A Justiça trabalha muito, mas não chega ao cidadão

"MariaSpacca” data-guid=”maria_tereza_sadeck.png” />Quem mais entende da estrutura do Judiciário brasileiro não é advogado nem juiz. É uma cientista política, Maria Tereza Sadek, que há mais de dez anos dedica seu tempo e sua inteligência ao estudo da Justiça brasileira. É ela a autora da mais recente pesquisa sobre o Poder Judiciário no Brasil, encomendada pela AMB — Associação dos Magistrados Brasileiros. No levantamento, mostra o que o juiz pensa do órgão em que trabalha.

Em entrevista à equioe da Consultor Jurídico, Maria Tereza revela os pressupostos e bastidores das pesquisas. Ela conta que o Poder Judiciário não tem consciência da importância da informação e, por isso, obter dados da instituição é sempre uma tarefa árdua. Já foi pior, ela lembra. Na década de 1990, era quase impossível transpor a barreira burocrática para se entrevistar um juiz. Hoje, a experiência lhe proporcionou acesso mais fácil aos tribunais.

Maria Tereza trabalha com números e estatísticas, mas não deixa por menos o lado humano de suas descobertas. Uma das experiências mais emocionantes que viveu em suas andanças atrás de dados do Judiciário aconteceu no Amapá, a bordo do barco da Justiça Itinerante: “O barco sobe o rio Amazonas e visita cada comunidade ribeirinha: registra crianças, faz casamentos, emite carteira de identidade, dá aposentadoria. É a presença do Estado onde o Estado nunca chegou antes. Uma coisa fantástica”

Através dos números, Maria Tereza acabou traçando o perfil mais completo da Justiça brasileira. E se assusta com o resultado de seus achados: “É um paradoxo. Apesar da alta demanda de Justiça, que entope os tribunais de processos, a população em geral não tem acesso à Justiça”, conclui.

Maria Tereza Sadek é bacharel em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde também fez o mestrado em Ciência Política. Em 1984, concluiu o doutorado na mesma área pela Universidade de São Paulo. Também estudou na Universidade da Califórnia e de Londres. Atualmente, ministra o curso de Ciência Política na USP. Faz questão de destacar que, na sala de aula, jamais aborda as questões da Justiça, que são a matéria de suas pesquisas. Desde 1980, é pesquisadora sênior do Ideps — Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo. Sua próxima pesquisa, sobre os Juizados Especiais, deve ser divulgada em breve.

Participaram da entrevista na Consultor Jurídico os jornalistas Aline Pinheiro, Márcio Chaer, Maria Fernanda Erdelyi, Maurício Cardoso e Rodrigo Haidar.

ConJur — O Judiciário cumpre a sua função de fazer Justiça?

Maria Tereza Sadek — Não há serviço público com tamanha procura como o Judiciário. São milhões de ações. Ao mesmo tempo, a população diz que a Justiça não funciona, que só serve para os ricos. Como pode acontecer essa situação? É um paradoxo. As pessoas não acreditam no Judiciário, mas o movimento é surpreendente. Então, a qual dos lados eu dou crédito? Eu acredito nos dois lados. Para entender, é preciso fazer um diagnóstico correto de quem recorre à Justiça, porque recorre, qual a natureza do pedido. É aí que falta informação.

ConJur — Quem recorre mais ao Judiciário?

Maria Tereza Sadek — Pelos dados do Supremo, é o próprio Poder Público. O Judiciário virou um balcão de reclamação do Poder Público, que deve, sabe que deve, mas não paga. Isso é grave. Temos um órgão público, o Judiciário, para resolver os problemas de outro órgão público. E quem paga o Judiciário é a população. Pela pesquisa do STF, de 2005, o gasto do Judiciário por habitante é alto, a remuneração dos juízes é alta, o número de funcionários é alto. E por que a população diz que não funciona? Porque o índice de congestionamento é muito alto também. A minha hipótese é de que o serviço que o Judiciário presta é para o mal pagador, não é distribuição de justiça.

ConJur — Ou seja, a demanda de Justiça é alta, mas o cidadão não é atendido.

Maria Tereza Sadek — É um paradoxo. De um lado, a demanda é muito alta e deveriam existir mecanismos para desestimular essa demanda. De outro lado, há demanda de menos por parte da população. Existem largos setores da população que não entram no Judiciário e deveriam existir formas de estimular esses setores a buscar a Justiça para defender seus direitos.

ConJur — O formalismo afasta o Judiciário da população?

Maria Tereza Sadek — Quanto a isso, o Brasil fez uma mudança importantíssima quando criou os Juizados Especiais. O objetivo era quebrar o formalismo e oferecer uma Justiça mais rápida. Mas alguns tribunais trataram os juizados como Justiça de segunda classe. É baixíssimo o número de juízes exclusivos dos juizados. Em São Paulo, por exemplo, só tem juiz exclusivo na capital e em mais uma ou duas comarcas. No Amapá, a demanda no juizado é mais do que na Justiça comum. Aliás, tive uma das experiências mais marcantes da minha vida ao acompanhar uma unidade da Justiça itinerante no Amapá.


ConJur — Como foi isso?

Maria Tereza Sadek — É de tirar lágrimas dos olhos. Essa Justiça não está fazendo o que o Judiciário tem de fazer, mas não tem importância. Ela significa a presença do Poder Público em um local em que o Estado nunca chega. O barco sobe o rio Amazonas e vai visitando as comunidades ribeirinhas. Oferece serviços como emissão de carteira de identidade, carteira de trabalho, previdência, dentista, vacina, doa livro para a criança estudar, faz registro de nascimento. Só de falar, fico arrepiada de novo. No barco, vão vários profissionais: policial, oficial de Justiça, juíza, defensor público, promotor de Justiça, membros do Ministério do Trabalho, médico sanitarista e engenheiro. Uma das cenas mais marcantes foi um homem que não sabia quantos anos tinha, mas acreditava que tinha uns 70 anos. Ele conseguiu sua aposentadoria. Era uma pessoa que não existia, porque as pessoas só existem quando têm identidade, quando têm nome e data de nascimento. É o direito civil mais básico. Essa pessoa entrou na Previdência Social, virou gente. Foi uma coisa fantástica.

ConJur — Esse serviço pode ser aplicado em outras regiões do país?

Maria Tereza Sadek — A diversidade do Brasil é muito maior do que os burocratas costumam imaginar. Talvez cada lugar tenha de ter uma solução diferente. Estamos condicionados a associar o Judiciário a São Paulo. O estado, sozinho, representa quase a metade do movimento judicial do Brasil. Então, não dá para imaginar que a solução que serve para São Paulo sirva para o Amapá, para o Acre, Rondônia e Pará, por exemplo. No norte do país, talvez cinco juizados itinerantes e uma Justiça com gerenciamento adequado resolvessem o problema. O mesmo não serve para São Paulo. A solução em São Paulo não é aumentar o número de juízes. Isso pode ajudar um pouco, mas tem de haver outro tipo de mudança.

ConJur — Qual seria o caminho para essa mudança?

Maria Tereza Sadek — Não existe um único caminho. Acho que nós temos de buscar um monte de caminhos. Sou inteiramente a favor da reforma processual. O Tribunal de Justiça paulista, por exemplo, decidiu tentar fazer conciliação em segundo grau. Isto é um caminho. O juiz de primeiro grau também tem de ser valorizado. Com a possibilidade infinita de recursos, as decisões de primeira instância não servem para nada.

ConJur — Mas a qualidade dessas decisões é boa?

Maria Tereza Sadek — Não há como saber. Não existem dados para que a gente possa saber se as decisões foram reformadas ou não. Eu sei que aumenta a probabilidade de recurso quando o grau de reforma é alto. O número de recursos no Rio Grande do Sul é enorme porque há muita reforma.

ConJur — O que a senhora pensa das alternativas extrajudiciais para resolver conflitos, como a arbitragem?

Maria Tereza Sadek — Os meios extrajudiciais deveriam ser pensados com todos os cuidados necessários. É necessário pensar em qual é a natureza da causa, quem são as pessoas que estão buscando a conciliação. Se as duas partes são muitos desiguais entre si, tenho certo temor em relação a esses meios alternativos.

ConJur — Os maiores problemas do Judiciário estão dentro ou fora do Judiciário?

Maria Tereza Sadek — Não sei dizer isso com certeza. Existem problemas internos graves, como a falta de informatização no sentido próprio da palavra. Na maior parte das vezes, os computadores são usados como máquina de escrever. Não existe uma central de informação. Também acho que falta uma atuação mais propositiva das escolas de magistratura. Em muitos instantes, elas são meros trampolins para os postos mais altos e perdem o espírito de espaço de formação. Dos problemas externos, posso destacar a legislação, que permite um número excessivo de recursos, muitos apenas protelatórios. Existe também um problema de verba, mas essa é uma questão sobre a qual eu precisaria raciocinar mais. Todas as instituições públicas do país podem dizer que falta recurso, mas o principal é discutir quais são as prioridades. É mais importante ter um bom prédio ou funcionários com melhor formação? Os conciliadores dos juizados, que são importantes, não têm curso de formação específico. Quando os juizados são bons, a imagem da Justiça melhora. Tanto é que quem já foi aos juizados fala bem da Justiça. É raríssimo encontrar quem foi para a Justiça comum e fale bem desse jeito.

ConJur — Qual é a situação das escolas de magistratura hoje? Elas estão cumprindo seu papel?

Maria Tereza Sadek — Não estão. A escolas deveriam ter um papel fundamental de treinamento de juiz e deveriam ser encarregadas da promoção dos juízes. Não deveriam ter um caráter extra-curricular. O problema não é falta de escolas de magistratura, que existem em todos os estados, mas sim o que elas fazem.


ConJur — A imprensa dá importância para pesquisas como as que a senhora faz?

Maria Tereza Sadek — Mais ou menos. Essa última foi divulgada quando começou a ser discutido se a posição do STF em relação ao caso do deputado cassado José Dirceu estava certa ou não. Usaram a pesquisa para mostrar que os juizes avaliam negativamente o Supremo.

ConJur — Os juízes apóiam o sistema de escolha dos ministros do STF?

Maria Tereza Sadek — A grande maioria discorda totalmente do sistema. A forma mais apoiada, segundo a pesquisa, é a de escolha entre os membros da magistratura. Os juízes também defendem que os ministros do Supremo têm de ter um mandato. Acredito que a maioria tem pavor do risco de ministro fazer carreira política, ficar no tribunal perpetuamente, o que seria muito conservador.

ConJur — Como está a Justiça brasileira em relação aos outros países da América do Sul?

Maria Tereza Sadek — O nosso grau de independência e de autonomia é maior do que o de vários outros países. Eu duvido que no Brasil poderia acontecer aquilo que aconteceu recentemente na Argentina, de mudarem a composição do Supremo. No Equador, na Bolívia e na Venezuela, por exemplo, existe uma força política perniciosa em cima do Judiciário. Desse ponto de vista, a nossa Justiça é muito mais institucionalizada, mais autônoma e independente.

ConJur — A senhora acha que o Judiciário se intromete no Legislativo, por exemplo no caso de José Dirceu?

Maria Tereza Sadek — A nossa Constituição deu muita margem para atuação do Judiciário porque constitucionalizou tudo. Não há como dizer que uma questão não poderia estar no Judiciário. Na medida em que está tudo constitucionalizado, tudo vai parar na Justiça. Cabe aos ministros do Supremo se resguardar e dizer “não, nessa briga eu não entro”. Essa discussão é muito relevante e deveria ser levada a sério. Deve ser discutido até que ponto o Judiciário deve ser um eco para questões eminentemente políticas. Mas que o texto constitucional permite, ele permite.

ConJur — Isso é ruim para o Judiciário?

Maria Tereza Sadek — Pode gerar situações de crise. No caso do Dirceu, por exemplo, o Supremo ficou dividido, se expôs muito. Isso é ruim tanto para a imagem do Judiciário quanto para a vida institucional brasileira.

ConJur — Quais são as perspectivas para a Justiça brasileira?

Maria Tereza Sadek — Quando eu comparo lá no inicio dos anos 90 e hoje, vejo que agora há maior consciência da importância do tema. Esse debate que nós estamos tendo agora jamais teria acontecido no inicio dos anos 90. Era uma área vista como pouco importante. Em 1993, era muito difícil entrevistar um juiz. Nesse ponto, muita coisa mudou. Hoje, há uma abertura maior. Os próprios juízes falam que a Justiça não vai bem, que precisa mudar. Por isso, acho que tenho motivos para dizer “olha, acho que as coisas estão mudando”. O tema Justiça hoje mobiliza mais gente. Antigamente, só os operadores do Direito que se sentiam legítimos para falar sobre isso. Atualmente, tem muito mais gente preocupada com a Justiça e os próprios dirigentes dos tribunais percebem que alguma coisa deve ser feita.

ConJur — O que provocou essa mudança?

Maria Tereza Sadek — Houve a redemocratização do país. Além disso, a Justiça começou a estar muito presente. Antigamente, ouvir falar de juiz era raríssimo. Hoje, em todo momento, os jornais mostram decisões de juízes. O ensino também mudou. Existem pesquisadores e cursos sobre o sistema de Justiça. A aprovação da Reforma do Judiciário também ampliou o debate. O Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público estão tomando decisões importantíssimas. É importante que tenham interlocutores no governo, para aumentar o grau de transparência, e eu acho que isso está acontecendo. Talvez tenhamos que nos conscientizar mais do que nunca que vai ser árduo o caminho até nós termos uma boa Justiça e que, para este caminho, é necessária a colaboração de vários setores. Enfim, eu estou otimista. Não comparo a Justiça de hoje com a Justiça dos meus sonhos, mas quando comparo com aquela que conheci há 10 anos, só posso ficar otimista.

ConJur — Quem é o juiz brasileiro de hoje?

Maria Tereza Sadek — O juiz é uma pessoa do sexo masculino, de cor branca, formado em universidade pública. Tem idade média de 44 anos. É casado e tem filhos. Diferentemente da idéia que se faz hoje, a maioria não vem de classe média alta. Seus pais e mães têm escolaridade inferior à sua. Apenas 38% são filhos de pais com nível universitário e 40% dos juízes têm pais que terminaram apenas o ensino fundamental. Quando falamos das mães, esse número é ainda mais alto: 50% só têm formação até o ensino fundamental. Não é fantástico?


ConJur — O juiz de hoje é o mesmo de antigamente?

Maria Tereza Sadek — Não. Houve uma mudança. No início do século XX, juiz vinha de classe alta. O bacharel em Direito era a elite dirigente do país. A maior parte dos senadores e deputados era formada em Direito. Hoje, houve uma democratização no recrutamento para a magistratura.

ConJur — A que se deve essa mudança?

Maria Tereza Sadek — Em primeiro lugar, houve uma grande mobilidade social na sociedade brasileira. Em segundo lugar, aumentou muito o quadro de magistrados.

ConJur — A mentalidade dos juízes mudou?

Maria Tereza Sadek — Sim. No início do século XX, os juízes compunham um corpo muito homogêneo. Pelo menos aqueles que não pensavam igual não tinham coragem de explicitar a divergência. Hoje, a magistratura é muito heterogênea. Existem grupos com concepções distintas. Em termos práticos, basta ver a discussão sobre o nepotismo. Quem está na magistratura há mais tempo é tendencialmente mais favorável à prática do que os jovens.

ConJur — O perfil do juiz de hoje é o mesmo do promotor do Ministério Público e do delegado?

Maria Tereza Sadek — A pesquisa que eu fiz, no começo da década de 1990, mostrava que o perfil do integrante do Judiciário e do Ministério Público diferia um pouco, mas não muito. Em termos de valorização, o mais valorizado é o juiz e, depois, o promotor. O delegado fica muito atrás. Essa ordem vale até quando falamos da faculdade que cada um fez. Juízes e promotores se formaram em faculdades que são melhores avaliadas. Já o delegado se formou em instituições menos valorizadas.

ConJur — Quais são as dificuldades de fazer uma pesquisa do porte da que a senhora fez para a Associação dos Magistrados do Brasil?

Maria Tereza Sadek — Faltam estatísticas confiáveis e minimamente padronizadas sobre a Justiça. Falta também acesso ao Judiciário, para a população e para o pesquisador. O Judiciário brasileiro não tem a cultura da importância da informação. Então, cada vez que eu preciso de uma informação é dificílimo. O setor de comunicação dos tribunais, em geral, é muito fraco. Por causa dessa falta de estatísticas, fica difícil diagnosticar o problema. Uma das coisas que mais me impressiona é quando eu entro no site do Supremo Tribunal Federal e vou para o banco de dados. Lá, tem sessões onde está escrito “sem informação”. Como pode uma instituição da grandeza do Judiciário constar “sem informação”? O pior ainda é que não há uma instância para dizer: “Não, não pode ficar sem informação, eu quero essa informação”.

ConJur — Falta ao Judiciário a noção de serviço público?

Maria Tereza Sadek — Claro. Esse é o ponto fundamental. O Judiciário no Brasil é Poder e é serviço público. E ele tem agido mal como Poder e como serviço público.

ConJur — Quais são as conseqüências dessa falta de informação?

Maria Tereza Sadek — Como não existem dados, cada um pode falar o que quer que se torna verdade. Por exemplo, a tão falada insegurança jurídica no país não existe porque 86,5% dos juízes dizem que respeitam a lei. A extensa maioria age de acordo com as súmulas também. É muito difícil encontrar um juiz que decide contrariando as súmulas.

ConJur — E as causas da falta de informação?

Maria Tereza Sadek — Não posso apontar uma única causa, mas acredito que alguns fatores levaram a isso. Em primeiro lugar, durante um longo tempo, o Judiciário não foi visto como importante. Do ponto de vista do Poder, as outras instituições sempre foram muito mais importantes. Em segundo lugar, o Judiciário levou ao extremo o princípio de que cada unidade é uma unidade e não deve se comunicar com as outras. É o mal-efeito do federalismo, ou seja, cada tribunal é um tribunal, cada Justiça é uma Justiça. Não existe nenhum mecanismo de controle.

ConJur — E as corregedorias?

Maria Tereza Sadek — A corregedoria serve para controlar a primeira instância. Ela não controla a segunda instância.

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

JA Advogado disse:
08 de janeiro de 2006 às 12:33

Os conceitos da Dra. Maria Tereza conferem com a realidade que nós, advogados, vivemos. O poder público é o grande "cliente" do Judiciário, pelas suas trapalhadas, pela sua falta de respeito para com os cidadãos e pela sua falta de coragem de decidir e resolver as coisas administrativamente. Um exemplo da iniqüidade chapa-branca: a receita federal identifica rapidamente quando qualquer contribuinte recolhe menos imposto do que deveria. E, claro, também identifica quando o mesmo contribuinte recolhe A MAIS do que deveria recolher. Mas só no primeiro caso notifica-o, dando prazo, ameaçando com multas e medidas judiciais. Na segunda hipótese se fazem de bobos, fingem que não viram o recolhimento a maior (que viram) e se locupletam ilicitamente do equívoco. Ou seja, são desonestos, obrigando os contribuintes a ajuizarem milhares de ações de repetição de indébito que ajudam a entupir ainda mais a Justiça. Este é apenas um dos milhares de exemplos.

Dalben disse:
09 de janeiro de 2006 às 10:34

O que me parece que precisa ser resolvido rapidamente, sem nenhuma delonga e sem as infindáveis desculpas de que "o Cartório sente a falta de funcionários" (sic), aliás, resposta padronizada, mais parecendo uma "secretária eletrônica", é a movimentaçao processual. Cito aqui o Foro da Lapa, mas tantos outros a ele se assemelha. Incrível como os processos não "andam", colocando o advogado sempre em confronto com o cliente. Desculpas esfarrapadas, falta de vontade, etc. Enquanto os juízes nao precisarem prestar conta à ningúem, agindo como se fossem donos das salas em que deveriam trabalhar (também conhecidas como gabinetes), nada de prático vai ocorrer. Ou se fixa prazo para o juiz prolatar decisão no processo ou a tendência desse caos que hoje impera no judiciário tende a se aprofundar. Açoes de despejo por falta de pagamento já não mais se resolve em menos de dois anos (aqui estou sendo otimista). Agindo assim, o judiciário certamente vai colocar as partes em situaçao de eterno litígio, até que voltemos ao ponto de se resolver pela força (ou, uso das próprias razões). Me parece que a democracia no Brasil ainda não foi bem entendida por alguns setores públicos. Se assenhoram dos bens públicos,; fazem o que bem entendem e quando desejarem, sem que nenhuma satisfaçao seja cobrada. Para os juizes falta o patrão. Eles não aprenderam a trabalhar de maneira autônoma. Não é possível que ninguém esteja vendo a terrível situaçao que esses juizes estao colocando os juridicionados. Em uma economia privada certamente eles já estariam desempregados por deficiência profissional. Mas como fazem parte de uma elite corporativista, continuam sugando a sociedade, sem nada dar em troca (custo-benefício).

OAB, que tal tomar atitude enérgica contra este estado de coisa?

Fabio disse:
09 de janeiro de 2006 às 12:25

fábio zambardino(acadêmico de direito)
Estou cursando o segundo semestre da faculdade de direito, e vejo que existem muitos problemas no judiciario, e entre eles a lentidão da justiça,em fazer justiça e que me desculpe a nobre excelentíssima doutora em ciências políticas, mas nao da para ficar arrepiado e aceitar que um país que quer chegar a um nível de desenvolvimento ao qual se propaga, nas profecias e blá blá blá dos políticos da terra do carnaval,termos que usufluir da enriquecedora companhia marítima nacional, para levarmos a justiça aos menos favorecidos, é brilhante o seu trabalho, mas em minha modesta opinião, deveríamos nos entristecer por tal fato.

Amélia Soares da Rocha disse:
09 de janeiro de 2006 às 19:41

Paulo, estou muito feliz: pela primeira vez concordamos; sao muitos os flancos a serem enfrentados.

Aproveito, igualmente - com todo o respeito a opiniao do colega Fabio -para dizer que, comungo, em todos os seus termos, com a emocao da Profa. Sadek no bem sucedido projeto da regiao Norte.

Vivemos uma triste realidade de desigualdade e todas as experiencias bem sucedidas para extirpa-la, no meu entender, devem ser aplaudidas e estimuladas.

Parabens, assim, mais uma vez, a Profa. Sadek pelo seu trabalho sempre serio, lucido e propositivo; posturas como a dela e que, a cada dia, faz aumentar a minha crenca na real possibilidade de vivencia em um mundo mais justo. Obrigada, grande Professora!

Carlos Alberto Dias da Silva disse:
10 de janeiro de 2006 às 14:05

... A perspicaz pergunta e a resposta franca, abaixo transcrita, consubstancia o ponto crítico da questão:

ConJur — Falta ao Judiciário a noção de serviço público?

Maria Tereza Sadek — Claro. Esse é o ponto fundamental. O Judiciário no Brasil é Poder e é serviço público. E ele tem agido mal como Poder e como serviço público.

"Desnudando a Nossa Justiça"

Autor(a): Carlos Aberto Dias da Silva*

Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder “discricionário” exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF.

Com o controle democrático implementado, via eleições, pondo fim a essa arcaica peça de museu que é a vitaliciedade - herdada da monarquia - sem prejuízo, obviamente, da carreira e do concurso público de provas e títulos, o judiciário sairá verdadeiramente fortalecido e independente, porquanto respaldado na representação popular e assim livre de interferências diretas, como hoje ocorre. Duvidar disso é duvidar da força da democracia, inequívoca, apesar de todas as suas contradições.

Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos.

Ademais, um judiciário unificado e eleito, eclodiria com força incomensurável e nunca vista na história republicana. - Os outros dois poderes, com tudo aquilo que possa haver de condenável e corrupto, então, "tremeriam nas bases".

Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito.

E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto.

Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: “direito é aquilo que se requer e o juiz defere”. Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular.

Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou “moeda de troca” entre as partes litigantes.

Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo.

Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade.

Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato.

A figura do judge made law é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante, atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar em legislador ?

Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio. Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico.

Justamente em razão das limitações humanas é que “a lei revela-se como a mais avançada e racional forma de o povo expressar, de modo genérico, abstrato e prévio as regras da convivência social. Editada por intermédio de seus representantes, fixa os limites da atuação de todos” (PASSOS, J. J. Calmon de, op. cit., p. 89-90).

A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica, a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. – A discricionariedade do julgador hoje é ilimitada, admitida mesmo quando contraria o direito pacificado e claro quanto às hipóteses da sua aplicação e, assim, servindo de instrumento de favorecimento com cunho legal, como não raro presenciamos nas lides forenses.

De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia contrária á Lei e/ou ao entendimento pacificado da matéria, implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional.

Por isso a Súmula Vinculante se faz necessária. Advogados e a sociedade já estão cansados dessa insegurança jurídica (à guisa de evoluir o Direito), e cansados de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar. Com a súmula, a par da celeridade, as demandas ficarão mais transparentes e as decisões, por certo, mais previsíveis e imparciais. - e, também por certo, sua evolução acompanhará a realidade social alicerçada na ciência do direito, gerando as mudanças quando necessárias.

A bem da verdade, a súmula vinculante não engessa o direito, mas sim, engessa o julgador no cumprimento da Lei que traduz o direito. O que, mister convir, é indiscutivelmente salutar. – Na Alemanha, por exemplo, a súmula vinculante tem se mostrado um eficiente instrumento da celeridade e imparcialidade dos feitos e nunca foi questionada pelos juízes como empecilho à sua “liberdade” para julgar.

Resta claro, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado de 1ª instância do poder subjetivo de decisão isolada e definitiva do feito e, por vezes, impondo seu critério ao arrepio das normas legais. Situação deveras temerária, posto que, como qualquer ser humano, estão sujeitos a desvio de conduta e interpretações tendenciosas. E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos, com receio de melindrar.

Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais pátrio; - não obstante as conclusões abalizadas da ONU que concluiu como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. Portanto, o confronto numérico torna pífio qualquer argumento usado para justificar a desastrosa ineficiência do poder judiciário e seu descrédito perante a opinião pública.

Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o “2º mais alto do mundo”, somente superado pelo Canadá, segundo informa pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. – Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!.

Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade não tem sido correspondida em termos de desempenho, de prestação jurisdicional eficiente e a altura do enorme sacrifício debitado a este povo considerado pobre no contexto das nações; eis que amarga renda per capta espúria e uma das piores distribuições de renda do ranking mundial, etc. – Mister convir, a situação é injustificável.

Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito do Estado", submetido à esta relação ultrapassada “soberano-súdito” (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo: “ Manda quem pode, obedece quem tem juízo”.

Tanto que hoje, ser “bom advogado” é sinônimo de “ter trânsito” nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame “arte de bajular”.

Nesta pretensa Reforma do Judiciário, pergunta-se, quem sustenta a necessidade
da súmula vinculante? – quem reconhece a necessidade do controle externo, vale dizer, controle da formação de castas e do corporativismo? – quem se insurge contra a cassação, sem direito a aposentadoria, dos maus juizes relapsos, prevaricadores e corruptos? – e, sobretudo, quem ousa tocar na ferida: “punição severa aos juizes e serventuários que excedem os prazos processuais e que protelam decisões? “

Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos que evidentemente estrangulam o sistema; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados “personas non gratas” pelos que decidem o destino das causas. – E aí, adeus ao "trânsito" e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional.

Já é hora das OABs “vestirem a camisa dos advogados”, dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da prepotência e arrogância de alguns juízes “desajustados na função” que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: “The King can do no wrong", numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. – A ocorrência de tal parcialidade, evidenciada pelo nefasto desequilíbrio entre as partes, arranha o devido processo legal e desborda no autoritarismo e na sua mais execrável conseqüência, a insegurança jurídica; não obstante, assistimos cabisbaixos e impotentes à disseminação de tais abusos.

Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário. – Para tanto, a OAB precisa “descer do muro”, abdicar da confortável sombra do poder e se posicionar francamente ao lado do advogado, vale dizer, da cidadania, razão maior senão a única da sua existência.

Afinal, “o objetivo do Direito é a paz, mas a luta é o meio de consegui-la (Ihering)”.

A propósito, aqui vai uma sugestão – de cunho meramente exemplificativo - para apreciação dos colegas: toda e qualquer reclamação ou representação contra indícios de irregularidades praticadas no processo por juizes e/ou servidores das varas judiciárias, tais como desvio de conduta, favorecimento por tráfico de influência, omissão e protelação de decisões, prevaricação, parcialidade, procrastinação de atos de ofício, inobservância do devido processo legal, desrespeito às prerrogativas do advogado, desrespeito aos direitos do erário e do idoso, etc, deveriam ser impetradas com a chancela e sempre via OAB.

Obviamente depois de se regulamentar mecanismos específicos para esta finalidade, com a criação, nas seccionais, de câmaras compostas de pelo menos três colegas, estes, eleitos pelos inscritos na Ordem e com mandato de dois anos. Lá seriam avaliadas, de portas abertas, as provas e indícios trazidos pelos advogados reclamantes, e, em seguida, sendo o caso, aviada enérgica e fundamentada representação ao Conselho Nacional de Justiça, notificado o Presidente do Tribunal de Justiça pertinente, com intimação do MP e das Fazendas Públicas quando interessadas, exigindo-se, de imediato, rigoroso processo administrativo contra o servidor ou magistrado os quais seriam afastados de suas funções até decisão final. O processo deverá ser sempre público e acompanhado pelo MP e por dois membros da seccional da OAB, a serem indicados pelo representante, até o final. – Por certo, a Justiça, a democracia e a sociedade como um todo seria a grande favorecida, bem como o grande número de magistrados vocacionados e competentes que cumprem com o seu dever.

Cremos que “abertura e transparência” nesse sentido, conjugada com as súmulas vinculantes, ampliado o seu efeito às súmulas de todos os Tribunais Superiores, seria fator decisivo para rompermos com os grilhões dessa tradição arcaica e enraizada nos países do terceiro mundo. Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social.

Constata-se aqui, também, a reprise da fábula do "rei nu", onde todos vêem o absurdo, mas ninguém ousa dizer nada ...

Este alquebrado causídico não quer ser pretensioso com este ato de absoluta franqueza. Até mesmo pela ciência da inocuidade deste desabafo, diante da rigidez estrutural do sistema; - consubstanciado, principalmente, no fato de que todo cidadão, rico ou pobre, ilustre ou socialmente desapercebido, um dia estará sujeito a uma decisão judicial.

Contudo, “A sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes. As discussões que vêm sendo travadas sobre a Reforma do Judiciário tiveram o condão de mostrar que a Justiça é vista como um bem cujo consumo é tão vital quanto energia, água ou saúde. E o magistrado, nesse contexto, é um funcionário, que tem deveres para com a sociedade.” (AASP, bol. nº 2409)

Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? – Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este “poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que,

Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social.

(*) Advogado, OAB/MG: 29.227.

Endereço: Rua Palermo, 1.465, bairro Bandeirantes - Cep: 31.340-560 - Belo Horizonte, MG - E-mail: caitodias@hotmail.com - Fone (fax) 31 3492-4406

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APMP disse:
21 de fevereiro de 2008 às 00:43

O que falta, para que se melhore o Judiciário é instituir nas escolas, não nas de magistraturas, mas nas escolas de ensino fundamental, algumas matérias imprescindíveis para a formação, bem como informação ao cidadão. Tais como Filosofia e Constituição Federativa. Pois o que está ocorrendo é uma completa desinformação por parte da população sobre a organização do Estado e uma visão crítica mais realista da situação brasileira como um todo. Assim, teremos embasamento para argumentar sobre o que está errado. O artigo 1º da CF não diz que o Judiciário deverá ser eleito pelo povo. E sim que o Executivo é quem exerce a representação do povo e deve ser eleito. Sobre o Judiciário, existe um capitulo na CF (art 92 ao 126) que explicitam seus princípios e garantias e dentre eles , o ingresso na carreira de juiz por meio de concurso público, vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade do subsídio, proibição de exercício de outra função e proibição de exercício de atividade político-partidária. Portanto se a própria Constituição diz que o ingresso na carreira magistratura é por meio de concurso, como pode ser entendido que ela mesma no art 1º estaria dizendo que deveria ser por meio de eleição? Inclusive, o corporativismo do Judiciário começou a destituir-se com a CF de 88. Além disso, seria irresponsável formar a carreira juridica por representantes eleitos pelo povo. Difícil imaginar juizes fazendo propaganda política e dizendo vote em mim. O Poder Executivo tem deixado muito a desejar sobre a credibilidade dos seus. Além disso para julgar, deve-se ter o máximo de imparcialidade, para que as decisões não sejam tomadas por base em pre-julgamentos de consciência de ordem religiosa, partidária, econômica etc convenientes.

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