O ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a liminar que suspendia o Júri do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves. O ministro acolheu um agravo apresentado pela acusação. Como ainda há um Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, a defesa provavelmente vai pedir efeito suspensivo da decisão do STJ.
Pimenta Neves matou, em 20 de agosto de 2000, sua ex-namorada e ex-subordinada Sandra Gomide. O homicídio, premeditado, deve ser examinado junto com dois agravantes: motivo torpe e pelo fato de ele não ter dado à vítima qualquer chance de defesa.
No mês de março, o ministro concedeu liminar suspendendo o júri do jornalista, que estava marcado para 3 de maio. Contudo, não se sabe ainda se, com a nova decisão, o julgamento fica mantido para o dia 3 ou será marcada nova data.
A defesa de Pimenta Neves, assumida pela advogada Ilana Muller, pretendia suspender o julgamento até o trânsito em julgado da pronúncia por homicídio duplamente qualificado.
A advogada insiste em pedir que seja ouvida no processo a mulher do jornalista, Carole Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos. Quer provar com o depoimento de Carole que Pimenta Neves não é um homem violento e que só matou a ex-namorada movido por forte emoção, o que descaracterizaria a qualificação de crime por motivo torpe. Em primeira instância, os pedidos de oitiva foram negados.
Leia a íntegra da decisão
MEDIDA CAUTELAR Nº 11.280 – SP (2006/0048053-8)
RELATOR: MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
REQUERENTE: ANTONIO MARCOS PIMENTA NEVES
ADVOGADO: ILANA MULLER E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIDO: LEONILDA PAZIAM FLORENTINO
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO SÁ E SOUZA PACHECO E OUTROS
DECISÃO
Visto.
1. Em 15 de março próximo passado, deferi parcialmente a liminar nos autos da presente medida cautelar, “para que seja sobrestada a realização do Júri, não até o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, mas até nova decisão nos autos desta medida cautelar” (fls. 538/539).
Naquela mesma data, nos autos do Agravo de Instrumento nº 702.363-SP, prolatei decisão de não conhecimento (fls. 541/544), que fora atacada por meio de agravo regimental e/ou pedido de reconsideração, como bem destacado pelo requerente (fl. 569).
A seguir, em data de 6 de abril de 2006, reconsiderei a decisão anterior no Ag 702.363-SP, conhecendo do agravo de instrumento, mas lhe negando provimento.
Este, o relatório.
Decido.
2. Em razão do julgamento do agravo regimental que negou provimento ao mencionado agravo de instrumento, não perdura mais o requisito do fumus boni júris a manter os efeitos da liminar anteriormente deferida; dessarte, RECONSIDERO a decisão de fls. 538/539, REVOGANDO a medida liminar que mantinha sobrestado o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Comunique-se o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Comunique-se também, com urgência, por telegrama, diretamente ao Juízo da Vara do Júri da Comarca de Ibiúna (SP).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 19 de abril de 2006.
MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
Relator

Fez-se justiça!
Compete ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida.
Demorou demais! Esse Pimenta jamais deveria ter sido solto.
Não resta dúvida de que se fez justiça. Corroboro com a afirmativa do Procurador e da Jornalista. Todavia gostaria de frisar que a demora em nossos Tribunais, no que diz respeito às decisões dos magistrados, torna cada vez mais enfermo um Gigante (outrora chamado JUSTIÇA), essa demora, evidentemente transmite tal "enfermidade" para aqueles que estão subordinados ao agora pretenso Gigante, seja nos crimes praticados contra vida ou quanto às lides que correm nos meandros dos juizados especiais. Houve a reforma em nosso Judiciário? Se houve, não sentimos ainda seus efeitos. Se efeito tem causado, não logra ainda êxito em seus resultados. Há que se evidenciar a necessidade de celeridades nos processos e obviamente a contratação de mais funcionários, competentes é claro, para compor os quadros dos nossos órgãos judicantes.
ps.: na segunda linha lê-se do Jornalista.
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