Justiça tenta substituir voto popular nas eleições

Quando o juiz aparece mais que o jogador, no futebol, é porque há algo de errado. A observação, feita por juiz lotado em tribunal superior de Brasília, assesta uma grave acusação contra seus colegas: “Estão transferindo o eixo de decisão das urnas para os tribunais”.

O pivô da crítica são as inúmeras cassações de candidatos por práticas irrelevantes, como a presença na inauguração de uma obra a que comparece um número ínfimo de eleitores e que não tem qualquer impacto nos pleitos. Assim, como as impugnações se dirigem contra os candidatos que detêm maior densidade eleitoral, os cassados acabam sendo exatamente os candidato mais votados.

Estatística do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso dá conta que dos 141 prefeitos eleitos no estado, 12 foram cassados este ano. Em Novo Hamburgo, os dois candidatos que somavam 70% dos votos — um do PT e outro do PMDB — tiveram seus registros anulados por causa de uma inauguração a que ambos compareceram.

De Cerquilho (SP), os três candidatos que disputavam a prefeitura chegaram a ter também o mesmo destino, por ir a inauguração de uma estrada, fora de seu domicílio eleitoral. A decisão foi revertida no Tribunal Superior Eleitoral. Um dos candidatos desistiu da disputa, e os outros dois puderam concorrer ao cargo.

Números fornecidos pelo TSE registram a existência 983 processos ainda em trâmite pela impugnação ou cassação da candidatura de prefeitos e vereadores eleitos, em todo o território brasileiro.

O diagnóstico dos erros é a conjunção de uma lei demagógica, nova mas já obsoleta, com a interpretação equivocada por parte de grande parte dos juízes.

Arma eleitoral

As últimas eleições em municípios paulistas como Mauá, Bertioga e Itapevi evidenciaram o atual uso da Justiça Eleitoral como arma no processo eleitoral. O pleito nas três cidades foi marcado por uma enxurrada de ações com pedidos de impugnação — na maioria por propaganda eleitoral irregular — do candidato concorrente. Como conseqüência, todas elas continuam sem um prefeito devidamente diplomado e o voto dado pelo eleitor de nada valeu.

No estado de São Paulo, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral, cinco municípios já têm novas eleições marcadas para o dia 27 de fevereiro: Serra Negra, Ibiracema, Iaras, Viradouro e Bento de Abreu. As justificativas para a cassação dos eleitos são parecidas e versam sobre condutas vedadas a agentes públicos e captação do sufrágio (oferta de vantagem para obtenção de benefício eleitoral).

A questão levantada pelo fenômeno é: as decisões judiciais levam em conta a influência que o ato do candidato terá no resultado das eleições? É correto o julgamento do senador João Capiberibe, acusado de comprar um voto por R$ 25 e que cumpre mandato por força de uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, que suspendeu a cassação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral? Está com a palavra o STF que tende para o bom senso: revogar a cassação diante da irrelevância do crime imputado ao senador.

A Lei 9.504, de 1997 — promulgada depois do advento da reeleição para regulamentar o processo eleitoral –, foi editada com o objetivo de coibir o abuso do poder econômico e a utilização da máquina administrativa em benefício de partidos ou candidatos. Pretendeu-se com ela a aplicação dos princípios da finalidade para garantir a igualdade de chances e a liberdade de voto, não permitindo que ele fosse vendido ou negociado em troca de vantagens.

Mas, no mesmo passo que promoveu avanços em relação à legislação anterior (lei complementar 64/90), a nova lei continua passível de injustiças, pois é interpretada de acordo com a visão de cada julgador. Se com o dispositivo anterior era possível a um candidato chegar ao fim do mandato sem que o processo de cassação fosse concluído, a nova lei dá margem para que o registro político seja suspenso por um motivo menor e por interpretações exageradas da legislação.

“Parafraseando [o jurista e ex-ministro do STF] Carlos Maximiliano, o direito eleitoral deve ser interpretado inteligentemente”, diz o professor de Direito Constitucional da Universidade Católica (PUC) de São Paulo e ex-procurador regional eleitoral do estado de São Paulo, Antonio Carlos Mendes. O raciocínio que deve seguir à denúncia de compra de voto é a prova do fato. Ela não pode decorrer de mera presunção ou do juízo subjetivo de juiz ou promotor. “Tem de ser objetivado”, diz Mendes.

O que deve ser levado em conta, assim, são os critérios da ponderabilidade e da razoabilidade para averiguar se o fato imputado possui relevância para desequilibrar o pleito eleitoral. “A vontade do eleitor não pode ser cassada por um ato menor”, diz a advogada Stela Bruna, representante nacional do PT. “A prova substancial tem de ser robusta e suficiente” a ponto de repercutir no resultado das eleições e “cada caso requer análise específica”. Caso contrário a Justiça Eleitoral, e suas punições exageradas, acaba virando arma política.

Cassar o registro ou suspender a eleição de um candidato não é um raciocínio simples e faz parte de um processo em que as emoções afloram com mais naturalidade que numa decisão judicial comum. Não se questiona a eficácia da Justiça Eleitoral, classificada por todos como ramificação exemplar do Judiciário. Questiona-se a rigidez das análises e a influência que elas podem provocar no resultado do sufrágio, que deve, teoricamente, atender à vontade popular.

O universo eleitoral é particular por estar sujeito a pressões, preconceitos e julgamentos precipitados da sociedade. Ao mesmo tempo em que é necessário que o juiz respeite a vontade dos eleitores, ele deve agir na mais absoluta independência e com a consciência de que não é intérprete da sociedade e sim da lei. “O intérprete da sociedade é o político, que ganha representação popular ao ser eleito”, afirma o advogado do PSDB Ricardo Penteado.

O problema é que as incongruências podem ser encontradas não só nos julgamentos, mas também na legislação eleitoral. Ela proíbe, por exemplo, prefeitos de participar de inauguração de obras mas não estende a proibição a vereadores. “Porque um pode e o outro não? Porque tratá-los de forma diferente?”, questiona Penteado.

Segundo a lei, ainda, um candidato a presidente pode ser cassado se for descoberta a instalação de um comitê eleitoral a seu favor em imóvel público, mesmo que sem seu conhecimento. Considerando a imensidão do território brasileiro, não é difícil imaginar que um correligionário possa abrir o comitê à revelia do candidato. É aí que deve entrar o juiz eleitoral e a razoabilidade de suas interpretações. “Não pode fulminar candidatura por ato de terceiro do qual não tenha participado e que não influencie o eleitorado”, diz Penteado.

Os advogados especializados no Direito Eleitoral também apontam para outras situações em que o candidato pode ser prejudicado injustamente. Deve ser levado em conta, por exemplo, que um eleitor magoado é como esposa traída que é capaz de tudo para ver o aniquilamento do marido. “Só se pode punir se existir, efetivamente, provas do ato ilícito”, diz Fátima Nieto. “Há de se ter uma interpretação lógica da lei”.

Outro lado

Para o juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Eduardo Muylaert, cujas decisões têm sido respeitadas amplamente pelas partes, o uso da Justiça como arma política vem sendo feito pelos próprios candidatos e não pelos juízes. “Inúmeros perdedores estão procurando usar a tentativa de impugnação do mandato do vencedor como uma espécie de terceiro turno, em que se procura cassar o vencedor e conturbar o resultado do processo”, diz. “Mas a Justiça está muito atenta e rejeita os pedidos em sua grande maioria”.

Segundo ele, a atuação da Justiça Eleitoral nas últimas eleições – afirmação da qual não discordam os advogados – foi muito eficaz. Para ele, Justiça Eleitoral “trabalha muito e muito rápido e procura resposta imediata e momento de equilíbrio. E deixa bem claro que não se presta a aventuras” de tais políticos. No entanto, há, ainda, discussão dentro da própria Justiça, que é formada por colegiados com caráter mais ou menos rigorosos. “Mas estamos caminhando para interpretações mais uniformes”, acredita.

Luciana Nanci

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcio Salvador Aversa disse:
28 de dezembro de 2004 às 11:46

Um país que trilha pelo aperfeiçoamento da Democracia precisa ter a coragem de não atribuir ao resultado das urnas um valor absoluto, sem temperá-lo, com a lisura, a normalidade e a legalidade, onde tais votos foram colhidos de seus cidadãos.

Márcio Salvador Aversa - advogado atuante na área eleitoral.

José Odemar Andrade Gois disse:
28 de dezembro de 2004 às 12:26

Na realidade, precisamos de maior equilibrio por parte de alguns magistrados, porém é bom lembrar que para o politico na busca de sua eleição " vale tudo", em especial porque contam com a ampla possibilidade da impunidade, logo entendo que a Justiça Eleitoral deve ser mais rigida durante o processo eleitoral e não depois de divulgado o resultado.

Paulo E. Gomes disse:
28 de dezembro de 2004 às 13:07

O que tem acontecido é o OPOSTO de democracia.
Estamos vendo juízes e tribunais - que não foram eleitos - cassando mandatos de políticos eleitos.
É uma inversão de valores e um desrespeito absoluto à vontade popular manifestada nas urnas.
"Todo o poder emana do povo..."

Augusto Barbosa Hackbarth disse:
28 de dezembro de 2004 às 13:13

Fechar o cerco contra a corrupção e demais atividades ilegais que viciam os pleitos eleitorais, tudo bem! Só não podemos permitir que a intervenção tardia dos órgãos jurisdicionais golpeie de modo tão violento os princípios democráticos que ganharam vida nas urnas de todo o país, em outubro último. Um viva à soberania popular e uma vaia ao Judiciário sonolento!!

Paulo E. Gomes disse:
28 de dezembro de 2004 às 13:17

O josé odemar está certo.
Uma coisa é cassar o candidato durante o processo eleitoral e impedí-lo de concorre;, outra coisa é deixá-lo participar do pleito e cassá-lo depois da eleição (porque os eleitores se sentem cassados também). Deveria haver um rigor muito maior para a concessão de liminares.

Spartacus disse:
28 de dezembro de 2004 às 13:21

(…) Com isso, o Poder Judiciário deixou de estar manietado e passou a contar com poderoso instrumento para instilar a ética na Política, já que, embora editada pelo legislador, força convir a falta de ética que medrou durante mais de um século no Brasil não será extirpada do contexto geo-sócio-político de uma só penada, com a só edição de uma diploma legal. Antes exigirá a atuação estrênua, serena, firme, reta, dos órgãos do Judiciário, “rectius” dos juízes, pois nenhuma consciência viciada admite mudança repentina, senão apenas gradual, em doses estanques, porém, imperativas.
É exatamente este o fenômeno que se verifica atualmente. Políticos que ainda teimam em se manter aferrados à amoralidade política de outrora esbarram na atuação intrépida do Poder Judiciário. Não há nisso nenhuma falta de sindérese. Antes a sensatez impera e orienta o cumprimento da lei em prol de uma sociedade mais justa. Rememore-se, no Estado de Direito a lei é para todos, sem exceção ou exclusões motivadas por algum fundamento torpe. Se são cassados é porque violaram as regras que disciplinam o acesso da pessoa a cargos públicos por sufrágio direto. E convenhamos, a vontade do povo demonstrada nas urnas não pode, nem de longe, ser admitida a convalidar a ilicitude posta depois de longos processos de composição política culminantes nas leis editadas por quem detém competência para tanto. Do contrário seria o caos, derrogado estaria o Estado de Direito e em seu lugar instalar-se-ia a verdadeira Anarquia. Aliás, as normas que punem os candidatos com a cassação de seus registros ou mandatos, o fazem a bem do próprio eleitor, para evitar que este conceda seu voto iludido e enredado no ardil perpetrado pelo candidato infrator. A providência da cassação milita, pois, em favor da legitimidade do voto.
E aqueles que desejarem aprofundar o conhecimento a respeito do esclarecimento do eleitor brasileiro e da legitimidade advinda das urnas poderá ler a fantástica obra, nuper-editada pela Editora Record, intitulada “A mentira das urnas: crônica sobre o dinheiro & fraudes nas eleições”, do jornalista Maurício Dias.
(a) Sérgio Niemeyer

Spartacus disse:
28 de dezembro de 2004 às 13:21

Ouso discordar do ilustre magistrado do DF e de alguns comentaristas abaixo.
Desde priscas eras, pelo menos desde o Primeiro Império, que a sociedade reclama por ética na Política em vão. Nem poderia ser diferente. O político brasileiro é extraído dos estratos sociais pátrios que ostentam uma qualidade multifária. Nem por isso a ética deixou de ser um objetivo, algo veementemente desejado. Contudo, e as condições geo-sócio-econômicas do País sempre favoreceram, jamais houve vontade política real em promover-se uma mudança capaz de fomentar o apego à ética também na Política. Aliada a essa ausência de vocação para a ética que sempre caracterizou o homem público brasileiro, figurava a mais completa anomia relativamente ao tema. Isso significa que o Poder Judiciário, ideado na esteira da concepção iluminista formulada pelo filósofo francês Barão de La Brède Montesquieu para compor a tríade do poder dando máxima eficácia a um sistema de freios e contrapesos, não possuía os meios necessários para atuar sua finalidade no campo da política. Numa palavra, a escassez normativa de antanho tornava o Poder Judiciário inerme, sem nenhuma condição de fiscalizar a atuação dos políticos que insistissem em condutas desviadas da cartilha ética consagrada pela sociedade. E não se diga que a ética na política comunga de princípios outros, porque esse é o argumento daqueles que pretendem usar a política mais como instrumento de dominação do que como veículo democrático voltado ao exercício da soberania popular. Ética é ética e ponto. A mesma ética que atua na vida quotidiana da pessoa e informa a conduta que deve observar muito antes de inquirir se está conforme o direito lança seus preceitos sobre os homens que aspiram ser guindados a cargos públicos, máxime os representativos da vontade do povo. A idéia de ética é una e incindível. Não se compatibiliza com qualquer dicotomia. Pois bem, a sociedade brasileira evoluiu, a população cresceu, as coisas mudaram. A tal ponto que o legislador, esse mesmo homem político que antes se mostrava infenso ao estabelecimento de normas que pudessem balizar sua conduta, motivado por um impulso moralizador — quase paradoxal se considerado em face de seus interesses pessoais —, editou normas (em específico a Lei Eleitoral) que impõem ao político a observância de uma conduta minimamente ética se pretende alcançar o desiderato de ser elevado a algum cargo público eletivo (…)
(continua no comentário abaixo)

VINÍCIUS disse:
28 de dezembro de 2004 às 13:23

Não concordo com o posicionamento acima quanto a questão das cassações. A política se profissionalizou e só ganha quem compra votos.

Aqui em Araguaína/TO, os candidatos à vereador(tem um que não foi a nenhum comício e não falou em nenhum programa de TV e foi reeleito) usam a tática do cabo eleitoral, contratando milhares de pessoas eleitoras, pagando a metade do valor na hora e a outra metade se se ganhar o pleito, além de anotar o número do título eleitoral e a seção do contratado, para pressionar psicologicamente o pessoal.

Isto aconte às escancaras e dos eleitos aqui(11), pelo menos 09 foram guindados à condição de representantes do povo através da compra de votos.

Acredito que a Justiça Eleitoral seja, ainda, complacente e os juízes que cassam os candidatos, com certeza, na maioria dos casos, agem com inteira razão.

Em bosquejado comentário, o parlamento araguainense, por exemplo, não representa a vontade das urnas e nem do povo, mas da opressão econômica.

Na minha opinião, deveria ser elaborada uma lei onde todos os candidados fossem obrigados a gastar pouco, ou seja: seria proibido o uso de carros de som, de out door, de camisetas e mega comícios com artistas, seja ele quem for, ainda que de graça.

Além do mais, o eleitor que fosse comprado, se se comprovasse a venda do voto, seria indenizado em 100 vezes o valor do "negócio" cujo pagamento seria feito pelo Partido ao qual está vinculado o corruptor, sob pena de extinção da sigla partidária. E mais ainda: o eleitor não seria punido criminalmente e sua delação seria premiada.

Neste sentido, o político não iria comprar o voto porque saberia que o eleitor, se o denunciasse com farta e contundente prova, seria beneficiado com uma bela indenização.

Assim, todos os candidatos seriam nivelados por baixo e a pouca vergonha iria acabar neste país. É uma idéia radicial, mas uma idéia que já faleu para juízes eleitorais e eles acharam que a legislação assim posta, surtiria os efeitos desejados.

Estou redigindo estas linhas sem a necessária correção, visto que estou de viagem marcada agora, pedindo perdão pela confusão no texto e pelos erros primário eventualmente existentes. Mas gostaria de ver as pessoas atinando para o assunto em questão(advocatura@g8net.com.br).VINÍCIUS.

João Bosco Ferrara disse:
28 de dezembro de 2004 às 14:08

Concordo com o sr. Márcio Salvador Aversa e com o Sergio Niemeyer. O resultado das urnas não pode ser encarado de modo absoluto, mas deve ser considerado à luz da leis eleitorais. É isto que caracteriza a Democracia.

Marco A. Oliveira disse:
28 de dezembro de 2004 às 18:56

Então, as leis devem ser desrespeitadas??????????????
O Estado democrático de direito não supõe o respeito ao IMPÉRIO LEGAL????????

Paulo E. Gomes disse:
28 de dezembro de 2004 às 19:28

Como todas as leis, as eleitorais devem ser interpretadas conforme a Constituição. Em princípio, o resultado de uma eleição não pode ser substituído por uma "canetada".
É preciso separar o simples candidato do eleito, assim como o candidato e o partido. Impugna-se o candidato, outro é convocado. Impugna-se o eleito, assume o vice. São ambos impugnados, prova-se que o resultado da eleição decorreu de fraude, compra maciça de votos ou outra forma de viciar a vontade do eleitor, anula-se o pleito e convoca-se o povo para votar novamente. O que não deve acontecer é candidato eleito no tapetão porque vira um "interventor" sem legitimidade para governar.

Rafael Lorenzoni disse:
29 de dezembro de 2004 às 00:30

Definitivamente, as normas eleitorais devem ser analisadas primordialmente por intermédio dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Vê-se, por exemplo, a aplicação de multas salgadas em decorrência de um fato mínimo, que não alteraria, de forma alguma, o resultado das eleições. Observa-se, por outro lado, a cassação de candidatos por pífias participações em inalgurações ou uso de propaganda pública (candidatos que detém o poder político, institucionalizado). Há de se convir, principalmente os juízes monocráticos, que a aplicabilidade dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade estão insculpidos em nossa Carta Política de 1988 e devem, sempre, serem invocados nas decisões e interpretações do direito no caso concreto, muito embora estejam colocados de forma implícita na Lex Fundamentalis.

paulo disse:
29 de dezembro de 2004 às 08:07

Atuo na área por muitas eleições. Entendo que o primeiro estudo e deve ser rápido, é o da obrigatoriedade do voto. Após, uma nova e moderna legislação. A confusa legislação eleitoral, juízes e promotores, pegos apenas na eleições para julgarem ( nas comarcas pequenas é um desatre) favorecem o que vem ocorrendo e caminha-se para o pior, se assim continuar.

Ricardo Augusto Flor disse:
29 de dezembro de 2004 às 08:09

Inacreditável a parcialidade desse artigo!
Não existem "práticas irrelevantes" ou relevantes, mas sim legais e ilegais. E a justiça precisa afastar rápidamente os comprovadamente culpados para suprimir os atos ilegais dos candidatos, que viciam o processo eleitoral. E há muito menos cassações do que deveria.
Ocorre que a prática de atos ilegais nas candidaturas aqui sempre foi regra. À medida que a justiça começa a punir isso com mais rigor, surgem essas manifestações pela ilegalidade e contra a justiça!
Regra é regra e as leis são feitas para serem cumpridas. O processo eleitoral é muito frágil e fácilmente manipulável, pelo que precisa de mais e não de menos controle pela justiça. Se a lei está errada, que a mudem. Mas enquanto for lei, que a cumpram!
Decepcionante essa manifestação apoiada pela redação do Conjur em prol da ilegalidade, criticando a justiça que a combate!

Nonato disse:
29 de dezembro de 2004 às 09:07

A lei é feita para ser por todos cumprida. O seu desrespeito acarreta as sanções nela previstas. Fugir disso é aceitar a impunidade protetora do manto do mandato em eventual suscesso na eleição.

Paulo E. Gomes disse:
29 de dezembro de 2004 às 12:23

O povo, no meu tempo, era tido pela doutrina constitucionalista como o detentor do "poder constituinte originário" e na Constituição Federal até constou que "todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, diretamente ou nos termos desta CF". Mas parece que estou defasado e que esse tal de "povo" andou descumprindo aí alguma regrinha da legislação eleitoral e foi impugnado por algum juiz. Talvez doravante as eleições devam ocorrer à revelia desse tal de "povo", que nem ao menos sabe votar, e dentro de processos judiciais: os candidatos apresentam suas propostas (iniciais), demonstram na instrução capacidade de cumprí-las, indicam provas, testemunhas... o juiz promove audiências, perícias, e no final decide qual será o governante. Os derrotados inconformados, que apelem.

Sidnei Mesacasa disse:
29 de dezembro de 2004 às 13:35

Concordo plenamente com o conteúdo do artigo. Nas últimas eleições, principalmente nas cidades menores, a Justiça Eleitoral e principalmente o Ministério Público acabaram sendo um grande instrumento de campanha eleitoral. Conheço casos em que acusações que depois, em instâncias superiores, acabaram sendo reconhecidas como infundadas, influenciaram muito no convencimento do eleitor. Atuações espalhafatosas do Ministério Público, com o claro intuito de posar para a mídia, corroboradas por decisões apressadas do juízo de primeiro grau, depois revertidas, acabaram por trazer insegurança ao eleitor, já que seu candidato tinha a candidatura sub judice. A situação, além disso, servia de ótimo argumento aos adversários.
Pergunto ao leitor Ricardo Flor: quem cumpriu a lei nesse caso? O juiz de primeiro grau ou o tribunal??? São duas interpretações da mesma lei e pode haver diferentes opiniões sobre qual a mais correta. Por isso mesmo existe a hierarquia jurisdicional. Não é isso que se discute. O fato é que a rigidez nas interpretações, de forma apressada, tem influenciado negativamente no processo eleitoral. A continuar assim, os cabos eleitorais perderão importância na campanha em relação ao pessoal da área jurídica, o que não pode estar correto.

Carlos Napoleao Moreira Sanches Lisboa disse:
29 de dezembro de 2004 às 14:48

Sou, Eleito na Cidade de Itanhém -Bahia, está acontecento um fato , o atual prefeito foi canditado derrotado na eleiçao de 03/10/2004 porem nao satisfeito entrou na justiça eleitoral contra o canditado eleito com a alegaçao de compra de voto, mas, porem alguns dias antes da eleiçao foi preso uma pessoa comprado vato para uma vereadora e o prefeito derrotado inclusive com apreensao de dinheiro. Será que a justiça vai prevalecer.

Grato

Carlos

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