O estudante Gil Rugai, acusado de matar o pai e a madrasta, teve sua prisão preventiva revogada. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que concedeu de ofício (por própria iniciativa da Turma) o Habeas Corpus para o estudante.
A defesa pedia além revogação da prisão preventiva, o trancamento da Ação Penal que o estudante responde, mas os ministros só acolheram o primeiro pedido.
Gil Rugai foi denunciado perante o 5º Tribunal do Júri de São Paulo por duplo homicídio do pai, Luiz Carlos Rugai, e a mulher dele, Alessandra de Fátima Troitino. O crime ocorreu em março de 2004.
A defesa pediu o HC com base em dois argumentos. O primeiro consistiu no impedimento da promotora de Justiça subscritora, por ter atuado na fase inquisitorial e dado diversas entrevistas sobre o caso, utilizando-se dessas para incriminar Gil Rugai. A segunda alegação feita pela defesa do estudante referiu-se à suposta falha na descrição da conduta criminosa na denúncia, o que desrespeitaria os preceitos do artigo 41, Código de Processo Penal e não permitiria o direito de defesa.
HC 86.346

Valeu STF! Mais uma pros "anais"do laxismo que impera hoje no meio jurídico! Vamos lá agora dar perdão pro Beira-mar! Quiçá ele não tenha direito a uma indenização!
A prisão preventiva sempre teve caráter excepcionalíssimo, mas diante do show da mídia, os tribunais inferiores sempre se renderam ao espetáculo, mesmo diante da ausência de fatos concretos que justifiquem a prisão. Atualmente só resta o STF para julgar exclusivamente com base na lei, pois, de resto, em havendo mídia, o lema é "vamos seguir o estouro da boiada".
...eu somente queria entender qual o tipo de advocacia o Caiçara exerce. Não seria melhor o Caiçara ingressar no Ministério Público ?
Otavio Augusto Rossi Vieira,39
advocacia criminal em São Paulo
mola lex, sed lex...
e só para completar... hoje é o aniversário de 5 anos da fuga do promotor igor (aquele que matou a mulher grávida de 8 meses...)
Caramba, agora o Dr. Rossi me assustou! Quer dizer quem àquele que desejar que a Justiça prevaleça, que os maus sejam punidos, que os criminosos paguem seus débitos com a sociedade na medida das atrocidades que cometeram, tem que abandonar a advocacia, principalmente a criminal, pois, segundo o Dr. Rossi, esse é o oficio dos amorais?
Realmente, se dependesse da média das "pérolas" que lí neste espaço nos últimos anos, já deveria ter seguido o conselho do colega e abandonado o ofício, mas, felizmente, o dia a dia me prova cada vez mais que dá para advogar sem se vender ao cliente ou, pior, à mentira.
Meu caro "Tucho". Permita-me tratá-lo pelo carinhoso apelido que tua irmãzinha lhe deu ainda na infância. Quero crer que o "Caiçara" apenas não entende, assim como eu, como podem alguns advogados exercerem nossa nobre profissão de modo anti-ético e também assim, como podem alguns julgadores exercerem a tarefa de julgar de modo vesgo. Concordando ou não conosco, você deve respeitar as opiniões dos outros, tanto quanto deseja que lhe respeitem as suas. Espero que você tenha mantido sua essência, apesar de estar atrelado à OAB, onde tantos venderam a alma ao diabo. Um fraternal abraço. Sandra Paulino
Ninguém discute que a prisão cautelar deve ser medida excepcional. Mas também é do senso comum que a acusação de DUPLO HOMICÍDIO, inclusive do próprio pai, é igualmente excepcional.
Trata-se de delito hediondo, que causa inegáveis repúdio e clamor social.
A prisão cautelar é inteiramente justificável. Se assim não fosse, teríamos que acabar com toda e qualquer prisão cautelar e soltarmos todos aqueles que não tivessem condenação com trânsito em julgado.E seríamos, por óbvio, o único país do mundo a trilhar tal caminho- rumo ao caos social.Ao advogado, criminalista ou cível, não estando ligado ao caso, cumpre analisar a questão sob o aspecto técnico.Pensar o contrário - torcendo por toda e qualquer soltura, toda e qualquer absolvição - certamente é um vício profissional que retira credibilidade do advogado junto à sociedade.
Os comentários abaixo desviaram-se completamente da "quaestio juris". Primeiro, porque partem do pressuposto de que o acusado de fato foi o autor do crime, quando nem sequer foi submetido a julgamento ainda. Ou seja, condenaram o infeliz por antecipação. Pior, sem terem tido acesso às provas dos autos. Esse erro primário é perdoável, quando perpetrado por leigos, principalmente aqueles que são assíduos ouvintes do Afanásio. Segundo, o fundamento para a concessão do hc foi o longo período (2 anos) de prisão preventiva sem julgamento. Aqueles que pretendem a perpetuação da prisão preventiva "ad infinitum", aqui vai um conselho: candidatem-se a deputado federal ou senador e, se eleitos, proponham uma emenda à Constituição, para suprimir o disposto no art. 5º, LVII (presunção de inocência), LXVIII (remédio do habeas corpus), e LXXVIII (direito a julgamento em prazo razoável). Quem sabe poderá também propor a extinção do STF, para garantir que ninguém obtenha qualquer decisão favorável, mesmo em face de direito violado.
Gil, Suzane...só rezando mesmo...
essa do programa do Afanásio foi o máximo... acho até que para suprimir o princípio da inocência seria necessária nova constituinte para elaborar nova constituição. O princípio é sério e nossos colegas, devem estudar mais, ou deveriam, especialmente para o ingresso em qualquer cargo público. E falar em Rugay, por que a imprensa não divulgou o nome dos advogados de defesa ?
Otavio Augusto Rossi Vieira,39
advogado criminal em São Paulo
Pois é, reitero o que já disse: para o "grupo de colegas", quem apoia a aplicação da Lei penal para punir o criminoso, assim como o presidente do TRF que aqui deu sua opinião duas semanas atrás, quem entende que assassinos, traficantes, estupradores e toda a sorte de inimigos da sociedade não pode ficar por ai, ao léo, no convívio social com pessoas de bem, é tido como "fã do Afanásio", como "burro ou iletrado"....tsc,tsc. Já falei: não tenham medo de assumir sua verdadeira faceta! Digam: Eu quero dinheiro! Quero que a sociedade se dane!
Pelo menos serão sinceros consigo mesmos.
Outro dia um colega, pretendendo dar exemplo de conhecimento, em discussão sobre ética, aqui falou: "se eu disser pro cliente que chega no meu escritório confessando um homicidio: vai lá, confesse e pague por seus erros, ele vai procurar outro! Então eu digo: você não matou ninguém, é tudo mentira, trólóló..." Pois é, esse e outros já se venderam. O cliente não compra nossas almas, ou nossa moral, aluga nossos serviços. Os meus, pelo menos, são só advocatícios. "Suas trinta moedas não apagam a educação que tivemos ou os ensinamentos de nossa família!"
Quanto à discussão sobre Gil Rugai, o crime imputado é hediondo. Quem comete crime hediondo tem que ficar na cadeia. Isso vale aqui, nos EUA, na Inglaterra, na França. Se "um ou outro manelaço" pretende subverter a ordem das coisas e sair liberando todo mundo, que aplique o artigo 5º da CF: Todos são iguais perante a Lei! Vamos liberar o Beira Mar, o Toninho da Barcelona (esse não fez nada, mas o medo impede que os "tribunais" o soltem), o Marcola, etc!
E a crítica da colega abaixo é valida, os juízes e os Tribunais estão fugindo à realidade que cerca o cidadão médio, que não tem seguranças ou carro blindado. Vivem cercados de "um manto de proteção" e acham que toda a sociedade é assim. Nos EUA existe o Recall, tanto para juízes, como para representantes do legislativo. Em que pese os Magistrados aqui não serem eleitos como lá, acho que uma espécie de voto desconstitutivo popular faria bem "à consciência" dos senhores magistrados.
Caiçara, você não me surpreende mais. Vou te ajudar caro colega. Por que na organização criminosa dos 40 ladrões, ninguém está na cadeia ? ora o Marcola, Beira-Mar, o PCC, todos estão no RDD de São Paulo, presos. E esse grupo, Caiçara, o que tem de diferente do PCC? Vai fundo na resposta Caiçara !!!! Quanto ao Afanásio, é divertido ouvi-lo. É como um "planeta e casseta" nas oras de diversão. Dinheiro ? temos que levar o leite das crianças Caiçara.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.
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