Embora tenha sido reconduzido ao cargo de promotor estadual, Thales Ferri Schoedl não poderá exercer sua função no Ministério Público do Estado de São Paulo. Ele receberá seu salário e terá o direito de andar armado, mas continuará suspenso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Na quinta-feira (12/1), o vice-presidente do Tribunal de Justiça paulista, desembargador Canguçu de Almeida, aceitou pedido do procurador-geral de Justiça, Rodrigo Pinho, e retificou parte da liminar que determinou a reintegraçao de Schoedl. O salário bruno no MP é de R$ 5.800.
Pinho argumentou que Schoedl estava suspenso antes da sessão que determinou a exoneração, em agosto. Pela Lei Orgânica do Ministério Público, ficaria impedido de exercer as funções até o julgamento final do caso na esfera administrativa. Como essa última decisão foi questionada, o promotor volta ao status anterior à expulsão.
Com a liminar, Schoedl reconquistou seu direito a foro especial e não irá para o tribunal do júri. Ele é acusado de matar Diego Modanez, de 20 anos, e balear Felipe Siqueira Cunha de Souza, de 21, na Riviera de São Lourenço, litoral de São Paulo, em dezembro de 2004.

Essas mazelas jurídicas só desacreditam a Justiça perante o público. Ora, o cidadão em tela vai receber um polpudo salário mensal de R$5.800,00 até não se sabe quando e ainda vai poder andar armado....é uma vergonha!
Muito bem, Dr. Batchi, que sirva de lição seu proceder, pois tem muita gente falando por aí sem a menor base, fazendo o estado de direito ser interpretado erronea e negativamente por aqueles que não são das lides forenses. Na verdade, eles querem juízes covardes, mesquinhos a ponto de julgarem contra a lei só para não cair na boca do povo e da imprensa.
O Desembargador Canguçu deve ser desagravado, ou melhor, já foi desagravado pelo verdadeiro batalhão de juristas que o conhecem, sabem de sua dignidade e independência. Perto dele carcará não pousa, vai comer carniça em outro canto, bem longe.
Por fim, fiquei feliz com o comentário altamente democrático do Dr. Artur.
Não li e não vi a decisão do TJ. Li o que o conjur publicou. Se se fala em reintegração, entendo, esem sombra de dúvidas que Thales deveria voltar ao trabalho, nem que fosse para atender reclamações etc... enfim, o MP pode tudo.
otavio augusto rossi vieira
advogado criminal
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