Para juízes, advogados não têm conhecimento técnico

Uma boa parte dos juízes brasileiros acha que os advogados do país conhecem pouco de Direito e não têm um comportamento ético dos mais recomendáveis. Os dados constam de pesquisa encomendada pela AMB — Associação dos Magistrados Brasileiros, entre mais de 10 mil sócios da entidade.

Solicitados a fazer uma avaliação da atuação dos advogados no âmbito processual, mais de um terço dos juízes em atividade consideraram que ela é ruim tanto em termos de conhecimento técnico, como ético ou da celeridade processual. Apenas 10% consideram o conhecimento técnico dos advogados bom ou muito bom (veja quadro abaixo).

Avaliação da atuação de advogados no

âmbito processual (em %)

Muito boa/ Boa

Regular

Ruim

Celeridade processual

17,2

47,2

34,2

Conhecimento técnico

9,9

51,0

38,1

Ética

14,7

46,7

37,2

Os associados da AMB têm uma visão bem mais positiva da instituição que representa os advogados no que se refere ao relacionamento com a magistratura. Cerca de 47% dos entrevistados classificam como boa/muito boa a relação da OAB com a magistratura. Mas continuam muito críticos na contribuição que a OAB pode dar no aprimoramento profissional dos advogados e na fiscalização do exercício da advocacia.

Na avaliação que fazem tanto dos advogados individualmente como da OAB, um detalhe chama a atenção: eles dividem com a advocacia a responsabilidade pela baixa velocidade dos processos na Justiça. Para 34% dos juízes, o compromisso dos advogados com a celeridade processual é ruim. No caso da OAB, cerca de 32% dos juizes têm o mesmo conceito.

Avaliação da atuação da OAB

Boa

Regular

Ruim

Relação com a magistratura

46,9

37,5

13,1

Compromisso com a celeridade processual

23,8

41,1

31,7

Compromisso com a independência do Judiciário

31,6

33,3

31,8

Desempenho na tramitação da Reforma do Judiciário

16,5

33,0

40,5

Aprimoramento profissional dos advogados

12,4

33,2

46,8

Fiscalização da atividade profissional dos advogados

10,8

25,0

59,3

Defesa dos direitos individuais e socais

35,6

39,4

19,6

Dirigentes de classe da magistratura procuram interpretar a opinião dos colegas com benevolência. Segundo o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, o resultado é bastante razoável.

Outros buscam justificativas para relativizar os dados. Para Luciano Godoy, secretário-geral da Ajufe — Associação dos Juízes Federais do Brasil, “essa pesquisa serve como indicativo da crise do ensino jurídico”, observa. “É algo público e notório que há uma deficiência no ensino jurídico. As faculdades não atualizam seus currículos. A culpa não é do advogado, mas é ele quem acaba sofrendo as conseqüências”.

Mesma opinião tem o juiz Marcelo Semer, presidente da Associação Juízes para a Democracia. Para ele, o problema está na proliferação das faculdades de Direito, que diminuíram a qualificação do advogado e refletem diretamente no trabalho dos profissionais dentro do tribunal. Semer acredita que a imagem formada pelos juízes reflete o que está estampado na mídia. “A imprensa publica todo dia notícias de processos contra advogados. Há gente que age sem ética em todas as atividades, inclusive entre os advogados. O profissional pode empreender todos os esforços, mas não pode ganhar todas as causas”, considera o juiz.

Luciano Godoy ressalta também o papel da Ordem: “A OAB vem se esforçando. A advocacia é a única categoria em que o bacharel presta um exame para exercer a profissão. A entidade, porém, não tem uma estrutura suficiente para fazer toda a fiscalização do trabalho dos profissionais. Não acho que haja um corporativismo para defender os maus profissionais. Esse período já passou”.

Outro lado

Os advogados vêem os dados da pesquisa da AMB como a manifestação da natural beligerância existente entre as duas categorias. “Depois que o advogado ingressa na magistratura, a tendência natural é dar um tratamento discriminatório aos antigos colegas. Há uma verdadeira agressão em tudo o que importa à crítica aos advogados. Os bons juízes são aqueles que sabem aceitar. Se o advogado não sabe qual recurso usar, faz isso porque qualquer obra humana está sujeita a erro”, diz o vice-presidente da OAB nacional Aristóteles Atheniense, para quem a AMB está numa campanha contra a Ordem. “Está havendo por parte da AMB uma tentativa de mostrar que os advogados não têm importância. Se acham realmente isso, quero que reformulem o artigo 133 da Constituição Federal”. O artigo diz que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Atheniense recorre à história para demonstrar a necessidade do advogado. “Na época do regime militar, quando não havia essas entidades de classe, quem defendia os juízes eram os advogados. Falo isso muita à vontade porque meu pai era juiz. Agora, quando apareceram os juízes corruptos daí a classe novamente tem de recorrer aos advogados para defendê-los”. E conclui: “Há juízes que julgam ser Deus, outros acreditam ter chegado lá”.

Braz Martins Neto, presidente do Tribunal de Ética da seccional paulista da OAB, acredita que a pesquisa está tecnicamente equivocada. Isso porque a OAB não exerce a fiscalização da atividade profissional dos advogados, apenas atua nas reclamações sobre a conduta dos profissionais. “Se o juiz entende que a conduta do advogado está equivocada, cabe a ele se dirigir a OAB e fazer a denúncia. A entidade fiscaliza tudo o que chega ao seu conhecimento, mesmo porque não há outra forma do tribunal agir”.

De acordo com Martins Neto, o que o Tribunal de Ética percebe é que há uma relação perturbada entre juiz e advogado “porque, de um lado há o advogado inquieto e ansioso para dar solução ao problema do cliente, do outro o juiz afogado com inúmeros processos. Num ambiente como esse é natural que haja um calor demasiado na relação”.

Perfil

Da pesquisa da AMB surge que o juiz típico brasileiro é do sexo masculino, tem 50 anos, é branco e vem de uma família com grau de instrução médio. Mas este é um quadro em transformação.

Por exemplo, a tendência da média de idade é baixar. Um indicativo disso — não uma evidência estatística — é que o juiz mais jovem tem 24 anos, uma idade boa para quem está saindo da escola.

Mas o avanço mais importante se refere ao crescimento da presença feminina na magistratura. Na média, 77% são homens. Mas o avanço é notório. Em 1960, as mulheres eram pouco mais de 2% dos juízes do país. No final dos anos 70 elas já eram 8% e dez anos mais tarde chegavam a 14%. Os 23% de 2005 confirmam a ascensão.

“São várias as conclusões a que podemos chegar. A primeira é da consagração do concurso público como a porta de acesso ao Judiciário”, observa o presidente da AMB. A pesquisa mostra que 30% dos juízes são filhos de pais que não tem o segundo grau completo e ingressaram na magistratura depois de sete anos do fim da faculdade.

“Outro dado importante é a visível presença de mulheres na magistratura. A média de idade também não está tão baixa como nós imaginávamos”, ressalta Rodrigo Collaço.

Ficha técnica

A pesquisa foi coordenada pela professora Maria Tereza Sadeck, do Instituto de Ciência Política da USP. No final de abril, a AMB enviou formulário da pesquisa a 11 mil associados da instituição. Desses, 3,2 mil responderam aos 55 itens relacionados no questionário.

O objetivo foi revelar o perfil dos integrantes do Judiciário em âmbito nacional e regional. Os filiados tiveram até o dia 15 de julho para responder às perguntas, que foram tabuladas e analisadas em pouco mais de dois meses e meio.

Veja dados relevantes da pesquisa:


Distribuição dos magistrados por faixa etária (em %)

Faixa etária

Homem

Mulher

Total

Até 30 anos

66,6

36,4

5,4

31 a 40 anos

67,6

32,4

23,0

41 a 50 anos

73,3

26,7

24,7

51 a 60 anos

80,9

19,1

22,1

61 ou mais

91,5

8,5

24,8

Distribuição dos magistrados por cor (em %)

Cor

Ativos

Inativos.

Total

Amarela

1,0

0,6

0,9

Branca

85,7

88,8

86,5

Negra

0,9

0,9

0,9

Parda

12,4

9,6

11,6

Vermelha

0,1

0,1

0,1

Distribuição dos magistrados segundo o estado civil (%)

Ativos

Inativos

Total

Solteiros

10,6

3,4

8,7

Separado/divorciado

8,7

9,1

8,8

Casado

79,6

84,0

80,8

Viúvo

1,1

3,4

1,8

Maurício Cardoso

é diretor de redação da revista Consultor Jurídico.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Jorge Luiz Lombard Chaves disse:
02 de novembro de 2005 às 09:19

O problema, pelo que se vê da opinião externada por boa porção da magistratura nacional, está na deficiência do ensino jurídico, fato que subtrai do advogado a necessária qualificação técnica, tornando-o jejuno de conhecimento do Direito, assim como de ética.
É possível que nós, advogados, sejamos, sim, jejunos de Direito. De ética, então, é possível que nada conheçamos e nada pratiquemos.
Pensei, e me enganei, que juízes e advogados fossem egressos dos mesmos cursos jurídicos.
Pensei, e me enganei, que os cursos jurídicos formassem profissionais do Direito, conferindo-lhes o título de Bacharéis em Direito.
Enganei-me. Confesso, isso dói, porque reconhecer a própria ignorância é muito difícil e penoso.
Vejo, agora, e não escondo a minha frustração, porque indisfarçável, que o “ensino jurídico” dos juízes é diferente e de melhor qualidade que o ensino jurídico dos advogados.
Aprendamos, então, com os que têm maior conhecimento técnico. Aprendamos, então, com os juízes.
É isso.

Alessandro Fuentes Venturini disse:
02 de novembro de 2005 às 11:09

Para cada magistrado existe um CPC, um CPP ou CTN, e a culpa da "falta de conhecimento técnico" é dos advogados... era só o que faltava...

João Bosco Ferrara disse:
02 de novembro de 2005 às 12:26

Essa pesquisa deveria ser feita também de modo inverso.
Por que não formular o mesmo questionário aos advogados para que respondam às mesmas perguntas, só que a respeito dos juízes?
Isso porque, aceite-se a crítica, que é de cidadão de cujos impostos saem os vencimentos dos magistrados, pelo menos boa parte deles pensam que o poder jurisdicional em que estão investidos é ilimitado. Com freqüência rasgam o Código de Processo Civil, deixam de comunicar ao MP quando o advogado aponta indícios, no bojo do processo civil, de prática delitiva pela parte contrária (no que, s.m.j., prevaricam, inobservando o art. 40 do CPP), menosprezam a Constituição Federal, fundamentam suas decisões em elementos meramente subjetivos, deixando de declinar o dispositivo legal que estão aplicando para dirimir a questão controvertida. Em suma, são useiros e vezeiros em sobrepor sua própria vontade à da lei, o que constitui verdadeiro e abominável ato de pura arbitrariedade. Como exemplo, posso citar um processo em que um juiz da vara da família determinou o bloqueio da conta bancária de um advogado porque ele levantou 15%, referente a seus honorários, contratados em 20% do resultado da demanda, de uma verba depositada em execução de pensão alimentícia. A cliente, que antes havia concordado com isso (talvez porque não acreditasse no êxito do causídico), quando soube que o valor havia sido depositado e que seu advogado procedera da forma combinada, pagando-se parcialmente, cassou-lhe o mandato judicial, e ainda acusou-o de apropriação indébita. Em vez de ingressar com a ação apropriada (restituitória) no for adequado, não. Pediu ao juiz da causa (juiz da vara da família) que determinasse ao advogado a imediata restituição do valor por este levantado, no que foi atendida. Ora, é elementar que o juiz da família não tem competência para dirimir a lide que se formou entre cliente e advogado a respeito dos honorários deste e da forma de pagamento. O juiz da família é absolutamente incompetente. Também elementar é que o advogado não integra a relação processual, não sendo admissível que se forme uma relação processual incidente composta por outras partes, num processo que corre em sigilo. No entanto, exorbitando de sua competência, violando as normas que antes deveria aplicar, no que perde a moral para fazê-lo em outros casos, pois demonstra um espírito autoritário e arbitrário, o juiz da causa alimentar ordenou a restituição e o bloqueio das contas bancárias do advogado até que o valor integral fosse restituído, e pasme-se, sem ouvi-lo. O pior é que o Tribunal ad quem manteve essa estapafúrdia decisão do juiz de primeira instância, e ao lhe dar guarida, contribui para a subsistência do abuso do poder jurisdicional. Outro exemplo, um juiz da Fazenda Pública declina sua competência para a Justiça Federal em mandado de segurança contra ato da Junta Comercial sem indicar o dispositivo legal em que ampara sua decisão. Ora, a competência jurisdicional é matéria que decorre da organização do Poder Judiciário. Ao se reputar absolutamente incompetente, um juiz deve amparar sua decisão em algum dispositivo legal que expressamente determine de quem seja a competência para julgar a causa que se lhe apresentou. Em assim não agindo, o juiz deixa transparecer um ato de puro arbítrio e a pouca vontade de trabalhar.

Dias Jurídico disse:
02 de novembro de 2005 às 13:00

É muito interessante a crítica recorrente de que o atual modelo de ensino jurídico, assim como, o grande índice de reprovação nas provas da OAB, sejam os responsáveis pelo mal desempenho dos advogados. Conforme sabemos, a necessária prova da OAB, como requisito indispensável para o reconhecimento do Bacharel em Direito para Advogado, é, prática razoavelmente nova. A grande maioria dos magistrados e advogados que sentenciam tal diagnóstico, não passaram pelo crivo do exame da OAB, e, conheço muitos que teriam grande dificuldades para obterem aprovação na referida instituição. Na minha opinião, assim como os motoristas, para renovarem as suas carteiras, necessitam atualmente de demonstrarem condições para tal, também os Advogados e Juizes, deveriam ser submetidos à esta prática. O resultado seria bem interessante.

Leo Silva disse:
02 de novembro de 2005 às 15:07

Perguntar não ofende: como seriam avaliados esses muitos magistrados que julgaram ser ruim o nível dos advogados brasileiros?

Quero crer que todos são verdadeiras sumidades do Direito pátrio, com centenas de obras publicadas até no estrangeiro, acumulando títulos acadêmicos em suas estantes e engrossando a lista de potenciais ministros do STF.

Ainda, seria interessante ver uma pesquisa desse tipo entre a advocacia. Fica aqui a sugestão à douta professora da USP.

Jacques Malka Y Negri disse:
02 de novembro de 2005 às 15:20

“Ao ficar tentado em responder fogo com fogo, lembre-se que os bombeiros geralmente utilizam água!”
Fico muito triste ao ler notícias como essas. Triste porque em parte a pesquisa está correta, no entanto, inconsistente. Este tipo de avaliação, para se apresentar com isenção deve ser iniciada internamente, ou seja, os juízes procederem a uma avaliação de sua própria classe, sem medo de expor os colegas togados. Advogo há 20 anos, com muita competência, seriedade, ética e humildade. Uma questão que muito atormenta, é o fato de encontrar, cada vez em número maior, magistrados protegidos por togas, portas, secretárias, evitando o contato direto com o advogado. Isto demonstra o que? Pura insegurança, para se dizer o mínimo. Ora, então, com que autoridade, esses mesmos magistrados, que se escondem dos advogados querem tecer comentários sobre os mesmos?

Rossi Vieira disse:
02 de novembro de 2005 às 15:51

Sugiro que se faça a mesma pesquisa em relação aos Magistrados. Muitos, mas muitos mesmo, não têm conhecimento técnico....

Silvio Curitiba disse:
02 de novembro de 2005 às 17:34

Somente quanto ao aspecto de conhecimento técnico do advogado (no mais a pesquisa é muito abrangente), penso que é muito difícil exigir conhecimento técnico de um advogado "genérico". Impossível a um advogado ter conhecimento de trabalhista, administrativo, tributário, civil, criminal, previdenciário, a um só tempo.
O juiz não sofre desse mal. Especializaram-se as varas ao ponto de algumas só tratarem de assuntos muito específicos. Como exemplos: as varas ambiantais, previdenciárias, na Justiça Federal; houve casos de especialização somente em fases, como foi o caso das execuções na Justiça do Trabalho de Curitiba; no estado, as varas de família, fazenda pública, falências e concordatas, registros públicos, menores, etc. (Org e Div Jud do PR).
É muito cômodo a um juiz especialista, de qualquer dessas varas, falar mal do advogado que atua em "todas" elas.

João Bosco Ferrara disse:
02 de novembro de 2005 às 18:46

A maioria dos juízes se acha superior aos advogados porque foram aprovados no concurso para ingresso na carreira de magistrado, uma via-crúcis que na verdade pouco revela sobre a vocação da pessoa para a função que irá exercer, pois não tem meios de examinar ou prognosticar, por exemplo, se o candidato tem tendência para abusar do poder em que será investido, se alimenta algum recalque relativamente aos advogados (seus colegas ou não). Esquecem-se que toda moeda possui duas faces. Na verdade, ser magistrado não é algo tão difícil assim. Basta ter tempo para estudar objetivando ser aprovado no concurso. Agora, poucos são os juízes que conseguiriam ter sucesso na carreira de advogado. Não para ficar rico, mas para receber, no mínimo, o equivalente aos vencimentos de um juiz. A competição é grande e a advocacia exige atributos e indulgências que os magistrados de hoje não só parecem não ostentar, como alguns fazem mesmo questão de não ter nem cultivar. É fácil acusar os advogados de deficiência técnica, mas podemos devolver a imprecação sob a perspectiva da deficiência vocacional para a magistratura, considerando que a vocação significa o poder de interferir diretamente no destino de alguém sem se deixar entorpecer com isso para subjugar e subestimar o próximo, pois nem mesmo o juiz é o dono da verdade. Sinceramente, tenho muitas dúvidas sobre as condições profissionais e econômicas em que estaria a maioria dos juízes caso não fossem magistrados, mas sim advogados, autônomos, tendo de enfrentar a concorrência, juízes invejosos que, por se considerarem superiores, não admitem a um advogado ganhar mais dinheiro do que ele e por isso, imoralmente, rasgam a lei e reduzem os honorários daqueles que saíram vencedores em causas de elevado vulto. E se fossem advogados empregados, bem, aí teriam de enfrentar toda sorte de dificuldade inerente ao emprego, a submissão ao chefe etc. É fácil criticar, acusar, depreciar, mas quando a crítica se dirige contra os juízes, logo querem ajuizar ação por dano moral pretextando terem sido ofendidos em sua honra pessoal, que a crítica os melindrou, logo eles, os juízes...??!! Quanto falso moralismo...!!! Aos juízes, lanço um desafio: peçam exoneração e venham esgrimir conosco na advocacia; nem tanto para saber quem vencerá uma lide, mas sim para saber quem é mais capaz de vencer na vida como advogado, tendo de enfrentar tantas intempéries, inclusive maus juízes, um sistema em que a segurança jurídica escorreu pelo ralo da vaidade, em que cada magistrado acha que seu entendimento é o único acertado e que isso justifica não aplicar a lei e sim impor sua própria vontade às partes, um sistema em que o juiz, embora seja um órgão de um dos Poderes da União – por isso que deve respeito à fonte soberana de todo poder, o povo –, não aceita ser criticado, demonstrando com isso o espírito tirânico e autoritário que permeia sua personalidade e sua conduta. Venham, vamos competir de igual para igual... O tempo dirá quem é melhor. Só por curiosidade, os grandes doutrinadores de direito que este País conheceu, antes de se tornarem juízes, desembargadores ou ministros, foram advogados militantes durante anos a fio.

Spartacus disse:
02 de novembro de 2005 às 18:57

Com razão Alessandro Fuentes Venturini e João Bosco Ferrara, nos proficientes comentários abaixo. Diz-se que a lei é objetiva porque deveria ser observada igualmente por todos. No caso do CPC, CPP, CTN, são diplomas que servem de guia não apenas para o juiz, mas principalmente para o jurisdicionado, para que ele tenha segurança, previsibilidade e possa saber, antecipadamente, como o processo deve desenvolver-se. Todavia, cada juiz faz o que bem quer do processo, isto é, simplesmente ignora as normas legais e cria o seu próprio CPC, CPP e CTN. E ainda acham que podem afirmar faltar técnica aos advogados? Quanto disparate!
(a) Sérgio Niemeyer

Ramos Jr. disse:
02 de novembro de 2005 às 19:33

Prezados causídicos: Encontramos pela frente Advogados e advogados. Magistrados e magistrados. Nada é diferente das outras profissões. Conformem-se.

Julius Cesar disse:
02 de novembro de 2005 às 19:43

O Exame de Ordem foi um passo importante para se qualificar o advogado. Entretanto, outros devem a ele somar-se. Julgo que a OAB deveria copiar o sistema do CRM. O dourando em medicina ao receber o diploma e inscrever-se no CRM pode exercer a clínica geral, somente. Se desejar exercer uma especialidade ( só uma ) ele deve se submeter a um vestibular, fazer dois anos de residência médica, com provas períodicas, avaliações práticas e TCC e só aí poderá exercer além da clínica médica a especialidade escolhida ( oftalmologia, otorrino, cirurgia plástica etc) . A OAB deve caminhar nesse sentido. O advogado generalista somente poderia advogar determinadas áreas do direito , exemplo família e previdência. Para advogar causas tributaristas, criminalistas etc deveria passar pela residência advocatícia. Em linhas gerais é o que penso e sonho

Ramos Jr. disse:
02 de novembro de 2005 às 19:47

Prezados Doutores:
Há pouco tempo, numa das Vara Cíveis do Foro Central de S.Paulo, um MM. Juiz de ofício arbitrou perícia técnica contábil, carreando ao executado (meu cliente) os honorários periciais. Vejam, a falta de conhecimento técnico do Magistrado(artigo 33 do CPC) Não é só advogado que desconhece a regra, tem muito Juiz também.

LCQ disse:
02 de novembro de 2005 às 22:17

Concordo com o vice-presidente da OAB nacional Aristóteles Atheniense, no que se refere ao fato de alguns juízes se julgarem ser DEUS. Esse é o maior problema de, felizmente, alguns, mas imagino não ser o crucial de que a sociedade como um todo vem sofrendo. Existem juízes despreparados no sentido literal da palavra. A verdade é que esses juízes não estando preparados para o exercício de uma função tão relevante à sociedade, seu Poder é tão forte que aniquilam direitos. Nem se alegue que os recursos estão aí para isso. Uma questão é o entendimento do Magistrado que não se discute, outra é o seu despreparo. No que tange ao controle da advocacia, como bem colocado pelo presidente do Tribunal de Ética da seccional paulista da OAB, Braz Martins Neto, a pesquisa está tecnicamente equivocada. Isso porque a OAB não exerce a fiscalização da atividade profissional dos advogados, apenas atua nas reclamações sobre a conduta dos profissionais.
Ainda tratando da arrogância de alguns juízes, para encerrar, peço vênia para os leitores para citar trecho de uma palestra proferida pelo Des. Gaúcho Hamilton Bueno de Carvalho, em Manaus. O Poder Judiciário no espelho, refletindo uma imagem sem retoques. Foi isso que o desembargador gaúcho fez ao proferir uma palestra no mínimo diferente para desembargadores, juízes e promotores, reunidos no Fórum Henoch Reis. Disse que no curso da história “sempre, sempre, sempre o Judiciário serviu para manter as coisas exatamente como estão”. “E isso não é uma realidade nossa de terceiro mundo. É uma realidade mundial. Nunca o Judiciário, no mundo inteiro conviveu com o avanço social.” Hamilton Bueno de Carvalho afirmou ainda que “o Judiciário é um poder onanista. Não está para servir a sociedade civil e uma das características nossas é uma profunda arrogância.”

Marin Tizzi disse:
02 de novembro de 2005 às 23:06

Se fosse feita uma pesquisa sobre o Judiciário, na certa o maior defeito atual desse Poder seria o medo de decidir contra o julgamento da mídia. Basta ver os exemplos diários: se o fato é tratado com estardalhaço, pouquíssimos são os juízes que se "atravem" a decidir com independência.

Anderson Ricardo Borro disse:
03 de novembro de 2005 às 09:10

Lamentável, para não dizer medíocre, a discussão iniciada neste artigo. Todavia, inevitável afirmar que a AMB deveria se preocupar com seus "pares" e o conhecimento técnico de alguns deles, e parar de empurrar a morosidade do judiciário para cima dos advogados. Acredito que cada um dos advogados deste país tem um história para contar sobre barbaridades que alguns magistrados cometem, o que transformaria o fato de interpor erroneamente um recurs em mero erro. Particularmente, e para infelicidade de meu cliente, presenciei uma magistrada determinando a "sustação parcial" de um título, ou seja, apenas metade de seu valor. Demonstrando todo seu conhecimento técnico, outro Ilustre Dirigente Processual houve por bem JULGAR PROCEDENTE PEDIDO DE DANOS MORAIS, lançando mão de inusitada fundamentação: Por se tratar de relação de consumo, inverteu o ônus da prova, e afirmou que: "QUANTO AOS DANOS MORAIS, A RÉ DEVERIA PROVAR QUE O AUTOR FICOU FELIZ PELO FATO, EM RAZÃO DA INERSÃO DO ÔNUS DA PROVA".

Quem nunca cometeu um pecado, que atire a primeira pedra.

João Fernando disse:
03 de novembro de 2005 às 10:08

A Sra. Maria Tereza Sadeck foi no mínimo incauta, para não lhe tecer outro elogios. Vamos Aos palmeirenses perguntar o que acham dos corinthianos, ou aos ingleses o que acham ou dos franceses, ou mesmo aos argentinos o que acham dos brasileiros e depois usemos esses dados pra determinar por exemplo os responsáveis pelas brigas no estádios, pela guerra dos 100 anos e finalmente, quem é o melhor jogador de todos os tempos. Faz-me rir. Pesquisem junto à AMB também o que os associados pensam sobre magistrados deste país, e depois perguntem à OAB o que acham dos magistrados e dos advogados, aí talvez, se chegue à uma única conclusão:

A batalha velada que travam os magistrados e advogados impede que se trace qualquer perfil do judiciário neste país

BINI disse:
03 de novembro de 2005 às 10:15

Há tempos se detectou o que disse Aristoteles Atheniense, “Está havendo por parte da AMB uma tentativa de mostrar que os advogados não têm importância".
Certamente que, para os detentores de PODER, será melhor julgar sem advogado ... pois vao julgar conforme querem, e sem que ninguem se ATREVA a DISCUTIR a decisao. Para quem detem o poder, é bom que todos sejam "carneirinhos", mas o advogado incomoda, principalmente autoridades despreparadas.
Quem conhece a historia da advocacia e da OAB certamente há de entender porque a advocacia é necessária, o papel social que ela representa, e a defesa das instituições que sempre fez e continua fazendo.
A mesma escola frequentada pelos advogados é aquela frequentada pelos juizes e demais autoridades. A BASE é uma só. Se os advogados estao despreparados, também os magistrados, portanto, o estarão...

Dr. Alexandro.M.Oliveira - Advogado disse:
03 de novembro de 2005 às 10:25

Há que se perguntar se a ética esta em julgar ou em lidar com aquilo que eles juizes mais desprezam "o povo", assim como são poucos os juizes que mentém contato com povo são poucos os maus profissionais na Advocacia.

ius disse:
03 de novembro de 2005 às 10:53

Eu até concordo que o nível de advogado no processo não é dos melhores. Porém, não se pode dizer diferente dos magistrados, pois estes, muitas das vezes demonstram completa ignorância jurídica. Pode-se notar que grande parte dos recursos interpostos buscam os extremos: procrastinar o andamento; ou, reformar sentença absurda.

ius disse:
03 de novembro de 2005 às 10:56

No tocante ao exame promovido pela OAB, também não o vejo como solução ideal, como realizado. Pois muitas das vezes carregam erros descomunais, a exemplo de uma Seccional que exigiu do examinando, como peça exclusiva de advogado, uma DENÚNCIA... outra vez, um HABEAS CORPUS... a primeira é peça exclusiva do MP, quanto a segunda, até um jejuno pode elaborá-la e a assinar.

ius disse:
03 de novembro de 2005 às 10:58

Acho que, no fundo, a solução está muito mais no nível individual que no institucional. Deve haver consciência, sabedoria e evolução intelectual, notadamente jurídica, de cada um dos profissionais.

Valter disse:
03 de novembro de 2005 às 11:01

Depois que o Ministro Vicente Leal, do STJ, deixou a magistratura por não acreditar em um julgamento isento de seus pares, pois parecia acreditar que a força da mídia seria capaz de viciar a independência dos juízes, a conclusão a que chegou a pesquisa da AMB chega a ser uma piada. Por isso, concordo com o comentário da leitora Marina. Aliás, o Paulo Maluf parece que só conseguiu encontrar juiz de verdade no Supremo...

renatogab disse:
03 de novembro de 2005 às 11:07

São lamentáveis as deduções da AMB, como exemplo, dentre outros, gostaria de mencionar o alto índice de mandados de averbação que os Excelentíssimos Juízes assinam sem ler e, ao ser recebidos pelos Ilustríssimos Tabeliães, estes retornam pedindo para sanar a exigência..."faltou o cumpra-se", tão básico que sequer os juízes lêem e assinam. Daí vem o caos, se já esperávamos cerca de 04 meses para retirar um mandado de averbação, agora temos o prazo em dobro, tudo por culpa de quem? Deixo claro que esse foi um dos problemas, dentre outros!

Fernando Marcondes disse:
03 de novembro de 2005 às 11:37

Concordo com a visão dos magistrados no que diz respeito à prática da advocacia protelatória, que contribui fortemente para a morosidade dos processos judiciais. Porém, no que diz respeito ao conhecimento técnico dos advogados e ao seu comportamento ético, seria interessante colher a opinião dos advogados a respeito dos juízes. De minha parte, após 25 anos de atuação (9 como funcionário do Judiciário e 16 como advogado), posso afirmar que, atualmente, o nível técnico dos magistrados está sofrível. E, quanto à ética, se isso inclui tratar os advogados com o devido respeito, os juízes estão muito longe do ideal.

Jose Aparecido Pereira disse:
03 de novembro de 2005 às 11:49

O ensino deficiente nas faculdades de Direito resulta de professores despreparados e que, por coincidência, na sua maioria, são Juizes e Desembargadores. A pesquisa deveria enfocar este detalhe.
Outro aspecto, para saber exatamente sobre o que estão falando os juizes, seria fazer uma análise do conhecimento tecnico de advogados que foram Juizes. Avaliar o que foi feito por outrem com o poder de decidir se esta correto ou não é uma coisa, avaliar se trabalho tecnico do advogado esta correto ou não é outra coisa. Esta ultima não pode ser feita por Juizes.
O resultado da pesquisa revela uma realidade, os Juizes ainda não compreenderam que o advogado representa a sociedade, e que também deve ser respeitado.

mangusto disse:
03 de novembro de 2005 às 12:38

Há Críticas e críticas, e nelas se traduz o acirramento da batalha surda por poder, travada pela magistratura contra a classe dos advogados. Em parte, a crítica sôbre o preparo técnico dos advogados, tem seu lugar de ser, mas convenhamos, é da advocacia, ou dos bancos das mesmíssimas escolas de nível deficiente de preparo, que saem advogados e juizes. Há, porém uma prejudicial pouco comentada acerca do quilate dos prejuizos causados por uns e outros, se malpreparados: o advogado tem como "arma" apenas sua caneta, e o juiz tem já a vantagem do aparato do estado - negligente em toda a extensão na vigilancia dos demandos de seus agentes e toda a parafernália com que se põe fora do alcance de eventuais críticas, que rechassa de forma arbitrária, muitas vezes julgando, em represália, o advogado, não a causa. A opinião expressa pela ilustre AMB resulta de pressupostos questionáveis, como é questionável a suposição de que todos os juizes estão aptos para o exercício da judicatura. Estão aí os inúmeros recursos previstos nos Códigos de Processo do país, a atestar a possibilidade de erros - crassos mutíssimas vezes - nas decisões capazes de alterar a vida e o patrimônio de pessoas - de quem a magistratura mantém distancia, como se seus proventos não saíssem dos impostos arrancados destes infelizes, cuja única defesa, nesse contexto, é justamente a caneta do advogado que se quer reduzir à expressão mais simples. Quanto à questão ética, a crítica vem de lugar, órgão e na oportunidade erradas! O Forum trabalhista de São Paulo jamais deixará de ter o apelido que tem, em homenagem ao senso ético que se supôs tivessem muitos magistrados, respeitada aquela parte deles que não pode carregar o estigma, sem injustiça. Há mais ausencia de parâmetros do que objetividade crítica nas conclusões da pesquisa, emitidas pelo órgão classista. O STJ. por sinal, não tem dado exemplos dos mais edificantes, em questões éticas, sempre ressalvada a atuação de alguns ministros - por sinal brilhantes - e que resumem em si o que se espera da classe.

João Roberto de Napolis disse:
03 de novembro de 2005 às 14:10

Tive o prazer de ler vários comentários de colegas de várias áreas de atuação, entretanto não li nenhum comentário da Ordem dos Advogados do Brasil sobre o tema, prevalecerá a velha máxima, "quem cala consente."

Orlando Maluf disse:
03 de novembro de 2005 às 16:26

Luta de classes

Mais uma vez se tenta atingir a classe dos advogados. A pesquisa da AMB é tão canhestra que coloca como destaque a “celeridade processual”, como se dos advogados mais dependesse a rapidez dos trâmites processuais.

Neste aspecto, é até uma vergonha a morosidade processual cuja causa principal é o desaparelhamento do Judiciário subdimensionado e a falta de preparo de muitos magistrados, ressalvado o reconhecimento de que a maioria se constitui de verdadeiros heróis, assim como heróis são a grande maioria dos advogados, que enfrentam o Judiciário sem privilégios ou garantias que não sejam a própria nobre natureza da profissão.

Por fim, nunca é demais lembrar que das mesmas escolas que formam bacharéis egressam nossos gloriosos juízes, a exemplo das demais carreiras de operadores do direito.

Orlando Maluf Haddad
Conselheiro Federal

Orlando Maluf disse:
03 de novembro de 2005 às 16:26

Mais uma vez se tenta atingir a classe dos advogados. A pesquisa da AMB é tão canhestra que coloca como destaque a “celeridade processual”, como se dos advogados mais dependesse a rapidez dos trâmites processuais.

Neste aspecto, é até uma vergonha a morosidade processual cuja causa principal é o desaparelhamento do Judiciário subdimensionado e a falta de preparo de muitos magistrados, ressalvado o reconhecimento de que a maioria se constitui de verdadeiros heróis, assim como heróis são a grande maioria dos advogados, que enfrentam o Judiciário sem privilégios ou garantias que não sejam a própria nobre natureza da profissão.

Por fim, nunca é demais lembrar que das mesmas escolas que formam bacharéis egressam nossos gloriosos juízes, a exemplo das demais carreiras de operadores do direito.

Orlando Maluf Haddad
Conselheiro Federal

Jales Ribeiro disse:
03 de novembro de 2005 às 22:30

"O sujo falando do mal-lavado" (desculpe a expressão, mas é o que mais se aproxima da situação)
A AMB, cujos membros, em sua grande maioria, têm origem na advocacia, é uma entidade corporativista por natureza, e, por essa razão, não foi muito feliz na divulgação de uma pesquisa envolvendo seus próprios membros contra uma classe (tem intuito provocativo).
O mau ou incompetente profissional, seja ele juiz ou advogado, existe e isso é do conhecimento de todos. Agora quem deve realmente emitir opinião sobre a atuação do advogado e do juiz é a sociedade.
Ela sim (sociedade) tem legitimidade para dar um veredicto razoável e isento sobre a atuação desses profissionais, pois é ela que mais sofre com as atrocidades e heresias jurídicas de juizes e advogados.
O que interessa a sociedade é resultados e não opiniões infundadas ou de convicções subjetivas de entidades meramente corporativistas (associações, sindicatos, etc).
A falta de uma efetividade das decisões judiciais seria um ponto muito importante a ser discutido pela AMB, pois com certeza contribuirá para a melhoria de um sistema caótico, improdutivo e ineficiente para c/a sociedade.
Criar uma maior transparência no andamento de processos, controle de pessoal, produtividade e eficiência, acredito serem cruciais neste momento.
Afinal fica difícil explicar para a sociedade (ao cidadão comum) porque um processo encontra-se dez anos parado, muitas vezes perdidos ou esquecidos dentro da secretaria de uma vara e outros são rapidamente resolvidos (abstraindo-se aqui, excepcionalmente, questões por demais complexas).
Culpa do advogado ou do juiz? Penso que dos dois, pois somente eles podem resolver essa situação, embora não se pode negar a responsabilidade do juiz na gestão do cumprimento dos prazos processuais em sua vara (há prazos legais a serem cumpridos), cabendo ao advogado denunciar ao juiz e/ou a corregedoria, sem prejuízos da responsabilidade civil. O juiz por sua vez tem o dever de punir com rigor da lei o abuso processual praticado pelas partes, inclusive aos profissionais envolvidos.
Outro ponto que causa perplexidade ao cidadão comum, que se observa com certa freqüência, é a benevolência para com as entidades estatais. Poucos são os juizes que de fato estabelecem ou aplicam penalidades às entidades e servidores por atos irregulares ou abusos processuais, ao contrário do que acontece com o cidadão comum e advogado. Neste aspecto se verifica um clima de protecionismo e corporativismo, até exacerbado, trazendo consigo um grande prejuízo a sociedade a quem na verdade deveria melhor servir, pois confiado por ela (sociedade) a prestação do serviço estatal, o que é inaceitável.
Parece ser mais fácil para um juiz decidir pelo “não” ao cidadão comum do que lhe reconhecer o direito, que muitas vezes se revela de plano verossímil e incontroverso. Mas muitos, lavando as mãos e por razões desconhecidas, deixam para os tribunais superiores decidirem as questões.
Não se sabe ao certo se é por uma questão de inexperiência ou receio (talvez por desconhecer o poder jurisdicional que a própria sociedade lhe confiou). Justiça tardia não interessa a sociedade e a ninguém.
A OAB poderia estudar a criação de uma sistemática legal (instituída por lei) pré-processual ou pré-litígio (compromisso ético), entre os advogados, para as causas particulares, de forma a solucioná-las e evitar o confronto judicial (muitos desnecessários e previsíveis seus resultados), em que o Poder Judiciário apenas a homologaria.
O Juízo Arbitral é uma outra solução, pelo menos nas questões de direitos patrimoniais disponíveis e que exija um conhecimento mais técnico. Aperfeiçoada e dotada de poderes específicos, neste contexto, a Justiça arbitral melhor funcionará e atenderá, em parte, os anseios da sociedade na solução de litígios de sua competência (menor custo, solução em prazo razoável e justa para as partes), cabendo ao Poder Judiciário a sua execução, quando for o caso.
Certamente a sociedade, em face do descaso das questões que por ela são colocadas para solução por parte de nossas instituições públicas, acabará criando outros mecanismos legais que possam melhor atender os litígios e interesses envolvidos, de modo a fazer-se dentro de um prazo razoável e a custo muito menor.
Tudo indica que está faltando aos profissionais do direito, em especial aos magistrados, é de uma mudança de paradigma, de mentalidade, muitos ainda apegados a forma em detrimento da essência. Juizes e advogados devem, em conjunto (é uma questão ética a ser superada), melhor atender os reclamos da sociedade. A crise de qualidade não é particular dos advogados, mas, também, dos magistrados, sem falar na ineficiência que tanto maltrata os cidadãos comuns deste País.

alencar disse:
04 de novembro de 2005 às 01:03

Que falta de conhecimento tecnico eh esta que obriga o advogado a transpor sentencas monocraticas, acordaos estaduais, superar ministros do STJ e, no final, obter exito no STF? Lembrete: A OAB acolhe de bracos abertos juizes aposentados para exercer advocacia e, por conseguinte, engrossar o objeto da propria pesquisa desabonadora.

Gláucia disse:
04 de novembro de 2005 às 11:22

A história se repete... Mas continua interessante no que tange a "competição"! Pois o que parece é isso! Em épocas de crise... crises graves e que parece eternas, ao invés de se juntar e lutar pela mesma causa "a verdadeira justiça"! Não, o que ocorre é o oposto!
E incrível, não dá para existir "competição" e mesmo assim, existe essa agressão ridícula, entre juízes e advogados...
Concordo com o que foi comentado pelos nossos colegas, "os juízes estudaram nas mesmas escolas que os advogados, e fizeram as mesmas provas..."
E... quanto á celeridade, dependem dos dois, e para qualquer ato, tanto para o andamento, quanto para denúncia!
Torno meu comentário, os comentário anteriores dos colegas...
E concluo afirmando que é no mínimo ridícula essa "luta de classes", pois o que realmente importa para todos, o que se deve realmente importar, aos juízes, advogados e aos maiores interessados "a sociedade" é que se efetive a justiça!!

Jales Ribeiro disse:
04 de novembro de 2005 às 14:13

De fato os juizes tem lá suas vantagens na questão técnica (pelo menos deveria).
É que eles diariamente aprendem com os advogados. As teses jurídicas levantadas são dos advogados na defesa dos interesses de seus clientes.
Já dizia um conhecido jurista que advogar é a arte de convencer.
Portanto, vamos deixar de hipocrisias quanto a crise qualitativa, afinal a AMB é apenas um grupo de pessoas, servidores públicos escondidos atras de uma associação particular, para provocar celeumas e aparecer na midia.
O Poder Judiciário é muito mais que isso, os Advogados, assim como os Juízes, devem fortalece-lo ainda mais, para o bem da democracia, a começar ignorando este tipo de provocação gratuita e infundada.
Ao trabalho senhores!

JA Advogado disse:
08 de janeiro de 2006 às 12:50

A pergunta que fica: o conhecimento técnico ou o preparo dos juízes pode ser medido pelo número de decisões cassadas ou reformadas pelos tribunais ? Se adotarmos esse parâmetro a conclusão será de que há muitos juízes despreparados, em função do número de recursos providos nas várias instâncias. Poderíamos até dizer que o advogado que fez prevalecer sua tese é mais preparado do que o juiz que teve sua decisão reformada. Mas sabemos que não é assim, pois o Direito é dinâmico e as intepretações são livres, daí que o livre convencimento do magistrado é (e deve ser) prerrogativa constitucional. Assim também o livre convencimento dos advogados, pela forma que dão à causa do seu cliente, faz parte do princípio do contraditório e da liberdade de atuação profissional de cada um (inclusive do cliente, de escolher o advogado que quiser).

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