O Plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou o Inquérito contra o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-BA) pelo suposto desvio de verbas da extinta Sudam — Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia. A denúncia, feita pelo Ministério Público Federal, acusava também outras 24 pessoas. A decisão, tomada nesta quinta-feira (16/6), foi por maioria de votos. As informações são do site do STF.
O julgamento resolveu questão de ordem trazida pelo relator do Inquérito, ministro Gilmar Mendes. A questão surgiu a partir de requerimento de um dos denunciados, Jorge Francisco Murad Júnior, que pediu a decretação de nulidade da denúncia e de todos os atos praticados pelo juízo da 2ª Vara Federal de Tocantins que, segundo o acusado, não teria competência para julgar a causa.
No pedido, Murad Júnior afirmou que à época do recebimento da denúncia exercia o cargo de secretário de Estado no Maranhão. Assim, teria prerrogativa de foro e deveria responder a processo em segunda instância.
Gilmar Mendes citou vários precedentes no Supremo sobre o mesmo assunto e reconheceu a incompetência absoluta do juízo federal de primeira instância que recebeu a denúncia. Nesse sentido, considerou-a nula. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido.
INQ 2.051

FORÇAS DA NATUREZA!
O ser humano jamais dominará a natureza!
A natureza que nos da a Luz, o Sol, o Ar e a Água, também fornece o Fogo.
Todos elementos necessários a nossa existência, desde que bem utilizados.
Jader Barbalho tem a sorte da poeira estar nas alturas para escapar rastejando-se!
Liberta-se um preso para que outro entre!
Trancamos a cela, mas deixamos a chave nas mãos do detento.
A sociedade brasileira teima em não se aprimorar!
É uma pena!!!
Alguem esperava outra coisa? Com Nelson Jobim no "comando" vão condenar ese crápula do PMDB? (quase) todos fazem parte da camarilha. A Justiça, quanto maior a instância, mais injusta se torna.
Este continua sendo o país das maravilhas mesmo!! De fato, a seriedade entre os nossos políticos (se houver alguma algum dia) será objeto de apreciação do mundo todo...só rindo mesmo!! LAMENTÁVEL!!!
Akinho: não seja injusto, pois, o ilustre presidente nem estava presente ao julgamento.
A Constituição, e seu estudo, não apresentam incompatibilidade com o estudo da legislação ordinária, sendo aconselhavél que o constitucionalista mantenha, no exame das disposições constitucionais, sua atenção
dirigida para a ratio da legislação ordinária, mais diretamente ligada ao fato e as razões que o motivaram. Na antiga e ainda festejada obra de Pedro Vergara, "Dos motivos determinantes" existe proveitosa orientação sobre essa exegese. Na composição do STF a exigência do notável saber jurídico nivela todos seus eminentes membros no quesito cultura, ficando as divergências entregues, apenas, ao quesito da inteligência e da visão finalista que o interprete deve ter com relação aos textos legais.
Talvez tudo isso possibilitasse um resultado diferente daquele aqui lamentado.
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