Mesmo sem diploma, graduado deve ter registro em conselho

O certificado de conclusão de curso superior é suficiente para que seja feita a inscrição do profissional em seu conselho de classe. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso registre uma profissional formada mesmo sem a apresentação do diploma. Cabe recurso.

O presidente do conselho impediu a veterinária de fazer o registro porque ela apresentou somente o histórico e a certidão de colação de grau da Universidade Federal de Mato Grosso.

Na primeira instância, o entendimento foi de que o ato do Conselho Regional de Medicina Veterinária afrontou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, o registro da candidata com base nos documentos que já foram apresentados seria incapaz de causar risco à sociedade, porque ela já concluiu o curso.

A relatora do processo no TRF da 1ª Região, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, confirmou a sentença de primeira instância.

Processo 2004.36.00.010469-9/MT

Julius Cesar disse:
31 de outubro de 2005 às 14:53

ESTATUTO DA DESBUROCRATIZAÇÃO - Há necessidade de se aprovar com rapidez o Estatuto da Desburocratização. Casos como este jamais deveriam ser objeto de ação judicial. Que falta faz o Dr HELIO BELTRÃO, sem dúvida alguma, o homem público de maior visão nestes últimos cinquenta anos.

Helena Fausta disse:
27 de dezembro de 2006 às 21:07

"O certificado de conclusão de curso superior é suficiente para que seja feita a inscrição do profissional em seu conselho de classe." Menos é claro para o aluno que concluir seu curso em qualquer faculdade de direito, a OAB dita Leis neste pais maiores que "Nossa Carta Magna"

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