Conforme se adiantou em artigo anterior para esta coluna, o texto normativo da LGPD, mais especificamente os dispositivos situados na Seção III, do Capítulo VI, não foram claros quanto à opção por um modelo de responsabilidade civil subjetiva ou objetiva, muito embora o deputado Orlando Silva, relator do PL 4.060/2012, o qual deu origem à […]