Médico que forjou laudo de paciente se livra da pena

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o médico Aníbal Benedito Batista Arrais Torres de Castro, acusado de estelionato e falsidade ideológica, a 3 anos e 6 meses de prisão. Mas a demora para a solução da ação livrou o médico da cadeia: a punibilidade está prescrita desde dezembro de 2001.

O médico foi acusado de forjar um laudo, em julho de 1987, para fazer uma paciente acreditar que tinha câncer na laringe. A defesa de Aníbal de Castro foi feita pelos advogados Luiz Eduardo Greenhalgh e Aton Fon Filho.

A vítima, Antonia Lopes Ferreira, na época com 56 anos, foi ao consultório do réu, no Brooklin, Zona Sul da capital paulista, atraída por sua fama de especialista em otorrinolaringologia. Conforme foi apurado, a paciente tinha um simples calo nas cordas vocais.

O médico, no entanto, encaminhou a paciente para que fosse submetida a exame no laboratório Serbat, em São Bernardo do Campo. Ao receber o laudo, o médico fez uma montagem, colocando o nome da paciente sobre o laudo de outro paciente que sofria de câncer em estado avançado na região da laringe.

Castro entregou uma cópia do laudo forjado para a paciente, informando que ela deveria sofrer uma retirada total da laringe e que a cirurgia custaria, na época, 70 mil cruzeiros.

Sem recursos, Antonia não fez a cirurgia. Mas, de posse da cópia do laudo, a paciente procurou o Hospital do Heliópolis, onde recebeu doses de radioterapia, por conta do extinto INSS. Em conseqüência perdeu a voz. Para recuperá-la, foi submetida a três cirurgias.

Ao cobrar o tratamento do INSS, o Hospital do Heliópolis teve de mostrar o original do laudo. Quando o documento foi entregue, constatou-se a fraude.

Condenação tardia

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal do TJ paulista condenou o médico a três anos e meio de prisão, em regime semi-aberto. Mas, por força da lei, foi obrigado a livrá-lo da cadeia. Votaram os desembargadores Segurado Braz, Oliveira Ribeiro e Junqueira Sangirardi. O caso indignou integrantes da turma julgadora.

Essa foi a segunda vez que o TJ, por esses fatos, condenou Castro a 3 anos e 6 meses de cadeia. O primeiro julgamento ocorreu em março de 1998.

O julgamento, contudo, foi anulado pelo STJ, que acolheu recurso da defesa. Agora, no segundo julgamento, a pena foi confirmada, mas a esta altura estava prescrita desde dezembro de 2001.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Carlos Alberto disse:
29 de julho de 2005 às 22:07

Está posto, pelo menos limpidamente para mim, que o nosso sistema penal, excessivamente garantista, beneficia somente o infrator da lei, punindo exemplarmente vítimas e testemunhas, que dele não tem nenhuma proteção.Facínoras de toda espécie tem todas as oportunidades de defesa, procrastinando o processo até a prescrição, a o lesado? coitado, assiste impotente a JUSTIÇA ser (pessimamente) feita.

Marcelo Morello da Silva disse:
30 de julho de 2005 às 19:14

Antes de se condenar o Judicário pelas mazelas do Estado, não se pode olvidar que os tecnicismos que às vezes retardam a solução dos litígios e premiam os que atuam à margem da lei, são decorrentes da aplicação da lei; e como todos bem sabemos pelo estudos das funções típicas, é o Legislastivo quem edita as leis, cumprindo ao Juiz exercer o seu mister vinculando-se estritamente à norma jurídica.

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