A Constituição Federal de 1988, pelo seu preâmbulo, eleva a consensualidade ao patamar de princípio norteador da ordem legal do país, ao enunciar o compromisso da sociedade brasileira, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. A utilização de métodos alternativos consensuais para resolução de conflitos no Brasil passou a ser estimulada […]