Quem deve escolher os ministros do Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte de Justiça do país? Uma coisa é certa: é inviável fazer uma escolha tão criteriosa e técnica pelo voto de 120 milhões de eleitores brasileiros. No outro extremo, questiona-se o sistema que é usado já há mais de um século. Nele, o privilégio da escolha é de um único eleitor — o presidente da República, que pode escolher qualquer cidadão, desde que obedeça às exigências constitucionais: que tenha entre 35 e 65 anos, seja senhor de notável saber jurídico e tenha reputação ilibada. Cabe ao Senado aprovar a escolha do presidente. Uma Proposta de Emenda Constitucional do senador Jefferson Peres, que pretende mudar esta disposição, reacendeu a discussão em torno do tema.
A primeira questão é definir se a suprema corte do Brasil tem de ser formada por escolha do Executivo e do Legislativo, deixando de fora justamente o Judiciário. Jefferson Peres, autor da PEC 68/05, que está na CCJ — Comissão de Constituição e Justiça do Senado, acredita que não. “Não é democrático a escolha daquele que vai ocupar uma cadeira no órgão mais alto do Judiciário ser feita por apenas uma pessoa: o presidente”, defende. Ele afirma que a sabatina no Senado é apenas burocrática: ninguém é recusado. “A sabatina é ilusão. Quem escolhe é o presidente e ponto,” diz o senador, um dos praticantes do ilusionismo.
Essa recusa é rara, mas já aconteceu. Alexandre de Moraes, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, conta que, em toda a história do Brasil, quatro indicados pelo presidente para a vaga de ministro do Supremo foram rejeitados. Todas as rejeições ocorreram no governo do marechal Floriano Peixoto e, segundo Moraes, o abuso nas indicações do marechal ficou evidente: um dos indicados era médico e os outros três, generais. Se o Senado abdicou do seu direito de participar da escolha dos ministros, esta é uma decisão que só os senadores podem explicar.
Por isso, Jefferson Peres propõe uma mudança radical. Pela sua idéia, Executivo e Legislativo deveriam ficar fora da escolha. Ao se abrir uma vaga no STF, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e os órgãos que representam a magistratura elaborariam uma lista sêxtupla (cada entidade indicaria dois candidatos). A partir desta lista, os ministros do Supremo escolheriam um nome para ocupar a vaga. O presidente da República apenas nomearia o escolhido.
A mudança, ainda no papel e bem longe de se tornar real, é ousada. O sistema atual de escolha para ministros do Supremo é o mesmo desde a Constituição de 1891, a segunda do país. Mas, desde a primeira, publicada em 1824, o Executivo tem o poder de suspender o juiz. A interferência, portanto, sempre esteve presente.
O sistema brasileiro também é o mesmo utilizado nos Estados Unidos, com uma ressalva. No hemisfério norte, são famosos os casos em que o Senado rejeita a indicação do presidente. Ao contrário do Brasil, lá a sabatina e a aprovação do Senado têm caráter explicitamente político, como no caso da conselheira da Casa Branca Harriet Miers.
Ela foi indicada pelo presidente norte-americano, George W. Bush. Diante da resistência do Senado, Harriet renunciou à vaga antes mesmo de seu nome ser levado à apreciação dos senadores.
No Brasil, isso não acontece. Mas, o sistema, pelo menos aparentemente, tem funcionado. O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição e o mais respeitado tribunal brasileiro.
Nos Estados Unidos, a influência do presidente sobre a Suprema Corte é muito maior do que no Brasil. Lá também o presidente do tribunal é escolhido pelo presidente da República e só deixa o posto quando renuncia ou quando morre. Os cargos de ministro e de presidente da Suprema Corte americana são vitalícios. Já no Brasil, o presidente do STF é escolhido pelos próprios ministros e fica na função durante dois anos. Os ministros são forçados a deixar a corte ao atingirem a idade limite de 70 anos.
Política na Justiça
Apesar da tentativa envergonhada de alguns de dissimular o papel político do Supremo, ele existe e é legítimo. “O Supremo é um órgão político. Suas decisões são muito mais políticas do que jurídicas”, sustenta o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini. Ele entende que é necessário uma reavaliação do sistema de escolha de ministros do STF, mas afirma não ter encontrado nenhuma alternativa satisfatória. Para ele, o tribunal supremo não pode perder a heterogeneidade. Hoje, os ministros não precisam ser advogados, juízes nem promotores. O alvo do combate, para Bottini, deve ser a política partidária, e a não a politização.
O atual presidente do STF, ministro Nelson Jobim, já foi deputado federal durante dois mandatos pelo PMDB e ministro da Justiça durante o primeiro governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Agora, é apontado como provável candidato à Presidência da República.
Jobim nega que seja candidato, mas já avisou que deve deixar os quadros do Supremo Tribunal Federal em março do próximo ano, embora seu mandato como presidente termine só em junho e o prazo para atingir a compulsória seja ainda de 11 anos. Coincidência ou não, se quiser concorrer às eleições de outubro, Jobim tem até o dia 3 de abril para se filiar a um partido político – coisa que só pode fazer como ex-ministro do STF.
A anunciada renúncia de Jobim dará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o privilégio de fazer maioria absoluta na bancada do Supremo. Dos 11 ministros em exercício, quatro foram nomeados por Lula: Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Em janeiro, ele indica o substituto de Carlos Velloso, que completa 70 anos e se aposenta. Ao indicar o substituto de Jobim, provavelmente em abril, Lula terá escolhido metade mais um do total de ministros.
Esta situação, sem dúvida, pode trazer benefícios para o presidente. No entanto, não tem relação com a forma de escolha dos ministros. Com qualquer tipo de eleição que for aplicado, haverá sempre um grupo de poder para tirar proveito das circunstâncias.
Outros modelos de escolha já mostraram que também têm falhas. A escolha do representante da OAB para o quinto constitucional do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, encontra-se num impasse. O chamado quinto constitucional reserva para a OAB e para o Ministério Público o direito de nomear um quinto dos membros dos Tribunais de Justiça estaduais. Fazem isso apresentando uma lista com seis nomes ao tribunal, que a reduz para três, de onde o governador tira o eleito.
Na última escolha em São Paulo, os desembargadores se recusaram a indicar um nome da lista apresentada pela OAB-SP. Fala-se pelos corredores do tribunal que a lista foi montada para favorecer protegidos da entidade. A questão está no STF.
Meio jurídico
Entre partes isentas na discussão, é consenso de que uma revisão na forma de escolha dos ministros seria bem-vinda. O consenso termina por aí. As propostas são tantas quanto os entrevistados.
O constitucionalista e professor de pós-graduação da Universidade Mackenzie João Antônio Wiegerinck classifica o projeto do senador Jefferson Peres de “sensacional”. Para ele, é importante tirar do Executivo o poder da escolha. Além disso, pela PEC, os indicados deveriam ter formação jurídica o que, para Wiegerinck, é favorável para o STF. “Todos os três órgãos da Justiça estariam representados no Supremo”, diz. Hoje, a legislação não exige sequer que o candidato a ministro seja bacharel.
Wiegerinck ressalta, no entanto, que a idéia do senador deveria ser aperfeiçoada. Deveriam ser estabelecidos critérios para a indicação pelos órgãos de classe e a escolha pelos ministros do Supremo deveria ser pública. “Se o Judiciário não interfere na escolha dos representantes dos outros poderes, porque os seus representantes têm de ser submetidos à interferência do Legislativo e Executivo?”, pergunta. Talvez porque os membros do Judiciário sejam os únicos que não são submetidos ao voto popular.
Para reduzir a politização, o advogado constitucionalista Ives Gandra Martins aposta numa mudança menos radical. Os ministros seriam nomeados da mesma forma como é feito no Superior Tribunal de Justiça: um terço dos ministros vem da Justiça Estadual, um terço da Federal e um terço do Ministério Público e da OAB. Cabe ao próprio STJ elaborar uma lista tríplice e encaminhar para o presidente escolher e o Senado aprovar. É esse o modelo que Gandra defende desde 1981. “A escolha tem de passar pelos três poderes.”
Politização necessária
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Alexandre de Moraes propõe, para o Brasil, o sistema europeu. Nos países da Europa, cada um dos três poderes escolhe um terço dos ministros da suprema corte. Além disso, ele defende um mandato com prazo limitado para os ministros, o que possibilitaria uma maior renovação da jurisprudência. Segundo Moraes, a medida também reduziria a politização.
O conselheiro afirma que defendeu a aplicação do sistema europeu na sua tese de doutorado em 2000. “Sou contra o modelo atual. Por que ministros que não foram eleitos pelo povo podem declarar inconstitucional um ato do Parlamento, cujos membros foram eleitos pela população?”, questiona. Como é inviável fazer eleição direta para o Supremo, a idéia, segundo Moraes, é deixar que os escolhidos do povo possam escolher por eles os membros do Supremo.
Por enquanto, são só idéias, ainda carentes de amadurecimento. Entre elas, a do senador Jefferson Peres. Esta, colocada no papel, aguarda votação na CCJ — Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
O SENADOR JEFFERSON PERES QUER É SE APARECER. SE ENQUADRA COMO UM GOLPISTA , CONFORME ALUDIU LULA SOBRE O FEDECÂMARAS NA VENEZUELA. O RESULTADO PODERÁ SER UM GOVERNO TIPO LULA-CHAVES. PELA PRIMEIRA VEZ A ESQUERDA ESTÁ NO PODER E COM OPORTUNIDADE DE FAZER MAIORIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. É O COMEÇO DA MUDANÇA , DE TIRAR A ELITE QUE GOVERNOU O PAÍS POR 500 ANOS. PORTANTO , O SENADOR PERES E SEUS ADMIRADORES ESTÃO FALANDO AO VENTO , POIS MUDANÇAS NA FORMA DE INDICAÇÃO DE MINISTRO DO SUPREMO NO MOMENTO, REPETE-SE , É PURO GOLPISMO. SOMOS A FAVOR DA NOMEAÇÃO DE TARSO GENRO PARA A VAGA DE CARLOS VELOSO, PARA QUE POSSA SER IMPLEMENTADA AS MUDANÇAS NECESSÁRIAS , PARA SER VARRIDA DA VIDA NACIONAL, PESSOAS DE EXTREMA DIREITA COMO JORGE BORHAUSEN ( ADMIRADOR DE HITLER) , ARTHUR VIRGÍLIO ( BOI DE PIRANHA DO PSDB PAULISTA) , JEFFERSON PERES , JOSÉ SERRA ( QUE ESTÁ PERSEGUINDO OS CAMELÔS E ACABOU COM A CASA DOS DOENTES TERMINAIS DE SÃO PAULO) , E O DEMENTE GOLDMAN , QUE SOMENTE FALA BESTEIRAS. SE TAL ELITE , DE A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA, NOMEARAM OS MEMBROS DO SUPREMO, PORQUE AGORA, QUE UM CIDADÃO DA ORIGEM DO POVAO OCUPA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , NÃO PODE CONTINUAR NOMEANDO TAIS MINISTROS DO SUPREMO. SÃO GOLPISTAS QUE RECEBERÃO O TROCO NAS URNAS. celsodireito@bol.com.br
RECEBERÃO O TROCO NAS URNAS , E SE FORÇAREM A BARRA , PODERÃO PROVOCAR LUTA DE CLASSES , EM QUE LULA PODERÁ ACABAR GOVERNANDO COMO CHAVES , TODAVIA , COM APOIO DO PRESIDNETE BUSH , SEU FIEL AMIGO , QUE PODE LHE MANTER NA PRESIDÊNCIA, EM CASO DE GOLPISMO, CONFORME JÁ DEIXOU CLARO EM DISCURSO QUANTO ESTEVE NO BRASIL.QUE AS ELITES NÃO BRINQUEM COM O POVO QUE MANTIVERAM DESINFORMADOS POR MUITOS SÉCULOS. CHEGOU A OERA DO LEVANTE . DA MUDANÇA.
Com toda certeza a PEC 68 é bem atual. A politização já acontece e estamos percebendo que não é o melhor caminho para o futura da Justiça no Brasil. A escolha por Membros dos Três Poderes também não seria legitima. Quando falamos em Justiça, precisamos parar de buscar na história soluções para o futuro. E no presente momento, estamos percebendo que para o futuro do Poder Judiciário brasileiro, a escolha dos Membros da mais Alta Corte de Justiça do Pais não poderá ser como o atual modelo. Precisamos mudar imediatamente.
Um bom adendo à proposta do Senador, seria incluir a determinação de uma renovação completa da Corte, aposentando todos os Ministros que agora a compõem (não se trataria de fato inédito, pos a CF de 1937 fez o mesmo com magistrados federais). Aliás, vejam: com a inevitável aposentadoria de Carlos Velloso e com a iminente saída de Nelson Jobim, Lula terá indicado para a Corte 6 Ministros (já são seus indicados Peluzo, Grau, Britto, Barbosa), ou seja, maioria absoluta da Corte. Trata-se de assunto de enorme gravidade, pois o que se vê, atualmente, no STF é o exercício de vaidades pessoais sem maiores preocupações com a segurança jurídica, que é importante para a própria segurança da sociedade.
Até em Portugal,um país que se redemocratizou recentemente ,após a longa ditadura salarazista,a Constituição Portuguesa prevê que o Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes,com mandato determinado de 9 anos,renovável(artigo 222 da Constituição Portuguesa).Dez Juizes ,ou seja mais de 2/3 ,sãoindicados pela Assembleia da República.O Poder Executivo ,portanto,não tem controle sobre o Tribunal Constitucional como acontece no Brasil.Portugal está na nossa frente nesse assunto!!!!Essa mudança já deveria ter acontecido quando o Congresso votou a Reforma do Judiciario.Sem a independência na escolha dos Ministros do Supremo não pode haver democracia no Judiciário.A mudança desse procedienmtno é uma das prioridades da Nação e a OAB,Apamagis,CEREMA,IMAB e outros órgãos
que atuam direta ou indiretamente na distribuição da justiça aos cidadãos devem fazer uma campanha séria para se encontrar a melhor forma de compor o STF daqui em diante,levando ao Congresso Nacional as sugestões para votação e aperfeiçoamento da importante Emenda Constitucional em tramitação.(Ademir Buitoni-doutor em Dir.Economico-FDUSP,advogado e mediador em São paulo)
Francisco César Pinheiro Rodrigues, advogado.
A idéia do sen.J. Pires é boa. Por sinal, latejava, há muitos anos, na cabeça dos que lidam com o Direito, principalmente magistrados. Realmente, como explicar, face à independência dos poderes, que os magistrados não possam influir na escolha dos chefes do Executivo e Legislativo, enquanto ocorre o oposto na escolha dos membros do órgão máximo do Judiciário? Uma alteração se faz necessária, pelo menos por uma questão de credibilidade popular. Quando um ministro do STF, nomeado pelo presidente da república, dá seu voto, talvez decisivo, em favor da posição de quem o nomeou, é quase geral a presunção - provavlmente errônea - de que isso ocorreu em razão de um certo "reconhecimento" do ministro pela "consideração prestigiosa" de quem o nomeou. Mesmo que isso constitua uma injustiça contra o ministro, é difícil que não surjam suspeitas desse tipo. E isso não ocorre só nas camadas menos ilustradas da população. Jornalistas, usualmente, em seus escritos, costumam "prever" qual será o voto o ministro tal, em função desse sentimento de "gratidão". E sabatinas no Senado não são modelos de investigação intelectual profunda do nomeado porque os senadores não são vultos destacados da cultura jurídica. Se a atual sistemática tem sido mantida nos EUA, sem grandes críticas - agora, com o governo Bush,o tema já não é tão pacífico - e a justiça americana conta com o apoio do povo - já também com alguma vacilação em termos de direitos humanos - é porque a justiça americana preocupa-se muito com a eficácia, com forte poder concedido ao juiz, coisa que não ocorre no Brasil. F.Collor costumava dizer que "decisão judicial não se discute, cumpre-se". No Brasil, a frase certa terminaria com um "recorre-se", em lugar do "cumpre-se". Quanto ao modelo ideal, para substituir o atual, há várias propostas boas, aceitáveis, principalmente a do Sen. J. Peres. É um tema útil e que pode gerar boas consequências. E nada opor à competência e honradez dos atuais ministros do STF. A crítica é ao sistema, nãos às pessoas.
Não é necessário mais elucubrações quanto ao fato em questão.Já era tempo de que algum iluminado resolvesse tentar mudar este absurdo.Ministro do S.T.F. e demais tribunais, somente o Juiz de carreira e por eleição de seus pares. Temos que dar um fim aos politiqueiros que interpretam o direito de acordo com seus interesses particulares.
vamos chutar o traseiro dos aventureiros e dar força para os magistrados. Os cargos para o S.T.F. devem ser privativos de juizes de carreira.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login