é mestrando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em Direito Constitucional e em Teoria do Direito, Dogmática Crítica e Hermenêutica pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).
O Supremo Tribunal Federal decidiu: as inovações em matéria de improbidade mais favoráveis ao acusado não retroagem, salvo no que toca a norma que extinguiu a improbidade culposa, que retroage somente para atingir os processos em curso e os fatos ainda não processados. Neste texto, o nosso intento é meramente descritivo, designadamente o de explicar […]
Em 23/6/2022, no caso New York State Rifle & Pistol Association vs. Bruen, Superintendent of New York State Police, a Suprema Corte americana divulgou decisão altamente controversa, afirmando que os Estados não podem estabelecer diferenciações entre espaços públicos e espaços privados para fins de exercício do direito ao porte de armas previsto na Segunda Emenda […]