“O vetusto vernáculo manejado no âmbito dos excelsos pretórios, inaugurado a partir da peça ab ovo, contaminando as súplicas do petitório, não repercute na cognoscência dos freqüentadores do átrio forense. (…) Hodiernamente, no mesmo diapasão, elencam-se os empreendimentos in judicium specialis, curiosamente primando pelo rebuscamento, ao revés do perseguido em sua prima gênese. (…) Portanto, […]