Falta de notificação, anula multa de trânsito

Se o proprietário de veículo não for notificado de multa dentro do prazo legal, ele pode fazer o licenciamento do veículo sem ter de ser obrigado a quitar a infração. A decisão é do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá (MT).

O juiz anulou as multas de um motorista e assegurou o seu direito de fazer o licenciamento. O Detran vincula o licenciamento do carro ao pagamento das multas, mas, neste caso específico, segundo o juiz, o proprietário não foi notificado no prazo legal (30 dias), perdendo assim, a possibilidade de se defender. Cabe recurso.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o Detran deve notificar o infrator por duas vezes: a primeira referente a autuação e a segunda notificando da aplicação da penalidade.

Rossi Vieira disse:
13 de abril de 2006 às 09:21

Aqui em São Paulo, 1.000.000 de automóveis trafegam irregulares por falta de pagamento de impostos e multas. O que é um absurdo. Evidentemente esses 1.000.000 de criaturas ( dentre as quais me incluo) não pagam ou se negam a pagar essas multas abusivas de trânsito. Essas multas viraram a festa da uva dos governantes e seus assessores e não se sabe para onde vai tanto dinheiro. O detram de São Paulo continua uma bagunça e somente despachantes conseguem, num final de dia, obter sucesso nas soluções da lide diária naquele local. Impossível, uma criatura humana, sozinho, conseguir resolver o problema de multas administrativamente. O negócio é socorrer-se ao Judiciário. Mas um Judiciário que fecha as portas na metade da semana Santa , também não ajuda muito. O negócio é rodar com o veículo com multas mesmo e ficar no rol dos 1.000.000 de pessoas que a qualquer momento podem ser paradas e ter o veículo apreendido. Daí outra questão: onde vão guardar tantos veículos apreendidos ? risco por risco, continuo sem licenciar meu automóvel...ora porque sou impedido, ora porque, na rebeldia, essas multas são um absurdo jurídico.

otávio augusto rossi vieira, 39
advogado criminal em São Paulo

OLIVEIRA disse:
13 de abril de 2006 às 18:43

Não acredito nesse estória de "indústria das multas". O Estado detém o poder-dever de punir os infratores das leis de trânsito. Aquele que trafegar em consonância com as normas, certamente não sofrerá nenhuma punição.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
13 de abril de 2006 às 21:27

Será que o Dr. Oliveira vive em outro país??

Rossi Vieira disse:
13 de abril de 2006 às 22:22

Eu acho que sim, Da Silva. Ou, o moço é do time dos fiscais de trânsito. Dro Oliveira, dê-nos a chance de defesa. OK ? Vivemos democraticamente.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo

Paulo Lopes disse:
17 de abril de 2006 às 15:39

O problema maior no Brasil, não é a multa, e sim a certeza da impunidade, se não nos mobilizarmos em cumprir e fazer cumprir nossa legislação, talvez devessemos sim mudar de Pais, quem sabe no continente africano, onde se desrespeitam mais as leis de trânsito do que no Brasil.
Os Paises tidos como desenvolvidos ou mais civilizados, conquistaram isso mediante uma maior eduação de seus cidadãos e com a certeza de que sempre serão punidos ao desrespeitarem uma regra, pois eles nunca sabem onde esta o guarda ou o sistema de autuação.
quanto a matéria em si o sr juiz se limitou em cumprir o que determina o CTB, e os órgão que não o cumprem teem que ser punidos também, como já se vem realizando com muito exito no Brasil.

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