é advogado parecerista na área de Direito Concorrencial e auditor do Tribunal de Contas da União. Foi Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica entre 2017 e 2021. É Mestre em Direito pelo Instituto de Direito Público (IDP).
Os artigos 37 e 38 da Lei n.º 12.529/2011 estabelecem rol de penalidades passíveis de aplicação pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em caso de condenação pela prática de infrações à ordem econômica. SpaccaEmbora a multa seja a mais conhecida e utilizada delas, há na legislação uma série de outras previsões punitivas […]
Em recente evento em comemoração aos dez anos de vigência da Lei 12.529/2011, tive a oportunidade de discorrer um pouco sobre o instituto da autorização precária de ato de concentração sob a ótica de sua criação, utilidade e requisitos, pois julgo oportuno conhecer um pouco mais dessa figura, tão pouco explorada pela doutrina e até […]
Ainda que não seja novidade, ao menos desde meados da década de 1980, com o surgimento e disseminação do conceito de sustentabilidade [1], a preocupação com temas relacionados aos aspectos ambientais, sociais e de governança (ASG, em português, ou Environmental, Social and Governance, ESG [2], em inglês) tem sido crescente nas últimas décadas e anos […]
Em se tratando de novas mídias e plataformas digitais, há, no âmbito da defesa da concorrência mundial, um cenário de intensa reflexão. No Brasil, em especial, observa-se um itinerário em franca e acelerada construção na constante busca por efetividade da política de defesa da concorrência, especialmente capitaneado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para […]
As soluções negociadas têm sido muito estimuladas em diversas searas em nosso país, especialmente no Poder Judiciário, com o propósito de desafogar os tribunais, sempre assoberbados de processos e litígios, ante o seu potencial de redução dos custos processuais e da pacificação da lide entre as partes. Não obstante, a evolução dessas soluções ainda é […]
A sabedoria milenar chinesa nos ensina que "se queres conhecer o passado, examina o presente que é o resultado; se queres conhecer o futuro, examina o presente que é a causa", frase célebre atribuída a Confúcio. Uma boa análise do presente, portanto, requer um olhar para o passado, assim como para se fazer um prognóstico […]
A interdisciplinaridade é uma forte característica do Direito da Concorrência, que frequentemente utiliza conceitos da ciência econômica na análise das infrações à ordem econômica. Além disso, também são incorporados rotineiramente às análises antitruste diversos conceitos e normas oriundos de outros ramos do Direito, como o Empresarial e o Regulatório. SpaccaNos últimos anos, porém, novas relações […]
É antigo o debate sobre as penas e seus efeitos sobre a sociedade. Desde o vetusto código de Hamurabi até os dias de hoje os legisladores e os jusfilósofos se debruçam a estudar os ilícitos e as penalidades correspondentes, especialmente para que estas venham a assumir um tríplice caráter: punitivo, reparatório e dissuasório (este último […]
Em nosso artigo anterior nesta coluna (28/12/2020), expusemos que a atuação preventiva do Cade no controle de estruturas ocorre no âmbito de uma jurisdição voluntária, isto porque inexiste conflito entre as partes interessadas na aprovação de um ato de concentração, se contrapondo, portanto, à jurisdição contenciosa. ConJurSobre esse ponto, cumpre repisar que a natureza "voluntária" […]
A defesa da concorrência no Brasil é um objetivo constitucionalmente sufragado, na medida em que estabelecido como fundamento da República a livre iniciativa (artigo 1°) e como princípio essencial da ordem econômica a livre concorrência (artigo 170, inciso IV). Para dar concretude a esses valores, a própria Lei Maior estabeleceu a necessidade de lei específica […]