Há três anos, temos reiterado posições jurídicas que, ao que parece, vêm se firmando nos tribunais. À época, foi dito que os acordos coletivos e convenções coletivas poderiam sobrepor-se ao texto de Lei Federal desde que não ofendessem normas relativas à higiene, medicina, segurança do trabalho e/ou a própria Constituição. Ora, porém, a própria Constituição […]