O Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento de um processo por sonegação fiscal contra o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA). A decisão é do ministro Gilmar Mendes, que baseia a sua decisão na falta de conclusão do processo administrativo contra o deputado por sonegação.
Segundo o Primeiro Conselho de Contribuintes, o processo de interesse da Rede Brasil Amazônica de Televisão, de propriedade do deputado, deu entrada na Câmara Superior de Recursos Fiscais em março deste ano. O procurador-geral de Justiça, Antonio Fernando de Souza, defendeu a suspensão do inquérito até a conclusão do recurso administrativo. Segundo ele, o Conselho de Contribuintes deveria comunicar este término.
O ministro não aceitou a argumentação do procurador-geral e determinou o trancamento das investigações criminais. “Não cabe dar prosseguimento a inquérito policial quando não há justa causa para a ação penal”, decidiu. A decisão é do dia 16 de agosto e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (22/8).
E o homem voltou com tudo.
Belo e formoso é o exemplo vivo das conveniências de renunciar a mandatos manchados, atitude que certamente será imitada pelos seus colegas atuais.
Acaba de faturar mais um cargo em estatal de importância, segundo a revista VEJA, com o auxílio decisivo dos ilustres senadores Sarney e Calheiros.
E nós, os tontos, ainda assistimos, com atenção e interesse, as andanças das CPMIs.
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