O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estipulou que os provedores de aplicação (v.g., Facebook, Twitter), ao publicarem conteúdos (textos, fotos, vídeos) não responderiam civilmente pelos eventuais danos provocados por essas postagens, ressalvado o descumprimento de decisão judicial de remoção. O dever de indenizar, nesses casos, recairia sobre quem elaborou e publicou, nessas plataformas, o […]