O vazamento de conversas entre assessores do ministro Alexandre de Moraes tem gerado as controvérsias de costume no mundo jurídico e político, a exemplo de tantos outros temas em um país de polarização impulsionada por palavras de ordem e análises superficiais no mundo das redes sociais.
Dentre elas, uma merece atenção: a equiparação dessas mensagens àquelas divulgadas pela “vaza jato”, trocadas entre procuradores e o juiz de uma bem conhecida operação em Curitiba. Por mais que todas sejam conversas entre agentes públicos, em ambientes sensíveis de investigação, são coisas distintas, em qualidade e quantidade, e essas diferenças devem ser destacadas.
O ministro Alexandre de Moraes preside um inquérito policial que investiga a propagação de desinformação com o objetivo de suprimir o regime democrático e incentivar a tomada violenta do poder político. Nessa qualidade, ele tem o poder de juntar aos autos materiais e relatórios importantes para as investigações, além de determinar medidas para assegurar a integridade das provas e a permanência dos investigados no país.
Pode pedir, independente de provocação, dados e informações (CPP, artigo 3º-B, X), decretar o sequestro de bens (CPP, artigo 127), a produção antecipada de provas (CPP, artigo 156, I), exames periciais (CPP, artigo 168), buscas e apreensões (CPP, artigo 242) e outras medidas. Goste-se ou não dessas atribuições, elas estão previstas em lei, e seu exercício não implica arbítrio.

As mensagens apresentadas na última terça-feira (14/8), ainda que possam pecar pela informalidade das expressões, indicam conversas de assessor desse ministro com auxiliar do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), presidido pelo mesmo ministro, para cumprir determinações e orientações dentro das atribuições mencionadas. Revelam servidores organizando informações públicas acerca de atos investigados e verificando se medidas cautelares determinadas foram cumpridas.
Condutas diferentes
O objeto das conversas da “lava jato” é bastante diferente. Apontam agentes cruzando a fronteira da legalidade. Há mensagens em que procuradores debatem o uso de dados sigilosos, sob reserva de jurisdição, e a divulgação de elementos de investigações para a imprensa, com o objetivo de desgastar réus perante a opinião pública ou emparedar aqueles que poderiam reformar as decisões judiciais de interesse dos agentes da operação.
Há conversas sobre “soltar os podres” e “tocar o terror” contra inimigos na polícia federal, “ir queimando aos poucos” pessoas contrárias às estratégias da força-tarefa, e sobre formas de forçar colaborações por meio da divulgação de dados em segredo de Justiça. “Meus vazamentos objetivam sempre com que pensem que as investigações são inevitáveis e incentivar colaboração (sic)”, disse o então procurador Carlos Fernando dos Santos Lima em uma passagem que deixa clara a diferença entre sua conduta e aquela divulgada na terça-feira no âmbito do STF.
Nos diálogos de Curitiba, há conversas entre procuradores e juiz sobre timing de denúncias, de cautelares, e a respeito da qualidade ou dos defeitos de peças, revelando uma relação controversa e perigosa, incomparável com os pedidos de relatórios feitos pelo assessor do ministro ao Tribunal Superior Eleitoral, órgão também do Poder Judiciário, presidido pelo mesmo magistrado, sem a qualidade de parte interessada na questão.
Nas conversas vazadas na terça-feira, não existem debates sobre deturpação de fatos. Na “lava jato”, há diálogos sobre formas de ocultar teses “capengas” com táticas de marketing judicial, como a distribuição de releases para a imprensa, para definir manchetes e dar o tom da cobertura da imprensa. O slide sobre a culpa de Lula foi a ponta visível de um iceberg composto de frases de efeito e bordões, usados para encobrir a ausência de fatos e fundamentos em muitas das decisões.
O Supremo e seus ministros, como qualquer órgão e agentes públicos, podem e devem ser criticados e escrutinados, mas comparar as mensagens em questão com aquelas vazadas no âmbito da “lava jato” é ignorar sua substancial diferença de conteúdo, qualidade jurídica e gravidade política. Jogar todas na mesma vala comum, seja para colorir as conversas do STF com um tom acima da paleta, seja para amenizar a gravidade do material descoberto na ‘vaza jato’, não passa por qualquer teste de razoabilidade.
Faço minhas palavras as palavras do assessor do ministro Alexandre de Moraes ao saber que não foi encontrado provas para incluir no relatório: "use sua criatividade...rsrsrsrsr!". A diferença é que as minhas palavras são direcionadas a um texto pretenso jurídico de um site pseudo jurídico, diferentemente do assessor do ministro que se referia a coleta de provas para serem inseridas num relatório. Como também disse o assessor do Alexandre de Moraes: "ele (Alexandre de Moraes) cismou. Quando ele cisma, é uma tragédia."
Imagine o assessor do Moro falando isso para o Deltan.
Quando vemos garantistas de ocasião, também é uma tragédia...para o direito, para as pessoas.
Pelo visto, a lata de lixo da história jurídica deste país estará cheia...
Acho que o ilustre advogado não leio direito o texto publicado sobre o assunto ou se leu, interpretou do mesmo jeito que seu amigo ministro. Que fase que passa este País. Vamos para o quarto mundo que é o que merecemos mesmo.
É bom o autor do artigo "botar as barbas de molho" porque o método do Glenn é soltar aos poucos as mensagens. Tenho para mim que essa é a primeira de uma série de artigos ainda por vir.
Tem horas que leio coisas aqui pra somente me divertir, não busco aprender nada com alguns articulistas, só quero rir!
Tem horas que leio coisas aqui pra somente me divertir, não busco aprender nada com alguns articulistas, só quero rir!
As diferenças citadas pelo articulista demonstram o quão o Direito é interpretado de forma literal quando é para atender conveniências pessoais ou escusos. O art. 3º-B , inciso X, do CPP, por exemplo, realmente, o juiz pode requisitar documentos e informações no interesse de investigação. Mas o devido processo legal exige também que a requisição se faça por ofício e/ou outro documento informando o objetivo da requisição. Atos informais entre autoridades e/ou entre assessores, quando há interesse público envolvido, significam suspensão do Estado de Direito Demcocrático brasileiro. Portanto, o direito de defesa exige que direitos fundamentais sejam respeitados quando há investigação em curso, sob pena de nulidade dos atos praticados informalmente.
O CPP dá respaldo para o magistrado requisitar dados, informações, perícias e a antecipação da produção de provas, não para arranjar o conteúdo de dados, informações, perícias e ~provas~ às vistas de relatórios que ele próprio julgará.
Não é verdade que o CPP permite ao juiz expedir mandados de busca e apreensão de ofício. Em que pese o art. 242 do CPP nunca ter sido aplicável ao juiz, ele foi de toda forma derrogado pelo art. 3-A do mesmo Código, incluído pela lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que diz: ~O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.~ Portanto, os artigos de natureza inquisitorial encontram-se instantaneamente revogados desde então.
Inclusive, eu encontrei uma matéria na Conjur, datada de 2017, em que o senhor diz que a Constituição Federal de 1988, ao prever o sistema acusatório, por si só invalidou todas as normas inquisitoriais abaixo dela, o que eu concordo. Na matéria, Pierpaolo Cruz Bottin diz: ~o juiz deve ser o destinatário das provas, e não ajudar a produzi-las, pois esta atividade influencia em seu julgamento~:(https://www.conjur.com.br/2017-jul-06/proposta-juiz-negociar-delacao-retrocesso-modelo-pre-88/).
É entendimento de ocasião que se chama, dotô? Um sujeito assim ainda ter cátedra na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo é lamentável. Mas eu não esperava outra coisa desses ~juristas~ lobistas e/ou ideologicamente comprometidos, senão o cinismo. Ainda bem que a maioria das pessoas já se atentou à farsa ~garantista~ dessa gente. Eu mesmo nunca acreditei uma vez sequer. Que vocês e o Alexandre de Moraes continuem cada dia mais a serem desmascarados nas suas incoerências, e com isto desmoralizados.
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