Advogados e juiz se estranham no julgamento de Edinho

Começou quente o julgamento do ex-goleiro Edinho, acusado de homicídio, no Tribunal do Júri de Santos, litoral paulista. Logo no início da sessão, nesta quinta-feira (14/7), os advogados de defesa e o juiz Gilberto Ferreira da Cruz, que preside o júri, se estranharam.

O juiz não permitiu que os advogados Sidney Gonçalves e Mario de Oliveira Filho, que assistem Edinho, tivessem uma conversa privada com o ex-goleiro.

Os advogados protestaram, sustentado pelo Estatuto da Advocacia, que lista entre os direitos do advogado o de “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”. O juiz não arredou de sua posição, mesmo diante de novo protesto.

Atendendo o pedido dos advogados, o juiz fez constar nos autos do julgamento o protesto e deu seguimento à sessão.

Morte no racha

Edinho é acusado pelo homicídio do aposentado Pedro Pereira Simões, de 50 anos. O ex-goleiro e o motorista profissional Marcilio José Marinho de Melo participavam de um “racha” na avenida Epitácio Pessoa, em Santos, na madrugada de 24 de outubro de 1992.

O Apolo dirigido por Marcílio atingiu a moto da vítima, que bateu em um poste. O aposentado morreu na hora. Em 1999, Edinho e Marcilio foram condenados, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a condenação de Edinho e decidiu que ele seria julgado novamente.

Rodrigo Haidar

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
14 de julho de 2005 às 19:50

Acontece cada uma que, de tão insignificante, nos tomamos de desânimo para comentar. O direito negado é primário, ficando até difícil de acreditar que um magistrado tenha feito tal "façanha".
Enfim, estamos em "novos tempos"...

Ottoni disse:
15 de julho de 2005 às 11:28

“Entre todos os cargos judiciários, o mais difícil, segundo me parece é o do Ministério Público. Este, como sustentáculo da acusação, devia ser tão parcial como um advogado; e como guarda inflexível da lei, devia ser tão imparcial como um juiz. Advogado sem paixão, juiz sem imparcialidade, tal o absurdo psicológico, no qual o Ministério Público, se não adquirir o sentido do equilíbrio - se arrisca momento a momento - a perder por amor da sinceridade a generosa combatividade do defensor; ou, por amor da polêmica, a objetividade sem paixão do magistrado.” (Piero Calamandrei, Eles, os juízes, vistos por um advogado, São Paulo, Martins Fontes, 1996)

Transmigração: quem tem o dever da ponderação e do equilíbrio, age com parcialidade e arbitrariedade e aquele que tem por atributo profissional " a generosa combatividade do defensor", age conciliatoriamente e com equilibrio.

São sinais dos tempos.

Alguém, nos longinquos anos 40, já disse: "A Lei, ora a Lei!"
Era, também, um ditador.

Aguardemos a aprovação do projeto que transforma esse estrabismo em crime.

Robespierre disse:
24 de novembro de 2006 às 17:22

“Para os pobres, é dura lex, sed lex. A lei é dura, mas é a lei.
Para os ricos, é dura lex, sed latex. A lei é dura, mas estica”
(Fernando Sabino)

Você precisa estar logado para enviar um comentário.