Leonardo Marcondes Machado

é delegado de polícia em Santa Catarina, doutorando e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, pós-graduado em Raciocínio Probatório pela Universidade de Girona (Espanha), especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e professor em cursos de graduação e pós-graduação.

Inquérito policial também deve passar por controle epistêmico

Muito se tem escrito (e com razão) sobre a necessidade de uma "filtragem epistêmica" da persecução penal brasileira para a justificação de seus "achados fáticos", sem, no entanto, "descuidar do inafastável respeito às garantias processuais" [1]. SpaccaEssa preocupação, não apenas com a interpretação das normas, senão também com a determinação racional das hipóteses fáticas, sempre a […]

Consentimento do ofendido pode causar diminuição da pena

O consentimento do ofendido significa, em linhas gerais, o ato da vítima (ou do ofendido) em anuir ou concordar com a lesão ou perigo de lesão a bem jurídico do qual é titular. Com maior detalhamento, dir-se-ia que o consentimento do ofendido significa o ato livre e consciente da vítima (ou do ofendido) capaz em […]

Quando e como se consuma um crime de furto

A determinação do momento consumativo dos crimes de furto e roubo é tema bastante polêmico e divergente tanto na jurisprudência quanto na doutrina. Vejamos. Consoante nos lembra Mirabete1, várias foram as teorias criadas para explicar a caracterização da consumação no furto: a) a concretatio (basta tocar a coisa); b) a apprehensio rei (é suficiente segurá-la); […]

Quando a lei pretende espontaneidade, faz expressamente

O legislador penal conceituou a denominada “tentativa abandonada” — que contempla os institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz — nos seguintes termos: “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados” (CP, artigo 15). A grande indagação que surge sobre o […]