As normas jurídicas podem ser impositivas ou sancionatórias, também chamadas de endonormas e perinormas, por Carlos Cossio. Ambas possuem a mesma estrutura estática, sendo compostas por um antecedente e um conseqüente. As primeiras têm por antecedentes fatos lícitos e jurígenos e, por conseqüente, o nascimento da obrigação tributária. Já as segundas têm, por antecedentes, fatos […]