TJ-SP afasta juiz de processos de concordata de empresas

O Tribunal de Justiça paulista afastou, nesta segunda-feira (29/11), o juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível Central da Capital, da condução dos processos de concordata das empresas Tecnosistemi Brasil Ltda, Eudosia Brasil Ltda e Acquaparta do Brasil.

A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Câmara Especial do TJ-SP, que acolheu recurso (exceção de suspeição) interposto pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Hoanes Koutoudjian em nome das empresas e alguns de seus diretores, entre eles Gianni Grisendi, ex-presidente da TIM, da Bombril e da Parmalat brasileira.

Os impetrantes alegaram que o magistrado já prejulgou os casos em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, quando declarou que o objetivo oculto daquelas empresas seria o de lavagem de dinheiro. A Tecnosistemi foi a empresa utilizada pela Telecom Italia Mobile (TIM) para a instalação das antenas que viabilizam a operação de seus celulares.

Os desembargadores Vallim Bellocchi (relator), Viseu Júnior e Mohamed Amaro decidiram que quando um juiz publicamente emite opinião sobre processo sob sua apreciação está prejulgando a causa e assim deve ser afastado a fim de possibilitar um julgamento isento por parte de outro magistrado.

A Justiça paulista deverá nomear um outro juiz para conduzir os processos de concordata.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Jose Antonio Dias disse:
29 de novembro de 2004 às 21:48

É uma pena que este mal entendido tenha ocorrido com o Dr. Carlos Henrique Abrão, excelente magistrado. Sentimos muito.

BASILIO disse:
29 de novembro de 2004 às 21:49

Fica aqui minha solidariedade ao Juiz Carlos Henrique Abrão. Não o conheço, mas sua atuação no processo falimentar foi marcada pelo destemor... O afastamento do magistrado, que tão cuidadosamente estudou os meandros da engenharia financeira arquitetada pela falida, é fato lamentável...pra se dizer o mínimo.

Paulo E. Gomes disse:
29 de novembro de 2004 às 22:50

É o perigo de dar entrevistas. Pelo sim, pelo não, o mais prudente é o magistrado se manter em silêncio a respeito de qualquer processo em que atue ou possa atuar.
O Dr. Carlos Henrique Abrão é mesmo um excelente juiz. Doutor pela USP, com pós doutorado em Paris, é uma das maiores autoridades do Brasil em direito bancário e falimentar, as mesmas áreas de atuação de seu pai Nelson Abrão, cuja obra tem mantido atualizada.

Flávio Guedes disse:
30 de novembro de 2004 às 03:08

Embora o Dr. Carlos Henrique seja grande autoridade em direito falimentar, com idéias inovadoras, a realidade é que gosta muito dos holofotes das redes de TV.
Veja o caso da Parmalat, que até para Itália se mandou por conta própria a fim de "investigar" e "trocar informações" com as autoridades locais sobre a multinacional do leite. Entretanto, havia naquela mesma época, discução sobre a competência de foro acerca do referido processo, a qual ainda estava para ser decidida pelo TJ-SP, que, ao final, entendeu como preventa para tramitar o processo a 29o. Civel.
Teve de passar, muito a contragosto, os autos que lhe daria muita notariedade, para as mãos do Dr. Nuncio, juiz discreto e competente.
Não estou desmerecendo a figura do aplicado Dr. Carlos, apenas relatando historia recente, talvéz já esquecida por alguns.
A propósito, também há atualmente no TJ-SP, aguardando decisão, outra suspeição argüida pela Vasp sobre o Dr. Carlos, em processo de pedido de falência.
Caro Dr. Carlos, entendo ser prejudicial para sua carreira, que se mostra tão brilhante, ficar em demasiada evidência, especialmente perante seus pares !

Ayrton José Cabral disse:
30 de novembro de 2004 às 06:58

E ainda tem Juiz de SC que se sente injuriado, quando lhe é dito a verdade. É lamentável!

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