Pelo que se noticia na imprensa, um grupo de policiais militares aquartelou-se, armado, em movimento de pressão ao Governo do Ceará, por aumento salarial. Notícias dão conta de pessoas usando carros da PM, encapuzados, determinando o fechamento do comércio local.
A greve —, cuja impossibilidade, contida no texto constitucional, foi afirmada pelo STF em 2017 — já havia sido considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Ceará, em decisão muito recente.
A resistência ao cumprimento de ordem de superior, inclusive por meio da tomada de quarteis por policiais militares, configura, em tese, o crime de motim, previsto no artigo 149 do Código Penal Militar, com penas de quatro a oito anos de reclusão, “com aumento de terço para os cabeças”; se armados, o delito passa a ser denominado de “revolta”, e a pena sobe para 8 a 20 anos, com a mesma causa de aumento.
O artigo 150, por sua vez, pune com reclusão de quatro a oito anos, a reunião de militares, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à coisa particular.
As penas, por si, já revelam a gravidade das condutas à luz do Código Penal Militar.
Aí entra em cena Cid Gomes, eleito senador pelo Ceará em 2018, natural de Sobral. Munido de uma escavadeira, tudo indicava que buscasse reivindicar o quartel à força. Um ato curioso, que traduz um certo modo de se fazer política: aqui, mando eu, e não nos deixaremos acuar diante desses crimes.
Não há dúvidas que as forças de segurança pública poderiam ter usado de algum nível de violência para cessar os crimes dos policiais militares, prendendo-os em flagrante, e fazendo cessar o motim ou revolta.
Mas poderia fazê-lo o senador?
Deixando de lado as emoções político-partidárias, a resposta tem que ser, do ponto de vista jurídico, negativa.
Há no mesmo CPM a figura da invasão de propriedade (artigo 257, parágrafo 1º, inciso II, com pena de detenção de até seis meses). No Código Penal, também teríamos a figura do exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345, com detenção de 15 dias a 1 mês). Ambos os tipos preveem a punição autônoma de eventual violência empregada.
Aqui nasce uma questão interessante: poderia o senador invocar legítima defesa?
Para tanto, há que se perquirir se havia "injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Atual não, mas iminente poderia estar presente no caso. As incursões encapuzadas usando veículos e — presume-se armas — da corporação seriam indicativas da iminência e continuidade das injustas agressões.
Se essa premissa for aceita, então os demais requisitos parecem estar presentes: uso moderado dos meios necessários, com a finalidade de repelir a agressão. E mesmo para aqueles que exigem uma ponderação de bens jurídicos na legítima, o patrimônio do Estado (muro/portão do quartel) cederia à integridade e segurança dos moradores de Sobral, somadas à integridade e à autoridade da própria administração militar.
Essa questão tem relação direta com o próximo ato dessa tragédia sobralense: os tiros dos amotinados disparados contra o senador.
Não há dúvida da tipicidade da ação, seja como homicídio tentado, seja como lesão corporal dolosa. Ou mesmo algum tipo específico do CPM, quando não terrorismo.
Poderão os amotinados, por sua vez, alegar legítima defesa?
Repele-se, entre nós, a dita legítima defesa recíproca, isto é, uma legítima defesa da legítima defesa. Todavia, admite-se a chamada legítima defesa sucessiva; nesses casos o agente A, ao agredir injustamente B, deflagra a situação justificante de B; B, porém, ao reagir, extrapola a ação justificada.
Nesse caso, A passa a poder se defender da ação de B que, por abusiva, excessiva, perde a característica de injusta. Por hipótese, A ofende verbalmente B (afetando sua honra) que, por sua vez, pega uma faca para matar A (ameaçando sua vida). Naturalmente, A agirá em legítima se, por exemplo, desferir um golpe na mão de B, para fazer cair a faca.
Voltemos a Sobral.
Se Cid agiu em legítima defesa, então os amotinados não agiram; é que a ação de Cid não é desproporcional à ação injusta pretérita, de modo que não surge a legítima defesa sucessiva.
E se Cid não estivesse em legítima? A resposta não muda. Ainda que se considerasse a ação do Senador como injusta, ainda não havia ameaça atual e iminente à vida dos amotinados, que estavam armados inclusive; tampouco disparos de tiro em região letal do corpo poderiam ser entendidos como uso moderado dos meios disponíveis.
Em resumo: a pretexto de greve, a tomada de quartel, ou excursões ameaçadoras por Sobral, com uso de armas da corporação, configura, em tese, os tipos dos artigos 149 e 150 do CPM; o senador, tudo indica, agiu para além de suas atribuições, e em situação que, embora crítica, permitia a intervenção das forças de segurança pública; justificada ou não, a ação de Cid não autorizava aos amotinados os disparos contra o Senador, o que dá azo a nova responsabilização criminal, se não por homicídio tentado, por lesão corporal dolosa, provavelmente grave.
No texto há um equívoco: embora sustentável do ponto de vista teórico, possível cometimento de crime pelos militares, não envolvia risco atual ou iminente às pessoas que estavam do lado de fora do quartel. Assim, não há que se falar de legítima defesa por parte do Senador.
Lado outro, perigo atual e iminente houve para os policiais e seus familiares que estavam no quartel. Portanto, da parte do(s) militar(es) houve legítima defesa.
Esse é mal atual dos especialistas em segurança, não que seja o caso do nobre articulista, mas das pessoas em geral. Primeiro ponto,muito possível o crime de motim, embora algumas elementares do tipo não se façam presentes, impossível que tal situação não sofreu admoestação de oficial superior; segundo, configurado o motim, o senador, por maior que seja o prestigio de seu cargo não possui legitimidade para reintegrar a posse do quartel para o Estado; terceiro as forças estavam agindo, tanto o é que policiais do CHOQUE prenderam em flagrante indivíduos depredando viaturas, por certo, alguma providência se pensaria para retomada do quartel, mas de forma segura, pois a manifestação, nos termos da CF era pacífica, mas o ponto nevrálgico era a presença de mulheres e crianças, o senador em seu ato impensado causou o resultado que lhe foi desfavorável, deu prazo como se juiz fosse, tentou prender no braço policial manifestante que arguiu contra sua autoridade ali, por fim de forma totalmente irresponsável arremeteu com equipamento pesado contra pessoas expondo a risco suas vidas, sim, expôs de forma no mínimo transloucada, e, no tocante aos disparos foram efetuados em direção a pessoa do senador onde poderia de fato acertá-lo, pois a pá protegia suas pernas e braços, de forma que o emprego moderado da força foi utilizado, desferiu-se disparos até que ele cessasse a injusta agressão, se a intenção fosse matá-lo, com a correria teriam transposto a cerca e atirado novamente, mas ao cessar seus movimentos os disparos cessaram. Agiram em legitima defesa da vida das mulheres e crianças que ali estavam. O senador deve responder por seus atos, assim como os PMs devem responder por motim
O segundo apontamento fora muito claro, ao dizer sobre a manifestação, demonstra ter conhecimento castrense, não falou por achar.
Portanto me solidarizo, servidor estatal (delegado).
A pessoa pega um maquinário, que mais parece um tanque de guerra e avança para cima das pessoas e ainda falam em legitima defesa, tese maquiavélica e irresponsável.
Belo exercício de retórica para justificar o ato tresloucado e violento do nobre senador.
O uso de uma RETROESCAVADEIRA contra um portão com seres humanos por trás é legitima defesa? Uso moderado dos meios necessários? kkkkkk
Vamos por partes.
A notícia inicialmente dava conta de tiro com bala de borracha. Depois evoluiu para dois tiros no peito com arma de fogo, um deles inclusive no pulmão. Versão esta que me parece absolutamente inverossímil.
Crendo nos meus olhos, tenho para mim que as imagens falam por si: ninguém que houvesse levado dois tiros no peito (ou um que fosse) sairia andando do local, e mais, parando a imagem e aproximando é possível ver, nitidamente, que não há furo na camisa, nem mesmo na região do peito onde há um pouco de sangue (possivelmente decorrente de algum corte pois o para-brisa estilhaçou).
A confirmar-se a tamanha esparrela penso que o senador deveria responder com o mandato, a menos que a palavra “decoro” tenha se tornado apenas decorativa.
Quanto à hipótese de legítima defesa, pergunto: legítima defesa do senador ou daqueles que estavam quase sob as rodas da retroescavadeira? Não preciso responder.
Importante. Não se confunda o que venho de dizer com uma chancela aos meios utilizados pelos policiais. Ao invés, considero que se excederam sim. Mas o excesso em questão deveria – como bem observado pelo douto articulista – ser combatido nos termos da lei, e não com excessos da outra parte, não na base do “bom” e velho coronelismo.
Ao meu ver, o articulista se utilizou de uma ginástica teórica para dar ares de legitimidade à conduta do senador. Mas convenhamos, legítima defesa? Não haviam outros meios para o senador repelir a suposta injusta agressão?
Acompanho o entendimento de Paulo H. Não me parece que quem estava em legítima defesa era o senador!
Senador, um conselho: ameace um homem, mas nunca sua esposa ou seus filhos! O homem se torna um bicho!
O fato irrefutável é que o Ferreira Gomes munido de uma retroescavadeira avança sobre uma multidão de grevistas supostamente num momento em que estavam violando o ordenamento jurídico pátrio.
Taí, gostei da construção jurídica do autor. Nessa circunstância o Senador estava agindo em legítima defesa, não havendo crime portanto, no fato de tentar atropelar a multidão, afinal os grevistas estavam agindo em desacordo com as leis.
De agora em diante, quando infratores que estejam violando a lei não acatarem a ordem do policial para cessarem a conduta típica, o policial poderá usar de meios letais contra os agentes - até passar por cima com uma retroescavadeira ou similar - amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
Ou será que a regra do especialista em Dto. Penal aí só vale para o Ferreira Gomes?
A ideologia corrompe o cérebro das pessoas, perdem a noção do ridículo.
Sou e sempre serei a favor das polícias em geral. No entanto, a partir do momento em que agem em desconformidade com a lei, perdem a razão. Quando ingressaram na corporação sabiam que não teriam direito a greve. Do mesmo modo, sabiam que a forma como estão lidando com a situação se caracterizaria como crime de revolta.
O texto apresentado é impecável, irretocável, mas está em total desconformidade com a realidade dos fatos. O senador dá ordem para que em 5 minutos todos evacuem do local, como não lhe obedeceram, utilizou uma retroescavadeira (provavelmente não tinha habilitação para dirigi-la) e decididamente se dirigiu para passar no meio da multidão (homens, mulheres e crianças), parecia fora de si. Só foi contido porque foi alvejado com 2 tiros. Pergunto: Se ele não fosse alvejado o que teria acontecido?
Curioso que as pessoas mais odiosas em matéria de direitos humanos e marxismo estejam tão defensoras da mais valia do policial e dos direitos humanos de criminosos.
Do outro lado, mais moderado, há um pedido anti marxista e contra os direitos humanos dos familiares e policiais.
Por isso, deixemos as paixões de lado, devemos dar nome as coisas, sem olhar a capa do processo, como diria Marco Aurélio.
Tenho refletido sobre o leque de possibilidades, tanto a má fé quanto a boa fé do atirador.
A questão é que havia uma retroescavadeira que tirou "gentilmente" o portão do quartel e o deixou nas mãos de seres humanos indefesos,( em tese), ao menos os familiares.
Do ponto de vista do atirador, difícil falar se ele teve a impressão de que haveria um morticínio com atropelamento.
Assim, pode haver hipótese de legitima defesa de terceiro putativa. Não vejo como podemos negar essa hipótese.
Deixo claro que considero esse governo um speculum mundi de uma sociedade odienta, narcisista, miliciana, teocrática, burocrata e plutocrata.
Aparentemente, parcela essa sociedade patológica, patética e psicopata de patos queria um preconceito e um direito penal para chamar de seu.
Este é o país dos policiais marxistas buscando os direitos sagrados dos proletariado; greve, mais valia, alargamento de prerrogativas e de direitos.
Gostaria que tivesse outro nome, mas isso é próprio da turma do oxíMoro, a contradição dos Marxistas dos direitos humanos que são contra marxismo e direitos humanos ( dos outros). É a reserva de mercado dos direitos e garantias fundamentais para policiais, milicianos, burocratas CEOvedores públicos privatários que estão inimputáveis no Brasil.
E ainda, o Moriarty, the Moron ,criou a curiosa legitima defesa por prerrogativa de função.
..desde que seja para algum cliente esquerdista seu.
Ridículo.
...um grupo aquartelou-se, armado...
Estavam onde, na igreja?
No quartel estão as armas, sabe disso?
Não dou conta mais desses esquerdopatas.
Primeiramente, discordo quando o autor afirma que "as forças de segurança pública poderiam ter usado de algum nível de violência para cessar os crimes dos policiais militares, prendendo-os em flagrante, e fazendo cessar o motim ou revolta". Pergunto: Como haveria de prendê-los, uma vez que é a polícia que está amotinada, e sem nenhum apoio do governo federal até aquele momento? Além disso, os amotinados estavam em flagrante delito de crime previsto no CPM, tanto que CID deu a eles voz de prisão. Estando em flagrante delito não podem invocar excludente de ilicitude de legítima defesa. Cid também não estava em legítima defesa, pois não estava se defendendo de agressão iminente e injusta, mas pode invocar a excludente de "inexigibilidade de conduta diversa".
Não há como defender os amotinados e aqueles tiros. E não como defender Cid Gomes e aquele ato irresponsável e inconsequente, para dizer o mínimo.
https://www.facebook.com/1378179069/post s/10221861040580017/
Artigo claramente voltado para exculpar o senador licenciado Cid Gomes. O vídeo que circula fartamente na internet não autoriza concluir tão rapidamente pela inexistência de perigo real e iminente contra vidas humanas - ao que se tem, mulheres e crianças inclusas -, e aí sim, pouco importando a injustiça do motim. As próprias forças competentes de segurança, detentoras do monopólio legítimo e institucionalizado da violência, não devem jogar uma retroescavadeira contra seres humanos. Antes disso devem exaurir negociações e, ao utilizar a força, fazê-lo sob um plano de ação minimamente profissional e articulado. Percebe-se, porém, que o que releva não são os fatos, mas as personagens. Inverta a polaridade ideológica da cena: imagine um, sei lá, Eduardo Suplicy liderando grevistas numa ocupação qualquer; imagine agora o Eduardo Bolsonaro (ou qualquer outro similar) jogando uma retroescavadeira sobre essas pessoas. A mídia toda, a ONU, o Papa e acho que até o Davi Tangerino estariam sustentando uma narrativa muito distinta da aqui colocada. Ou não?
Há um outro problema quanto a reconhecer que o Cid tenha agido em Legítima defesa contra os policiais, pois não existe legítima defesa contra bens jurídicos coletivos, ou "espiritualizados". No caso dos crimes de motim e revolta, previstos no art. 149 do CPM, o bem jurídico defendido é a hierarquia e a ordem militares, bens coletivos, portanto, não sujeitos à defesa por terceiros. Assim sendo, só restaria uma possibilidade de reconhecimento da legítima defesa em face de uma possível agressão a bens particulares, ou ao patrimônio do Estado, com os juízos sobre a proporcionalidade, necessidade e adequação sobre os meios utilizados, fora a questão da iminência, ou exaurimento das condutas dos agentes repelidos.
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