Partido Verde entra com ação contra MP que permite plantio

O Partido Verde entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 223, de 14 de outubro de 2004, que permite o plantio e a comercialização da produção de soja transgênica da safra de 2005. A ADI foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal.

O partido alega que a medida permite o plantio e a comercialização da soja geneticamente modificada sem o atendimento a qualquer exame obrigatório de avaliação do impacto ambiental, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal.

O PV argumenta, ainda, que a medida desrespeita os pressupostos constitucionais de relevância e urgência fixados pelo artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medida provisória. Diz que o Congresso Nacional está prestes a concluir a análise do Projeto de Lei nº 2.401/03, que visa estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados.

Por fim, diz o partido, que o Poder Executivo mais uma vez defende os interesses de uma pequena parcela da sociedade ao permitir o plantio de soja transgênica sem o respectivo estudo de impacto ambiental. O PV sustenta que entende como legítimos os interesses dessa minoria, porém não admite “o descumprimento de dispositivos constitucionais, a desobediência ao princípio da legalidade, bem como aceitar um desenvolvimento com práticas que possam comprometer o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a saúde humana”.

ADI 3.328

Ricardo Barbosa disse:
19 de outubro de 2004 às 23:59

Acredito que, liberando a soja trangenica vamos conseguir descobrir mais coisas sobre ela, e se realmente um produto que só por possuir uma modificação genética não pode ser bom? Só saberemos se testarmos. E assim será em 2005.

Ricardo Augusto Flor disse:
20 de outubro de 2004 às 12:02

Congratulações ao Partido Verde!
Se bem que nada adianta legislar nessa matéria, se os agricultores de soja não estão nem ai e ha anos cultivam soja transgênica apesar da ilegalidade. De nada adianta a Lei se o governo é conivente com a sua violação.
E, ao contrário dos produtos químicos, como esse medicamento há pouco tirado do mercado por causar problemas cardácos e a bem conhecida talidomida, cujos efeitos noscivos se fazem conhecer em poucos anos, os produtos genétiicamente modificados podem levar uma ou mais gerações para revelarem os seus. Não é à toa que Europa e até mesmo nossa constituição exija primeiro a prova da não noscividade (o contrário já foi até comprovado em rescentes pesquisas no Reino Unido e pela experiência nos EUA e Argentina), para depois liberá-lo.
O Estado deve defender o direito do consumidor, não podendo permitir que um alimento potencialmente noscivo seja liberado ao consumo. Mesmo deixar ao cidadão comum o arbítrio de escolher um produto ou não já seria temerário, quanto mais permitir a comerciliação, como hoje, sem nenhuma rotulagem.
Esta é mais uma decisão pragmática dos nossos políticos que a história lamentará em breve. Por ora resta esperar que pelo menos os agricultores colham o mais cedo possível os prejuízos do crime que cometem e que os danos aos consumidores desses produtos sejam o mínimo possível.
E aos mais prudentes só resta, como fiz eu, substituir os óleos vegetais por margarina.

Marcelo Schmid disse:
21 de outubro de 2004 às 15:07

Ao permitir o plantio de soja o poder executivo defende os interesses de uma pequena parcela da sociedade?
Quem escreveu esse absurdo não faz idéia da importância dessa cultura à economia do país!!
Alguém já comprovou algum malefício das culturas trangênicas?
Quem disse que essas culturas são ambientalmente degradadoras para que se faça necessária a realização de um EIA/RIMA?
Só conseguiremos essas respostas pela liberação imediata dos plantios transgênicos!
É fácil perceber que a solução do imbróglio dos transgênicos, além de extremamente relevante para a economia nacional, se faz urgente dada a necessidade de preparação à próxima safra e que a medida provisória respeita os pressupostos constitucionais para o uso de tal instrumento.
Nenhum argumento exposto pelo PV é coerentemente explicável!
Até quando a ignorância continuará a frear o desenvolvimento econômico do Brasil?

Ricardo Augusto Flor disse:
21 de outubro de 2004 às 15:45

Marcelo Schmid, óbviamente que direito não é tua praia!
O fundamento da ADIM do Partido Verde é que a MP em questão fere a Constituição, é inconstitucional. E no Direito em um Estado Democrático de Direito, numa República Constitucional como o Brasil esse é um dos melhores fundamentos jurídicos que se pode ter. É preciso se respeitar a normas básicas (que reunimos numa Constituição) justamente para que a Lei não mude conforme a vontade do governante ou de interesses se um grupo, pois dai teríamos um governo absolutista ou oligárquico. Que, aliás, é o que realmente temos.
E existem princípios como o da precaução e o da proteção do consumidor pelo Estado, que desrecomendam deixar plantar, vender e comer algo que é potencialmente perigoso, pois o consumidor não costuma ter o conhecimento suficiente para consumir ou não algo, pelo que existem restrições para venda de remédios, armas, etc.
Assim, não é recomendável testar esses transgênicos na população, usando-os como cobaias, para ver se eles são perigosos ou não. Não só por que depois pode ser tarde, como or que é muito caro reverter qualquer problema de massas. E os operadores do direito sabem que se amanhã começarem a nascer crianças comeste ou aquele problema genético, será muito difícil comprovar que a causa do problema é o transgêncico e muito mais difícil ainda será encontrar o responsável nesse caso. Com isso ficará práticamente impossível responsabilizar alguém pelo efeito maléfico no futuro.
Por tudo isso nossa legislação, até essa MP ai dizia que o fornecedor do produto, que tem o interesse econômico na sua inserção no mercado, deve primeiro provar que ele não tem riscos, para só depois poder produzi-lo ou comercializá-lo. Se o transgêncico não tem problemas, por que a Europa diz o contrário? E por que a Monsanto em quase uma década ainda não apresentou os estudos de impacto ambiental?
Se refletires bem essa questão vais ver a decisão é pragmática mesmo e está fundamentada em altos valores econômicos, etc. Só que de pragmatismo em pragamatismo, todo mundo desrespeita a lei onde pode, quem pode mais miuda a lei como bem entende, e dai temos o Brasil que temos.

Marcelo Schmid disse:
21 de outubro de 2004 às 16:23

Caro Ricardo

Perceba que os argumentos de sua crítica não recaem sobre os transgênicos mas sobre a posição do instrumento da medida provisória em uma estado federativo, face a seu papel no estado parlamentarista italiano onde foi criado.

Bem, não vou perder tempo comentando sua tentativa de argumentação, mantenho cada linha que escrevi sobre esse assunto que "não é minha praia".

Realmente, minhas graduações em engenharia florestal e Direito, meus 6 anos de atuação na área ambiental, incluindo a coordenação de alguns EIA/RIMA, desenvolvimento de projetos como consultor junto às empresas do setor produtivo no país inteiro (sobretudo em muitos estados amazônicos ora cobertos por plantios de soja) não me dão os subsídios que os anos de experiência como consumidor de óleo de soja lhe proveram.

Ah! E ADIM se escreve com m e não com n.

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