necessário se faz lembrar que todos são iguais perante a lei. E muitas vezes algumas pessoas por divergências ou mesmo por pertencerem a classes sociais ou categorias profissionais diferentes dos acusados julgam e acusam antecipadamente.

Marcio de Oliveira Maia disse:
16 de setembro de 2004 às 18:16

Ih!! Então a mulher era mesmo doida?!

Rafael Vieira Kazeoka disse:
16 de setembro de 2004 às 20:43

É, no mínimo, uma falta de ética a divulgação de dados resguardados pelo segredo de justiça, como o Consultor Jurídico vem fazendo. E ainda por cima, afirma-o como se fosse um fato a se orgulhar.
Divulgar fatos sobre pessoas que, constitucionalmente, contam com a presunção de inocência, ainda mais resguardados por segredo de justiça, e que revelam dados íntimos e até constrangedores de réus, não deveria ser prática de uma revista eletrônica que se almeja séria, pois atenta contra a dignidade humana, também supostamente garantida pela nossa Constituição.
Esse tipo de atitude é lamentável.

José Américo de Sousa disse:
17 de setembro de 2004 às 11:21

Quero parabenizar o Dr. Rafael Vieira Kazeoka, pelo excelente e apropriado comentário sobre a divulgação de dados protegidos por segredo de justiça.

PARABÉNS!

Rafael Vieira Kazeoka disse:
21 de setembro de 2004 às 17:48

Há alguns dias eu havia deixado um comentário neste espaço, a respeito da matéria acima.
Dentre outras coisas, eu dizia que achava um absurdo que uma revista que se almeja séria, como o Consultor Jurídico, divulgue dados resguardados pelo segredo de justiça. E que fazendo isso, a revista está violando os princípios constitucionais da presunção de inocência e da proteção da dignidade humana. Houve até outros comentários no mesmo sentido.
Infelizmente, parece que a revista censura os comentários que lhe são desfavoráveis, pois hoje esses comentários não constam mais deste espaço.
Mais uma vez: lamentável.

Rafael Vieira Kazeoka disse:
21 de setembro de 2004 às 17:49

Acho que meu computador estava com problema, pois agora estou visualizando o comentário, pelo desculpas.

Julio Marques disse:
21 de setembro de 2004 às 18:52

Quero parabenizar a Revista Consultor Jurídico, o espaço mais democrático que já vi.
O Conjur cumpre sua missão ao divulgar fatos, sem emitir opinião. Muitas vezes as notícias são, não apenas debatidas pelos leitores, mas são também por eles complementadas. Uma verdadeira revolução no jornalismo!
A notícia em questão é importantíssima. As gravações feitas pela própria norma "incriminariam" muitas pessoas. E agora? Considerando que ela era semi-imputável ao tempo dos fatos (das gravações que ela própria fez), se já eram de pouco valor suas gravações, o que dizer agora? Que valor tem a palavra de uma semi-imputável?
Parabéns à desembargadora Terezinha Cazerta por ter mandando fazer esses laudos, evitando assim que inocentes fossem condenados com base nas palavras de uma pessoa que não goza muito bem das faculdades mentais.

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