“Fala sério”. Esta foi a reação do porteiro de um prédio do Rio de Janeiro quando o juiz Antônio Marreiros da Silva Melo Neto pediu para ser tratado como “doutor” ou “senhor”. A resposta do funcionário foi um dos motivos, que levaram o juiz a procurar a Justiça para exigir que os empregados do prédio o tratassem formalmente.
Seu pedido foi atendido. O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro, concedeu a liminar a Marreiros e criticou o juízo de primeiro grau, que não proveu a antecipação de tutela ao colega, chamando de “teratológica” a negativa. O juiz de primeira instância considerou injustificado o perdido de seu colega.
Segundo a inicial do juiz, tudo começou quando o apartamento do juiz foi inundado por um vazamento na laje. Marreiros pediu providências ao porteiro para resolver o problema, mas não foi atendido. Mais incomodado ainda ficou ao sentir que o funcionário do prédio não o tratava da forma que considerava conveniente.
Segundo o juiz, o porteiro se dirigia a ele com “intimidade”, chamando-o de “você” e “cara”, enquanto chamava a síndica de “dona” Jeanette.
Primeiro o juiz acionou o condomínio para que obrigasse os funcionários do prédio a tratá-lo com o devido respeito. Como seu pedido não surtiu efeito, recorreu à Justiça.
Leia a íntegra da inicial
Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, brasileiro, solteiro, Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível desta Comarca vem, diante de VExª, propor Ação para cumprimento de obrigação de fazer (com requerimento de tutela antecipada) e de indenização por danos morais contra condomínio do Edifício Luiza Village e Jeanette Granato, com domicílio na rua XXXX Ingá, Niterói, pelos seguintes motivos:
Dos fatos. Omissão dos réus.
I – o autor reside no edifício do réu cuja síndica é a ré;
II – em 26-08-03, a cerca de 20h, numa noite chuvosa, o autor notou infiltrações no teto do segundo andar de seu apartamento. O autor solicitou, pelo interfone, a presença do zelador. Pelo empregado que trabalhava na portaria foi dito ao autor que o zelador não estava porque não mora no Condomínio. O autor solicitou qualquer outra providência e pelo empregado foi dito que nada podia fazer até a chegada da síndica ou do porteiro. Sem outra opção, o autor foi obrigado a pedir auxílio de um profissional de seu conhecimento que, por sorte e mediante remuneração, prestou auxílio ao autor. Após pegarem a chave (com o empregado que estava trabalhando na portaria) e abrirem o cadeado da porta que dá para a laje sobre o segundo andar do apartamento do autor, o profissional e o autor verificaram que o local (pertencente ao réu) estava alagado pela chuva e que o ralo estava entupido por uma cueca velha. Retirada esta, a água escoou. Em razão disso os móveis do autor ficaram molhados e o teto de seu apartamento danificado. Naquela noite o autor, por culpa dos réus (que não mantiveram limpo o local que ficou alagado e não prestaram nenhum auxílio ao autor), passou por maus momentos pois, por cerca de 5 horas, ficou enxugando a água que jorrava em sua sala, fazendo ligações para pedir ajuda e ouvindo do empregado, que estava na portaria, que ele nada podia fazer para resolver o problema. Feita a reclamação, no livro próprio (cópia anexa), o autor foi formalmente ignorado pelos réus, embora o zelador tivesse comparecido no apartamento do autor e visto os danos;
III – meses antes, aquele mesmo empregado, que trabalhava na portaria do réu, interfonou para o apartamento do autor para cobrar-lhe o pagamento de sua cota condominial que sequer estava vencida;
IV – após os episódios acima narrados, o autor notou que o referido empregado tratava-o (o autor) com intimidade, chamando-o de “você” e “Antônio”. O autor, então, pediu-lhe para ser tratado como “senhor”. Por duas vezes, essa solicitação foi feita pelo interfone e esse empregado, após perguntar agressivamente “á só isso?”, desligou o aparelho repentinamente e sem dar atenção ao autor. No dia 14-08-04, num sábado à tarde, o autor foi na portaria do prédio e pediu o livro de reclamações ao referido empregado, bem como a presença do síndico ou do sub-síndico. Por ele foi dito que o livro não estava na portaria, pois a “Dona Jeanette” (ré) havia saído e levado o livro consigo. Pelo empregado também foi dito que o sub-síndico também não estava, mas que o zelador estava presente. O autor, diante do zelador, perguntou ao empregado porque a síndica era chamada de “Dona Jeanette” e o autor era por ele tratado como “você” e “Antônio”, embora, por mais de uma vez, tenha lhe solicitado o tratamento formal (“senhor”). O empregado então disse, de maneira agressiva, que não iria chamar o autor de senhor, muito embora o autor insistisse e deixasse claro que não consentia com aquela intimidade. Após uma discussão sobre se o empregado devia, ou não, tratar o autor como senhor, o empregado virou as costas para o autor e foi embora para o interior do prédio. Durante a discussão, o empregado, apesar dos protestos do autor, continuou a tratar o autor como “você” e “cara”. Ao dar as costas ao autor e se retirar para o interior do prédio, o empregado ficou dizendo de modo debochado: “Fala sério, fala sério…”;
V – no dia seguinte, o autor escreveu, no livro de reclamações, uma solicitação para que a síndica (ré) orientasse os empregados, que trabalhavam no Condomínio, para darem ao autor (e demais moradores que assim queiram) o tratamento formal (“senhor”), pois essa deferência não é devida somente a ela. Sobre essa solicitação, a sindica (a ré) desconversou e escreveu, no livro, ordem para que os empregados do Condomínio tomassem ciência da solicitação e se manifestassem sobre o assunto. Diante da evasiva da ré, o autor reiterou sua solicitação e até o presente não foi atendido por ela (ver cópia do livro de reclamações, anexa). Os réus estão omitindo, dolosamente, o cumprimento de seu dever de orientar os empregados do Condomínio a respeitar os condôminos, cuja manifestação mínima é o tratamento formal. Como conseqüência, os réus (o réu por intermédio da ré) estão incentivando os empregados do Condomínio a desrespeitar o autor, o que, como visto, vem ocorrendo;
VI – não é a primeira vez que a ré usa sua condição de síndica do Condomínio réu como pretexto para agredir o autor. De outra vez, porque o autor propôs uma ação de consignação em pagamento contra o Condomínio (onde o autor foi vencedor), a ré disse, e fez constar numa ata de assembléia de condomínios, que o autor não cumpriu sua palavra e teria decidido fazer, por conta própria, um desconto no valor do Condomínio; posteriormente, em contestação judicial, a ré, a Administradora do Condomínio e sua advogada, puseram-se a chamar o autor de juiz que age de má-fe e sem bom senso. Por esses motivos, o autor propôs uma ação de indenização por danos morais contra a ré. Infelizmente (como demonstram essas novas investidas da ré contra o autor) e apesar daquele evidente comportamento ilícito da ré causador de dano do autor, este não obteve êxito e foi vencido no processo de indenização (segue, em anexo, cópia da inicial do autor e da sentença que julgou improcedente o seu pedido de indenização, onde o então juiz, dr. Edgard Machado Massa, fundamentou sua decisão afirmando, em evidente excesso de linguagem, que o autor é um “cidadão comum”, alguém que se recusa a pagar suas contas condominiais, criador do impasse, envolvido em questiúnculas e atritos condominiais, proponente de uma “famigerada consignatória” etc) E o óbvio vem ocorrendo e continuará acontecendo enquanto não houver uma decisão judicial que declare o desacerto do comportamento dos réus (especialmente da ré) com uma punição didática;
VII – em 07-09-04, no período da tarde, no estacionamento do réu, o pneu dianteiro esquerdo do carro do autor foi furado na lateral (doc. Anexo). O autor registrou o fato no livro do condomínio, ressaltando que menos de dois meses antes, no estacionamento do condomínio, outro pneu de seu veículo foi furado na lateral.
Dos danos sofridos pelo autor
O autor é condômino do réu e reside naquele local onde espera encontrar refúgio para todos os problemas enfrentados em seu cotidiano. Por outro lado, diante das constantes agressões que os réus insistem em dirigir à pessoa e ao patrimônio do autor, impõe-se o registro de que o autor sempre esteve quite com todas as suas obrigações condominiais, tanto as de ordem econômica quanto as de cunho pessoal, pois jamais tratou a ré, outro condômino ou qualquer empregado do Condomínio com desrespeito, pois vive de maneira discreta, transitando bem pouco pelas partes comuns do edifício, sequer participando de reuniões de condôminos com os quais não mantém nenhum contato, não havendo nenhuma reclamação de quem quer que seja contra o autor ou sua conduta. Não há nenhuma explicação lógica para que as agressões dirigidas contra o autor (como também não havia ao tempo em que a ré ofendeu o autor, por escrito e oralmente, numa assembléia de condôminos e numa contestação judicial). E o que causa espécie e é até aterrorizante é que os réus usam, como pretexto para agredir o autor, o fato de este exercer o seu direito, como a propositura de uma ação judicial, a reclamação e solicitação de providências, quanto a danos causados pelo Condomínio ao seu patrimônio (do autor) ou (o que é extremamente espantoso) o direito de ser chamado de senhor (e pelos empregados que trabalham no prédio onde o autor reside e cujos salários são pagos com a sua colaboração. Ou seja, o autor está pagando para ser insultado!). Assim, o autor está sendo ofendido em sua dignidade e tranqüilidade espiritual.
Ressalte-se que o autor é um Juiz de Direito e, como tal (assim como Dr. Edgard Machado Massa afirmou, sobre si esmo, num processo de indenização contra a Credicard S.A. e no mesmo ano em que disse que o autor é um “cidadão comum”) é “um homem público cuja respeitoridade é notória” (cópia anexa). E assim como foi dito sobre o Dr. Edgard Machado Massa, na sentença que julgou procedente o seu pedido de indenização contra o Credicard S.A., deve-se levar em consideração, para liquidar o dano, “as condições pessoais do autor, que como homem público, tem sua honra valorada especialmente em relação aos particulares” (cópia anexa). Vê-se que, para o Dr. Edgard Machado Massa, “cidadão comum” é expressão que a ele não se aplica (talvez porque era um magistrado).
Do Direito
Dispõe o Direito que aquele que, por ação ou omissão culposa (culpa em sentido amplo), causa dano a terceiro, tem o dever de indenizá-lo. E as dolosas omissões dos réus, deixando de impedir os danos causados pelo alagamento da laje do condomínio, sobre o teto do apartamento do autor (bastando manter o local limpo e tomar imediatas providências para verificar e pôr fim ao entupimento do ralo no local), bem como no carro do autor, e também deixando de orientar seus empregados para não fazerem cobranças (indevidas) ao autor e para a este o tratamento formal, aliado ao fato de que um deles recusa-se expressamente a fazê-lo, com a alegação de que o autor não o merece, ofendem gravemente a dignidade do autor, tanto subjetiva quanto objetiva, bem como a sua tranqüilidade espiritual, sobretudo porque o autor, assim como Dr. Edgard Machado Massa (segundo disse sobre si mesmo), “é um homem público cuja respeitoridade é notória” e “como homem público, tem sua honra valorada especialmente em relação aos particulares”.
Do requerimento de tutela antecipada
Quanto à obrigação dos réus de orientar os empregados do Condomínio a ter deferência com os condôminos e demais moradores do prédio, dando-lhes, no mínimo, o tratamento formal que solicitem, o “fumus boni iuris” é decorrente do dever do Condomínio e do síndico de fazerem respeitar a hierarquia inerente à relação jurídica trabalhista que, no caso, impõe a subordinação dos empregados do Condomínio aos seus empregadores (os condôminos), sendo o seu descumprimento, inclusive, caso de dispensa do empregado por justa causa (art. 482, h, da CLT). Também deve ser considerado que o autor é um Magistrado e, em razão de sua posição social, “é um homem público cuja respeitoridade é notória” e “como homem público, tem sua honra valorada especial mente em relação aos particulares”, devendo receber o tratamento de acordo com o seu status (“Doutor”, “senhor”). O “periculum in mora” se configura porque, sem a ordem explícita dos réus, para que os empregados do Condomínio respeitem o autor, o empregado que vem insultando-o continuará a fazê-lo. Desse modo, impõe-se o deferimento da tutela antecipada, que ora requer-se, a fim de que V.Exª, liminarmente, digne-se de ordenar aos réus que orientem os empregados que trabalham no Condomínio a dar ao autor, e demais pessoas que vão visitá-lo, o tratamento formal (“Doutor”, “senhor”, “Doutora”, “senhora” etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento a partir da intimação.
Dos pedidos
Do exposto, requer a citação dos réus para tomarem ciência desta ação e oferecerem a resposta que tiverem, especialmente contestação, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos narrados na inicial, prosseguindo-se até o final para julgar procedentes os pedidos, confirmar a tutela antecipada requerida e obrigar os réus a orientar os empregados do Condomínio a dar ao autor e suas visitas o tratamento formal (“Doutor”, “senhor”, “Doutora”, “senhora”), sob pena de multa diária, bem como condená-los ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a 100 salários mínimos, considerando todos os transtornos causados ao autor pelos réus e seu preposto, bem como que o autor não é um “cidadão comum”, mas “é um homem público cuja respeitoridade é notória” e “como homem público, tem sua honra valorada especialmente em relação aos particulares”, e com o fim de prevenir e reprimir o comportamento dos réus, para que cessem as reiteradas agressões contra a pessoa e o patrimônio do autor.
Protesta pela produção prova documental, depoimento pessoal da ré e inquirição de testemunhas.
Dá-se à causa o valor de R$ 26. 000,00.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Niterói, 8 de setembro de 2004.
Arly Porto Barbosa
OAB 28.210 – RJ.

A coisa já é um pouco diferente do noticiado, não?
Isso realmente é uma comédia, que poderia ter sido articulada pelo Monty Pyton ou Casseta e Planeta.
Pelo menos não foi uma ação do Dr Enéas pedindo para ser chamado de "Dr Enéas 56" ou da Vó Doidona da novela das 18:00 da Rede Globo, para ser chamada de "Luz das Estrelas" ou qualquer palhaçada do tipo...
O dinheiro e tempo que foi gasto para manejar tal pedido deveria ser gasto para acelerar os despachos da Vara desse probre Juiz, que não se acha uma "pessoa comum", e sim um "homem público", que, com certeza, devem estar atrasados.....
E viva o sentimento de superioridade social...
Tenha santa paciência!!!!
Será que ele, pelo menos, tem doutorado para exigir ser chamado de doutor??!!!!
Um pouquinho de humildade, faça-me o favor...
Inacreditável, mas valerá a pena se servir para que os próprios pares do autor da ação reflitam sobre os serviços que prestam à comunidade que os paga.
Peço calma a comunidade jurídica, pois tenho a certeza de que o Douto Magistrado vai pedir o arquivamento do processo, apôs receber as SANDÁLIAS DA HUMILDADE entregues pelos REPÓRTERES VESGO e SILVIO SANTOS do programa PÂNICO NA TV, na próxima semana, cujo fundo musical será "vc já foi mais humilde .. cê tá ligado no que eu tô falando.. vc já foi mais humilde... cê tá ligado no que eu tô mandando.."
Este juiz não é o único. Já vi o caso de um advogado
que representou os funcionários do Cartório por eles
não o chamarem de doutor.
Quando li a primeira notícia de que o juiz queria ser chamado de doutor - fiquei revoltado. Mas lendo agora a sua petição vi que a coisa é um pouco diferente. O juiz não exige ser tratado de doutor...apenas quer ser tratado de maneira formal, o que acredito, todos nós queremos, ainda mais sendo tratado da maneira que está.
O que acho engraçado nessa estória toda, é a síndica não ter resolvido esse probleminha...isso era para ser resolvido (perdoe a expressão) num "tapa"...quer dizer : rapidamente.
O que custa chamar alguém de senhor, se a pessoa assim deseja e assim resolver um problema tão simples.
Fala sério !!!
Fala sério? Se o MM. Juiz fosse empregado do prédio como o porteiro, assim mesmo teria o direito de ser chamado de "senhor" caso o desejasse.
O tratamento a ser dispensado a uma autoridade, por suposto, tem pertinência em situações em que ela se encontra no exercício da função. Nas demais situações da vida, ela merece o tratamento que deve ser dispensado a todo e qualquer cidadão. Num condomínio de apartamentos, todo condômino merce tratamento cordial e respeitoso. No caso em questão, aparentemente, o tal funcionário faltou com o respeito que seria devido a qualquer morador, independentemente da função por ele exercida. O que me causa espanto, no caso, é o senhor Juiz (entendo que doutor é tratamento dispensado somente àquele que tem grau acadêmico de doutorado) ter-se valido de tal condição para exigir um tipo de tratamento que seria devido a qualquer outro morador do prédio. Resta esperar para ver o que decidirão seus pares.
O pior de tudo isso, é que tal noticia, saiu no Jornal Nacional. Só o JN, teve o poder de fazer que uma pessoa do povo na fila do banco onde recebia um alvará, comentasse tal fato com os demais alí presentes. Até então, eu pensava que somente os internautas do conjur sabia de tal asneira. Bom, quem é culpado por tal sórdida notícia ? A mim, primeiro foi o advogado, que não poupou a classe a que pertence de tal vexame. Pois, se fosse um advogado experiente, teria rejeitado o mandado de plano. Seja de quem fosse! Já do juiz, coitado, muito se falou dele nestes últimos dias... e reservo-me o direito de não querer agora bater em morto, principalmente perante o meio jurídico deste país.
Todo esse problema surge porque o povo brasileiro não tem educação. Situação idêntica à descrita acima pode ser vivenciada diariamente nos supermercados, farmácias, padarias, bares, restaurantes, enfim em qualquer lugar. O brasileiro perdeu o pejo e a educação escoou pelo ralo da banalidade. O vernáculo dispõe de pronomes de tratamento cerimonioso que devem ser usados em todas as ocasiões envolvendo pessoas que não se conhecem, são estranhas umas às outras, ou quando as formalidades são exigidas, como no trato forense. Dentre tais pronomes, no mínimo estes devem ser sempre utilizados: Doutor, Senhor, Doutora, Senhora, Senhorita.
Entendo que o Juiz tem o direito de exigir respeito, e é isso que o pronome de tratamento cerimonioso traduz: respeito, o que é muito diferente de reverência.
Agora, o Desembargador desandou quando decidiu que deveria ordenar às pessoas que o chamassem de Excelência. Aí extrapolou os lindes do pedido e do bom senso. Além disso, quando alguém que não foi por nós autorizado a tratar-nos por "você", mesmo assim o faz, podemos de imediato repreendê-lo e, se insistir no abuso, devemos ignorá-lo. Os advogados, por exemplo, têm o privilégio do tratamento de Doutor, independentemente de ostentarem título de doutorado, porque isso lhes foi concedido pela Lei de 11/08/1827, nessa parte não revogada, e se deve à presunção de erudição para o exercício da profissão. Isso não significa que chamar um advogado de "Senhor" seja-lhe ofensivo, mas o autoriza a requerer o tratamento condigno com a profissão e, uma vez assim solicitado tem o direito de ser atendido e o interlocutor, em respeito ao privilégio e à erudição do advogado, o dever de atendê-lo. Mas enfatizo, caso o interlocutor não se valha do pronome de tratamento "doutor", mas ainda assim mantenha-se dentro dos limites do respeito, utilizando no mínimo o pronome "senhor", não há falar em desrespeito.
Deveras, as pessoas estão cada vez mais confiadas, mais mal-educadas, e isso certamente resulta em problemas de relacionamento. Afinal, a língua falada se desenvolveu observando uma lógica comunicacional, e os pronomes de tratamento cerimonioso têm, nesse contexto, sua função. E nisso devem ser observados.
O desembargador é que exorbitou, e criou um problema para o Juiz, que foi execrado na imprensa por algo que se lhe pode imputar.
(a) Sérgio Niemeyer
Sujeitinho chato heim????
Foi publicado há 2 ou 3 anos atrás neste Conjur um artigo de um Juiz Federal defendendo que aquela norma do século XIX, que tratava do tratamento de "Doutor" estaria revogada pelas inúmeras leis posteriores que cuidaram das diretrizes da educação. Entretanto, fiz busca dele há pouco, não mais o encontrando.
A norma, do século XIX, criou os cursos de Direito em Recife e, se não me engano, no Rio de Janeiro. Ao final, autorizou que todos os egressos destes cursos poderiam se intitular Doutores.
Assim, não só os advogados, assim como todos os bacharéis em Direito mereceriam tal tratamento (inclusive este que vos escreve). Ou, por outro lado, apenas os egressos das duas instituções então citadas.
Entretanto, muito possivelmente no século XIX não existia curso de Doutorado, assistindo razão ao Juiz Federal em informar que, hoje em dia, apenas os devidamente aprovados em curso de doutorado deveriam ser tratados por Doutor, pela revogação tácita daquele dispositivo legal, cuja única matéria tratava de normas de Educação formal.
Tem toda a razão o meu colega Marcondes Witt, pois a tal lei do "Império" foi revogada, sim.
Ainda que com isso os senhores advogados fiquem melindrados...
Doutor é quem defende tese de doutorado, e PRONTO!!!
As razões da petição servem para bem demonstrar o quanto podemos vir a ser manipulados pelas informações errôneas que têm sido veiculadas por alguns membros da imprensa.
A cautela sempre é bem vinda, a educação e o respeito fazem parte do bem viver.
Perfeito o comentário do senhor Sergio Niemeyer.
Ao que parece, o que está havendo é um lamentável mal entendido.
O Senhor Juiz tem todo direito de ser chamado de Senhor por aqueles que não lhe são íntimos.Talvez a forma de encaminhamento é que não tenha sido adequada.
A imprensa, não a imprensa correta, deu uma conotação de que o Senhor Juiz queria ser chamado de Doutor ou Excelência em seu condomínio, sem dar maiores detalhes.
Devemos ter o devido cuidado na abordagem dos assuntos que envolve a categoria dos operadores do direito(advogados, magistrados, procuradores), para que não sejamos revelados como prepotentes e arrogantes.
O respeito e a urbanidade entre os seres humanos é reflexo da dignidade que desejamos preservar.
É preciso respeito entre as pessoas para que não nos tornemos animais irracionais, com relacionamentos monocordicos e truculentos.
O condomínio, ao que parece, e segundo o alegado na petição inicial está infringindo regras fundamentais da dignidade humana, possibilitando a destituição judicial ou extrajudicial da síndica.
Chamar de Doutor é não é obrigação, o que ocorreu ao longo do tempo, foi que alguns profissionais agregaram, de forma natural esse tipo de chamamento.(Médicos, advogados, juízes, engenheiros), exatamente por issso é que não obriga ninguém. Entretanto, chamar de Senhor ou Senhora, as pessoas das quais não privamos de intimidade, no mínimo é uma falta de respeito.
Espero que questões sociais conforme esta sejam tratadas de forma menos traumática.
Corrigindo meu comentário anterior, a lei de 11/08/1827 (razão do "tradicional" dia do pendura, isto é, data em que muitos estudantes de Direito, que deveriam conhecer seus direitos e obrigações melhor que a população em geral, lesionam premeditamente terceiros), criou dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais nas cidades de São Paulo e Olinda.
Agora, lendo o arrazoado (ou seria "desarrazoado"?)do "doutor" juiz, muitos estão achando que ele tinha razão. Mas:
a) por que será que zelador, síndica, porteiro etc. estão contra o magistrado? (que é, sim, cidadão comum -- aliás, como todos nós)
b) por que será que ele ficou com fama de chato ou causador de polêmicas?
c) e, o mais importante: por que cargas d'água um JUIZ chega a irritar-se de tal maneira com um colega, inclusive com o aludido "excesso de linguagem". Transcrevo: "... dr. Edgard Machado Massa, fundamentou sua decisão afirmando, em evidente excesso de linguagem, que o autor é um “cidadão comum”, alguém que se recusa a pagar suas contas condominiais, criador do impasse, envolvido em questiúnculas e atritos condominiais, proponente de uma “famigerada consignatória” etc ..."
"ENVOLVIDO EM QUESTIÚNCULAS"? Bem, a nova ação parece demonstrar que o Dr. Edgard tinha razão...
Ao que parece, o que está havendo é um lamentável mal entendido.
O Senhor Juiz tem todo direito de ser chamado de Senhor por aqueles que não lhe são íntimos.Talvez a forma de encaminhamento é que não tenha sido adequada.
A imprensa, não a imprensa correta, deu uma conotação de que o Senhor Juiz queria ser chamado de Doutor ou Excelência em seu condomínio, sem dar maiores detalhes.
Devemos ter o devido cuidado na abordagem dos assuntos que envolve a categoria dos operadores do direito(advogados, magistrados, procuradores), para que não sejamos revelados como prepotentes e arrogantes.
O respeito e a urbanidade entre os seres humanos é reflexo da dignidade que desejamos preservar.
É preciso respeito entre as pessoas para que não nos tornemos animais irracionais, com relacionamentos monocordicos e truculentos.
O condomínio, ao que parece, e segundo o alegado na petição inicial está infringindo regras fundamentais da dignidade humana, possibilitando a destituição judicial ou extrajudicial da síndica.
Chamar de Doutor não é obrigação, o que ocorreu ao longo do tempo, foi que alguns profissionais agregaram, de forma natural esse tipo de chamamento.(Médicos, advogados, juízes, engenheiros), exatamente por issso é que não obriga ninguém. Entretanto, NÃO chamar de Senhor ou Senhora, as pessoas das quais não privamos de intimidade, no mínimo é uma falta de respeito.
Espero que questões sociais conforme esta POSSAM SER tratadas de forma menos traumática, e que aproveitemos a ocasião para refletirmos sobre essas pequenas situações do nosso cotidiano, que podem, com um bom dia, um sorriso e educação transformar o nosso mundo para melhor.
Transcrevo excertos da Lei de 11/08/1827:
"Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:
Art. 1.º - Criar-se-ão dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e neles no espaço de cinco anos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes:
[...]
Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e só os que o obtiverem, poderão ser escolhidos por Lentes.
[...]
Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro aos 11 dias do mês de agosto de 1827, 6.º da Independência e do Império.
IMPERADOR com rubrica e guarda."
Acredito que a expressão "Lentes" signifique habilitação para advogar. Como atualmente a Lei 8906/1994 não outorgou a prerrogativa de ser tratado por "doutor" aos advogados, também pode se considerar que revogou tacitamente aquela lei de 1827.
Retifico, aqui meu comentário anterior ao sugerir que todos os bacharéis em Direito pudessem, em tese, ser tratados por "doutor".
Como é que é, Seu Juiz? Subordinação jurídica do empregado ao empregador é sinônimo de submissão?
Vai trabalhar, Dotô!
Caro Ivan,
A questão não é achar que o promovente tem razão.
O excelente serviço da conjur, ao disponibilizar a petição inicial, jogou uma nova luz sobre o caso, mostrando que a questão é um pouco mais complexa do que a manchete sensacionalista de todos os jornais e telejornais.
O promovente pede para ser chamado de senhor, não por ser juiz, mas por não ter intimidade com os promovidos.
Este esclarecimento, com certeza, muda substancialmente a percepção dos fatos. Não se trata mais aqui e um abuso de poder, mas de uma mera briga de vizinhos.
Contenda essa que, se não fosse o pouco usual pedido liminar e a condição do autor de magistrado, sequer mereceria manchete senão no jornalzinho do condomínio.
Não quero dizer que o juiz não é um chato ou que ele tem razão. Só acho que a questão depende de dilação probatória para ser solucionado pela Justiça e que não merece mais nenhum comentário meu.
Excelência é o povo, do qual, afinal, emana "todo o poder" !
Se e quando ao povo brasileiro, aos "cidadãos comuns" desta Nação se dispensar, concretamente, o tratamento que a Lei Fundamental deste país solenemente preconiza, aí, sim, será plausível exigir que os seus representantes sejam guindados à condição de "Excelências".
Antes disso, fazê-lo não é senão insultar a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a igualdade e outros tantos valores e direitos individuais.
Louvo a coragem do Dr. Edgard Machado Massa por negar a tutela antecipada e por seu "atrevimento" de chamar o autor de "cidadão comum" (ora essa, onde já se viu?).
Para mim a leitura da petição não muda muito esse caso. Desde quando o tratamento por "você" (contração de "vossa mercê") é desrespeitoso ou íntimo?
Fora do ambiente forense, é uma forma de tratamento neutra. Exigir o tratamento de "senhor" ou "doutor" no âmbito do condomínio me parece um excesso de suscetibilidade próximo da "sensibilidade de alfenim".
Incomodar o Judiciário com esse tipo de ação continua me parecendo desarrazoado. Ora, quais serão os próximos pedidos do autor? Entrará com ações para exigir lhe digam "por favor", "com licença", "bom dia", "até logo"?
De minimis non curat praetor
O homem verdadeiramente educado é aquele que sabe separar a substância do acidente, o acessório do principal. Tal homem não deixa sua alma ser tentada pelo ouro falso dos rótulos vazios, da adulação barata, dos títulos figurativos, da vaidade inflada. A honra é virtude intrínseca que o homem adquire pelo aprimoramento interno e pela elevação constante do espírito. Essa coisa de "respeitabilidade notória" é alimento barato de almas rebaixadas. Um cão se contenta com o osso que lhe jogam; a hiena se refestela com a carcaça em putrefação que o leão, já saciado, abandona; os espíritos pobres se sentem honrados porque alguém lhes dão o epíteto de "doutor".
O juiz carioca desempenha com desenvoltura o papel de tolo involuntário. Qualquer besteirinha lhe causa um dano moral; afinal, a sua moral é tão frágil como a casca de ovo que lançamos ao lixo. Sua vaidade se abala com pouco, porque ela sabe o seu valor.
Um homem que desceu tão baixo não tem a mínima qualificação para julgar um litígio, por mais irrelevante que seja. Está tão cego pela vaidade que não saberá discernir o justo do injusto. Se a vítima de uma injustiça se apresentar diante dele, provavelmente o pobre coitado será olhado de cima a baixo com desprezo. Infelizmente, o concurso público para a magistratura só avalia a capacidade de memorizar uns quantos lugares-comuns da doutrina, da jurisprudência e da lei. Para ser juiz, não é preciso saber pensar.
O desembargador ter reformado a decisão que indeferiu a tutela antecipada só prova que mal se alastrou; que o câncer já está na fase da metástase. Por ter chamado "teratológica" a decisão que indeferiu um pedido sem base legal (que dirá constitucional), o desembargador se apresenta como um analfabeto funcional em matéria jurídica.
Que eu saiba a Constituição Federal não obriga a ninguém ser educado; que eu saiba não existe desacato quando o servidor não está exercendo a função pública; que eu saiba ninguém pode fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei e nenhuma lei prescreve o uso de fórmulas verbais no trato informal; que eu saiba todos são iguais perante a lei; que eu sabia "de minimus non curat praetor". Princípios comezinhos de direito, que qualquer estudante de direito de primeiro ano sabe discernir com precisão, não foram observados nem por quem se intitula juiz nem por quem se intitula desembargador.
É impossível não notar: o caro "doutor" é solteiro (vide a qualificação). Por que será?
Só os homens de bem é que exigem respeito, os demais não fazem questão.
Até na hora em que foi desrespeitado, o magistrado agiu estoicamente como uma pessoa que é, sim senhor, diferente. Fosse ocupante de um outro cargo que não o de juiz, talvez tivesse conquistado o respeito devido através da força bruta, que, infelizmente, às vezes, é a Justiça mais rápida, simples e eficiente.
Optou ele pelo caminho mais burocrático, demorado e desgastante, que eram as reclamações perante o condomínio e a ação na Justiça.
Não bastasse, agora é alvo de alguns operadores do direito, raivosos porque, quiçá, um dia, algum juiz não curvou-se aos seus argumentos peticionados.
Mas eu estou com o Juiz carioca. Eu faria o mesmo. Reconheço nessa luta inglória, um cidadão civilizado buscando na lei resolver seus problemas, enquanto uma platéia de tolos vaia esse triste episódio. Mas o juiz não está sozinho, aliam-se a ele aqueles que se preciso for até morrem pelo respeito que meressem.
À síndica, ao porteiro e aos críticos levianos, o meu retumbamte desprezo.
Acho que essa decisão poderia ter concedido o direito pleiteado com efeito vinculante e erga omnes. Da forma como foi prolatada, todos nós corremos o risco de não tratarmos o digno juiz com toda a pompa e circunstância que ele faz jus. Viva a Casa Grande!
Como o Magistrado quer ter respeito entre as pessoas se ele não respeita a si mesmo nem sequer seus semelhantes? Acredito que ele se esqueceu de ler a Constituição. Por outro lado, entendo que a maior autoridade que já passou por este planeta foi Jesus Cristo, e em momento algum, ele se outorgou estar acima do bem e do mal. Ele nos deixou o princípio da igualdade e do respeito. Há de se convir que o respeito é proporcional ao entendimento moral da pessoa e não vejo desrespeito algum, chamar o Magistrado de "você" ou outros pronomes, pois ele não está no exercício da função pública.
Se eu fosse o juiz em questão, além de propor tal ação eu ainda contava tudo para a minha mamãe...
Parafraseando o porteiro: "fala sério" essa notícia é uma piada, não? Há coisa mais ridícula que um magistrado "barraqueiro"?
ACREDITO QUE O MM. JUÍZ ESTÁ CORRETO. POIS, O REFERIDO PORTEIRO DEVERIA SABER QUE O ILUSTRE MORADOR DO PRÉDIO SE TRATAVA DE UM JUÍZ DE DIREITO, MESMO QUE ALÍ FOSSE UM SIMPLES MORADOR, ENTRETANTO, CONTINUAVA SENDO UM JUÍZ DE DIREITO E COMO TAL MERECE O RESPEITO ONDE QUER QUE SE ENCONTRE. RESUMINDO, ACHO QUE AS PESSOAS QUE ESCREVERAM CONTRA O MM. JUÍZ NÃO TEM SENSO DE RESPEITO PARA COM O JUDICIÁRIO BEM COMO A SEUS MEMBROS, MESMO QUE A QUESTÃO TENHA OCORRIDO FORA DOS LIMITES DO FÓRUM.
DESRESPEITO AOS MEMBROS DO JUDICIÁRIO É DESRESPEITO Á JUSTIÇA!
Na minha humilde opinião, os fatos delatados acima é falta do que fazer. Segundo o art. 5º da CF, "todos são iguais ... "
Lembre-se V. Excelência!!!
Boa Noite,
Resolvi pesquisar por achar duvidosa informação trazida a lume pelo meu querido professor em sala de aula hoje.
Trata-se de matéria divulgada em jornais sobre um Juiz que (supostamente) havia acionado a jurisdição para obrigar os condôminos a tratá-lo de "excelência". Por puro senso crítico, duvidei de tal absurdo. Claro, um juiz, excetuando-se se estiver em estado de demência mental, jamais faria tal alegado.
Pois bem, na Internet (bendita seja) no sitio do Conjur há toda a história ocorrida como vocês puderam ler.
Acontece que o Juiz exigiu que um funcionário do condomínio do qual é proprietário de apartamento, o tratasse de forma respeitosa, pois segundo o exposto, o funcionário sequer o chamava de sr. (tratamento dado em situações até as mais comuns) chegando ao ponto de mandá-lo “se virar” etc. ocorre que em momento algum o juiz solicita ser tratado por excelência, contradizendo as afirmações estampadas pela parte irresponsável da imprensa, ESTA SIM AGIU COM DESRESPEITO AO PUBLICAR FALÁCIAS E DENEGRIR A IMAGEM DOS ADMINISTRADORES DO DIREITO (LEIA-SE TAMBÉM NÓS ESTUDANTES DE DIREITO), juntamente com o erro do Desembargador que ao reformar a decisão de primeira instância, criou toda situação desconfortável ao condenar extra petita o condomínio a tratar o sr. Juiz por excelência. Não há pedido do juiz para tal, mas mesmo assim o desembargador criou o problema, e a imprensa (como faz de costume) não perderia a oportunidade de difamar o poder judiciário, que já há muito tempo, tem seus defeitos e desdizes valorados de maneira extrema, sobrepujando seus acertos. Parabéns ao Conjur por mais esta explicação.
Moral da história: antes de “julgar”, leia atentamente e ouça a outra parte.
Fiquem atentos, no amor fraternal de Cristo Jesus,
Paulo Augusto de Oliveira Junior.
Estudante do Unicentro Metodista Izabela Hendrix, BH/MG.
Militante contra o Estatuto do Desarmamento.
Queridos/as leitores/as, peço desculpas por minha insistência ao assunto, mas faço aqui somente uma errata ao texto por mim enviado, pois não fosse o "Lú", não teria entrado hoje no Conjur. Valeu Lú, segue abaixo o que enviei junto com o comentário para minha extensa lista de e-mails.
“Gostaria de agradecer ao meu primo Dr. Luiz Flávio Cortat, Delegado de Polícia Civil, por me apoiar sempre e me fazer pensar e ser assim, uma pessoa mais persistente e mais confiante e desconfiada. Obrigado Lú, que Deus continue a abençoá-lo à Bele e o Luiz Gustavo”.
Obrigado a todos os leitores do Conjur.
Só quero rapidamente deixar minha solidariedade ao anti-Sunda. Contrário do escrito aqui, você tem bons argumentos e lógica impecável.
Não dê tregua aos picaretas!!!
Diante de todos os comentários, é notório que aqueles que leram a inicial, verificaram que o pedido não é por soberba ou algo congênere, mas sim pelo desrespeito que o cidadão em questão (um magistrado) vem sendo alvo.
Portanto apoio o pedido e louvo a coragem do magistrado em procurar o próprio judiciário para remeter tal questão. Confesso que diante do noticiado na sensacionalista e descompromissada imprensa brasileira me indignei, todavia como estudante e futuro advogado através da análise dos fatos sob a ótica jurídica tudo mudou. Parabéns ao site por propiciciar a democratização do debate com o acesso a inicial, afinal quem achar o contrário que se fundamente. Saudações a todos.
O Judiciário no Brasil tem inúmeros outros problemas mais sérios para se preocupar do que mesquinharia de pessoas que pensam que são Deuses.
O respeito é inerente à quem à ele faz jus, não é necessário fazer valer da função e/ou cargo que ocupa.
Um simples faxineiro, muitas das vezes, merece mais respeito do que um rei, principalmente quando hipócrita.
Os Juízes têm é que se preocuparem com a sagrada missão que desempenham e, com excessões, as vezes não sabem o que fazem, pois lá estão pelo "QI", o que os levam a pensar que são Deuses.
Salve as pessoas de bem, salve o Brasil.
Lendo a inicial, não resta nenhuma dúvida que cabe razão ao Exmo. Sr. Juiz de direito, autor da ação. O que ele fez, é o que todos os demas cidadãos temos de fazer. Exigir tratamento pessoal respeitoso e dígno. No caso, pouco importa se se trata de um magistrado. O certo é que falta um mínimo de educaçao àlgumas pessoas. O ideal seria não precisarmos recorrer à justiça para educar as pessoas, posto que a educaçao deve ser dada pelos familiares, quando ainda em formaçao do caráter do indivídio. Se uma das formas de se educar as pessoas (ainda que "na marra") seja mexer em seus bolsos, que assim se faça. Ao que tudo indica são pessoas (as que ofendem o magistrado) enciumadas e que tentam mostrar, via transgressao moral, sua pseuda superioridade (para não dizer invejosos mesmo!).
Oxalá todos tomem a mesm atitude quando isso vier a ocorrer. E a impressa deve pedido de desculpa ao juiz ofendido, porque da forma em que a notícia foi para a mídia, dava a impressao que o juiz queria se valer do cargo e nao exercer a cidadania.
É brincadeira... A justiça abarrotada de trabalho e uma petição desse tipo... Lamentável... Isso entristece a magistratura... E eu daqui, ralando para fazer o concurso para juiz, tenho de me deparar com esse tipo de coisas...
Exigir ser tratado com respeito como qualquer cidadão tem direito é algo estranho nesse país em que respeito é algo raro. Infelizmente é questão cultural e muitos brazucas quando vão ao estrangeiro pagam por isso - até com prisão. Pois, principalmente, qualquer autoridade - até um simples policial - não é só tratado com urbanidade, mas com o RESPEITO (ninguém confunde com PREPOTÊNCIA) QUE A FUNÇÃO REQUER. Isso é lá fora, aqui até o Judiciário tem julgado como " PERCALÇOS URBANOS" (!) que já fazem parte dos usos e costumes nacionais.
concordo plenamente com ANTONIO DA COSTA.
Hoje, queiram ou não, as pessoas perderam o mínimo de senso de respeito ao próximo.
Veja que não é, como reprovadamente menciona a manchete deste tópico, que o Magistrado quer ser chamado de Doutor. Apenas quer um tratamento respeitoso, bastando que lhe chame de Senhor. Acho reprovável também publicar a petição sem omitir o endereço residencial do Magistrado.
Lendo a petição inicial, percebe-se que o incidente é relativo às normas do condominio; não houve ofensa ao cargo, à função, ou mesmo à situação de trabalho do Juiz. É mera questão privada. O juiz por saber ser juiz, em seu intimo, sentiu-se ofendido por não ter o tratamento respeitoso, costumeiro quando está em sua função. Alie-se a isto, o seu incomodo por sentir-se prejudicado com o vazamento, seguido de nervosismo, irritação, diante da inércia do Condomínio.
Chamar um cidadão de você, cara, não é certamente um tratamento respeitoso, mas exigir respeito de um porteiro, de um cidadão por certo iletrado, solicitando que o trate de Senhor, Doutor, impondo normas de conduta, penso que extravaza os direitos do cidadão comum (na situação narrada o Juiz era um cidadão comum, como outro qualquer). Respeito não se impõe; se conquista. Teratológica parece me, não a decisão do Juizo de 1a. instância, mas a do Desembargador que concedeu a liminar.
De qualquer sorte com a repercussão que o caso vem tendo, sendo o Juiz motivo de pilhérias, parece que o caso extravazou o âmbito do particular, onde deveria ficar, tornando pública a querela, prejudicando a imagem do Juiz e do Judiciário com a decisão do Demebargador.
Na minha opinião esse juiz é um tremendo de um pentelho, no que diz a inércia do condominio em relação ao seu apartamento ele tem razão, mas chamr-lhe de Dr. é o fim da picada, ele deveria é olhar seus processos, porque será que ele chama as partes de Sr. ou Sra., homem público por homem público um traficante também a homem público constantemente está na TV. Sr Juiz vai trabalhar, eu acho que o sr tem coisas mais importantes para fazer não tem.
Noooossa, já estou até ficando com dó do "pobrezinho" do juiz... Tadinho, só queria ser respeitado, tratado de "senhor" ou "doutor", não de "excelência". Isso realmente faz uma ennoorme diferença!
Com tantos defensores, que acham correto uma pessoa exigir junto ao Judiciário ser tratada de "senhor" ou doutor", chego à conclusão de que senso crítico, vergonha na cara e "desconfiômetro" estão em falta por aí.
O tal juiz é um "mala" sem alça sim, tive mais certeza disso após ler a petição inicial, onde ele exala rancor e tacanhismo, como se fosse um cidadão mais valoroso que os demais...
Destesto ser tratada por você, detesto que me empurrem ao invés de pedir licença e, assim como eu, a maioria das pessoas, mas, nem por isso vou sair por aí brigando com as pessoas e exigindo um tratamento que eu acho correto.
O nosso meio jurídico é notório por sua formalidade, mas no mundo real, normal, a formalidade já foi há muito abolida e, por menos que isso nos agrade, temos que conviver com os fatos e aceitá-los.
Resumindo, o sujeito é mesmo um chato, pentelho e "mala" e quem defende a atitude dele é porque concorda com esse pensamento tacanho, de que o título é que dignifica o homem e não o contrário.
Noooossa, já estou até ficando com dó do "pobrezinho" do juiz... Tadinho, só queria ser respeitado, tratado de "senhor" ou "doutor", não de "excelência". Isso realmente faz uma ennoorme diferença!
Com tantos defensores, que acham correto uma pessoa exigir junto ao Judiciário ser tratada de "senhor" ou doutor", chego à conclusão de que senso crítico, vergonha na cara e "desconfiômetro" estão em falta por aí.
O tal juiz é um "mala" sem alça sim, tive mais certeza disso após ler a petição inicial, onde ele exala rancor e tacanhismo, como se fosse um cidadão mais valoroso que os demais...
Destesto ser tratada por você, detesto que me empurrem ao invés de pedir licença e, assim como eu, a maioria das pessoas, mas, nem por isso vou sair por aí brigando com as pessoas e exigindo um tratamento que eu acho correto.
O nosso meio jurídico é notório por sua formalidade, mas no mundo real, normal, a formalidade já foi há muito abolida e, por menos que isso nos agrade, temos que conviver com os fatos e aceitá-los.
Resumindo, o sujeito é mesmo um chato, pentelho e "mala" e quem defende a atitude dele é porque concorda com esse pensamento tacanho, de que o título é que dignifica o homem e não o contrário.
Noooossa, já estou até ficando com dó do "pobrezinho" do juiz... Tadinho, só queria ser respeitado, tratado de "senhor" ou "doutor", não de "excelência". Isso realmente faz uma ennoorme diferença!
Com tantos defensores, que acham correto uma pessoa exigir junto ao Judiciário ser tratada de "senhor" ou doutor", chego à conclusão de que senso crítico, vergonha na cara e "desconfiômetro" estão em falta por aí.
O tal juiz é um "mala" sem alça sim, tive mais certeza disso após ler a petição inicial, onde ele exala rancor e tacanhismo, como se fosse um cidadão mais valoroso que os demais...
Destesto ser tratada por você, detesto que me empurrem ao invés de pedir licença e, assim como eu, a maioria das pessoas, mas, nem por isso vou sair por aí brigando com as pessoas e exigindo um tratamento que eu acho correto.
O nosso meio jurídico é notório por sua formalidade, mas no mundo real, normal, a formalidade já foi há muito abolida e, por menos que isso nos agrade, temos que conviver com os fatos e aceitá-los.
Resumindo, o sujeito é mesmo um chato, pentelho e "mala" e quem defende a atitude dele é porque concorda com esse pensamento tacanho, de que o título é que dignifica o homem e não o contrário.
Diante dos termos da petição inicial, vê-se que o juiz apenas exigia respeito no tratamento pelos empregados do condomínio, que é devido a todo condômino, não exigiu ser chamado de "Doutor" como consta da chamada da matéria, e a Síndica deveria, simplesmente, responder que estaria tomando as providências que lhe cabem, portanto, ao meu ver, independentemente de tratar-se de um juiz, a princípio, sem análise da versão da síndica que poderá levantar outras circustâncias, quem paga um empregado tem o direito de ter tratamento adequado e o fato relevante não é ter sido chamado de "cara", pois até aí não há desrespeito, mas o desprezo que sofreu em represária ao exercício do direito de reclamar os seus direitos perante o condomínio e por meio do Judiciário.
Caros Amigos:
Acredito que o funcionário dirigia-se ao "senhor" Juiz como sendo você; que não é nem nunca foi tratamento desrespeitoso a qualquer cidadão comum. Notem que o próprio autor reconhece que houve uma discussão com o porteiro e que, durante a discussão, fora chamado por diversas vezes de "você" e "cara". Notem que o desrespeito a que se refere a ação do Juiz ocorreu justamente neste momento...certamente ele deve ter se usado de sua posição para se impor socialmente perante o funcionário que, diga-se de passagem, não tem obrigação nenhuma de chamar os condôminos no tratamento requisitado.
Fica claro pra mim, que tratou-se de uma acalorada dicussão. Todos sabemos que durante um "bate-papo" desses não nos referimos a outra pessoa como "doutor". Além disso, o autor me parece uma pessoa truculenta e questionadora, além de impositiva.
Está certo Sunda Hufufur quando coloca na mesa o seguinte: e se o processo se invertesse? se o autor fosse o réu? acredito que a decisão seria diferente...
Coorporativismo e sentimento de superioridade certamente existem no Judiciário. Mas não podemos generalizar. Existem bons e maus Juízes, assim como bons e maus advogados, jornalistas, etc...
Ao analisar a petição inicial, não há como não dar razão ao pleito do autor, uma vez que foi ferido em sua dignidade, não pelo não tratamento de "senhor" ou "doutor", mas diante o deboche e sarcasmo dos funcionários (pela expressão citada na inicial "fala sério"). No entanto, tem-se que analisar o outro lado da demanda: como o juiz portava-se anteriormente aos fatos ocorridos junto aos empregados.
O tratamento respeitavél é o mínimo exigido no dia-a-dia. Se a questão realmente não foi solucionada por meio do diálogo, fez bem o juiz impetrar com a demanda.
Contudo, nota-se profunda irritabilidade das pessoas que aqui expressaram suas opiniões, reprovando a contuda do autor, pois este, na visão destes, teria realizado tal feita para exigir ser tratado como juiz mesmo fora de suas funções. Não foi o objetivo do autor e considero que isto deva-se a mídia e também a minha opinião de exista uma certa rivalidade entre advogados, juizes etc, quando esta não deveria ocorrer, uma vez que atuamos todos na mesma área. Deve haver união entre todos que cursam ou cursaram a Faculdade de Ciências Jurídicas, pois estamos todos defendendo uma causa comum: a Justiça. Não vemos esse tipo de comportamento entre médicos por exemplo, independente de haver a classe dos clinicos gerais e dos neurocirugiões,uma vez que trabalham por uma questão comum.
O Judiciário está abarrotado de processos sim devido ao pouco diálogo nas relações sociais e a decorrente cultura dos cidadãos, que fazem chacota de tudo (haja vista os dois surfistas presos nos EUA por sua brincadeira de mau gosto) e sua falta de respeito com os demais.
Somente achei exagerado o valor dado ao pedido de indenização.
Por derradeiro a mídia é, sem dúvida, um poder que enoja ao distorcer informações, colocar a culpa de leis mau elaboradas no Judiciário (quando todos sabemos que isto é competência do legislativo), ao acusar de morosidade quando o principal atravancador da justiça no país é o Poder Executivo e, toda noite, servir um jantar sangrento e sem contéudo aos brasileiros que não têm opção (a não ser desligar a tv) ao vislumbrar a programação dos canais abertos.
Analisando a questão com meus próprios olhos, vê-se que o dito juiz não está a exigir nada de mais além de tranquilidade e respeito dentro de seu próprio lar. Fico até a imaginar as situações pelas quais passou com o desdenhoso zelador.
Álías, que me desculpem os cariocas, mas essa falta de profissionalismo acompanha a maioria dos habitantes deste Estado - haja vista os clubes de futebol - ressalvadas as sempre existentes excessões.
Em tempo, à direção do Conjur, apenas um comentário: a manchete desta notícia, estampada em sua página inicial a dias atrás, poderia ter sido menos espetaculosa, vez que se deu um ar de absurdo e ridículo ao pedido do juiz. Todavia, na verdade, o pretendido era algo perfeitamente plausível. Digo isso, pois o que se espera de um informativo idôneo como este é a fidelidade aos fatos e não a captação de audiência pelo sensacionalismo ou pelo ridículo.
Somente completando minha opinião, que agora refere-se ao Conjur, foi uma indelicadeza não ocultar o endereço, a Identidade e o CPF do autor, mesmo o processo sendo público, considero que seria adequado a ocultação desses dados por parte do site.
A imprensa, como quase sempre, foi sensacionalista. A inicial está clara: pediu para ser respeitado como qualquer outro condômino no prédio e não mais ser chamado de "cara" ou "você". Trata-se apenas de respeito. Ocorreu que o autor é um Juiz de Direito.
O destaque dado a este tema na imprensa em geral, talvez, traga a importância a ser dada as relações condominiais, não só pelo poder legislativo, com leis eficazes e, preponderantemente no Poder Judiciário que nunca tem tratado o tema da forma que merece.
Antes de tudo, já não é sem tempo, a criação de uma Vara
Especializada para Ações Condominiais no País todo, visto que em todas as cidades e não só nas megalópoles, o meio de controle habitacional e na forma de condominio, visto que os prédios são uma realidade já a quase um século.
No entanto, com a indiferença, principalmente do Judiciário, que considera inferior o tema codomínio, pululam no país síndicos e administradoras de condomínio, que fazem o que querem e se perpetuam no poder meramente emulando porcamente cumprir as disposições da lei condominial e as novas disposições referentes no novo código civil.
Então, não fazem prestação de contas adequadas ou as prestam até sem extrair saldos de caixa dos débitos e créditos. Marcam assembléias nos horários mais impróprios como as 15 horas da tarde. O Sindico e administradora dominam os presentes, na maioria pessoas inexperientes ou sem conhecimento, e conseguem aprovar contas onde nem sequer existe votação, meramente, nomeiam um presidente de mesa de sua confiança e colocam como secretário um funcionário da administradora.
Assinado a ata, fica dificílimo anulá-la ou derrubá-la.
Emitem rateios a bel prazer sem aprovação da assembléia para pagamentos de despesas e depois aparece que na realidade o Sr. Síndico retirou sua verba de representação que estava sem sacar durante vários meses e não para a despesa apontada.
As irregularidades por aí vão.
No entanto, ao invocar o Judiciário, o caso é tratado de uma forma indiferente e na maíoria das vezes o condômino é tratado com desdém, como se fosse um reclamão.
Os síndicos dominando a situação, se perpetuam no poder por 6, 8, 18, 25 anos e alguns por meio século, e se tornam os ditadores de condomínios verticais, alguns com população maior do que médios municípios brasileiros.
Aceitam-se procurações a bel prazer, e através dessas procurações fazem e se elegem e elegem os conselheiros conforme seus intentos.
Não fazem previsões de rateios de despesas ordinárias e nem convocam assembléias para esse fim e o Judiciário diz que está tudo bem uma vez que a administradora manda as contas para os condôminos.
Realmente esse não é o espírito da lei.
Mude-se no tema
Ao ouvir o noticiário, achei que o Juiz Antonio Marreiros teria estrapolado no seu pedido. Me causou uma certa estranheza, pois fui sua aluna e ele sempre foi um professor muito tranquilo e educado. Ao ler a sua inicial entendi que ele foi compelido a tomar uma atitude deste porte, uma vez que a síndica não tomou nenhuma atitude para resolver ou mesmo amenizar a situação. Esse processo só tomou esse vulto porque se trata de um Juiz, mas tenho que confessar que não gostaria de ser tratada como "colega" ou "mina" ou qualquer tipo de tratamento desse gênero pelos funcionários do meu condomínio. Ou alguem cumprimenta o seu chefe com um "E aí "cara", tudo bem?" Acho que o mínimo de respeito é o que se espera de qualquer um, principalmente quando já se foi solicitado.
Sua "Excelência" o "Doutor" Juiz não sabe que o respeito não se impõe, se conquista? Está servindo de palhaço para o país inteiro. E, viva o Sunda, o nosso gurú!!!!!!!!
Tô sentindo falta dos comentários da "Doutora", Vinícius Dardanus, Observador Atento, O.Marin, Warrior, e outros "titulares" do CONJUR....
O juiz está correto em seus pedidos. Infelizmente no Brasil as pessoas não são criadas com o mínimo de educação social. A convivência nos condomínios é complicada por sua própria natureza e todos que moram em edificios já passaram por dissabores. E chato é ter problemas na casa onde mora, talvez o único refúgio que podemos ter dos problemas do mundo. Muito me admira os comentários contrários, especialmente, o julgamento de colegas adovados, que sem conhecerem o juiz pessoalmente, formam valores sobre sua pessoa e passam a ofendê-lo nesse espaço de comentário. Eu não conheço esse juiz, e não tenho procuração para defendê-lo. O que tenho é educação e bom senso. Artigos em falta no mercado atualmente.
Osman Ribeiro (Bacharel em Direito - SP)
Antes de proferirmos qualquer tipo de comentário a respeito do inusitado pedido, seria prudente sabermos se o Meretíssimo Sr. Juiz de Direito (esse seria o tratamento correto, quando togado, e no exercício de suas funções), porventura possui diploma de Doutorado, outorgado por alguma Faculdade, cujo curso seja devidamente reconhecido pelo M.E.C.
Isso é piada ou aconteceu mesmo? Xi..., ia me esquecendo que estamos no Brasil, onde as pessoas não são iguais. Sendo assim, tudo bem...
Boa noite Doutores ! (por que não, oras ?!!)
Além da pretensão em si levada à apreciação do Poder Judiciário, me chama atenção a sua forma.
Notaram que na parte "Do Direito" não há a citação de um artigo sequer, de qualquer diploma legal ?
Não lhes chamou a atenção a "perfeita" ligação estabelecida entre a narrativa "Dos Fatos" e a parte seguinte da petição inicial ?
E o "fumus boni juris" ? Repararam a fartura de legislação, doutrina e jurisprudência a ampará-lo ? Com isso tudo, é claro que os requisitos do art. 273 do CPC foram atendidos e a Tutela Antecipada tinha de ser deferida !
O pedido é simplesmente "soberbo", não acham ?
Sim, porque o Meritíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo pleiteia que AS SUAS VISITAS também recebam do condomínio o tratamento que ELE acha apropriado.
Meu Deus !
Nem questiono a pretensão do Doutor Arly Porto Barbosa. Questiono, isso sim, o recebimento de sua petição inicial, com pedido de Tutela Antecipada, pelo Poder Judiciário.
Se o autor tem ou não tem razão, isso será provado no curso do processo e só diz respeito a ele próprio. Agora, não ter sido declarada a inépcia da petição inicial e ainda ter-se deferido a Antecipação dos Efeitos da Tutela Jurisdicional, isso já diz respeito a todos os operadores do Direito.
Fiquei chocado e triste, não pelo Doutor Arly, nem pelos colaboradores do condomínio, mas pelo Direito e pela classe.
Cordiais abraços a todos.
"[...]requer-se, a fim de que V.Exª, liminarmente, digne-se de ordenar aos réus que orientem os empregados que trabalham no Condomínio a dar ao autor, e demais pessoas que vão visitá-lo, o tratamento formal (“Doutor”, “senhor”, “Doutora”, “senhora” etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento a partir da intimação".
Acredito que se um subordinado te desrespeita você tem todo o direito de cortar o vínculo que o subordina a você e criar mais um desempegado no país. Entratanto não se pode obrigar ninguém a tratá-lo por senhor, ou doutor, ou sei lá.
Respeito não se ganha em juízo, mas sim se constrói com suas ações e costumes que levam os demais a respeit5arem sua pessoa.
Como se pode requerer em juízo e esse pedido ser deferido e, ainda mais, obrigar o porteiro a chamar alguém de Doutor ou Senhor?
Você pode dispenasar o empregado, mas ele tem todo o direito de continuar chamando o Meritíssimo Juiz por "você".
O fato disso ter desencadeado situações que prejudicaram o condômino não se discute, mas não se pode obrigar o porteiro a chamá-lo de doutor, como requereu o Meritíssimo Juiz.
Se eu fosse o juiz em questão, além de propor tal ação eu ainda contava tudo para a minha mamãe...
Parafraseando o porteiro: "fala sério" essa notícia é uma piada, não? Há coisa mais ridícula que um magistrado "barraqueiro"?
Mande-se o empregado embora, pleiteie danos materiais pelas investidas no automóvel, mas pedir para ser respeitado? O respeito é um sentimento subjetivo, não posso obrigar ninguém a respeitar ninguém.
Empregado mal educado? Dispense-o. Movimentar o judiciário para pedir que seu empregado o respeite? O Meritíssimo Magistrado precipitou-se por causa de uma situação simples de ser resulvida com um "está demitido" e agora é motivo de piada nacional.
Que pedido é esse?
É VERGONHOSO SER BRASILEIRO.....TANTAS SITUAÇOES NECESSITANDO DE UMA AÇÃO RAPIDA DA JUSTIÇA E DE SEUS ALTOS ESCALÕES EM PROL DE UM POVO ESQUECIDO E MARGINALIZADO...MAS O CORPORATIVISMO E CLUBES DAS LULUZINHAS AFORA SEMPRE FALAM MAIS ALTOS...SE EU SIMPLES CIDADÃO BRASILEIRO FOSSE UM JUIZ DE DIREITO TERIA VERGONHA POR ESSE SUJEITO QUE TALVEZ QUANDO MORRER NÃO IRA FEDER , E NEM JUNTAR BICHOS...TALVEZ O JUDICIARIO E SEUS ALTOS ESCALÕES O EMBALSAMEM PRA FICA REGISTRADO NOS ANAIS DA HISTORIA DO JUDICIARIO BRASILEIRO A MAIS PURA IGNORANCIA A QUE PODEMOS ASSISTIR EM PLENO SECULO 21.INFELIZMENTE JA PASSOU DA HORA DE TERMOS PESSOAS SERIAIS OCUPANDO CARGOS QUE REQUEREM SERIEDADE E REALMENTE JUSTIÇA E NAUM PARTIDARISMO.
Concordo com o juiz. Parabéns pela liminar concedida pelo desembargador. Justiça tem que funcionar, independentemente da causa ser "pequena" ou "grande". É comum pequenas brigas condominiais transformarem-se em tragédias, as pessoas precisam de justiça.
O síndico(a) do condomínio deve exigir que os empregados tratem os condôminos com o devido respeito, bem como devem mostrar boa vontade no desempenho de suas funções.
Independentemente do status social, o tratamento de senhor ou senhora me parece razoável. É uma questão de educação e de respeito.
Está na cara que o porteiro está debochando do morador, e está fazendo isso porque a síndica o protege.
Ao colega Sisenando Calixto, não se esqueça que somente o síndico pode demitir o empregado!
Quando soube, na informalidade, do pedido, pensei tratar-se de mais um cidadão esnobe, que pensa que está acima das pessoas comuns. No entanto, tomando conhecimento dos fatos - que os considero sob o pálio da verdade - vez que ainda não colocados diante do contraditório, tenho a impressão de não tratar-se de pedido absurdo. Ele não está exigindo respeito, mas sim, que a pessoa tenha respeito. A vida em sociedade exige o uso desse valor, não importando a quem seja dirigido.
Por outro norte, as pessoas se escandalizam com iniciativas deste teor, vez desconhecerem a maioria de seus direitos. Há uma evolução, mas estamos ano-luz de vermos nosso povo com o mínimo de conhecimento de seus direitos.
Então tá.
E se todo o condomínio virar as costas quando o Magistrado despontar no horizonte? Vai o Magistrado requerer em juízo q os convivas sejam obrigados a dirigir-lhe a palavra e emprestar-lhe os ouvidos? Vai obter a respectiva tutela judicial e ainda angariar alguma moção de apoio, como se vê noutra reportagem sobre o assunto?
De outra parte, parace não ter sido feita uma pergunta q não deve calar: em quanto tempo o Magistrado obteve a tutela pretendida, e em quanto tempo, em média, os reles mortais obtém a justa tutela de bens e direitos essenciais, como uma reparação de dano por erro médico (por vezes aberrante e chocante), a prestação de alimentos, execução de um contrato cumprido com suor e não pago por um caloteiro qualquer...???
Apenas gostaria de saber se o porteiro ainda trabalha no prédio depois do ocorrido? se trabalha, já passou da hora de sua demissão, assim servirá de lição e talvez ele aprenda que respeito é bom e todo mundo gosta.
Lendo a peça, aos menos atentos pode até parecer q trata-se de um pobre condômino mal tratado injustamente.
Mas se assim é, porque será q o autor não preferiu ver o empregado desrespeitoso "no olho da rua", por justa causa?
A escolha por requerer em juízo o tratamento formal, o q inexoravelmente parece pedante, faz parecer também, é q a questão toda gira mesmo é em torno de emoções, de um provável puro e simples desejo do autor de subjugar os convivas e principalmente o empregado. E não necessariamente de resolver o problema do respeito q lhe é devido tanto quanto a qq cidadão.
Diga-se, aliás, sem NENHUM interesse aparentemente real em afastar a falta desse respeito ou em efetivamente compor a questão... Tanto assim q o caminho escolhido, longe de ser pacificador, pode vir a somente piorar o problema, por submeter todos os envolvidos a um desgaste ainda maior.
Se as circunstâncias repugnaram os leitores da mídia especializada, q jamais viram mais gordos quaisquer dos atores desse lamentável episódio, que dirá os que ficaram obrigados pela decisão...
É brincadeira uma coisa dessas, como um EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO GONCALO ocupa a jurisdicao estatal com esse tipo de atitude. O Referido Magistrado deve ser mais um dos atacados pela famosa juizite, nao deve sequer atender aos jurisdicionados em seu gabinete, esquecendo que antes de tudo é uma "espécie de servidor publico". Excelente a decisao do magistrado de primeiro grau que indeferiu o pedido, e condenavel a atitude do relator da apelacao. Nao ha fundamento juridico que ampare essa decisao, o pronome de tratamento voce nao é desrespeitoso. Nao ha lei que obrigue o empregado a chamar o patrao de SR. ou DR. (exige-se tao somente o respeito), poderiam alegar que trata-se de costume, mas se é costume ja diziam os mais idosos: "Respeito nao se impoe, se conquista".
Cheguei a ficar com raiva do juiz, vendo a reportagem pela televisão, mas agora observando com calma, nota-se o tratamento descabido do funcionário ao chamar um desaconhecido de "Cara" e ainda fazer pouco caso, quando este exige respeito; e o corriqueiro deturpamento dos fatos pela midia em detrimento do juiz. Porém vale lembrar que:
NÃO SEJA INÚTIL... NÃO COAJA AS PESSOAS INCALTAS... CONQUISTE COM A SUA CAPACIDADE!
SÓ É DOUTOR AQUELE QUE FEZ O DOUTORADO, UM CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO STRITU SENSU, QUE SOMENTE PODE SER REALIZADO DEPOIS DE TER CONCLUIDO O ENSINO SUPERIOR, SEJA ELE QUAL FOR!
Contudo o que se vê, é o uso desmedido em favor próprio e quase sempre abusivo, principalmente e muito comum do poder público ( Juízes, Delegados(as), Promotores(as), Procuradores(as) ) e também de Advogados e Médicos.
Portanto É IMPORTANTE avisar que quem termina a faculdade de medicina, é médico ( E NÃO DOUTOR ); bacharelado em direito e aprovado na prova da OAB, é Advogado( E NÃO DOUTOR ) e por aí vai.
Acontece que em terra de cegos que tem olhos é rei, e acaba acontecendo isso: UM ESTUPRO DA HIERARQUIA ACADÊMICA.
Jovens saem da faculdade achando que são doutores de alguma coisa e para completar a grande maioria nem ao menos conhece a hierarquia acadêmica, pois desses poucos que terminam o ensino superior a maioria terminou aplicando a REGRA: "Quem não cola, não sai da escola!"; e assistiremos a velha estória: conta-se 1000 vezes uma mentira e ela vira uma verdade.
Se devemos chamar essa gente de DOUTOR apenas porque eles querem, salvo o caso de merecimento, nada mais que justo darmos o mesmo tratamento a um mendigo.
Corrijam-me se eu estiver errado:
Todos são iguais perante a lei, não é?
Senhores, permitam-me um pequeno comentário:
Tarde se faz o tempo e entendo necessário e primordial que Advogados, Juízes, Promotores e demais autoridades, desencarnem-se do Poder... Vemos diariamente que a comunidade jurídica está cheia de aspirantes a DEUSES, uns pensando que seu EGO é maior que seus clientes, outro que seu Gabinete é seu QG e ainda, por fim os últimos que querem aparecer mais do que precisam, esquecendo-se todos do escopo principal da jurisdição - resolver conflitos.
Fico feliz em saber que uma atitude dessas, foi rechaçada pela discussão jurídica, entretanto, vejo não de todo errado o Juiz, que se sentiu ofendido (afinal, é preciso entender que prá ele tal tratamento não era razoável). Portanto, a culpa está na formação do Juiz que, infelizmente, culminou nesta pífia "briga de vizinhos", tendo como pivô, um porteiro, chegando às raias do Judiciário, por causa de mentalidade retrógrada de formação cultural e de posturas nada condizentes com bacharéis do Curso de Direito.
Acho, por fim, que podemos ser melhores que isso, demonstrando aos comarcandos e à sociedade em geral, que a Justiça e o Poder Judiciário, definitivamente não são coisas que não existem, mas sim, que gozam do respeito e dignidade que merecem...
Lamentável que uma futrica doméstica venha assoberbar ainda mais os Tribunais do nosso País. Acerca do episódio envolvendo o senhor magistrado e doutor Antônio Neto, esclareço o seguinte: advoguei por 10 anos e estou por igual período no cargo de Promotor de justiça. Sempre senti muito desconforto e até constrangimento, quando necessitava identificar-me como sendo Dr. Adauto, pois se assim não o fizesse, certamente não seria atendido, via telefone, por qualquer autoridade. Com o passar dos anos, cabelos brancos, intensa calvice, já cansado de trabalhar, estudar e ainda tendo muito..., muito..., muito mais o que aprender, encaro hoje esse pequeno detalhe com naturalidade e a um só tempo, levo na esportiva, ao argumento de que o "Senhor" está no céu, e, "Doutor" eu também não devo ser assim tratado, pois concluí apenas uma especialização em Dtº Penal e Proc.Penal. Demais disso -- talvez pelo meu excesso de humildade, eis que fui forjado em seio de família com sólidos princípios éticos, morais e sobretudo cristãos -- sempre recebí tratamento cortez, respeitoso e até admiração, dentro e fora da Instituição à qual estou a pertencer. Sem dúvida, um porteiro do condomínio dirigir-se a um condômino adjetivando-o de "Cara" traz um certo desconforto, porém não o suficiente para que o ofendido exiga a prestação jurisdicional do Estado, maxime porque não posso precisar o real tratamento que algumas autoridades têm dispensado àquele agente da portaria.
Enfim, incluirei nas minhas orações a pessoa do suposto ofensor -- não o conheço, diga-se de passagem -- e do ofendido, in casu o Dr. Antônio Neto, pois presumo que ambos necessitam muito, buscar de forma intransigente o Jesus que cura, o Jesus que liberta, o Jesus que salva, pois todos somos filhos do verdadeiro Senhor, àquele que a seu tempo virá enaltecer os humildes.
Vivemos hoje no Brasil uma era de intensa inversão de valores. Essa inversão se mostra em todo seguimento da sociedade.
Não vemos hoje as mãoes incentivando as filhas a estudarem, a terem uma profissão, vemos incentivos no sentido de serem modelos, atrizes ou dançarinas de conjuntos musicais.
Vemos os pais incentivando os filhos a serem jogadores de futebol ou praticantes de outros esportes tão milionários quanto.
A discussão é complexa a se falar das causas dessa inversão de valores, mas pode se dizer que ela é causado pelo difícil acesso da sociedade as suas camadas mais elevadas, a disputa é mais intensa que outrora. Então é mais fácil nivelar por baixo, ou seja, se eu não consigo ser chamado de doutor ou excelência porque vou chamor os outros? se não consigo brilhar tenho que apagar a luz do outro pois afinal, somos todos iguais não é mesmo?
Não, não é, a igualdade consiste em direitos e também obrigações e um país que pretende ser sério tem que aprender a respeitar suas autoridades e estas se darem o respeito.
Nós da área jurídica sabemos quanto é dificil ingressar nas carreiras públicas, e para ser porteiro o que precisa.essa é a diferença que aqueles que pouco conseguem na vida, e não são menos dignos por isso, não conseguem entender o motivo pelo qual devem respeitar as autoridades.
No caso vertente o nbre juiz pediu apenas para ser tratado com respeito, no mínimo de "senhor" o que não foi feito.
Mas a síndica,esssa era tratado com respeito porque tem em suas mãos o poder de mandar o porteiro ou o zelador embora. Então em suas comcepções a síndica é uma "pessoa importante" e o juiz um "cara "qualquer.
Nosso povo está cada vez mais mal educado inculto e longe de fazer o país que tanto almeja.
Prezados Senhores:
Quando soube pela mídia da notícia, a primeira impressão foi igual a de muitos: "olha ai, mais um metido a besta".
Lendo no entanto com mais cuidado as informações, percebi que o excelentissimo juiz exigiu apenas aquilo que de resto qualquer um de nós espera que é ser tratado com respeito em especial sem intimidades se as mesmas não agradam. A leitura da inicial me permite pensar que se de um lado a falta de respeito se dá em grande parte pela falta de educação formal, ou falha de criação ou até pela possivel falta de preparo eem relacionar-se com pessoas de outros extratos sociais (olhando o caso pelo lado dos funcionários, que acredito que se esquecem de que sendo pagos pelo condominio, os condôminos são por natureza os patrões e não somente a síndica que meramente representa a todos), me parece também que conforme palavras do próprio juiz, seus hábitos mais reclusos, sem tanto contato com outros no prédio podem indevidamente porem naturalmente serem considerados como atitudes elitistas, de superioridade, etc... Some-se a isso a discussão anterior com ações ajuizadas e a imagem do citado juizo vai de "pessoa de hábito recluso" para "pessoa metida difícil de se lidar". Some-se a isso a imagem preconceituosa que muitos tem do judiciário em especial quando a mídia expoê juizos e advogados ligados a crimes e pronto...está o circo armado.
Talvez, apenas talvez , e usando ainda as palavras do nobre juiz, quem sabe se ele fosse mais expansivo em seus tratos, dando talvez aquele tapinha amigo no ombro do funcionário vez ou outra, sua imagem e seu respeito fossem outros.
Fui amigo pessoal do saudoso Desembargador Federal e ex-governado do Paraná Antonio Annibelli. Muito embora fosse de elevada posição social, era querido por todos e tratado com respeito por todos. Lembro-me que sua principal qualidade era a capacidade de raciocinar e conversar até que seus pontos de vista fossem aceitos. Deixa até hoje saudades.
Quem sabe não falta isso no condomínio do excelentíssimo juiz.
É isso!
Realmente, prestando minhas homenagens ao ilustríssimo juiz, opino que todas as empresas, lojas, condomínios, etc, devam ter por obrigação instruir seus funcionários para que tratem todas as pessoas com o devido respeito.
In casu, acredito que a responsabilidade caberá integralmente ao condomínio em questão , representado por sua síndica, por não haver tomado as devidas providencias quando da reclamação do morador juiz.
Não necessariamente por seu cargo, pois o mesmo poderia ser um advogado, medico, empresário, ou qualquer outra profissão.
O direito ao respeito e bom tratamento cabe a todos nos humanos, simplesmente como pessoas de bem.
Rídiculo este "cara", quer dizer, doutor.
Rídiculos também os que o defendem.
Vão trabalhar ao invés de ficar perdendo tempo com os devaneios dos doentes de toga.
Ao nobre Advogado CLAUDIO TOLEDO SANT ANNA, que escreveu:
"Ao colega Sisenando Calixto, não se esqueça que somente o síndico pode demitir o empregado!".
Equivocado o seu lembrete porque ninguém pode "demitir o empregado; a demissão apenas cabe ao empregado.
Demitir: Renunciar a; desistir de; abster-se; exonerar-se.
Deixo de comentar este documento por que trata-se de uma peticao inicial de um condomino crica e vai sobrar. Agora enaltecer o juiz que deu a decisao no outro processo, isto eu posso. Quando os magistrados nao fazem espirito de corpo e julgam dentro da lei e do bom censo, tudo caminha dentro da regularidade e baixa a crista de quem acha que e Deus.
É com consternação, vergonha e um sentimento de angústia próprio de alguém que, apesar de estar usando um computador, tem, como em meu caso, o sentimento absurdo de estar na Idade Média face a um conjunto de membros do Santo Ofício, que lí este descabido, ridículo e desmoralizador assunto.
É totalmente inconcebível que num país tido por civilizado, a justiça perde um tempo precioso com manias privadas de pessoas pernósticas e excéntricas, como se o conjunto da sociedade tivesse a culpa de que a lei Áurea tenha sido derrogada, o que produz muitas vezes constrangimentos no establishment, tanto jurídico como político e policial, mesmo que essa abolição tenha sido apenas formal.
Sou correspondente de uma organização internacional de DH e muitas vezes, desde a época da ditadura militar, devi me confrontar com o ranço dessas figuras grandieloquentes, paranoicas, gongorianas, que padecem o fetichismo das palavras (qual é o menoscabo real que eu sofro como cidadão se eu sou chamado de "Carlos" e não de "doutor", sendo, ademais, que realmente sou doutor, pois fiz dois doutorados?)
Essa visão servil e escravocrata da justiça não é causa de nossos problemas, é claro, mas é um efeito que vai sendo multiplicado. Pessoas do povão são assassinadas por roubar uma galinha, jagunços andam em liberdade, crimes de colarinho branco ficam impunes...
O caso deste juiz do "fala sério" acrescenta ao injusto, classista e racista de nosso sistema jurídico, um elemento adicional: o histrionismo.
Como cientista, tenho curiosidade por saber quais são os sentimentos que navegam pelos neurônios das pessoas que levam a sério estas bizarrices.
Certamente que o Juiz não é colega de copo ou tão pouco de andanças do referido funcionário, daí porquê a proximidade e informalidade do tratamento soou ofensiva.
Todos são falíveis, principalmente depois de um dia, no mínimo, estressante... aí, ainda por cima, chegar em casa e ver tudo de ponta cabeça. Deve ser de enloquecer (hoje, vivendo situação parecida, é que percebi).
Por esta razão volto a defender o Juiz, todavia tenho a convicção de que o Doutor ou Doutora diferencia seres iguais, o que por si só se mostra inapropriado.
Acho que errei até por dar a aquele que faz o doutorado, o merecimento do uso do doutor ou doutora. Refletindo bem, penso que quando o indivíduo concluí o tal doutorado, chega sozinho a conclusão que já não o necessita mais.
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