A prisão da dona da butique Daslu, Eliana Tranchesi, é desnecessária e a princípio exagerada. Proprietária do maior complexo de consumo de luxo do Brasil, ela não oferece perigo à sociedade e tampouco ao andamento das investigações, duas características que justificam a detenção temporária. Eliane foi presa nesta quarta-feira (13/7) e levada à Superintendência da Polícia Federal para prestar esclarecimentos.
Ao que tudo indica ela será liberada em breve, antes mesmo de se esgotar o mínimo da prisão temporária, que é de cinco dias. Também seu irmão, Antonio Carlos Piva de Albuquerque, deverá ser liberado. O procurador da República Matheus Baraldi Magnani, responsável pelo caso, já reconheceu que não há necessidade para a prisão de Eliana e Piva de Albuquerque.
A Daslu é investigada pela PF, na denominada operação Narciso, que apura suspeitas de contrabando e sonegação fiscal. De acordo com a Policia Federal, os produtos vendidos na megabutique eram adquiridos de empresas importadoras que subfaturavam as mercadorias estrangeiras para diminuir a incidência de Imposto de Importação: o importador substituía a fatura verdadeira por outra com preço menor. As investigações começaram em 2004, quando a Receita apreendeu notas fiscais subfaturadas em aeroportos de São Paulo e Curitiba.
Para o professor de Direito Criminal Luiz Flávio Gomes, os crimes pelos quais a empresária é acusada “normalmente não implicam em prisão de pessoas no Brasil”. Com ele concorda o criminalista Jair Jaloreto Junior, para quem “ainda que existam provas, ela é ré primária, com bons antecedentes e deve responder às acusações em liberdade”.
A liberação de Eliane, no entanto, não significa que ela não deva ser processada pelos crimes caso haja indícios concretos do delito. Também, segundo Luiz Flávio, não é preciso que sejam esgotadas as instâncias administrativas para que ela seja denunciada criminalmente e a acusação de sonegação só deve aguardar a conclusão administrativa se ela já estiver sendo discutida.
Segundo o tributarista Raul Haidar, a prisão é ilegal e até onde se sabe não há auto de infração nem lançamento tributário, que é “o primeiro indício da sonegação”. De acordo com ele, antes de acusar alguém de sonegação é necessário que seja avaliado quanto foi sonegado “até porque a legislação prevê a possibilidade de pagamento do tributo e de multa, nesse caso sendo extinto o crime”. Também para Haidar, não é provável que tenha havido crime de contrabando, quando há importação de materiais proibidos, nem de descaminho, quando o produto é importado sem ser declarado.
Ainda, afirma, já que as investigações correm desde 2004, a proprietária da Daslu deveria ter sido avisada, o que ao que tudo indica não foi feito. “O Brasil é um lugar onde o sucesso é imperdoável. Qualquer pessoa que tenha sucesso é perseguida”, diz Haidar.
Em defesa de Eliana e de seu irmão já existem dois pedidos na Justiça, um de reconsideração da ordem de prisão dada pela 2ª Vara Federal de Guarulhos e um de Habeas Corpus, proposto no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ambas as medidas são assinadas pelos advogados Rui Celso Reali Fragoso e Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.
Segundo Reali Fragoso, não havia nenhum conhecimento por parte da Daslu de que ela estaria sendo investigada por sonegação e contrabando. “Até agora todos os direitos de defesa dos acusados foram violados. O que há é uma inversão de valores: primeiro se detém os acusados, depois eles são condenados pela opinião pública, e finalmente é dado o direito de defesa para que seja reconhecida a inocência”.
Sem comentários...
Os advogados que deram seus pareceres acima, pertence a mesma classe do Brasil, do qual já falei mais cedo. Todos nós somos hipocritas, inclusives os colegas acima. Hípócritas!!! Adoramos vê a Policia Federal(no Jornal Nacional) utilizar-se das mesma armas com os camelôs da vinte de março que alí vão prender uns cdzinhos piratas, umas maquinas digitais fabricadas na china, uns relogios de tawian e por ai vai. Agora, quando a mesma polícia vai na elite - mexe com os brios da hipocrisia nacional. Saibam senhores, que a gravatinha que vocês usam - comprada lá, foi comprada no camelodromo da Itália por US 15. Isso mesmo, quinze dolares. E, que você pagou pela mesma gravata R$ 980,00! Quem é o bobo, quem comprou ou que vendeu!? Que ela venda pelo preço, que o lavatório quiser pagar, mas que recolha II e o IPI sobre o valor real que vende. Se nós não cobrarmos os impostos de forma rigorosa, jamais poderemos construir o Brasil de amanhã para os nossos filhos. Pois, eles também serão corruptos e contraventores. Só não foi mais exemplar, porque a dona da loja ficou pouco tempo na Policia Federal. Até o Jornal Nacional, tratou o assunto com certo constrangimento (o que mostra que apresentadora do JN é uma das consumidoras assidua de tal loja). É aquela velha história: A Suzana a complacência - aos Cravinhos o Xilindró. Tenho nojo!!! Nojo!!!
E agora a Polícia Federal tem que comunicar previamente quem e o que estar investigando.
O artigo 196 da Lei nº 5.172 prevê que "o início do procedimento" fiscal deve ser comunicado ao contribuinte. Essa Lei é de 25 de outubro de 1966 e pelo Ato Complementar 36/67 passou a denominar-se Código Tributário Nacional. Foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República, que à época era o Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco. Cumpre tal artigo o disposto no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. Ou seja, trata-se de lei aprovada pela Ditadura Militar, recepcionada pela CF de 88. A atual ditadura, que é a da mediocridade, do fracasso, da burrice e da idiotice, ignora as leis, corrompe a Constituição e enoja os que sabem ler e escever. A loja Daslu existe há quase meio século e dá empregos diretos a cerca de 1.000 pessoas. Seus proprietários poderiam aplicar seu dinheiro na agiotagem e viver como parasitas, a exemplo de alguns que hoje vivem à custa de gordas aposentadorias porque foram "perseguidos" pela antiga ditadura, embora nunca tenham trabalhado seriamente na vida. Mas, como estamos num país em que todos querem ganhar na loteria ou viver à custa de outrem ou do erário, aqui O SUCESSO É IMPERDOÁVEL. As pessoas que trabalham, como eu faço há 50 anos, podem e devem ganhar dinheiro, com o qual , se lhes aprouver, podem comprar as gravatas que quiserem. O resto é resto!
Ficará melhor o comentário do Senhor Haidar assim : O Brasil é um lugar onde o sucesso é apenas para corruptos e sonegadores menos para trabalhadores... Acho que isso define melhor este comentário Estapafúrdio feito pelo chamado especialista.
Obs. não sou Procurador da República, quero alterar mas não está sendo possível.
"O resto é resto!". Esta frase do senhor Raul Haidar sintetiza tudo. Não preciso dizer mais nada.
Pensando bem, preciso dizer sim. Também não sou do Ministério Público, como está constando, de forma inexplicável, no meu cadastro do Consultor Jurídico.
Realmente, o comentário do Dr. Haidar foi impróprio, em um País de tão grandes diferenças. Entretanto, cada dia mais encontra-se latente o abuso que vem sendo praticado por membros do Poder Judiciário, com o intuito único de exibir à sociedade que atitudes estão sendo tomadas. Contudo, o que espera-se, é que os feitos, não só contra empresas de Grande Porte, mas também contra Deputados, Instituições Religiosas, entre outros, sejam processados de maneira célere, e concedida a prestação jurisdicional, para que aí sim, seja demonstrada a efetiva realização de justiça em nosso País.
Essa operação deixa patente que o Presidente Lula está utilizando a Polícia Federal pra desviar a atenção da opinião pública dos escândalos no governo.
A referida operação teve contornos cinematográficos.
Qual será a próxima incursão da espaventosa caravana repressiva da República em que "não se rouba e não se deixa roubar"? Quem serão os próximos a sucumbir à "tsunami" deflagrada pela compulsiva obsessão por desmentir, a qualquer preço, o provérbio de que "rico não vai para a cadeia"? Onde ocorrerá a próxima demonstração de força dos pregoeiros do "punir e castigar, ainda que sem julgar", com direito à exibição, em rede nacional e tempo real, de seus portentosos artefatos de guerra? Quem serão, enfim, os "convidados" para a próxima festa de esculhambação pública em nome do combate à "impunidade", para o qual elegeram os arautos dessa nova "ordem jurídica", como primeiro passo, a prisão antecipada, o encarceramento prévio dos suspeitos, ou melhor, dos de antemão "culpados"?
Tal, tamanha e assim tão férrea e ilimitada a disposição revelada pelos "gladiadores da lei e da ordem", impossível saber!
Tanto quanto, porém, não ver que, embora recém-chegado à puberdade, aqui jaz, fuzilado por esse transfigurado e falacioso modelo de persecução penal, o Estado Democrático de Direito.
Contrabando na 25 de março: polícia desmontando barracos de camelôs, apreendendo mercadorias, e ninguém fala nada.
Contrabando na Daslu: polícia faz operação, apreende mercadorias e o Estado de Direito está ameaçado!
Será que o grau de ameaça ao Estado de Direito é inversamente proporcional ao saldo bancário daquele que é investigado?
Em matéria de proporcionalidade, o que só não vê quem não quer é que o espalhafato das operações repressivas, bem como o interesse da midia em divulgá-las, é que são diretamente proporcionais à notoriedade - social, financeira ou política - dos "suspeitos".
Assim, a diferença entre a "25 de Março" e a "Daslu" é apenas de visibilidade, de amplitude, intensidade e freqüência da cobertura "jornalística".
Objetivamente, nada a ver, pois, com o "grau de ameaça ao Estado Democrático de Direito".
Se as emissoras de TV tivessem de "produzir" um espetáculo como lhe propicia o governo, quanto gastariam?
Quanto o governo gasta com publicidade?
É o pt!
Não devemos discutir somente as atitudes e os direitos Constitucionais, temos que elogiar a Polícia Federal, pela mega operação!!! O processo de "Lavanderia" está somente começando ou deveriamos ficar calado diante ao Crime Organizado?
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