Paralelismo das punibilidades penal, cível e administrativa A punibilidade surge como consectário natural da prática de uma conduta típica, ilícita, e praticada por um agente dotado de culpabilidade. Dessa forma, sempre que uma infração penal é cometida, abre-se a possibilidade para que o Estado exerça seu jus puniendi. Em certas circunstâncias, no entanto, o Estado […]