Um acidente com morte é registrado a cada 13 minutos

Em Goiânia, oficialmente, e no Brasil, extra-oficialmente, a morte de uma pessoa em acidente de trânsito é equivalente a uma cesta básica. A opinião é de especialistas no assunto e é baseada em dados como o daquele estado: lá, dos 186 mortos registrados em 2002, apenas 14 processos por homicídio estão em trâmite, 4 foram julgados e um resultou em condenação de uma cesta básica.

De acordo com o manifesto “Pela Paz no Trânsito”, a cada 13 minutos um acidente com morte é registrado no país. As vítimas fatais chegam a 30 mil por ano (quase 60% são pedestres) e 300 mil pessoas ficam feridas, das quais 35% apresentam lesão permanente. Os números são considerados subestimados.

Segundo um estudo feito em conjunto pela Associação Nacional dos Transportes (ANTP) e pelo Ipea — instituto de pesquisas vinculado ao Ministério do Planejamento –, os custos com acidentes de carro nas áreas urbanas chegam a R$ 5,3 milhões. Nesse contexto, a questão do trânsito já é considerada problema de saúde pública e o automóvel é considerado “instrumento de morte como a arma”, diz Nazareno Affonso, diretor-executivo da ANTP.

Além da educação, a propagação da epidemia passa, segundo Affonso, pela atuação da Justiça brasileira nos casos. “O Judiciário não presta atenção e acha que são [as mortes] acidentes naturais. Ele não está sensível à gravidade do problema e ao quanto isso não é acidentalidade”, afirma. Afinal, pergunta ele, “como não é criminoso o motorista que anda a 80 por hora quando o limite é de 40, quando há intencionalidade de colocar em risco a vida de outras pessoas?”.

Para que o quadro seja revertido, segundo o advogado e presidente da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito de Trânsito, Cyro Vidal Soares da Silva, há de se mudar a “mentalidade dos responsáveis pela apuração e decisão dos delitos de trânsito”. Hoje, diz ele, raramente o infrator é indiciado por homicídio doloso. Na maioria das vezes, a tese que vence é a de que houve homicídio culposo, condenação que pode ser revertida a penas brandas, como o pagamento de cestas básicas.

O Código Nacional de Trânsito não prevê o homicídio doloso para acidentes de trânsito. O artigo 302 da norma versa apenas sobre o crime culposo. Mas, “uma coisa é provocar a lesão ou morte de outra pessoa por imperícia ao fazer uma curva e bater o carro. Outra é quando o sujeito pratica o delito assumindo o risco da produção do evento, ou o dolo eventual, como quando dois rapazes resolvem fazer racha em via pública”, diz Vidal.

Nesse caso, o julgamento deve, segundo ele, ser baseado no Código Penal e não no CNT, “o que já é feito no Rio Grande do Sul e no Paraná, onde [os infratores] são denunciados por dolo eventual”. A medida, no entanto, ainda encontra resistência dos juízes em São Paulo, paradoxalmente, o estado que registra média de 4 pessoas mortas por dia.

Ao julgamento mais severo deveriam ser adicionadas penas alternativas e ao mesmo tempo mais impactantes como “ajudar as pessoas a atravessar a rua vestindo um jaleco dizendo que [o infrator] está cumprindo pena ou cuidar de pessoas internadas por politraumatismo”, diz Affonso. Segundo dados de 2003 do Hospital das Clínicas, 60% das camas do hospital são reservadas a feridos em acidentes de trânsito.

Luciana Nanci

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Paulo E. Gomes disse:
20 de novembro de 2004 às 16:59

Mais uma questão penal mal resolvida.
O autor de crime culposo é tratado com tanta benevolência no Brasil que às vezes, em homenagem às vítimas e ao resultado do crime, promotores e juízes " forçam a barra " para enquadrar seus autores na figura do "dolo eventual".
Porém, todos aprendem na faculdade (ou deviam aprender) que "dolo eventual" não se confunde com "culpa consciente", mas na prática a teoria é outra.
O motorista de ônibus bebe umas a mais, invade a contra-mão, bate em outro coletivo e provoca dezenas de mortes. Vai pagar cestas básicas como diz o artigo.
Aí vem o promotor e escreve que o motorista assumiu o risco de matar, denunciando-o por "dolo eventual". O juiz concorda e todos acabam concordando porque não é possível que tantas mortes tenham como contrapartida uma resposta penal tão pífia (é a montanha parindo um rato).
Para ser sério, o ordenamento jurídico não pode depender de soluções ao estilo "jeitinho brasileiro" (como a interdição civil a que são submetidos certos "serial killers" maiores e menores).
Uma sugestão seria distinguir níveis diversos de penalidades para os autores de crimes nos quais houvesse dolo (intenção), culpa grave (ou consciente) ou culpa ordinária (a que todos estamos sujeitos).

Vander Lúcio Costa disse:
20 de novembro de 2004 às 18:07

O problema do trânsito brasileiro é a falta de educação, a inexistência de uma cultura de prevenção, as pessoas preferem correr o risco, apostar na estatística de que não acontece com todos. A questão é que realmente não acontece com todos, mas ocorre com uma parcela considerável da sociedade. Como exemplo prático, foi abordada uma van transportando 15 alunos na faixa etária entre 11 e 15 anos, todos sem cinto de segurança e o motivo da abordagem foi uma ultrapassagem em local proíbido feita pelo condutor que iria transitar na rodovia apenas 10 Km e mesmo assim fez questão de cometer a irregularidade, ultrapassou e cerca de 3 minutos depois iria sair da rodovia e após 8 minutos chegaria ao destino, ou seja, não teve a mínima preocupação com a segurança. Culpar só o motorista pelas irregularidades é pouco, observou-se que pais dos alunos não tinham a menor preocupação em saber em que condições os filhos viajavam, a Prefeitura que não preparou o motorista e os próprios professores que vendo os alunos viajarem naquela situação nada faziam. Resumindo, há uma tolerâncea geral quanto às irregularidades de trânsito. Embora o motorista e o veículo tenha sofrido as penalidades administrativas cabíveis, vê-se que é insuficiente para deter as irregularidades. Agora vamos ver o lado dos garotos que crescem observando os adultos cometerem infrações de trânsito e não são cobrados a cumprirem as normas a eles cabíveis, tais como usar o cinto de segurança. Estes alunos, aos quais é permitido viajar sem cinto de segurança, serão os mesmos, em breve, a fazerem pegas, andar sem capacete, avançar sinal, etc..........
Nesta roleta russa, alguns vão salvar, outros vão pagar pela cultura em que nasceram e cresceram.
Aumentar a pena para quem envolve em acidente de trânsito, apenas vai aumentar o tempo de cadeia, em muito pouco vai contribuir para mudar a cultura social insana de que pode correr o risco pois em mais da metade das vezes não acontece.
A nossa cultura precisa mudar, ser intolerável com as infrações de trânsito assim como é nos crimes contra os costumes, principalmente o estupro. Além da pena, a repugnância social tem que ser grande e não achar bonitinho o garoto dirigir sem cinto de segurança, com o som alto e um braço do lado de fora.

Orlando disse:
20 de novembro de 2004 às 20:22

O policial Vander merece elogios por seus comentários sobre o artigo.
Demontra, mais uma vez, que a polícia tem em seus quadros muitas pessoas preparadas que não contam com leis adequadas e justiça menos leniente para auxiliá-los.

Clayton Ferreira disse:
21 de novembro de 2004 às 11:15

Agente de trânsito que sou, mesmo nas horas de folga, não há como não olhar para o trânsito sem ser de uma forma crítica e profissional. Existe uma grande preocupação com a figura do agente e com as câmeras que flagram e fotografam. Por vezes vejo condutores olhando se não tem ninguém fiscalizando para então avançarem o sinal, efetuarem retornos e conversões proibidas sem falar no tal do celular enquanto dirigem. Existe ainda a impressão que estão “sendo espertos enganando o guarda” quando na verdade estão colocando a suas vidas e a dos outros em perigo. Existem diversas falhas no sistema como um todo (engenharia, fiscalização e educação) mas não podemos eximir o condutor. O próprio CTB é falho. Cito dois exemplos: se um motociclista estiver com o farol apagado, a infração é gravíssima; já se o condutor estiver falando ao celular enquanto dirige, é infração média. Outra falha: para o excesso de velocidade existem apenas duas faixas de multas e pontuação. A gravíssima multiplicada por três e a grave. Uma pessoa que dirige seu carro a 80 km/h em uma via de 60 km/h está sujeita às penalidades idênticas a um que trafega a 148 km/h, como já ocorreu aqui em Goiânia. Sobre a reportagem, pouquíssimos casos são julgados como homicídio doloso ou tentativa de homicídio. A maioria das mortes que ocorrem no trânsito são entendidas como homicídio culposo o que redunda na tal da cesta básica. Uma verdadeira banalização da vida e desperdício de dinheiro público já que milhões são gastos em tratamentos hospitalares em casos que, na maioria, poderiam ser evitados.
Presenciei, como estudante de Direito, uma vez um julgamento em que um motorista, condenado a 25 anos por ter matado quanto estava na direção do veículo um motociclista e ter ferido gravemente o garupa. Entendo que medidas mais radicais deveriam ser tomadas. Durante alguns meses, ciclistas que pegavam “rabeira” nos ônibus tinham suas bicicletas recolhidas e teriam de participar de uma palestra sobre os perigos do trânsito e direção defensiva. Entendo que as autoridades deveriam colocar nos pontos estratégicos veículos envolvidos em acidentes para “chocar” motoristas irresponsáveis e obrigar os motociclistas imprudentes a passarem um final de semana nos hospitais na seção de traumatologia para ver se vale ou não a pena arriscar fazer as barbaridades que vemos todos os dias.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
21 de novembro de 2004 às 13:53

O que falta no Brasil chama-se responsablidade pessoal.

Não é possível impedir que as pessoas façam besteiras com nenhuma fiscalização. Mas, se fizer, tem que pagar.

Se não houvesse a quase total impunidade, talvez a situação não fosse tão absurda.

Se somarem transito e criminalidade, deve ter mais mortes violentas no Brasil do que no Iraque. Fallujah é mais segura que boa parte da periferia de São Paulo.

Marcus Vinicius Luz e Vieira disse:
21 de novembro de 2004 às 21:40

O trânsito é um dos temas que deveria ser uma das prioridades de qualquer governo municipal, estadual e federal, óbvio que ao lado da saúde, educação, e outros. Afinal, há inúmeras vidas nas vias públicas circulando 24h, seja de moto, carro, bicicletas e outros.

É necessário muito rigor na educação dos motoristas, inclusive reciclando os antigos, com exames de dois em dois anos, por exemplo, pois é comum ver motoristas comentendo imprudências que poderiam ser corrigidas com boa educação.

E, em suma, seria uma boa pena a um motorista condenado por homicídio culposo (art. 302 do CTB) fircar de plantão (nem que seja por algum ou alguns dias) com os bombeiros do resgate. Aí é que precensiariam os limites da vida, e os esfoços que os bombeiros (verdadeiros heróis) fazem para salvar vidas e, conseqüentemente, corrigir erros de motoristas imprudentes.

Francisco Angeli Serra disse:
22 de novembro de 2004 às 09:04

Caso 1.
Motorista está trafegando com a velocidade compatível em sua via normal, criancinha de poucos anos está de mãos dadas com sua mãe no canteiro central, de repente a criancinha solta sua mãozinha e corre para a avenida, morte instantânea.
Caso 2.
Rapaz recem habilitado, pega o carro do pai, sai pra balada e bebe todas que não tem direito, namoradinha ao seu ladinho...dono do mundo...80...90...100...110....120...130....carro sem a devida manutenção....freio não funciona...reflexos menos ainda.....150 pessoas atropeladas no ponto de ônibus, 15 mortes instantâneas, 35 paraplegicos, 20 pessoas com as pernas inutilizadas, 10 com ferimentos graves e 70 com ferimentos leves.
Bem, na minha mais humilde opinião, esses dois casos ficticios não podem e nem devem ser tratados como a mais pura teoria na letra fria da lei, simplesmente se dizendo que é isso ou não é aquilo.
Nosso sistema penal, muitas vezes corretamente, outras nem tanto, com o intuito de cobrir cada detalhe do fato concreto, acaba por criar inúmeras e insuperáveis lacunas.
O nem tanto recente Código de Trânsito tão elogiado como legislação de primeiro mundo já sofreu tantas intervenções e tantos remendos que praticamente perdeu o seu sentido.
É só lembrar o que aconteceu recentemente com a interpretação se os motoristas deviam ou não deviam ter um estojo de primeiros socorros no veículo, até livros foram escritos sobre o assunto, na dúvida e para evitar a multa cada motorista comprou o seu...depois os especialistas provaram que um esparadrado e uma gase não salvariam a vida de ninguem..ai não se falou mais no assunto.
Um acidente de trânsito deve ser estudado a fundo, a legislação deve existir, mas não é a legislação que vai dizer se foi intencional, se era evitável ou se não foi.
Peço desculpas pela simplicidade da opinião, mas tentei lembrar que nem tudo dá para ser colocado no campo cientifico, muita coisa dá para entender apenas pelo lado "humano" da vida.
Para que alem do sofrimento pelo resto da vida o motorista do caso 1 não tenha que responder por homicidio doloso quintuplamente qualificado e o rapaz do caso nº 2 não saia da delegacia com um sorriso no canto da boca e peça desculpas para as 150 familias...e no final do devido processo legal se conclua que 150 pessoas estavam esperando seu ônibus no ponto errado, na hora errada...

Francis Bragança de Souza dos Anjos disse:
22 de novembro de 2004 às 11:54

Senti falta da manifestação dos membros do Ministério Público.
Digo isso porque percebi em alguns comentários a tendência atual de achar que se pode resolver algumas questões com a edição de novas normas penais, ditas mais severas.
Não penso assim.
É sabido que ao Promotor de Justiça cabe a instauração da ação penal, vale dizer, iniciar o processo-crime, analisando os
fatos e, a partir daí, formular a denúncia.
A denúncia é peça acusatória hipotética que, no curso da instrução processual deverá ser provada, sempre respeitando-se o contraditório, para ao final ser levada a julgamento, "in casu", pelo Tribunal do Júri.
Logo, não é necessário editar-se uma norma legal determinando que qualquer delito de trânsito, com morte da vítima, deva ser penalizado como crime doloso contra a vida.
Nossa lei deve sempre ser abstrada, não se pode legislar para todas as situações, é impossível prevê-las na sua inteireza, logo, deveram os fatos serem analisados à luz da norma vigente.
A verdade é que não se adequa a norma ao fato, mas, antes o fato é que deve ser estudado em todas as suas nuances, vale repetir, deverá ser examinado à luz da norma penal.
Reside aí a questão aqui levantada, pois se o Minstério Público não tomar para si o que é, especificamente, de sua inteira responsabilidade, qual seja a denúncia de tais delitos, seja como fatos típicos concerenentes aos crimes dolosos contra a vida (claro, sempre em situações em que haja prova para tal) ou não, ficaremos divagando em discursos acadêmicos sem fim, enquanto mais e mais crimes de trânsito continuarão sendo cometidos à sombra de sua impunidade.
Ao Conselho de Senteça do Tribunal do Júri fica remetida a responsabilidade de escolherem a melhor apenação para o réu, deverão decidir se mantém a denúnica assim formulada condenando o denunciado nas penas concernentes aos delitos dolosos contra a vida ou o descalassificam, por entenderem tratar-se o fato de outro crime, cuja competência para julgar pertence ao Juiz singular.
O Ministério Público é fundamental nesta questão, como bem demonstra o exemplo do Ministério Público do Rio Grande do Sul, cujo Estado é conhecido como aquele que tem condenado os responsáveis por esses delitos, como incursos nas penas dos crimes dolosos contra a vida.

Paulo E. Gomes disse:
22 de novembro de 2004 às 18:04

Como diz o Juarez Soares, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Crime culposo é crime culposo e crime doloso é crime doloso. O sujeito que se embriaga e toma o volante de um carro sabe que pode matar alguém mas não quer, de jeito nenhum, nem eventualmente, matar ninguém. É culpa grave, é culpa consciente, mas não é dolo eventual. Não tem por que "forçar a barra" para enquadrar o motorista bêbado no artigo 121 "caput" do CP e mandá-lo a Júri.
Mais fácil é enquadrar no dolo eventual o praticante de "racha". Esse também sabe que pode matar mas não está nem aí, não vai deixar de competir porque alguém pode morrer.
O melhor, como já escrevi, seria estabelecer uma punição específica para os casos de culpa grave. Haveria então uma solução intermediária entre a punição severa (dolo) e a virtual impunidade (culpa comum).

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