Revista é condenada a reparar Cipriani em R$ 52 mil

A Editora Três, o Grupo de Comunicação Três S/A e o jornalista João Paulo Nucci foram condenados a reparar o ex-presidente da Transbrasil, Antônio Celso Cipriani, em cerca de R$ 52 mil por danos morais causados por reportagem da Isto É, publicada em 2002.

Intitulada “Vôo Cego”, a notícia comparou Cipriani a Bin Laden. Também o acusou de quebrar a empresa aérea e, com isso, acumular fortuna de US$ 300 milhões. A decisão é do juiz Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira, da 1ª Vara Cível de São Paulo e dela ainda cabe recurso.

De acordo com o advogado do empresário, Ricardo Negrão, do escritório Gustavo Padilha Advogados Associados, a reportagem continha ofensas para a moral, a honra e a dignidade de Cipriani. Segundo ele, o jornalista desconsiderou outros fatores negativos que influenciaram a falência da Transbrasil e não apresentou provas da acusação.

Argumentos

A revista alegou que a notícia é de interesse público e que a quebra da Transbrasil foi assunto em diversos veículos de comunicação. Afirmou que a presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Graziella Baggio, mencionara a pretensão de intervenção federal, auditoria fiscal e financeira nas contas da empresa, nos bens da família Fontana (fundadora da empresa) e de Cipriani.

Argumentou, ainda, que a imprensa publicou que o empresário é investigado pelo Ministério Público, o que demonstraria que não abusou do seu direito de informar. Afirmou que apenas exerceu o direito de levar ao público aquilo que era de interesse, da melhor forma possível.

Quanto à comparação feita entre Cipriani e Bin Laden, a defesa da revista afirmou que ela foi feita de “forma jocosa, em virtude das repercussões” do atentado às torres gêmeas do World Trade Center.

O Grupo de Comunicação Três também alegou a ilegitimidade passiva da Editora Três, já que ela participa apenas da impressão da revista e não se confunde com a empresa responsável pela edição. Quem deveria responder pela ação, afirmou, seria apenas o Grupo de Comunicação, segundo o artigo 49, parágrafo 2º da Lei de Imprensa (5.250/67).

O Grupo Três pediu, ainda, que fosse considerada a ilegitimidade de Nucci como parte da ação, de acordo com a Lei de Imprensa, “porque a responsável pela reparação dos danos seria o órgão natural ou jurídico que exploraria ramo de imprensa e não haveria solidariedade entre ambos”.

Mendes Pereira, no entanto, acatou os argumentos de Negrão, segundo o qual todos os acusados pertencem ao mesmo grupo econômico e são responsáveis pelos danos causados. No mérito, o juiz também acolheu a alegação de que a reportagem extrapolou os limites do jornalismo “informativo, isento, parcial e construtivo”.

Falta de provas

Para Mendes Pereira, os depoimentos prestados pelas testemunhas avalizam o fato de que a Transbrasil já estava com problemas financeiros, não “havendo prova alguma de que o autor teria praticado atos espúrios ou que tenha obtido fortuna em razão de desvio de dinheiro da empresa”.

Na decisão foi levado em conta, também, o depoimento de Nucci. Segundo o jornalista, a reportagem foi feita sem que houvesse a comprovação dos fatos. Ele informou que escreveu o texto baseado em reportagem de outros veículos de comunicação.

Para o juiz, “a liberdade ilimitada é uma violência que atinge o cidadão, retirando a segurança daqueles que exercem a função pública ou mesmo de qualquer pessoa comum, oferecendo-lhe a honra, o decoro, a dignidade, o respeito e o amor próprio”.

De acordo com ele, a comparação de Cipriani a Bin Laden “é execrável”, já que não há qualquer ato do empresário que justificasse o paralelo entre os dois e a “justificativa de se tratar de mero jogo de linguagem não esconde a enorme ofensa contida na publicação desta comparação absurda”.

Para embasar a sentença, Mendes Pereira citou jurisprudências firmadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo.

Luciana Nanci

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com disse:
14 de março de 2005 às 20:48

New York vs. Sullivan
Conclusion
The Court held that the First Amendment protects the publication of all statements, even false ones, about the conduct of public officials except when statements are made with actual malice (with knowledge that they are false or in reckless disregard of their truth or falsity). Under this new standard, Sullivan's case collapsed.

Ademir Marin disse:
15 de março de 2005 às 12:37

É preciso mesmo, que a denominada "mídia" tenha mais respeito, cautela e responsabilidade na exploração de fatos como aqueles envolvendo a Transbrasil e seu executivo.
Aliás, é preciso que adote a mesma cautela, respeito e responsabilidade, também, quando noticia fatos envolvendo todo e qualquer cidadão, seja executivo da grande companhia, seja o "pp" residente da periferia de grandes cidades.
O ganho a qualquer preço, de leitores ou dinheiro, mediante exploração da desgraça (grande ou pequena) alheia não se justifica.

hammer eduardo disse:
18 de março de 2005 às 09:28

Muito provavelmente o "escritorio" Brasileiro que representa os interesses do Sr.Bin Laden tambem deverá se pronunciar a respeito do imbroglio no intuito de preservar a imagem de seu "cliente" evitando comparações improprias...............

hammer eduardo disse:
27 de março de 2005 às 13:04

Muito estranho , mais de uma semana depois de meu humilde comentario, ninguem falou mais nada sobre o assunto.
O mais curioso é que não vi ate agora NINGUEM aparecer para defender as maiores vitimas desse imbroglio que são os Funcionarios da Transbrasil que MAIS UMA VEZ NO BRASIL VARONIL , ficaram com uma mão na frente e outra atras. O barbudo "ex"-assessor do sinistro delegado fleury passou a chave na porta e ficou tudo por isso mesmo, existem centenas senão milhares de causas na Justiça exigindo o minimo que seriam as indenizações de praxe, coisa de Pais minimamente civilizado. Enquanto isso o fantastico empresario que de ex-guarda costas da filha do Omar Fontana ,pulou hoje para uma fortuna pessoal incalculavel, la fora é claro...........Aos "defensores" de plantão que adoram bajular os poderosos , fica aqui a perguntinha que não quer calar, Voces sabem onde fica uma belissima estação de esqui no Colorado chamada de Silver Creek? Adivinhem quem é o dono? Na moita é um grande talento desperdiçado, afinal pessoas com essa fantastica capacidade de multiplicação de patrimonio deveriam sim estar em algum posto mais apropriado como por exemplo o de Ministro da Fazenda, os problemas de grana do Pais seriam sanados em questão de dias.
Agora numa manobra grosseira, aparece novamente o competente "empresario" querendo reativar a Transbrasil junto como esperto dono da Ocean Air, como se nada demais tivesse acontecido. Cabe novamente a pergunta, e os Funcionarios que ficaram com o pau do pirulito na mão, tudo bem como sempre?????????? Isto é mais um caso para o genial GASTÃO O VOMITADOR , antologico personagem criado pelo grande Jaguar.

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