Direito Civil Atual

Font-Réaulx e as fundações no direito francês

A concepção abstrata de “fundação” — no sentido de personalidade jurídica atribuída a uma entidade cuja constituição decorre de ato de vontade do soberano ou de particulares — tem origem no Antigo Império Egípcio (2.686 – 2.181 a.C.). Consolidada a partir da 5ª Dinastia, embora com indícios na 3ª e na 4ª Dinastias, a fundação era diretamente relacionada à propriedade ou eventual concessão “eterna” das tumbas [1].

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Mutatis mutandis, as fundações ocidentais também se sedimentaram em favor da “alma”, da “vida eterna” e da prorrogação do nome do fundador, ainda que revestidas de fins de beneficência geral, docente e, mais tarde, cultural, entre outros.

Trata-se de um tema tão interessante quanto, na verdade, não exaurido pelas fontes. Na França, por exemplo, com a morte de Raymond Saleilles em 1912, arrefeceram-se os estudos sobre as fundações, o que teve significativo impacto no direito francófilo. Era bastante conhecido também o trabalho de Joseph Reynaud e seu colaborador Lagrange – Notes de jurisprudence (Section de l’Intérieur, des Cultes, de l’Instruction Publique et des Beaux-Arts du Conseil d’Etat) — se référant à la période comprise entre le mois d’août 1879 et le 31 décembre 1897 —, publicado em 1899, que, como o próprio subtítulo indica, correspondia a um apanhado jurisprudencial das últimas décadas do século 19.

Professor da Faculté Libre de Droit, d’Économie et de Gestion, Pierre de Font-Réaulx (1906, Châteauroux —2002, Paris) foi um dos poucos que sucedeu esses juristas no mister de investigar, com complexidade, as fundações francesas. Ele próprio esteve entre os fundadores e administradores da Fondation des Monastères, instituída em 1969, reconhecida como de utilidade pública por decreto de 21 de agosto de 1974 e ainda em atividade [2]. A maior parte de sua obra foi publicada entre 1930 e 1940 e voltava-se, principalmente, a investigar a jurisprudência administrativa como fonte do direito e de integração da lei [3]. Não que isso fosse exclusividade do direito francês, mas a força da jurisprudência na França — sobretudo o prolífero trabalho jurisprudencial do Conseil d’État — muitas vezes sobejava diante das lacunas da lei privada.

O fato de ter exercido as funções de auditor e referendário do Conselho de Estado no decorrer dos anos 1930 e 1940 foi indispensável para que Font-Réaulx tivesse contato direto com a jurisprudência administrativa atualizada da época, o que justificou o seu convite para o debate, no módulo sobre fundações, da célebre Semaine Internacionale de Droit, de 1937, organizada pela Associação Henri Capitant, pela Sociedade de Estudos Comparados e pela Sociedade de Estudos Legislativos. Em sua intervenção, ele pontuou que, de um lado, a parcimoniosa legislação civil e, de outro, a jurisprudência administrativa consolidada (e coerente com a realidade) terminaram por reforçar o dissenso entre o direito civil e o direito administrativo, ao menos no tocante às fundações.

Essa constatação, porém, longe de fomentar a rivalidade entre as duas disciplinas, era, para esse jurista, um estímulo à atualização da lei civil quanto às fundações, a fim de que estas pudessem ser instituídas por outras formas que não somente aquelas restritas à doação com encargo. Isso porque, no direito francês, à míngua de uma legislação civil mais abrangente sobre as fundações, desenvolveu-se fora da lei (e talvez contra a lei revolucionária) uma verdadeira “jurisprudência das fundações”, com raízes, desde 1860, no acervo jurisprudencial do Conselho de Estado, o qual tratou de gravar esse “complexo de bens” com fortes diferenciais ainda hoje conhecidos (como a necessidade de estatuto).

Font-Réaulx não se esqueceu de reverenciar a doutrina, que, em larga medida, se encarregou de fazer a distinção entre fundação e associação, visto que ambas costumavam (e até hoje costumam) ser confundidas na prática. Aliás, o próprio sistema francês apresentou objeções às fundações, tanto que para dar a elas esse status chegou a exigir que fossem reconhecidas a partir da reunião de alguns requisitos típicos das associações (exigência contraditória, pois é muito antiga a diferenciação entre o estatuto da fundação e o estatuto da associação).

Tanto a finalidade quanto a destinação do patrimônio são distintivos da fundação. Para a fundação, importam menos os membros, que já vêm designados no estatuto; ao passo que, para a associação, os membros são elementos essenciais, pois são as cotas de filiação, pagas aos sócios, que definem quem tem legitimidade para participar das deliberações dos órgãos internos.

A falta de lei em sentido formal, todavia, não foi suficiente para barrar, no direito francês, a existência de inúmeras fundações. Não obstante opiniões no sentido de que somente ao legislador competiria criar pessoas jurídicas, o Conselho de Estado permitiu as fundações na França, orientando-se, frequentemente, pelo sistema alemão, ou seja, a fundação deveria ser reconhecida por decreto do poder público.

Fala-se de uma quadra histórica na qual a jurisprudência francesa em matéria de direito público não era tão acessível aos juristas, seja por servir às necessidades do Governo, seja por terem os pareceres do Conselho de Estado um caráter quase sempre sigiloso. O estudo de Font-Réaulx sobreveio para atualizar o tema das fundações, amparado em seu profundo conhecimento da jurisprudência administrativa e, logo, dos casos concretos.

Por iniciativa da Revista de Direito Civil Contemporâneo (RDCC), que tem como editores os docentes Otavio Luiz Rodrigues Jr. (USP), Ignacio Maria Poveda de Velasco (USP), José Antonio Peres Gediel (UFPR), Dario Moura Vicente (Lisboa), Rodrigo Xavier Leonardo (UFPR) e Rafael Peteffi (UFSC), é possível ter acesso à versão em português, traduzida por mim, de Les fondations en droit français (As fundações no direito francês) [4], texto no qual Font-Réaulx deixou um contributo objetivo e atual para o conceito e a delimitação das fundações.


[1] Sobre as fundações funerárias: PIRENNE, Jacques. Histoire des institutions et du droit privé de l’Ancienne Égypte, t. I a IV. Bruxelas: Fondation Égyptologique Reine Élisabeth, 1952.

[2] A Fondation des Monastères presta assistência caritativa aos membros das comunidades religiosas de todas as confissões cristãs em dificuldades econômicas ou outras, além de preservar o patrimônio cultural ou artístico dos mosteiros (artigo 1º do Estatuto).

[3] A maior parte da obra de Font-Réaulx foi publicada entre os anos 1930 a 1950, sendo algumas delas: Les pourvois devant le Conseil d’État contre les décisions des autres tribunaux administratifs. Bordeaux: Cadoret/Paris: Recueil Sirey, 1930; La réforme du contentieux administratif. Paris: Recueil Sirey/Bordeaux: Delmas, 1954. Em coautoria com Jacques Marizis e René Durnerin: Les Conseils de préfecture. Liége: G. Thone/Paris: Recueil Sirey, 1937.

[4] FONT-RÉAULX, Pierre de. As fundações no direito francês. Tradução por Patrícia Cândido Alves Ferreira. Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo, v.10, n.35, p. 413-432, abr./jun. 2023.

Patrícia Cândido Alves Ferreira

é pós-doutoranda em Direito Civil e doutora e mestra pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP).

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