Supremo concede Habeas Corpus a Flávio Maluf

O Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para o empresário Flávio Maluf, filho do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf. A decisão foi tomada por cinco votos a três no julgamento desta quinta-feira (20/10). Por decisão do ministro Carlos Velloso, relator do recurso no STF, a medida foi estendida a Paulo Maluf, preso na Polícia Federal em São Paulo junto com Flávio.

O ministro Marco Aurélio, que votou pela concessão da liberdade para Flávio, propôs a extensão do benefício para Paulo Maluf. Ele citou o artigo 580 do Código de Processo Penal, que permite a extensão quando existem dois réus no processo em situação idêntica. Tudo indica que o relator, ministro Carlos Velloso, concederá o HC também para Maluf.

Além do relator Carlos Velloso e de Marco Aurélio, votaram a favor de Flávio os ministros Sepúlveda Pertence, Ellen Gracie e Nelson Jobim. Os ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau e Joaquim Barbosa votaram contra.

O entendimento predominante foi o de que Flávio Maluf tem residência fixa, não tentou procrastinar o andamento da ação e se apresentou à Polícia Federal logo que a prisão foi decretada. A defesa de Flávio Maluf foi feita pelos advogados José Roberto Batochio e Guilherme Octávio Batochio.

Os ministros também afirmaram que não houve coação de testemunhas, já que o doleiro Vivaldo Alves, o Birigüi, é co-réu na ação. E, segundo a decisão, é um direito dos co-réus estabelecerem a linha de defesa. Assim, nada havia de irregular na conversa de Flávio com Birigüi. O pedido de prisão se baseou em interceptações telefônicas que revelaram as articulações dos Maluf para conduzir o depoimento de Birigui à Polícia Federal.

Segundo o ministro Marco Aurélio, se proibida a conversa entre dois co-réus, em última análise acabaria havendo a necessidade de se criar um novo tipo penal, porque seria ilegal o advogado combinar a estratégia de defesa com o cliente.

O principal obstáculo à concessão do Habeas Corpus, a Súmula 691 do Supremo, foi abrandada pelos ministros. A Súmula impede a concessão de liminar contra liminar, por entender que significa supressão de instância, o que é inconstitucional. Mas o STF decidiu mitigar a Súmula, como fez recentemente no julgamento do Habeas Corpus 85.185, por se tratar de flagrante violação de direito.

Em agosto, os ministros consideraram que a ação penal por crime fiscal contra um empresário, sem autuação da Receita Federal, era evidentemente inconstitucional e a trancaram sem esperar que o Superior Tribunal de Justiça analisasse o mérito do caso. Mesmo assim, resolveram, por maioria, manter a Súmula, deixando claro que aquele caso era excepcional. Por isso, o trancamento da ação penal foi decidido de ofício, ou seja, sem relação com os pedidos feitos no HC. O mesmo entendimento foi aplicado no caso de Flávio Maluf.

Pai e filho estão presos na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo desde o dia 10 de setembro por decisão da juíza Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal, acusados de tentativa de manipulação de testemunhas no processo a que respondem por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e desvio de dinheiro público.

Alexandre Machado

é jornalista, advogado e analista judiciário do TRE-DF.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
20 de outubro de 2005 às 17:23

Se a prisão dos Malufs foi ilegal quem é que vai reparar o constrangimento ilegal a que foram submetidos esses senhores? Quando o Fernando Henrique tentou criar uma lei que responsabilizasse os Promotores, quando no final do processo ele não conseguissem provar a culpabilidade do Réu todos chiaram, e agor??.

Marin Tizzi disse:
20 de outubro de 2005 às 17:43

Nunca votei em Maluf. Independentemente da culpa ou não dos réus (o que somente a sentença definitiva dirá), hoje, no Brasil, somente o STF tem coragem de ser independente da mídia. As instancias inferiores, em regra, preferem seguir o barulho da mídia.

Ricardo disse:
20 de outubro de 2005 às 18:22

Senhor Valdemiro, curse outra faculdade.

Rauthier disse:
20 de outubro de 2005 às 18:50

Com o devido respeito aos comentários supra, dos quais discordo veementemente, passo a fazer breve considerações. Primeiramente, dizer que o STF teve coragem ao conceder liminarmente a ordem de HC é contrário ao bom senso, pois a prisão de Paulo e Flávio Maluf teve fundamento escorreito - evitar novas coações as testemunhas do processo. Ademais, novamente o E. Tribunal flexibilizou a sua própria súmula nº 691, logo, porque não cancelá-la de uma vez??? Em relação a uma possível responsabilização dos Procuradores naturais do feito originário, igualmente, merece crítica. Um réu que mantém contato com uma testemunha de acusação, a fim de influenciar as suas declarações deveria ser parabenizada???!!! Logo, sem reparo o pedido e o acolhimento da prisão preventiva das partes aqui envolvidas. Dizer o contrário, é não aplicar o direito.

Marcello Augusto Lazzarini disse:
20 de outubro de 2005 às 20:21

Agora os srs. Paulo e Flávio Maluf vão poder voltar a passear em seu helicoptero e a comprar obras de arte nos mais finos leilões de Londres (quadros raros que variam de U$ 50.000,00 a U$ 150.000,00 dólares...)...E ainda tem gente por ai dizendo que o crime não compensa....Não compensa pra quem é honesto...Salve a Justiça Brasileira...

Renat disse:
20 de outubro de 2005 às 21:41

Será que o Supremo funciona tão bem para o simples ladrão de galinha?

Gentil disse:
20 de outubro de 2005 às 23:56

Dois pesos e duas medidas!! É isso que o Excelso Pretório vem mostrando!! Apesar de sua posição eminentemente política, já conhecida desde os primórdios, ultimamente, tem sido exacerbada!! O que vemos, são os Ministros com nomeação recente, sendo forçados a aceitar as pretensões políticas dos Ministros mais antigos, ou pelo menos coagidos a tanto, como no caso do "MS-José Dirceu". O meu alerta só atine para o perigo da insegurança jurídica, pois o Poder Judiciário é o sustentáculo de toda a democracia. Uma vez corrompido, assim também o está o Estado Democrático de Direito.

Spartacus disse:
21 de outubro de 2005 às 01:41

A decisão do STF é a prova cabal de que a lei que permite as interceptações telefônicas precisa, urgentemente, ser revista. Se é lícito aos co-réus estabelecerem em conjunto a linha de defesa a ser adotada, é ilícito e defeso ao Estado, personificado no Ministério Público, figurar como "insider" na relação entre advogado e cliente e entre os co-réus naquilo que tange a determinação da estratégia de defesa que adotarão, pois do contrário o contraditório estará irremediavelmente comprometido, já que o "Parquet", o Juiz, a Polícia, terão conhecimento antecipado e sem que os réus disso tenham ciência, do que entre eles e seus patronos está sendo concertado para orquestrar a defesa. Ora, todo "insider" deve ser repudiado. É assim, por exemplo, na Bolsa de Valores, onde é vedado o uso de informação privilegiada pelo "insider trader". Também deve ser assim em todos os segmentos onde deva ser respeitado o sigilo porque dele pode depender o sucesso da situação jurídica da pessoa. Se dois dos membros da relação jurídica processual, a saber, o representante do MP e o Juiz, têm conhecimento do que está sendo combinado entre os co-réu e entre estes e seus advogados, o processo é nulo porque inquinado da eiva que aniquila o contraditório. Tudo não passará de uma farsa, uma grande encenação. O resultado estará preestabelecido, isto é, prejulgado, embora os magistrados jamais se disporão a admitir tal fato, e muito menos os membros do "Parquet", que já chegaram até mesmo, aqui, neste fórum de debates do Consultor Jurídico, a defender a tese de que é mais grave deixar um culpado impune do que condenar e manter no cárcere um inocente. Só lamento que até chegar ao STF o pedido de "habeas corpus" o injustiçado tenha que ficar preso sofrendo todo tipo de humilhação e linchamento moral. Aliás, cumpre esclarecer, as varas criminais da Justiça Federal de São Paulo têm banalizado o instituto da prisão preventiva, tornando-a regra, quando deveria ser EXCEÇÃO!!! E infelizmente, tal entendimento, que sobre odioso é teratológico, tem sido sufragado covardemente pelo TRF da 3ª Região. Covardemente porque o réu acaba tendo de litigar não apenas contra o MP, mas também contra o Juízo, alinhado que está, 99% das vezes, com as manifestações daquele. Pessoalmente, tive um caso que a relatora do HC sequer leu o "writ" e, na sessão de julgamento aludiu a pedido que dele não contava, numa clara demonstração de que julgava segundo um preconceito, ou prejulgamento, daqueles que se profere em série, como se estivesse numa linha de montagem de votos denegatórios da ordem. Foi um VEXAME!!! Mas que não passou despercebido, eis que insrugi-me na hora, para repudiar o que, com muita perplexidade, assitia.
(a) Sérgio Niemeyer

Renat disse:
21 de outubro de 2005 às 09:36

Marina, e vc ainda acredita em Papai Noel?

Rauthier disse:
21 de outubro de 2005 às 09:54

Em que pesem os comentários supra,dos quais discordo veementemente, a liminar do STF não é algo surpreendente. Primeiramente, a prisão de Paulo e Flávio Maluf foi legal - houve coação a uma testemunha (q para o relator seria réu também - interessante argumento). A questão é simples: houve prova que os envolvidos tentaram "mudar" o depoimento de uma testemunha (ou réu, que seja) - isso não é fundamento para a custódia cautelar??? Se não, o que seria então??? Novamente, vimos o E. STF relativizar ou negar a sua própria súmula (sum 691), logo, porque não cancelá-la de uma vez??!!! No tocante a atuação dos Procuradores naturais do feito, não vejo ilegalidade alguma. Houve um fato praticado pelos réus, que autorizam a prisão preventiva, houve requerimento e acolhimento do pedido, com a consequentemente prisão. Aonde afigura-se ilegalidade???

Jacques Malka Y Negri disse:
21 de outubro de 2005 às 12:34

Contrariando norma interna (Súmula de 2003) o STF, por maioria (5 x 3), determinou a soltura de Paulo Maluf e seu filho, presos há 40 dias.

Os motivos que os levaram à prisão – coação de testemunhas -, talvez estejam superados, se estas testemunhas já prestaram os depoimentos.

Portanto, não vejo maior gravidade no ato de por os réus em liberdade.

Grave, no entanto é ler que o Ministro Relator Carlos Velloso, entre outras razões, declarou como motivação da decisão: "Imagino o sofrimento de um pai preso na mesma cela que o filho. Isso me sensibiliza."

Grave é saber que esse mesmo Ministro, talvez por idêntico motivo – sensibilidade – votou a favor dos fiadores (em decisão recente), proprietários de um único imóvel, garantindo que esse único bem, não poderá ser levado à penhora, para garantir o cumprimento de uma obrigação espontaneamente assumida (fiança em contrato de locação). Essa decisão contraria frontalmente uma lei federal, deixa os locadores à deriva e causa enorme instabilidade no mercado imobiliário.

Grave é ler na “Veja” desta semana: “Pago para julgar o presidente do STF, Nelson Jobim decide legislar para que um dia, quem sabe, possa executar”.

Bem, acho que hoje não vou advogar, irei à praia. Será que isso é grave???

dss disse:
21 de outubro de 2005 às 13:40

O STF esta se tornando uma corte cada vez mais politica, vejam o caso do Ministro Nelson Jobim "trabalhando" como advogado de defesa do Sr.José Dirceu, ultrapassando a postura que deve ter no cargo de Presidete da mais alta corte do pais.
Ao julgar o pedido Habeas Corpus do Sr. Paulo Maluf e seu filho, os ministros desprezaram a sumula 691 editada pela corte alegando excecão.
Se o tribunal continuar abrindo excessões é melhor revogar tal súmula, pois, se tornou inútil.
O que mais me incomoda é o Ministro Carlos Velloso dizer que estava sensibilizado com os réus.Acho que ele deveria ficar sensibilizado com os contribuintes que pagam seu salário e com os pessoas mais hulmides que necessitam de hospitais, escolas, etc., onde os valores supostamente desviados poderiam ser investidos.
Vai ser difícil melhorar este pais.

dss disse:
21 de outubro de 2005 às 16:52

No texto anterior, considerar a palavra correta exceções e não excessões.

Marin Tizzi disse:
21 de outubro de 2005 às 19:47

Pelo que se infere do comentário de alguns (até advogados, pasmem), o julgamento definitivo é absolutamente dispensável. Uma perda de tempo. Seria o caso de somente chamar um contador para calcular a pena.

Renat disse:
21 de outubro de 2005 às 20:39

Realmente, isso é mesmo algo fora do propósito dizer que estava sensibilizado com os réus.
SERÁ QUE O SUPREMO SERIA TÃO ÁGIL E DESPRESTIGIARIA SUA PRÓPRIA SÚMULA PARA AQUELES QUE ESTÃO EM PRISÕES EM CONDIÇÕES SUB-HUMANAS?
Por isso, dou razão quando Fernando Meirelles disse na IstoÉ da semana passada que é "melhor prender o juiz".

Ramos Jr. disse:
21 de outubro de 2005 às 22:27

Achei legal o aperto de mão que o Min. Carlos Velloso deu no advogado do Maluf ex-presidente da OAB Batochio. E vcs que acharam ou pensaram heim!

Ramos Jr. disse:
21 de outubro de 2005 às 22:30

Eu insisto. O que vcs acharam do aperto de mão que o Exmo. Min. Carlos Velloso deu no advogado dos Malufs. Heim! Que tal. Deixou alguma dúvida pessoal.

Ramos Jr. disse:
22 de outubro de 2005 às 19:00

Srs. Causídicos. Depois dessa do Maluf e filho, seria melhor abrir as portas de todos os presídios e facultar a saída de todos os que estão presos. Não é verdade?

Carlos Alberto Costa Silva disse:
27 de outubro de 2005 às 20:22

COMENTÁRIO SOBRE A DECISÃO DO STF QUE LIBERTOU PAULO MALUF

É momento do mundo jurídico perceber que a Suprema Corte começa a reagir contra o totalitarismo e a omissão que imperam em boa parte do judiciário, ao mar das vezes coagido e constrangido por ações subterrâneas impulsionadas pelo MP, que usa da imprensa como mola propulsora do famigerado “clamor público”, diga-se de passagem, artificialmente construído por eles próprios com os sucessivos e deliberados vazamentos de informações e, neste caso, de diálogos sigilosos que constrangeram até mesmo o Excelentíssimo Ministro da Justiça, os réus e seus eminentes advogados.

Quando se chega ao absurdo de ouvir, por parte de eminente Procuradora da República, que “pior que um inocente preso é um culpado impune”, bem percebemos que a função do promotor de justiça se transmudou em promotor de acusação, que o diga o Sr. Eduardo Jorge, as famílias e pessoas destruídas no caso “Escola de Base”, os juízes Casem e Ali Mazloum, alguns pobres acusados, sumaria e injustamente condenados, nos casos Anaconda, Operação Lince , Crow, Daslú, Schincariól, Frigorífico Margem, o cantor Belo, e outras pirotecnias de coerção do judiciário e manipulação da opinião pública, que também contou com a ajuda da dita “Polícia Republicana” fascista. Não tão republicana quando em jogo interesses de seu Governo corrupto, mas sempre fascista em relação aos interesses adversos.

O ministro Carlos Velloso demonstrou que conservadorismo não se confunde com omissão e com subserviência. Não se contaminou nem se constrangeu com uma trama urdida nos bastidores da promotoria, trama esta que, infelizmente, contaminou a melhor juíza em atuação na justiça federal criminal de São Paulo.

Não desejo que alguns Procuradores, Juízes, Desembargadores e Ministros, tenham filhos, pais, irmãos ou outros entes queridos submetidos a uma prisão injusta, para saber se é mesmo verdade que “pior que um inocente preso é um culpado impune”, até porque tenho certeza de que tal dito infeliz, que por um mínimo de dignidade mereceria pronta retratação, somente se aplica aos filhos dos outros, aos vizinhos ou aos inimigos que alguns representantes do Judiciário e Ministério Público agora costumam “eleger”, vide casos citados.

O meu desejo sincero é que a Suprema Corte, diante da constante omissão dos Tribunais Regionais e, principalmente do Superior Tribunal de Justiça, agora apelidado por advogados militantes de “tribunal de passagem”, não obstante os discursos políticos de seu presidente, que tem por hábito generalizado indeferir liminares com despacho - padrão de assessoria - de que “... a liminar se confunde com o mérito”, vide todas as decisões proferidas por S. Excelência nos períodos de férias, exceto aquelas que lhe impunham um interesse político – vide caso Sergio Gomes da Silva, agora passe a olhar para aqueles menos favorecidos, anônimos, mas igualmente injustiçados.

Só me resta uma dúvida, digníssimo Ministro Carlos Velloso e digníssimos ministros membros do Supremo Tribunal Federal: quando vamos poder olhar e socorrer com a mesma presteza os demais injustiçados?

Existem homens inocentes nas prisões do Brasil , outros, não tão inocentes, mas que estão recebendo um tratamento e punição desproporcional, por isso também injusto, vide o doleiro Toninho Barcelona, o já citado cantor Belo, até mesmo o pobre e bobo Edinho.

Será que para levantar a bandeira da moralidade vamos continuar a punir e destruir de maneira desproporcional, portanto injusta, mais pessoas e famílias?

Será que vamos continuar a ter como guardião da constituição na Suprema Corte um único ministro, o Excelentíssimo e quase divino Marco Aurélio. O ministro Carlos Velloso e outros mostram que não, mostram que eles também são legalistas. Apenas me pergunto porque só neste caso? Por acaso nos outros casos citados a arbitrariedade e ilegalidade já não era ululante? Todos sabemos que sim!!!

P.S. não sou simpático ao Sr. Paulo Maluf, nunca fui seu eleitor, também não gosto de seu filho, mas amo o direito e a justiça. Responda quem quiser.

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