Caixa é responsável pela qualidade de casas que financia

Por causa de construções e instalações precárias dos conjuntos habitacionais que implementou em diversos municípios mineiros, a Caixa Econômica Federal virou alvo de Ação Civil Coletiva do Ministério Público Federal em Minas Gerais apresentada na 17ª Vara da Justiça Federal, em Belo Horizonte.

De acordo com a ação, o conjunto habitacional construído em Coronel Fabriciano, de mais de 1.700 unidades habitacionais, está quase todo semi-abandonado. Dentre os problemas de construção apresentados estão as instalações elétricas e hidráulicas defeituosas, caixas d’água mal colocadas, vazamentos nas ruas e nas casas. As informações são do MPF.

Segundo o MPF, problemas semelhantes se repetem em conjuntos de vários municípios do estado como Montes Claros, Sete Lagoas, Ouro Branco e Nova Serrana. Neste último, a própria Caixa, apesar de liberar a comercialização dos imóveis, firmou termo de compromisso com a construtora para que fossem reparados danos estruturais, num reconhecimento implícito de que estava entregando imóveis novos, mas que já apresentavam defeitos.

Ao longo das investigações o MPF concluiu que na construção dos imóveis foram utilizados materiais de baixa qualidade e empregadas técnicas inadequadas, o que resultou em rachaduras, desmoronamento do reboco e queda de revestimento interno, dentre outros problemas.

Segundo o MPF, a Caixa Econômica Federal, responsável pela fiscalização e acompanhamento das obras, para as quais são destinados recursos públicos provenientes do FGTS, tem sido omissa. As medidas de fiscalização que adtou não passaram de “formalidades superficiais, consistentes em meras medições para a liberação dos recursos para as construtoras”.

O MPF pede que a Justiça condene a Caixa a ressarcir os prejuízos morais e materiais de quem tenha adquirido, a partir de junho de 1990, imóveis com defeitos provenientes de má construção. O MPF pede também que seja facultado aos consumidores escolher entre a restituição das quantias pagas ou a reexecução da obra, ou, ainda, a possibilidade de abaterem do saldo devedor os valores fixados como verba indenizatória. Se aceita a ação, os interessados devem habilitar-se em juízo, para figurarem como lesados e terem direito à eventual futura indenização.

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