Denúncia do MPF contra Glenn é bom teste para Lei do Abuso

Spacca

Abstract: Igual ao personagem Meursault, de O Estrangeiro (Camus), o procurador denunciou… por causa do sol.

Nesta quarta-feira (22/1), aqui nesta ConJur, com Gilberto Morbach e Horácio Neiva, mostrei por que é inepta e abusiva a denúncia contra Glenn Greenwald. Desconstruímos a denúncia. Hoje, ofereço uma reflexão institucional.

Durante a tramitação da assim denominada Lei do Abuso, cheguei a colocar, em uma das colunas, a seguinte blague ou ironia: por qual razão os membros do Judiciário e do Ministério Público deveriam se preocupar tanto com a Lei do Abuso de Autoridade, se, ao fim e ao cabo, quem denuncia é o próprio MP e quem julga é o Poder Judiciário?

Bom, o tempo passa e, como de tédio ninguém morre neste país, eis aí o primeiro teste para saber se era blague e, de fato, a questão corporativa vai falar mais alto. Ou não. A ver.

Com efeito, se, por ocasião da primeira denúncia em que o procurador da República “encostou” um estranho pedido de afastamento do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a lei ainda estava em vacatio, agora já está em vigor.

Sim, o mesmo procurador da República, agora, desobedece a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, ignora um inquérito policial da Polícia Federal, utiliza prova contra quem sequer era investigado e apresenta uma denúncia criminal. Com direito a power point.

O interessante é que poucas vezes se vê tanta indignação em relação a uma denúncia criminal. O procurador, à la Roberto Alvim (que plagiou Goebbels ao som de Wagner!), conseguiu quase a unanimidade. De Cesar Maia à todas as associações de jornalistas, Fenaj, ABI, The New York Times, Abrat, Abraji, Grupo Prerrogativas, passando por editoriais da pequena e grande mídia e ministros do STF, diz-se que a denúncia, nos moldes em que foi feita e nas circunstâncias quetais, além de inepta, é caso de abuso de autoridade.

Eis a questão. Qual é o papel do Ministério Público? Ele pode fazer lawfare? Ou seja, pode o MP usar o direito contra eventuais adversários ou de pessoas das quais o agente da instituição desgosta? Não é muita coincidência primeiro o presidente da OAB e agora o jornalista Glenn?

Das misérias do processo (Carnelutti) ao processo das misérias, uma denúncia criminal não pode ser produto de mera escolha do agente do MP. Assim como uma decisão judicial não pode ser produto de solipsismo-subjetivismo, também uma denúncia criminal não pode ser o resultado de íntima convicção ou livre convencimento ou coisas desse jaez.

Sentença e denúncia são atos institucionais. Isto é, quem fala, quem “diz-o-direito”, não é a pessoa-CPF-procurador-juiz. Não. Quem fala é a instituição. E esse é o ponto. Institucionalidade. Como pode uma instituição que tem a função de fiscal da lei deixar-se representar em uma denúncia que denuncia um jornalista pelo “crime” de ser um jornalista?! Sigilo de fonte, afinal, faz parte da função. O que virá depois?

Se o MP possui as mesmas garantias da magistratura, tem o ônus de ser imparcial e republicano. Falei sobre isso já umas mil vezes. É só seguir a experiência internacional que deu certo e o Estatuto de Roma.

O Ministério Público não pode ser um instrumento de qualquer governo e de correntes políticas. Mas parece que a instituição — à qual tive a honra de pertencer por 28 anos — está flertando perigosamente com o arbítrio. Os exemplos se multiplicam, assim como a mania do power point. Na especificidade, o MP, que deveria corrigir os abusos, parece que decidiu praticá-los.

Uma denúncia criminal necessita de sólidos fundamentos, porque coloca em jogo a liberdade do cidadão. De uma hora para outra, o jornalista virou membro de associação criminosa (sic).

É muito séria a situação. Grave, melhor dizendo. A liberdade de imprensa foi colocada na guilhotina. E liberdade de imprensa é pilar da democracia. É o seu teto solar. E uma decisão do STF foi desrespeitada. A um inquérito foi dada ampla credibilidade para formatar uma denúncia… só que, na parte que este — explicitamente — deixava o jornalista Glenn de fora, a peça policial de nada serviu.

Numa palavra final:

Assim, do nada, o procurador denunciou. Assim como, do nada, já havia pedido a cabeça do presidente da OAB. Algo como o personagem de O Estrangeiro, de Albert Camus: “por que matou?” “— Por causa do sol”. Pronto. Eis uma boa fundamentação para a denúncia do procurador. Por que denunciou? Por causa do sol. Ou porque assim eu quis.

Eis aí o nosso Meursault do Ministério Público. Em comum, a justificativa e o não arrependimento. A diferença? Na Argélia de Camus, Meursault é denunciado; no nosso Brasil, Meursault denuncia.

daniel disse:
23 de janeiro de 2020 às 08:11

Mas, o Presidente da OAB pode dizer que o Ministro é chefe de quadrilha e em público ? Um Juiz apenas por que disse sobre uma mala pesada de outro Ministro foi aposentado compulsoriamente. Presidente petista da OAB pode tudo ? E Jornalista que participa do crime de invasão (em vez de apenas receber posteriormente a informação) também não comete crime ?

Ernandes Lima disse:
23 de janeiro de 2020 às 08:12

Prof. Lenio, volte a doutrinar, para de agir como militante. Liberdade de imprensa não significa prática impune de crime.

John Paul Stevens disse:
23 de janeiro de 2020 às 08:24

gEnial!!!

Matheus Henrique disse:
23 de janeiro de 2020 às 08:29

Meu Deus, Lenio cogita a utilização da lei de abuso de autoridade para coagir um procurador da república, é só estocando comida mesmo! Parece que Lenio entrou para o grupo dos grandes advogados e pequenos juristas (os famosos garantistas de ocasião), até onde eu sei o inquérito não vincula o MP, as prerrogativas institucionais não são absolutas como as dos parlamentares ou dos advogados, pois não se pode usar o Direito contra o Direito, isso se chama abuso de... Direito. Mas, tenho certeza que essas nuances o professor sabe, ele só prefere politizar o discurso. Por fim, afirmo que se ficar demonstrado que o jornaleiro orientou os criminosos ele tem que responder criminalmente.

Rafante UFBA disse:
23 de janeiro de 2020 às 08:38

Professor, ótimo texto. Sem embargo, acho que não existe manifestação de César Maia (o pai) sobre o caso. O que existe é um comentário de Rodrigo Maia (o filho). Estou errado?

José Rubens disse:
23 de janeiro de 2020 às 08:43

Excelente análise! Será o teste de fogo da nova lei de abuso de autoridade. O PGR se posicionou como infenso à Lei, escudado provavelmente no clima de anomia que impera no País.

Professor Edson disse:
23 de janeiro de 2020 às 09:07

Lenio é parcial amigo do Lula, não tem credibilidade muito menos imparcialidade para questões como essa, final de ano estava lá jogando bola com o corrupto Lula e seus amigos ladrões.

Professor Edson disse:
23 de janeiro de 2020 às 09:07

Lenio é parcial amigo do Lula, não tem credibilidade muito menos imparcialidade para questões como essa, final de ano estava lá jogando bola com o corrupto Lula e seus amigos ladrões.

Professor Edson disse:
23 de janeiro de 2020 às 09:13

Ohhh Lenio uma dúvida, o senhor Verdevaldo também estava na confraternização no final do Ano, lembro que estavam o Lula, Haddad, todos os tesoureiros do PT, todos os defensores do Lula, os artistas petistas só fiquei na dúvida se o senhor Verdevaldo estava também.

Professor Edson disse:
23 de janeiro de 2020 às 09:13

Ohhh Lenio uma dúvida, o senhor Verdevaldo também estava na confraternização no final do Ano, lembro que estavam o Lula, Haddad, todos os tesoureiros do PT, todos os defensores do Lula, os artistas petistas só fiquei na dúvida se o senhor Verdevaldo estava também.

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
23 de janeiro de 2020 às 09:38

Os Verdevaldianos podem tudo. Se a moda pega.

Nelson Capeleti disse:
23 de janeiro de 2020 às 09:40

No final de 2019 Lenio esteve em Joinville. Tratava-se de um seminário sobre direito constitucional contemporâneo e os direitos fundamentais (ameaçados).

Na fala do palestrante uma denúncia solar: direitos fundamentais estão sob a ameaça de uma classe política que nada entende de direito. Que tem desdem pela democracia, muito embora sejam produto dela. Gente que tem ódio de minorias. Gente que não entende a importância da constitucionalização do direito, mas pior...

As faculdades de direito são uma fabrica de reacionários. Desenvolvessem fascistas em sala de aula. Não se ensina "direito" o direito.

O uso estratégico do direito no Brasil alcançou patamar alarmante neste cenário. Através do uso das leis para fins políticos inconfessáveis foram atrás de desafetos políticos, e agora para manter a conquista odiosa, precisam calar a imprensa, a advocacia, e quem ouse se levantar contra este estado de coisas.

Tem gente que deseja parcialidade do hoje advogado Lenio (dizem que jogou bola com o Lula e portanto não pode opinar) - mas o engraçado é que essa mesma gente que se apresenta como professor não tem a mesma perspectiva sobre a imparcialidade do MP e do Judiciário. (engraçado) não?! São, talvez, estes professores que de(formam) nossos alunos nas faculdades de direito.

Danilo Guedes00 disse:
23 de janeiro de 2020 às 09:55

Se ser amigo é prova de parcialidade, então já está mais que comprovado a parcialidade de Sérgio Mouro, já que ele é amigo de Aécio Neves.

olhovivo disse:
23 de janeiro de 2020 às 10:21

Em 2003, portanto há 17 anos, a Conjur noticiava que a Corregedoria do MPF não punia ninguém há dez anos (https://www.conjur.com.br/2003-dez-02/ministerio_publico_federal_nao_pune_ninguem_dez_anos). Agora, deve ser mais de duas décadas e meia sem punir ninguém da corporação patologicamente corporativista. Por conseguinte, vale a pena apostar mil reais por um picolé que não haverá punição administrativa e muito menos ação penal por abuso contra o procurador, que conseguiu seus 15 minutos de fama para os parentes verem. Definitivamente, o MPF é o órgão onde mais impera a impunidade nessa terra tupiniquim.
E.T.: Alguns comentaristas provocam até mesmo pena, pois a questão é abacate e seus comentários falam em batata. É triste a realidade brasileira quando o assunto é educação (principalmente) e... saúde, justiça, economia etc. etc.

DBS disse:
23 de janeiro de 2020 às 10:21

Esse artigo foi feito após um jogo de futebol com o ex-presidiário e político corrupto?

Que triste fim do Lênio Streck...

Gabriel Zonatto disse:
23 de janeiro de 2020 às 10:38

Claro que não há impedimentos legais para a apresentação da denúncia pela Procuradoria sem que haja o inquérito, mas a decisão que o Parquet tomou ao denunciar o jornalista é, no mínimo, questionável.
Como sabiamente disse o prof. Lênio, busca-se a criminalização do jornalismo. O pior é ver colegas de profissão de Greenwald defendendo a denúncia (ridícula) que fora feita. Estão apoiando um sistema que um dia pode se virar contra eles.
Realmente, nossa (frágil?) democracia, em vários aspectos, encontra-se ameaçada. Força àqueles que ainda acreditam.

Rodrigo Taveira disse:
23 de janeiro de 2020 às 10:48

Professor Edson, seguindo sua lógica (rasa, baixa, medíocre) a respeito do Churrasco com Lula, vamos aos fatos, o Presidente da Republica ostentou fotos com os ASSASSINOS de aluguel, presos sob suspeita de Matar a vereadora e seu motorista...logo...

Thiago Bandeira disse:
23 de janeiro de 2020 às 12:12

Digníssimo petis... ops, jurista,

Recentemente Vossa Superioridade Intelectual tuitou o seguinte: "... ao superdimensionar a política, a esquerda acabou deixando o Direito de lado. Não se preocupou em formar quadros jurídicos.". (https://twitter.com/LenioStreck/status/1215319427245387777)

Esta afirmação me "causou espécie", afinal de contas isso não levaria a uma situação onde a política (ou ideologia) predaria o Direito (mesmo que por aqueles que, sem sombra de dúvidas, estão "do lado certo da história")?

Quando Vosso Democratíssimo ser diz: "a esquerda", trata-se daquela "A Esquerda" que Vossa Isentíssima Pessoa chama de "esse ente", ou daqueles seus amigos de pelada?
E mesmo que a esquerda (ou "A Esquerda"?) formasse esses quadros, não teríamos uma Jerônimismo Azambujismo (Franco Neto) do e no Direito? Aliás, neste ponto, gostaria de saber se quando Vossa Sapiêncissima se cala frente a decisões do tipo do seu camarada (sic?) Jerônimo ("merdocracia"), Rogério Favreto (pré-candidato como fato novo (Katchanga?)), Gilmar Mendes (a lista não tem fim), às "Notas Técnicas" (sic?) da Déborah Duprat, "e quejandos", trata-se do tal "silêncio eloquente"? Ou é algum tipo de constrangimento epistemológico novo?

Sobre o texto de hoje, quando Vossa Honestíssima Intelecutalmente Pessoa chama o procurador de "O procurador, à la Roberto Alvim" está afirmando que ele é nazista? Isso seria, no Vosso Brilhante entender, calúnia, injúria, difamação, ou exercício de liberdade de expressão (tipo a do Anderson França que chamou todos os sertanejos de nazistas)? Nesta esteira, seria o seu camarada Jerônimo Azambuja Franco Neto um juiz a lá Mauro Iasi, (aquele integrante da "A Esquerda" que desejam uma boa cova para quem não é da "A Esquerda")?

CIENTISTA JURÍDICO disse:
23 de janeiro de 2020 às 12:33

Na incapacidade de argumentar no campo das ideias, os comentários adentram o campo de futebol... Golpe baixo e falta de raciocínio.

Robertoadvogado disse:
23 de janeiro de 2020 às 12:54

Lenio e sua doentia necessidade de aparecer. Mude os jargões e os discursinhos de sempre, pois já estão desgastados e cansativos. Use esse tempo que sobrará para estudar algo de diferente. Está precisando.

SMJ disse:
23 de janeiro de 2020 às 13:25

E os caminhoneiros são a SA (Sturmabteilung)?

Já estava parecido, mas depois do vídeo nazista do secretário da cultura e dessa denúncia já cabe imaginar se teremos também algo como uma "Noite das longas facas", na qual os líderes das SA foram assassinados, restando o poderio repressor a cargo dos engomadinhos da SS e da Gestapo (PF?).
https://aventurasnahistoria.uol.com.br/noticias/reportagem/historia-noite-das-facas-longas.phtml

Marcos Alves Pintar disse:
23 de janeiro de 2020 às 13:38

A meu ver, não existe nenhum "teste" a se feito a respeito da vigência da Lei do Abuso de Autoridade. Todos os que irão analisar (de forma parcial) a conduta do Procurador são contra a citada Lei e também contra todas as leis que possibilitam ao cidadão algum controle sobre os atos dos agentes estatais. Quando forem atuar nos processos, a conduta deles será orientada, desde o primeiro até o último ato, a acobertar o Procurador, como ocorre em praticamente todos os casos assemelhados. Todo eles (que irão atuar nos processos) sabem que com duas ou três frases de efeito é possível iludir a grande massa de desavisados que compõe a população brasileiro quando o assunto é o funcionamento da Justiça, e na prática a grande maioria ignorará por completo que a decisão foi parcial, procurando acobertar o Acusado. A Lei do Abuso de Autoridade, como quase todas as normas que servem para controlar os agentes estatais e fazê-los atuar respeitando o regime da legalidade, são leis mortas no contexto atual, mesmo antes de serem promulgadas.

Rivadávia Rosa disse:
23 de janeiro de 2020 às 14:53

Buenas, que sabe saímos da retórica pseudo jurídica e lemos a denúncia do Procurador da República?
Afinal, numa res publica todos estamos sujeitos a Lei.

Radbruchiano disse:
23 de janeiro de 2020 às 16:18

O inquérito policial agora é obrigatório e vinculante e ninguém me avisa???

Valmira de Paula disse:
23 de janeiro de 2020 às 19:08

Fico aterrorizada lendo comentários de pessoas que se intitulam de professor, outras de advogados, outras servidoras públicas, daí concluo, que o estado de putrefação mental dessa gente é evidenciado nesses comentários, reles e cheio de ódio, sem o menor cuidado de sequer tomar conhecimento o que está escrito no artigo, mas essa turma que não vivem no mundo real querem é espalhar seus venenos, tolos! Uma hora dessas também serão tragados pelas próprias palavras odientas que disseminam sem o menor pudor!

Paulo H. disse:
23 de janeiro de 2020 às 19:31

Se alguém ainda tinha alguma dúvida de que a Lei de Abuso de Autoridade serviria para blindar criminosos, agora não tem mais.

O envolvimento do ativista mostrou-se tão profundo que mesmo sem ser investigado foi encontrada gravação que o incrimina. Diante da constatação os procuradores fizeram aquilo para o que eles são pagos: denunciaram. Simples assim.

Pela CHD disse:
23 de janeiro de 2020 às 19:45

Triste ver comentários como muitos aqui. Os ataques mostram não apenas o pior lado da divisão de um país, mas, ainda, uma gritante ausência de intersubjetividade a facultar a todos as mesmas regras do jogo. Tristes críticas. E tristes tempos.

IsauraLibre disse:
23 de janeiro de 2020 às 23:14

Não se trata de criminalização da hermenêutica e nem de defesa partidária. O ponto muito simples é a ausência de justa causa para a adequada instauração da ação penal. O Prof. Lenio mais uma vez nos alerta para os perigos de uma atuação institucional desvinculada dos parâmetros constitucionais.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
24 de janeiro de 2020 às 03:26

Repito o que já disse aqui, Verdevaldo se ligou (não se sabe o momento) aos hackers, via Manuela D'Ávila, e, juntos, invadiram telefones de autoridades (mesmo que não fossem autoridade), cometeram todos, crimes, mas, na visão distorcida do sapiente Lenio, o crime é do MPF contra o jornalismo, ou a liberdade de imprensa.
E concordo em parte com suas assertivas, não se ensina direito, até pq quem pensa que sabe o usa para distorcer fatos e entendimentos.
Lenio, pegue uma enxada e vá capinar, será muito mais produtivo, mesmo que apenas faça as minhocas verem o sol.

Renato Adv. disse:
24 de janeiro de 2020 às 06:46

Por que é inepta e abusiva a denúncia do MPF contra Glenn Greenwald. = = = = = = = = Percebem que sempre são os mesmos Grandes Juristas e Medalhões que são contra Investigar, Processar pessoas de partidos políticos da esquerda, pessoas como esse Glenn Greenwald (Já deveria ter sido expulso do Brasil), e tais juristas formam uma linha de defesa, na busca de mostrar para a sociedade brasileira que somente eles advogados estão certos?
Burrice tem Limites prezados Doutores.

Vercingetórix disse:
24 de janeiro de 2020 às 07:49

Eis que o inquérito policial começou a ser vinculante ao MP.

Depende de quem se trata

bfsidera disse:
24 de janeiro de 2020 às 08:17

Lawfare não se aplica ao caso VerdeValdo. O cara se associou a criminosos para invadir privacidade de autoridades. É formação de quadrilha. É crime. Mas, respeito a opinião do Ênio, assim como respeito a opinião de outros idólatras de corruptos, como ele. Vai uma cachaça aí, Ênio?

José Ribas disse:
24 de janeiro de 2020 às 08:36

E Lenio, nessa parece q vc não rema contra a grande maré. Lógico q sempre haverá os comentadores raivosos, mas insistamos.

Weslei G. Chaves disse:
24 de janeiro de 2020 às 09:47

Penso que não é caso de aplicação de Lei de Abuso de Autoridade contra o MPF. Se teve alguém que abusou alguma coisa aí foi o jornalista. Agora, ler essa defesa do jornalista é um abuso a minha paciência.

Júlio M Guimarães disse:
24 de janeiro de 2020 às 09:59

Para variar, vejam quem se manifesta contra a denúncia:
FENAJ; ABI; NYT; ABRAT; ABRAJI; o glorioso Grupo Prerrogativas e pasmem, ministros do STF (quais? os mesmos de sempre?)
O senhor Glenn é um vagabundo, metido com pornografia em seu pais de origem, devedor de impostos em Nova York, e associou-se a hackers criminosos divulgando conversas obtidas de maneira ilegal.
Se ministros do STF se inconformam com a denúncia que se pronunciem quando o caso chegar ao STF, pois ao que me consta Verdevaldo não tem foro privilegiado.
Quanto aos demais inconformados gostaria de saber a quem representam.
O "jurista" Streck sempre na defesa do indefensavel.
Glenn pode e deve ser punido.

Francine de Souza disse:
24 de janeiro de 2020 às 11:06

Como advogada e jornalista, essa postura do MP é insulto à inteligência!

Walkiriagm disse:
24 de janeiro de 2020 às 12:38

Tristeza e vergonha de ver o nível de alguns comentários. Parabenizar e agradecer ao jurista Lenio Streck pela sua insistente defesa do Direito, da Democracia.

Abalen disse:
24 de janeiro de 2020 às 12:52

Enquanto o STF solta bandidos e jornalistas criminosos são protegidos pela mídia, fico pensando que só falta agora a natureza inverter os polos da terra para que tudo fique invertido. Como pode um jornalista que se meteu com bandidos para ações ilegais ser inocentado?? Já sei, se o STF solta bandidos por que não inocentar um cara que se meteu com bandidos para ações ilegais?? Só falta inverter os polos da terra...

O IDEÓLOGO disse:
25 de janeiro de 2020 às 08:10

A lei estabelece obrigações jurídicas aos membros da comunidade, no sentido que lhe atribuiu o filósofo britânico Herbert Lionel A. Hart: " em havendo Direito, haverá a imposição de condutas, nosentido de estabelecer-se comportamentos obrigatórios, não-facultativos. Também já se
destacou que “(a) afirmação de que alguém tem ou está sujeito a uma obrigação traz na verdade implícita a existência de uma regra; todavia, nem sempre se verifica o caso de, quando existem regras, o padrão de comportamento exigido por elas ser concebido em termos de obrigação”. Com frisa-se que: a) o Direito se caracteriza por estabelecer obrigações; b) é através das regras que estas obrigações são estabelecidas e c) embora as regras imponham obrigações (ou melhor, que as obrigações estejam enunciadas nas regras), nem toda regra contém necessariamente uma obrigação" ("in" 'O conceito de Direito).
Aqui no Brasil a lei é descumprida. Para retornar ao "stato quo ante" ou, ao menos, reparar a infração, temos o Poder Judiciário. Mas, nem as suas determinações são cumpridas.
Realmente, o Brasil é um país "sui generis".
A defesa da legalidade pelo professor Lenio não é entendida pela maioria dos comentaristas, em sua maioria, advogados.
Mas, é explicável.
O professor Bolívar Lamounier, da USP, disse em artigo publicado na Revista Conjur em 04 de agosto de 2018, que os advogados vão para a faculdade de Direito e saem dela com os mesmos preconceitos da classe social a que pertenciam. Ou seja, a Faculdade não serviu para "nada"!!!
Não se tornaram escravos de Kant, Heidegger, Miguel Reale, Lenio Streck, R. Dworkin, Hegel, K. Marx, Aristóteles, Plotino, Sócrates, Platão e outros.
O advogado brasileiro é contrário a grandes pensamentos jurídicos, vive para os "honorários".

Afonso de Souza disse:
27 de janeiro de 2020 às 09:38

Pois o Glenn não foi denunciado pelo “crime” de ser um jornalista, como sugere (em mais uma falácia típica) o colunista. É como disse o veterano jornalista J. R. Guzzo: "Se o jornalista envolvido na história foi denunciado, é porque o Ministério Público acha que ele participou dos delitos – e não porque publicou as fitas. Um juiz decidirá se aceita ou não a denúncia, e a partir daí a justiça segue seu curso. A liberdade de imprensa não tem nada a ver com isso".

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também