A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que mandava a editora Rickdan a recolher das bancas os exemplares do mês de março da revista Sexy, por publicar um ensaio fotográfico da modelo Denise Assis associando seu nome com o do compositor e intérprete baiano Caetano Veloso.
O relator do caso, desembargador Beretta da Silveira, entendeu que a decisão causaria prejuízo irreversível à editora e que uma questão como essa poderia ser resolvida de outra forma, como ação de indenização por danos morais. Para o advogado da editora, Djair de Souza Rosa, o Tribunal de Justiça derrubou o que ele chamou de censura.
Denise Assis ficou conhecida depois de ter sido fotografada e apontada como a nova namorada de Caetano. Na época, fazia um ano que o casamento dele com Paula Lavigne tinha acabado. Fotos com os dois juntos foram publicadas nas revistas de celebridades Isto é Gente e Quem.
Na época, o compositor enviou nota para a Isto é Gente para explicar a situação. A carta foi publicada na íntegra numa edição posterior. Caetano disse que ficou chocado “com a falsidade das informações”. Com a repercussão do caso, a Sexy convidou a modelo para um ensaio fotográfico. Na capa, além da foto da modelo, a revista colocou a chamada:Beleza Pura! Ensaio exclusivo com a tigresa que tirou Caetano do sério. No interior, mais fotos de Denise e reprodução de fotos do casal já publicadas na imprensa.
Contra a publicação, a defesa de Caetano Veloso entrou com ação pedindo que não fosse feita qualquer ligação do cantor com a modelo. A juíza Márcia Helena Bosch, da 11ª Vara Cível de São Paulo, acolheu o pedido. Helena Bosch ainda proibiu a venda dos exemplares da revista em todo o Brasil.
Processo 119.888/2006

censura? que importancia tem uma noticia dessas? é por isso que o mundo está cada vez mais idiota.
Concordo como leitor, censurar fofoca? não tem sentido. Aliás, qual seria o dano moral? Namorar uma modelo?
o senhor procurador do trabalho deve foi indicado por algum militar ou será que mora em marte !!!!!!
censura é sim importante pois vai de encontro a um dos pilares da democracia que é a liberdade !!!!!!
Um dia uma juíza apreende uma revista por publicar uma fofoca. No outro, outra juíza impede a divulgação de vídeo em que o Presidente Lula conta uma piada suja.
E assim a censura vai voltando.
E o velho Caetano, quem diria? Será que pensou em apreender revistas quando se refugiu em Londres, nos anos 70?
O tempo muda, os homens não.
LUIZ COSTA - Sobre essa ação sob comentário,é necessário ver a inicial e a decisão da Juíza, que está em outra página. A decisão de 1ª Instância e a decisão do recurso dão uma proveitosa lição como os recursos são importantes e não podem ir sendo suprimidos em nome de uma propalada desobstrução do judiciário! A decisão da juíza, com todo respeito, é para lá de superficial, sem atentar para o valor da liberdade de imprensa e do caso posto à decisão dela -juíza-. Esta agiu de forma absolutamente incompreensível e, sem querer exagerar, absurda. Não dá para entender como um(a) juiz(a) profira uma decisão da forma como esta do caso Caetano. A decisão de 1ªInstância não tem nenhuma sustenção. O enfoque de alguns leitores não me parece o mais lógico. O judiciário está aí para decidir o melhor no sentido de atribuir ou coibir direitos quando e como forem "justos", no sentido da conformidade com um princípio absoluto de justiça no caso concreto. Não importa se antigamente o cara foi exilado por ter lutado contra a ditadura, se é fofoca ou não, etc, etc.
É preciso, antes de tudo, conhecer o teor da inicial.
Não acredito nesta superficialidade das informações e nem na suposta contradição atribuida ao Caetano.
Por outro lado, temos visto, não raramente, pessoas se aproveitarem da imagem alheia a fim de obter vantagem financeira. SIM OU NÃO? Imoral? Talvez. Acho pelo menos "amoral".
Ontem a tarde o Desembargador Beretta da Silveira, da 3a. Câmra Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento apresentado pela revista, possibilitando sua livre circulação.
Os tempos mudam - nem sempre para melhor. Outrora, Caetano Veloso cantava "é proibido proibir"...
que bom que alguém "acordou" quanto ao caso e teve o bom senso de suspender a decisão. a ação deveria ter sido de danos morais e não de recolhimento da revista. aliás, o prejuízo da editora seria muito maior recolhendo a revista do que pagando os danos. acho até que a situação se inverteria à favor da editora, no final das contas. Vamos censurar outras coisas mais importantes...
usando a carapuça... só acho que existem coisas mais importantes na "Justiça" a serem resolvidas, do que casos que "Destroem" a imagem de alguém, ainda mais de uma das pessoas que lutaram contra a censura décadas atrás. Não estou dando razão a nenhuma das partes, mas ficar ocupando a "Justiça", que já está cheia de processos pendentes com uma situação que exigiu mediata celeridade, é DOSE!!!!
Realmente concordo com o colega João Paulo. Penso que vc Nina se hesitou na sua linha de raciocínio. Como o colega já citou, também lhe indico o Livro A ERA DOS ESCANDALOS - MARIO ROSA, um livro extremamente interessante, sendo que somente após vc ler, vc poderá ter uma idéia do que estamos falando.
Algumas fotos e comentários já eram de conhecimento público porque já haviam sido publicadas na imprensa antes conforme se vê no texto acima. Onde está o dano em se publicar o que já era público? A propósito, há alguns anos, um grupo de "intelectuais e artistas" brasileiros, e não me lembro se Caetano estava entre eles, já que não memorizei uma lista que era grande, foi a Cuba para assistir e concordar com o fuzilamento (com chumbo mesmo, não de palavras ou fotos) de dissidentes políticos do regime de Fidel. Não foram para pedir que o infeliz condenado fosse poupado. SE, repito, SE o cantor da notícia esteve na comitiva, pergunto: Quem teve realmente sua vida estraçalhada?
Por favor,alguém que tenha os nomes dos falsos brasileiros do turismo macabro, divulgue aqui para que só possamos realmente defender quem merece.
Tudo indica que a questão da ação indenizatória é a mais coerente para esta situação, ao inves de suspender a edição da revista.
O que se precisa é impor indenizações elevadas para casos de espertalhões da imprensa preocupados exclusiva e irresponsavelmente com a notícia do momento, com intuíto de trazer-lhes ganhos extraordinários com a situação, muitas vezes oriunda de fonte duvidosa, com notícias falsas ou infundadas.
Nisto a justiça precisa amadurecer, diante do direito comparado, com condenações bastantes elevadas de forma a coibir o abuso exarcerbado ou até mesmo levar a inviablização do negócio com o fechamento da empresa jornalística em casos de reincidência, com proibição temporária dos editores responsáveis de atuarem em qualquer meio de comunicação.
Mas, "censura" somente em caso muito excepcional, como da segurança nacional (que possa trazer risco a sociedade ou ao país, p.e.).
não me hesitei. o cara está fazendo uma desfeita à uma mulher bonita?me poupe. já já ele será chamado de "gay" e aí dirá que as pessoas estão sendo preconceituosas. isso já virou oportunismo.ele tbm processou as editoras da isto é e da outra revista? ou será que ele não gostou de ver a "morena" nua para todo o Brasil?muita tempstade em copo d´água!
vcs é que não compreenderam a questão. por que a Justiça pra ele foi célere? o que o diferencia dos outros? a carreira artística, a fama? tinha muita ação aguardando na frente da dele. e quem sabe não tinha outras que tbm tratavam dos direitos e garantias fundamentais, previstos na nossa CRFB de 88?esse é o verdadeiro valor. o direito que valeu pra ele, tbm deve valer para os outros. a Constituição não é particular!é de todos nós!
Vou tentar mais uma vez.
A maioria das pessoas que comentaram, assim como eu, não conhecem o processo.
Além disso, quem falou em CENSURA?? Esta palavra foi utilizada pelo brilhante advogado da revista, que certamente conseguiu seu objetivo, além do que ele próprio esperava, pelo jeito.
A decisão judicial não pode ser considerada uma forma de censura. O juiz da causa entendeu que a publicação dos fatos e das fotos causariam um dano à imagem, e atendeu o pedido, mais nada.
Isso, para médicos, pode parecer um pouco estranho, e neste caso relevamos, mas para Advogados não deveria.
Com toda razão, trata-se de danos morais. Não sendo plausível o recolhimento de todos os exemplares das bancas, em todo o Brasil. Medida extremanente danosa acarretando prejuízo incalculável. Não obstante, desconheço o conteúdo da reportagem, mas me parece que a moral dos autores, não foi atacada em momento algum.
Quid juris? O Judiciário, infelizmente,mais uma vez, comprova por seus atos de que lado está. Decide celeremente um caso que só envolve vaidades, vaidades e, também, vaidades. Vamos trabalhar na linha da Constituiçaõ Federal, isto é, decidir de acordo com a função social do que é discutido. E mais: tem prioridade absoluta os interesses coletivos e não frescuras, por mais respeitável que seja o hoje sessentão Cae.
É preciso exterminar, urgentemente, com os resquícios da ditadura. Residem e ardem no insconsciente de certas pessoas avessas ao bem. Muito pior quando essas pessoas ocupam posições de poder e liderança.
É preciso exterminar, urgentemente, com os resquícios da ditadura. Residem e ardem no insconsciente de certas pessoas avessas ao bem. Muito pior quando essas pessoas ocupam posições de poder e liderança.
É preciso exterminar, urgentemente, com os resquícios da ditadura. Residem e ardem no insconsciente de certas pessoas avessas ao bem. Muito pior quando essas pessoas ocupam posições de poder e liderança.
É preciso exterminar, urgentemente, com os resquícios da ditadura. Residem e ardem no insconsciente de certas pessoas avessas ao bem. Muito pior quando essas pessoas ocupam posições de poder e liderança.
É preciso exterminar, urgentemente, com os resquícios da ditadura. Residem e ardem no insconsciente de certas pessoas avessas ao bem. Muito pior quando essas pessoas ocupam posições de poder e liderança.
É preciso exterminar, urgentemente, com os resquícios da ditadura. Residem e ardem no insconsciente de certas pessoas avessas ao bem. Muito pior quando essas pessoas ocupam posições de poder e liderança.
É preciso exterminar, urgentemente, com os resquícios da ditadura. Residem e ardem no insconsciente de certas pessoas avessas ao bem. Muito pior quando essas pessoas ocupam posições de poder e liderança.
É preciso exterminar, urgentemente, com os resquícios da ditadura. Residem e ardem no insconsciente de certas pessoas avessas ao bem. Muito pior quando essas pessoas ocupam posições de poder e liderança.
Caro Dr. Dinamarco:
Perfeita a observação quanto ao meu texto.
Agradeço a correção do erro, fruto da pressa e do descuido ao escrever comentários pela internet. Certamente, imperdoável.
Voltando ao assunto principal, considero sua comparação incabível.
Não tenho a pretensão de "defender" o Caetano. Mas não acho possível comentar a questão sem conhecer o processo.
Pior ainda é comentar sem observar os limites do caso concreto, o que normalmente acontece no caso de pessoas famosas.
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