O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, reconheceu nesta quarta-feira (17/5) a nulidade da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que determinou o não-vitaliciamento e a exoneração do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl.
Agora, Schoedl será submetido a novo processo administrativo pelo Ministério Público. O corregedor-geral do MP terá de reapresentar denúncia contra o promotor, que será novamente apreciada pelo Conselho Superior. As duas partes poderão recorrer da decisão ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores. Depois disso, ainda cabe novo recurso ao TJ paulista.
Hoje, o tribunal concluiu o julgamento do Mandado de Segurança apresentado pela defesa de Thales. O caso havia sido interrompido no dia 19 de abril, depois do voto do relator e do pedido de vistas de desembargadores.
O relator Aloísio de Toledo César votou pela concessão do pedido para reconhecer a nulidade da decisão que determinou o afastamento de Schoedl do MP. Em seguida, seis desembargadores pediram vista do processo.
A tese do relator foi a de que a decisão dos órgãos superiores do MP estava contaminada pela ilegalidade. Para Toledo César, a convocação do conselheiro suplente Paulo Afonso Garrida de Paula para participar do julgamento no Conselho Superior foi desnecessária e “irregular, configurando assim uma situação de ilegalidade que carregou esse vício até o julgamento de segunda instância pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores”.
O TJ paulista confirmou a liminar em Mandado de Segurança, que permite que Schoedl volte ao cargo, mas não que exerça suas funções. A ação foi ajuizada pela defesa de Thales Ferri Schoedl em janeiro deste ano. No mesmo mês, o desembargador Canguçu de Almeida, vice-presidente do TJ, acolheu o pedido de liminar e então o promotor voltou a receber os salários e demais vantagens.
Thales Schoedl, de 27 anos, foi exonerado porque matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza após uma discussão no dia 30 de dezembro de 2004, em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Souza, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

Os desembargadores acham que isso é fazer justiça? Como se não bastasse receber os salários, agora o cargo. Que vergonha.
Este rapaz já demonstrou todo seu desequilibrio mental.
Se uma das vítimas fosse filho desses senhores?
Estou envergonhado, mas esperançoso na qualidade dos membros do Conselho Superior do M.P.
Finalmente vai se fazendo justiça.
Legitima defesa não é uma mera ficção jurídica; ninguém é obrigado a apanhar quieto de brutamontes mal-educados que apenas pagaram pelo erro que cometeram.
Tenho certeza e fé que o Promotor será absolvido de todas as acusações que lhe imputam.
Parabéns ao Tribunal de Justiça de São Paulo que, neste caso, mostrou fidelidade absoluta às leis.
O desrespeito à autoridade pública resultou na tragédia. O moço se identificou como promotor público, segundo versões no processo. As vítimas não respeitaram a funcional e distintivo do promotor. Promotor de justiça é autoridade pública 24 horas por dia. Quando identificado, deve ser respeitado. É o representante do Estado, tal qual o policial fardado ou não. Evidentemente, a tragédia podia ser evitada. Primo pelo respeito à autoridade. Quando se respeita a autoridade pública o país não vira baderna. A baderna e o desrespeito juntos, ocasionam resultados como essa tragédia na vida de todos os envolvidos e aquelas últimas movimentações do PCC no país. Quando se abusa da autoridade, o funcionário deve ser punido. Schodll estava armado numa festa de praia, mas consigo carregava sua funcional e se identificou como promotor de justiça. As vítimas deram risada ( como se Schohl fosse promotor de escola de samba). O MP paulista deve honrar os homens e mulheres que tem, preservando a dignidade da classe.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado em São Paulo, ex policial civil do DHPP paulista.
Por isso esse país não vai pra frente. Aí quando surgem os PCC's da vida, todo mundo diz que não entende o porquê?
Sem entrar no mérito da decisão da Justiça e do futuro do Exmo. promotor de Justiça, entendo que o porte de arma funcional para o MP deve ser respeitado, trata-se de lei - porém, os membros do Parquet, ao receberem ou comprarem suas armas, não se submetem a fiscalização ou treinamento algum por parte da Polícia Federal (órgão responsável)... Trata-se de um erro deixar armas nas mãos de pessoas inabilitadas para portá-las (sem curso básico, sem exames psicotécnicos, sem noções básicas de manutenção das armas e funcionamento dos projéteis, ...). Em sua maioria os promotores e procuradores são grandes operadores do direito, porém, quase que sua totalidade é inábil com uma arma de fogo nas mãos... Trata-se de repensar o processo de aquisição de armas por membros do MP para que não ocorram mais desgraças em nossa sociedade. Se o nobre promotor, ao invés de ter sacado uma arma que, provavelmente não sabia manusear direito, tivesse apenas ligado para a polícia, como um cidadão normal, a fatalidade não teria ocorrido e haveria hoje um processo criminal contra os agressores que permaneceriam vivos!
Faço minhas as palavras do eminente e sempre lúcido Dr. Félix Soibelman, as quais tomo emprestado para verberar a posição dos que propugnam esse praga que há décadas, quiçá séculos, contamina o espírito republicano brasileiro: a autoridade não é dona do País nem das pessoas; não porque porta um distintivo que pode usá-lo a seu bel prazer com manifesto abuso; essa idéia de sair por aí "dando carteirada" para intimidar o vulgo tem de ser combatida e deve ser eliminada do quotidiano. O direito de a autoridade exercer o poder em que está investida por força do cargo limita-se ao exercício da função. Fora dessas circunstâncias o manejo desse poder é ilícito e contra essa degeneração exsurge o lídimo direito de resistir. O vezo e a tendência daquele que detém alguma parcela de poder em abusar desse mesmo poder não coisa nova. Já Aristóteles disso tinha conhecimento há cerca de 2.400 anos. Também Montesquieu manifestou expressamente ter ciência dessa nefanda prática. Nem por isso todo esse tempo já decorrido a convalida. Continua a constituir uma degradação do uso da coisa pública, à medida que esse poder é outorgado para preservação da coisa pública e integra, em si mesmo, a própria coisa pública. Embora em toda parte do planeta possa constatar-se a mesma tendência, o mesmo vezo, em alguns lugares os abusos são mais freqüentes do que em outros, em alguns países o vulgo é mais contemplativo do que em outros, mas em alguma parte as pessoas resistem, opõem-se, não adotam atitudes conformadas diante de tal subversão de valores. Muito bem fizeram os que não se intimidaram com o promotorzinho, que de homem não tem nada, pois se a questão envolvia suas emoções e sua namorada, deveria ter resolvido como HOMEM, demonstrando sua superioridade, oferecendo resposta verbal cáustica e inteligente para aniquilar os que o interpelavam, mas jamais se socorrido da pistola. Admito até que desafiasse seus interlocutores para uma rixa braçal um a um, porém nada justificava o uso do revólver.
O TJSP foi rigoroso neste caso. Não me sinto habilitado a discutir a decisão porque não conheço os autos, mas gostaria muito que esse rigor legalista se espargisse para outras causas, onde o TJSP tem-se mostrado absolutamente brando, complacente com autoridades, mesmo que para isso tenha de tergiversar para não aplicar a lei, o nela enxergar o que não contém.
No Brasil a Justiça ainda não amadureceu, ao contrário, nos últimos anos experimenta um verdadeiro retrocesso, e continuamos assistindo a convivência de dois pesos e duas medidas para situação absolutamente parelhas.
(a) Sérgio Niemeyer
Ao sr. Félix Soibelman.
Este local não é um Tribunal, é apenas um espaço para que as pessoas dêem suas OPINIõES, por isso, não creio que seja imprescindível ter às mãos os autos do processo para emitir um mero parecer.
Ademais, opinião por opinião, o sr. também deu a sua. Espero que ao menos o sr. tenha tido acesso aos autos para que, assim, dê sua absoluta e irremediável versão dos fatos.
No mais, consta que as vítimas eram jovens atletas, jogadores de basquete com quase dois metros de altura cada um, portanto, fortes e robustos. Creio que não será tão fácil emplacar a tese de excesso, haja vista que o Promotor estava sendo perseguido por um bando de grandalhões.
Além disso, é sobre-humano exigir-se que, enquanto atirava, o Promotor estivesse contando quantos tiros dava, a fim de resguardar-se em entendimentos jurisprudenciais. É bem possível que até hoje ele não saiba quantos tiros deu, afinal, quem duvida que isso tudo foi um grande trauma para todos?
A sorte é que os julgadores do Promotor conhecem bem a alma dos homens, são esquadrinhadores do coração humano e haverão de dar ao caso a justa aplicação da lei.
Parabéns ao TJ/SP, o mesmo Tribunal que, há não muitos anos atrás, colocou em disponibilidade o ÚNICO Juiz de Direito do país que ousou desafiar os asquerosos e covardes golpistas que tomaram o poder no Brasil, mandando hastear a bandeira brasileira a meio pau, em sinal de luto, no Fórum da pacata cidade de Pacaembu (interior de SP).
Esse gesto do TJ/SP, à época, talvez tenha sido o primeiro de um dos Poderes da República que tenha dado ares de "legalidade" à ditadura militar.
Nesse ponto, aliás, o nosso tão criticado Congresso Nacional foi mais honroso, pois não se curvou aos golpistas e foi literalmente fechado.
E depois tem gente que fica "indignada" quando, em recente pesquisa nacional a respeito, a maioria do povo brasileiro considerou o Judiciário como o Poder menos confiável da República, infelizmente.
Ou seja, a população confia mais nos deputados e chefes do executivo do que nos representante do judiciário tupiniquim.
Será mesmo o povo burro, cego e surdo?
Caríssimo Dr. Felix e Sérgio,
Obrigado pela discussão nobre, autêntica e democrática. Por isso essa revista é digna de nossos comentários. O jovem promotor ingressou no Ministério Público após árdua batalha, concursando com outros quase 18.000 candidatos, ou mais. O Estado lhe deu o distintivo e a opção da arma porque mereceu. O MP paulista não confere o cargo a qualquer um e lá não há indicação.
Promotor público deve sempre andar armado. Do contrário é melhor que se preste concurso para músico, na digníssima orquestra sinfônica do Estado. Promotor é autoridade pública, até me demonstrarem o contrário. Basta a leitura da própria funcional,que esses moços e moças carregam consigo. Aliás se um deles é assaltado, adeus funcional, distintivo e vida. Não sou a favor da burrice do autoritarismo, nem das carteiradas. Para isso existe a Lei de abuso de poder e autoridade.Repita-se, defendo o respeito à autoridade pública. Assisti ao julgamento. ´Posso comentar o assunto com total tranquilidade. O moço agiu conforme as circunstâncias. Não me poria no lugar dele, quando criaturas viessem em minha direção, agredindo minha esposa, em bando. Sozinho, Dr. Sérgio, sairíamos na mão ( para ser elegante). Vença o melhor. Em bando, é melhor usar a arma. Minha vida e de minha esposa valem o mesmo preço daqueles meninos ( em bando). O moço avisou diversas vezes, atirou para o alto e repito, não se tratava de promotor de escola de samba, tratava-se de um agente público, digno representante do Ministério Público Paulista. No final das contas, caro colegas, vamos aguardar o julgamento pelo TJ/SP, afinal o moço não perdeu as vestes talares, continua com a beca, um tanto manchada, entretanto, mantendo a dignidade própria e de sua companheira e mais do que isso, da bandeira do MP paulista.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.
Ah Delegado Derene,
se o senhor achar polícia na cidade onde ocorreu o crime, na hora do fato, lhe dou um prêmio. Ou vivemos em lugar diferentes ? Apenas para sua informação, o MP paulista cursa aula de tiro na Academia de Políca Civil do Estado de São Paulo. Abraços.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
Aceito que qualquer praia a noite não seja o melhor lugar para as armas.
Mas concordo com o Dr. Otávio de que uma autoridade, que esteja armada e se identifique, não deva ser desafiada ou acossada.
No mais, a decisão do TJ foi técnica. Não se absolveu ou condenou o promotor acusado. A nulidade reconhecida neste caso, como sabem todos, nãodiz com o mérito
Deveríamos, antes de tudo ter profundo conhecimento do caso para depois julgarmos o acontecido. Não sou defensor nem tampouco parente de nenhum dos envolvidos. Entretanto, entendo desnecessária a sumária exoneração do acusado, haja vista não se ter contra ele uma sentença penal condenatória transitada em julgado. Assim, desleal por enquanto ao que parece, tal medida. Não devemos, isto sim, em hipótese alguma nos levar pela comoção social, ao ponto de se comenter nova injustiça. Outrossim, sem querer fazer defesa do acusado, acredito que no mérito deve se analizar as provas dos autos, que com certeza, deverão observar que os tiros não saíram por acaso, nem tampouco o jovem promotor atiraria em pessoas como simples alvos. Aguardemos a decisão final, para que depois seja tomada as medidas cabíveis.
netoadvogado2005@terra.com.br
O caso é simples.
O jovem Promotor, acuado em situação contrangedora que, em uma situação normal não passaria de de um acalorado bate-boca ou - no máximo - uma troca de empurrões, resolveu usar da famosa "carteirada".
Como não obteve êxito (talvez pela "exaltação" e "ousadia" dos agressores em acreditarem que todos fossem "iguais" perante a lei), o afrontado membro do MP resolveu, por conta própria, usar de suas prerrogativas: sacou de sua arma de fogo e, sumariamente, condenou à morte os seu "agressor"...
Diante disso, resta a nós, cidadãos comuns, apresentarmos nossos mais sinceros sentimentos à família que perdeu seu filho querido por ter "afrontado" a "pessoa errada".
E viva o Brasil, onde todos são iguais...perante os seus iguais, é claro!
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