STJ liberta mulher que furtou mercadoria de R$ 3,20

A doméstica Angélica Aparecida de Souza Teodoro, presa desde novembro do ano passado pelo roubo de um pote de manteiga de R$ 3,20 em um mercado na capital paulista, deverá ser posta imediatamente em liberdade. A liminar foi concedida pelo ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça que garantiu a sua soltura pelo menos até que os demais ministros da 6ª Turma apreciem o mérito do Habeas Corpus.

O relator explica que a prisão cautelar, com exceção ao princípio da presunção de inocência, está sempre ligada à demonstração de sua necessidade. No caso da jovem acusada do roubo do pote manteiga, foram apontados como motivos para a manutenção da prisão a gravidade do delito e a intranqüilidade causada na sociedade paulistana com a reiteração de práticas assemelhadas.

Para o ministro Gallotti, é necessário reconhecer que a gravidade da infração por si só não autoriza a prisão antecipada. “Além disso, certamente não são comportamentos como o atribuído à paciente que intranqüilizam São Paulo, mas sim a prática dos mais variados crimes, quase sempre cometidos com armas de fogo e o emprego de violência”, assevera.

O ministro levou em consideração também ser impossível deixar de ressaltar que se trata do furto de um pote de manteiga avaliado em R$ 3,10 e que a acusada do crime é ré primária, que admite o furto, mas nega as ameaças, “lamentavelmente, vítima de um perverso quadro social que não oferece oportunidades concretas, a ela e a milhões de outros brasileiros, de uma vida digna”.

Também ressaltou que, em princípio, a jurisprudência do Tribunal não admite a análise de Habeas Corpus apresentado contra o indeferimento de liminar em ação idêntica em outro tribunal, já que no caso, a liberdade de Angélica tinha sido negada pela Justiça paulista. Contudo, em hipóteses excepcionais, tem se mostrado possível e impositiva a atuação da Corte nos casos em que o constrangimento ilegal a que alguém esteja submetido for resultado evidente de um exame superficial dos elementos que levaram ao convencimento existentes nos autos, explica.

A decisão do ministro se deu no pedido de Habeas Corpus apresentado por um advogado de São Paulo. O segundo pedido, feito por um estudante de Direito de Brasília, teve seu seguimento negado, diante do fato de se tratar de uma reiteração do que já havia sido pedido no primeiro.

O crime e os pedidos de liberdade

A ação na qual foi proferida a decisão foi apresentada por um advogado paulista contra a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que indeferiu pedido semelhante. Como o pedido veio sem peças, o ministro Gallotti, relator do Habeas Corpus no STJ, teve de pedir mais informações na última quarta-feira (22/3).

O juiz titular da 23ª Vara Câmara Criminal de São Paulo, ao responder ao pedido, informou que Angélica foi presa em flagrante, na manhã do dia 16 de novembro do ano passado, depois de ter sido “surpreendida logo após ter subtraído mercadoria do interior de um mercado” situado no Jardim Maia, em São Paulo, SP. Ela, tão logo foi abordada e constatada a subtração, teria feito “grave ameaça contra o proprietário e um funcionário do estabelecimento, a fim de garantir a impunidade do delito”.

Essa ameaça teria sido confirmada pelo proprietário do Mercado Araújo. Segundo ele, por volta das 10h, percebeu que a jovem entrou no estabelecimento, trazendo consigo um boné vermelho em uma das mãos, parecendo estar acompanhada de outra mulher, que adquiriu algumas mercadorias, pagou-as no caixa, e saiu. Logo depois, Angélica teria saído também, dando a impressão de que estava com alguma coisa envolta pelo boné. Nesse momento, ele e o irmão saíram e abordaram a jovem já na calçada da frente do mercado. Quando pegaram o boné, perceberam que ele estava escondendo uma lata de manteiga, marca Aviação, de 200g, subtraída de dentro do estabelecimento, cujo preço é R$ 3,10. Tão logo foi descoberta, ela teria falado em tom ameaçador: “eu já mandei subir um monte de gente e vou mandar subir vocês também, se não me deixarem ir embora”. Sendo o termo uma gíria com o significado de matar, o fato teria deixado o dono do mercado bastante amedrontado.

O auto de prisão em flagrante com pedido de liberdade provisória foi submetido ao juiz em 24 de novembro e a custódia mantida. O juiz entendeu que “o fato descrito nos autos é típico e antijurídico. Caracterizada a situação de flagrância por ocasião da abordagem policial, não se pode falar em ilegalidade da prisão levada a efeito”. A conclusão do juiz foi de que teses referentes à culpabilidade do agente não impedem seja caracterizado o estado de flagrância. “Ademais, quem profere ameaça para assegurar a detenção da coisa ou a impunidade do crime comete roubo impróprio, e não simplesmente furto”.

O juiz considerou, também, que não havia garantias de que ela, colocada em liberdade, não fugiria, prejudicando as investigações. Além disso, com seu comportamento, teria demonstrado personalidade violenta, a justificar a manutenção da custódia a despeito da aparente primariedade. “A manutenção da prisão é, portanto, medida que se impõe, para garantia da instrução processual e da futura aplicação da lei penal”, disse.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 5 de dezembro, considerando comprovada a autoria e a materialidade do delito de roubo. Em janeiro e fevereiro, novos pedidos de liberdade provisória foram indeferidos. Na última segunda-feira (21/3), mais um pedido da mesma natureza foi recusado, isso após o TJ paulista ter indeferido liminar em Habeas Corpus.

HC 55.909

Luís da Velosa disse:
23 de março de 2006 às 23:17

É o caso, típico, de estado de necessidade. Num país que o normal é surrupiar (às claras!) o dinheiro público, mais de cem bilhões de reais (anuais), se prende uma hipossuficiente, coitada, vítima desse mesmo Estado, que admite a concentração da riqueza nas maõs de menos de um por cento - a maior parte de dinheiro roubado do erário - da sua sociedade. Como disse "Cecéu": "Deus, oh Deus, onde estás que não respondes?! Em que mundo, em que estrela Tu te escondes embuçado nos céus?!"

Marcos disse:
24 de março de 2006 às 10:10

Que me perdoem os ilustres colegas, mas não posso me furtar de tecer comentários acerca deste epsódio.
Enquanto nosso Congresso, congressistas e governantes comemoram absolvição de políticos corruptos que beneficiam-se com milhões, legados da miséria impostas por por estes; miseráveis são condenados por burocratas estatais recém-formados que querem mostrar "serviço" à "sociedade dita civilizada".
Meu Deus, este país não é sério!!!!!!!

Armando do Prado disse:
24 de março de 2006 às 10:56

Roubo de um pote de manteiga gera "intranqüilidade causada na sociedade paulistana"? E fortunas montadas através de falcatruas geram o quê? Crimes do colarinho branco causam o quê? Proer para salvar incompetentes com dinheiro público provocam o quê? A sorte desses hipócritas é que as massas humilhadas e ofendidas continuam adormecidas achando normal e divino a diferença monstruosa entre os que possuem tudo (1% da sociedade) e os que nada possuem. O general Figueiredo entre várias bobagens que disse, acabou falando uma verdade rara: "o dia que o morro resolver descer, não vai ter exército que segure!". Parece que é isso que as elites intransigentes e gananciosas estão querendo.

Comentarista disse:
24 de março de 2006 às 11:40

O caso demonstra uma sucessão de "verdades", infelizmente.

Primeira verdade: uma mulher, mãe de dois filhos e sem antecedentes criminais, ter furtado um pote de manteiga de 200g (mesmo que já fosse uma ladra, certamente não se arriscaria nesta empreitada "criminosa" se realmente não estivesse em estado de extrema necessidade);

Segunda verdade: o dono do estabelecimento comercial ter acionado a polícia por tão "grave" crime (poderia ter apenas retomado a tão valiosa "res furtiva" ou então, numa atitude ousadíssima, mas francamente improvável, ter deixado a pobre mulher ir embora levando o valioso pote de manteiga; embora isso, sem sombra de dúvidas, certamente contribuiria para a "diminuição" de seu patrimônio, pois, afinal de contas, o pote de manteiga custa R$ 3,20!);

Terceira verdade: a polícia, após acionada, ter comparecido prontamente e prendido a periculosa meliante em flagrante delito;

Quarta verdade: o delegado de plantão, cônscio de seus deveres e atribuições, ter convalidado a prisão em flagrante, determinando o recolhimento da "criminosa" em uma das celas de alguma cadeia pública feminina (via de regra, as mais superlotadas do país quando comparadas às masculinas);

Quinta verdade: um promotor de "justiça", mais cuidadoso que o digníssimo delegado de polícia, ter entendido que a meliante cometera o crime de roubo (!), opinando pela sua permanência no cárcere;

Sexta verdade: um juiz de direito (isso mesmo!) ter acatado a manifestação do douto representante ministerial, mantendo a criminosa presa por ter "roubado" o valioso pote de manteiga (de 200g, da marca Aviação);

Sétima verdade: o TJ/SP, decidindo pedido de liminar em HC, ter mantido a prisão da perigosa criatura (afinal de contas, o TJ/SP agiu com extrema coerência, pois quem absolveu o Coronel Ubiratan do Massacre do Carandiru certamente deve entender que uma mãe desempregada e sem antecedentes criminais deve ser mantida presa pelo "roubo" de um pote de manteiga Aviação (de 200g e "avaliado" em R$ 3,20);

Oitava verdade: o douto advogado da tão periculosa ladra ter tido que recorrer o STJ (isso mesmo, aquele tribunal sediado em plena capital republicana!) para, enfim, conseguir a tão esperada liberdade de sua cliente;

(Obs.: Parabéns ao douto causídico pela tão árdua luta em favor de sua humilde cliente. A OAB, como forma de incentivo a advogados altruístas como este, poderia instituir premiações ou congratulações profissionais em prol de atitudes louváveis como esta, pois certamente o advogado trabalhou por sacerdócio, haja vista que quem "rouba" um pote de manteiga de R$ 3,20 certamente não tem condições de contratar um advogado para sua defesa).

Penúltima verdade: o Brasil, campeão mundial de desigualdade social (segundo dados da ONU), parece mesmo dormir em berço esplêndido. Se a quase unanimidade dos países desenvolvidos passaram por guerras civis sangrentas (com a morte de milhares de pessoas e o derramamento do sangue de inocentes) para "virarem a mesa" e diminuírem as suas desigualdades sociais, nós, brasileiros, não temos muito do que esperar do nosso futuro, que infelizmente não parece ser tão verde e amarelo quanto pintam. Talvez, num futuro não muito distante, as "ladras" de potes de manteiga - que hoje nos amedrontam - já não sejam as "criminosas" consideradas mais perigosas de nossas vidas e da sociedade. É esperar para ver e orar para que Deus proteja a nós e a nossas famílias...

Última verdade: após tudo isso, constata-se que ainda habitamos uma republiqueta das bananas chamada Brasil, onde quem "roubou" um pote de manteiga de R$ 3,20 (ou aproximadamente 1,40 dólares americanos) ganha as manchetes da mídia nacional por sua luta de vários meses para conseguir sair da prisão. Segundo o último estudo da ONU a respeito da matéria, para o Brasil chegar ao patamar de desenvolvimento social do primeiro mundo (levando-se em consideração o atual crescimento econômico-social nacional e mundial), demoraria cerca de 350 (trezentos e cinqüenta) anos! Creio que a ONU esteja errada... Explico: tendo em vista o que passamos neste país, é difícil de acreditar que em apenas 350 anos nossa republiqueta se iguale ao primeiro mundo! Mas isso tudo não é motivo para desistirmos de sonhar. Afinal de contas, nós somos brasileiros e não desistimos nunca!

E viva o Brasil, o comerciante, o delegado, o juiz e o TJ/SP que contribuíram para manter a "criminosa" do pote de manteiga presa por vários meses! O Brasil, certamente, não foi o mesmo durante esses meses, pois uma "criminosa" a mais deixou de circular livremente pelas nossas ruas...

Leonardo Almeida disse:
24 de março de 2006 às 11:47

Infelizmente, a infeliz cidadã ficou todo este tempo presa por uma simples razão: SER POBRE.

Existem várias justificativas técnicas LEGÍTIMAS que defendem a Sra. Angélica Aparecida:

- PRINCÍPIO DE BAGATELA: INSIGNIFICÂNCIA NO DELITO E SEU EFEITO NOS TIPOS PRIVILEGIADOS DO FURTO E DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA;

- art. 310 do Código de Processo Civil: garante ao cidadão responder o processo em liberdade, nos casos de EVIDENTE ESTADO DE NECESSIDADE!!!

e ainda:
- TEORIA OBJETIVA DA AÇÃO: a sociedade deve suportar os riscos de situações famélicas criadas por ela mesma, não chegando por isso, o ato da infeliz cidadã, ferir a ordem do Direito.

Absurdo!!! E ainda, a Sra. Deputada ÂNGELA GUADAGNIN (PT) - devemos divulgar esse nome - DANÇOU E INSULTOU A SOCIEDADE BRASILEIRA DENTRO DO PRÓPRIO CONGRESSO NACIONAL, FESTEJANDO A ABSOLVIÇÃO DE SEU "COLEGA" QUE FURTOU (ESTE SIM) MILHÕES DE REAIS através do "Valerioduto"!

Só Deus pode nos socorrer!!!

Leonardo Almeida disse:
24 de março de 2006 às 11:49

Correção em tempo: art. 310 do Código de Processo PENAL (não aplicável aos Políticos, diga-se de passagem)

Leonardo Almeida disse:
24 de março de 2006 às 11:54

PARABÉNS ao COMENTARISTA rsrs... ÓTIMO O SEU COMENTÁRIO com tom de ironia e humor! Recomendo a leitura!

Carlos Bianco disse:
24 de março de 2006 às 12:05

Quem rouba, para alimentar a si e seus dependentes, por justo motivo, nao merece ser se quer discriminada como "ladra", tampouco acredito que tenha feito ameaças em se tratando de uma pessoa do sexo feminino (sem analogia pejorativa), tampouco, pelo valor insignificante.
Infelizmente, a justiça, nao atinge o congresso nacional, onde se rouba e se ironiza com a dança do elefantinho (sem analogia pejorativa com o tamanho da deputada), mas por que naquela casa, se deveria fazer leis, nao ficarem brincando com a sociedade civil.

Araguari disse:
24 de março de 2006 às 12:29

Absurda a mantença da prisão em flagrante daquela cidadã. O dano é diminuto. O delito é insignificante. A liberdade é a regra. A prisão a exceção.
O Ministro sabe disso. Daí a liminar.

PCSILVA disse:
24 de março de 2006 às 14:02

AGORA ENTENDO O MOTIVO QUE A DEPUTADA ÂNGELA " GUARDA MIRIM " ESTAVA A DANÇAR TODA ALEGRE. A LIBERDADE CONCEDIDA A ESTA " LADRA DE UM PACOTE DE MANTEIGA ". FALTOU ESCLARECER SE ERA MANTEIGA COM SAL OU SEM SAL. ACREDITO QUE, SE FOSSE SEM SAL, ELA NÃO TERIA SIDO PRESA, POIS ESTARIA COMPROVADO QUE ELA TERIA PROBLEMAS DE SAÚDE, E AI O DELEGADO SE COMPADECERIA DA MESMA.
OH DEUS, O QUE NOS FIZEMOS PARA MERECERMOS ISTO ?

Geguima disse:
24 de março de 2006 às 14:25

Cumprimentos aos senhores Bianco, Neto e Silva. Queiram tomar tonhecimento da presente carta aberta e, se comparação houver, onde se enquadra cada um de acordo com o reflexo de suas ações, atos ou comportamento ante à nação. Uma infeliz que deu um monstruoso prejuízo a um pequeno mercado. O alto e honroso cargo do elevado e respeitado Poder da nação. Ela é cônscia das leis, ganha o suficiente para sua manutenção e de sua dependente...
À dd. apreciação, a carta do Delegado Federal Chaves em defesa da lisura do Judiciário.
Carta aberta ao Ministro Nelson Jobim.

Brasília - DF, 06 de fevereiro de 2006

Excelentíssimo Senhor Ministro Nelson Azevedo Jobim,

Saúdo Vossa Excelência e, respeitosamente, rogo sua atenção por alguns
minutos. Sei que o seu tempo e precioso e às vezes insuficiente para atender
a todos os compromissos e responsabilidades inerentes ao seu
importante cargo.

O "Correio Brasilense" que circulou no dia 02/02/2006 trouxe, em primeira pagina, como manchete principal: "JOBIM LARGA A TOGA E SOBE AO PALANQUE".
Não vou comentar nem reproduzir trechos do artigo, pois Vossa Excelência já
deve ter lido a matéria.

Desejo apenas transmitir a Vossa Excelência a minha alegria e satisfação
pela sua decisão de abandonar a Suprema Corte (para onde nunca deveria ter ido) e retornar as lides políticas.

Dada as denuncia que vem sendo divulgadas na imprensa, de uso da toga em beneficio de interesses próprios, quanto antes Vossa Excelência deixar o cargo, melhor para todos. O bom mesmo seria se Vossa Excelência considerasse a conveniência de abandonar de vez a vida publica.

Tenho em mãos o histórico de sua vida. Poucos brasileiros têm ou tiveram o
privilegio e a oportunidade de construir um currículo tão vasto, tão
precioso e tão rico.

A vida publica de Vossa Excelência esta recheada de cargos importantes,
condecorações, mandatos eletivos e missões relevantes - aqui e no
exterior.
Depois de tão significativa trajetória, tendo Vossa Excelência percorrido os
largos caminhos do magistério, do Poder Legislativo e do Executivo, foi, aos
cinqüenta e um anos, guindado a invejável condição de Ministro do Supremo
Tribunal Federal.

Ai começou o seu desconforto!

Sem se desligar das manhas da política, Vossa Excelência, com o tempo, já
não conseguia mais disfarçar suas imensas dificuldades para o exercício da
suprema judicatura.

Se Vossa Excelência, como homem de inteligência privilegiada e posições
definidas, já sabia que isso iria acontecer, por que não recusou a
indicação?

Assim, os fatos foram se sucedendo, a indignação publica foi crescendo, ate
que importantes segmentos da sociedade, como, por exemplo, a Ordem dos
Advogados do Brasil e o Conselho da Magistratura, secundados pelas vozes dos mais proeminentes e respeitados juristas brasileiros, começassem a
questionar a juridicidade de suas decisões e a imparcialidade de sua conduta
como Ministro, principalmente como Presidente da Suprema Corte,
culminando com a interpelação de Vossa Excelência - fato inédito em nossa
historia -, promovida por inúmeras e respeitáveis personalidades da vida
nacional.

Releva acrescentar que Vossa Excelência foi o primeiro Ministro do Excelso
Pretório a ser interpelado judicialmente, no exercício de suas exclusivas
atribuições - mais um item no seu currículo.

Mas e muito importante que Vossa Excelência compreenda que não são as
reações da OAB, nem as da Magistratura, nem as de expressivos setores da
sociedade as mais preocupantes. As que mais clamam a consciência nacional
são aquelas que ouvimos diariamente contra as manobras de pedidos de vista, com prazos intermináveis, feitos por Vossa Excelência, quando na pauta de julgamentos do Supremo são incluídos processos nos quais o governo tem
manifesto interesse (alguns engavetados ha mais de sete anos).

Vejamos alguns exemplos:

ADIN 1940/03 - 02 anos e 10 meses de gaveta;

ADIN 1625/03 - 02 anos e 04 meses de gaveta;

ADIN 1924/03 - 02 anos e 03 meses de gaveta;

ADIN 2077/03 - 02 anos e 03 meses de gaveta;

ADIN 2135/02 - 03 anos e 07 meses de gaveta;

ADIN 2591/02 - 03 anos e 03 meses de gaveta.

ADIN 255/02 - 03 anos e 07 meses de gaveta;

ADIN 1648/02 - 03 anos e 04 meses de gaveta;

ADIN 1945/99 - 06 anos e 08 meses de gaveta;

ADIN 1923/99 - 06 anos e 06 meses de gaveta;

ADIN 423/99 - 07 anos de gaveta;

ADIN 682/98 - 07 anos e 02 meses de gaveta;

ADIN 1764/98 - 07 anos e 09 meses de gaveta;

ADIN 1491/98 - 07 anos e 07 meses de gaveta;

ADIN 1894/98 - 07 anos e 02 meses de gaveta;

ADIN 494/97 - 08 anos e 01 mês de gaveta;

Mais polemico que isso só mesmo a sua atuação na Constituinte.
A ADIN 1940/03 foi conclusa a Vossa Excelência no dia 19/03/2003, já com o parecer do Ministério Publico. Como as demais, também tomou o rumo do puxa e empurra.

Que pensamento passa pela cabeça de Vossa Excelência quando se depara com um quadro como este? Que juízo de valores devem os brasileiros fazer de sua atuação como Ministro e como Presidente do Supremo Tribunal?

Quando ainda estava no serviço ativo, presenciei um colega ser punido com
cinco dias de suspensão, por ter permanecido com um inquérito policial cujo
prazo para remessa a Justiça já havia se esgotado ha dezenove dias.

Fico imaginando... se fosse aplicada a mesma regra no STF, pela proporção,
Vossa Excelência deveria ser punido com vinte e dois anos de suspensão.

A sua decisão de impedir a continuidade de alguns trabalhos investigatórios,
a cargo da Policia Federal e das Comissões Parlamentares de Inquéritos, e o
seu desprezo pelas justas manifestações de inconformismo diante de suas
polemicas decisões, como se Vossa Excelência fosse o senhor da vida e da
morte e estivesse acima do bem e do mal, são fatos que a nossa cidadania
reprova.

Agora, a imprensa nos da a noticia de sua decisão de voltar as paliçadas do
PMDB - partido sem definição política, sem identidade ideológica, sem
autenticidade partidária e sem um programa de ajuda ao pais (o único
programa conhecido e o do casuísmo, do oportunismo e do adesismo
incondicional).

Não constitui nenhum segredo que o PMDB sempre revelou uma incontrolável vocação para aderir a quem estiver no poder, não tendo nenhuma importância se o grupo governante empunha a bandeira da esquerda, da direita, do centro, de cima, de baixo ou da Conchinchina.

A conclusão obvia que se pode extrair dessa situação e que o Partido
demonstra não ter condições para governar o país, ou não deseja assumir essa responsabilidade, preferindo apenas ganhar o controle das tetas da viúva.

Alias, as duas únicas vezes que o PMDB chegou ao poder foi trombando com as regras e as tabelas. Primeiro, com Sarney - de maneira no mínimo
discutível, uma vez que assumiu substituindo um presidente que morreu antes de tomar posse - e depois, com Itamar Franco, apos um processo de cunho notoriamente político, que culminou com a cassação do mandato do
ex-presidente Collor de Melo.

Mas não pretendo, nesta carta, avaliar o PMDB. Isto e tarefa para os
eleitores. Voltemos a falar de Vossa Excelência. Vossa Excelência foi
Ministro da Justiça do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e, pelas suas mãos, chegou ao Supremo Tribunal Federal.

Agora, adere a Lula da Silva - adversário do seu ex-padrinho e homem de
rumos políticos e ideológicos totalmente contrários as aspirações
democráticas do povo brasileiro e aos governos que Vossa Excelência serviu,
ou deles participou, no passado.

Corre, inclusive, pela imprensa a noticia de que Vossa Excelência será o
candidato a vice-presidência na chapa de Lula da Silva.

Pela sua postura nos últimos dias, no exercício da presidência do STF, e
bem possível que seja verdade. Não tenho nada com isso. Vossa Excelência tem curso superior, e vacinado, batizado, maior de idade (no dia 02/04/2006 será um sexagenário, como eu) e absolutamente livre para escolher os seus caminhos.

Mas, como político e homem público, Vossa Excelência deve explicações e
satisfações ao povo, que lhe outorgou todos os mandatos que já exerceu - e
eventualmente algum outro que vier a exercer - e paga seus salários.

Como candidato - se for realmente verdadeira a noticia -, Vossa Excelência
terá a oportunidade de saber que tipo de avaliação os brasileiros irão
fazer de sua atuação como Ministro do STF, mediante um julgamento justo e
imparcial, que não será, com toda certeza, em nada parecido com algumas de suas recentes decisões no Supremo Tribunal.

O povo e a única e verdadeira fonte de sabedoria!

Espero que Vossa Excelência compreenda e reconheça o meu direito de
criticar os homens públicos que, a meu juízo, mereçam ser criticados.
Afinal, estamos num país ainda livre e são os nossos impostos que pagam seus salários.

Bem, Excelência, no inicio solicitei dispensar-me alguns minutos do seu
valioso tempo. Vossa Excelência deve ter levado menos de cinco para concluir
esta leitura.

Despeço-me, rendendo-lhe o preito de todo a minha deferência e acatamento, aliado aos mais sinceros desejos de felicidades e bem-estar pessoais, extensivos a todos os seus familiares.

O juízo que faço de Vossa Excelência como homem publico nada tem a ver com o respeito que lhe devo.
Finalmente, devo dizer a Vossa Excelência que este não e um documento de
conhecimento exclusivo. Por isso, reservo-me o direito de divulga-lo quando,
onde, e pela forma que me parecer mais oportuna e conveniente.

Respeitosamente,

Geraldo José Chaves
Delegado de Policia Federal – (aposentado).
Em defesa do Poder Judiciário contra aventureiros
geraldochaves2005@ig.com.br

Comentarista disse:
24 de março de 2006 às 15:36

A atuação do eminente Ministro Jobim à frente do STF continua a causar o furor de alguns.

No entanto, é bom lembrar que, independentemente de questões político-partidárias, o eminente Ministro deixará seu nome escrito nos anais da história como um presidente do STF que, em sua gestão, contribuiu para grandes avanços do judiciário nacional.

O empenho do Ministro Jobim na implantação do CNJ, por exemplo, é louvável, sendo elogiado por toda a comunidade jurídica, com a exceção óbvia daqueles interessados que repudiam a simples idéia do controle externo.

Há ainda muitos outros exemplos em que o Ministro Jobim, bravamente e sem se importar com a opinião de parte da comunidade jurídica tupiniquim (muitos dos quais conservadores por excelência e cujas visões não alcançam mais que seus próprios umbigos), decidiu acertadamente e contribuiu uma afirmação maior do nosso judiciário como poder atuante e não como mero "figurante" no cenário político nacional.

Muitos dos que hoje criticam o eminente Ministro, por exemplo, dormiram em berço esplêndido durante os anos de chumbo da ditadura militar, por que simplesmente lhe convinham ou - talvez - absorvidos pela sedução do silêncio e do comodismo.

Finalmente, cumpre lembrar que muitos nutrem grande ranço pelo eminente Ministro pelo fato do mesmo ter sido um advogado atuante e apaixonado pela sua profissão, o que, em qualquer país de primeiro mundo seria motivo de orgulho, mas imaginar que isso fosse ocorrer na nossa republiqueta das bananas já seria demasiada ingenuidade.

Por essas e outras, entre os críticos do eminente Ministro (os quais, diga-se de passagem, somados, não têm metade da importância pública do eminente Ministro) e o próprio Ministro, data vênia, fico com a maioria da comunidade jurídica nacional, que certamente admira a trajetória pública, profissional e pessoal de Nelson Jobim, que certamente será lembrado como um dos mais atuantes presidente do STF durante toda sua história.

Essa é, data vênia, a minha opinião.

J. Ribeiro disse:
24 de março de 2006 às 15:39

Típico delito e de prisão de país subdesenvolvido. Se não fosse a imprensa, certamente ainda estaria atrás das grades.
O rigor da lei deve ser aplicada a todos, inclusive a referida cidadã de 2a. classe, que representa 70% da população brasileira, marginalizada por circunstâncias que muitas das vezes alheias a sua própria vontade.
Infelizmente o nosso sistema jurídico foi desenhado para punir apenas esse tipo de pessoa. É um sistema voltado para proteção das elites abastardas e certas autoridades. O Poder Judiciário, por sua vez, não pode ir além disso. A questão na verdade não é meramente jurídica e sim política.
O nosso sistema e regime políticos precisam ser revistos.
O presidencialismo tem se demonstrado que só funciona nos Estados Unidos da América.
A continuar assim, com o tamanho do estado como ele hoje está, o qual a sociedade não tem como manter, porque não pode, dificilmente iniciaremos um processo de desenvolvimento social sustentado.
Essas questões, como este triste caso muito bem colocado pelo articulista, refletem e exigem a necessidade urgente de mudanças, sob pena e risco desses cidadãos de 2a. classe se organizarem, como acontece no RJ, e se voltarem contra aqueles que lhes sonegaram direitos.

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