TJ-SP dá liminar que reconduz Thales Schoedl ao cargo

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu liminar que reconduz o promotor exonerado Thales Ferri Schoedl ao seu cargo no Ministério Público. A decisão é do vice-presidente do tribunal, desembargador Canguçu de Almeida, que determinou também que ele volte a receber salários e demais vantagens.

O desembargador deu liminar em Mandado de Segurança ajuizado contra decisão do Conselho Superior do Ministério Público, que exonerou o promotor. Schoedl foi representado pelos advogados Luís Felipe Marzagão, Ronaldo Marzagão, Ovídio Rocha Barros Sandoval e Ovídio Rocha Barros Sandoval Júnior.

“Sem prejuízo de todo o respeito de que é merecedor o entendimento do douto subscritor da decisão, reconsidero-a a fim de deferir a medida liminar pretendida, sustando-se, provisoriamente, o ato de exoneração do impetrante, a ele assegurando a permanência no cargo de que fora afastado, assim como seu regular exercício, com as vantagens pecuniárias que lhe são próprias”, afirmou o desembargador.

Thales Schoedl, de 27 anos, foi exonerado porque matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza após uma discussão no dia 30 de dezembro de 2004, em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Souza, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

Schoedl ainda não era vitalício no cargo porque não havia completado dois anos de experiência como promotor, o que facilitou seu processo de exoneração.

Sustentação

O Mandado de Segurança em favor de Schoedl insistiu na tese de que o procurador de Justiça Herberto Magalhães da Silveira Júnior, substituto regimental do procurador-geral de Justiça, não tinha o direito a voto na reunião do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo que decidiu pelo não vitaliciamento do promotor no cargo.

Uma vez não vitaliciado, o promotor foi exonerado em 1º de setembro do ano passado. O resultado foi de 18 votos a 17 — o voto do procurador Herberto o que decidiu o futuro do promotor de Justiça.

O vice-presidente do TJ entendeu que causa perplexidade a admissão como procurador-geral substituto, com direito a voto, de procurador que, em momento antecedente, se declarara impedido de exercer sua função no procedimento que envolvia o promotor. “Máxime se o voto proferido pelo referido procurador foi de significativa relevância na apuração final do resultado determinante da exoneração que sobreveio”, afirmou o vice-presidente do TJ.

Como presidente da sessão, Herberto votou após o empate no plenário, em 17 votos. A defesa de Schoedl sustenta que o empate garantiria que seu cliente continuasse promotor. Com a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, ele perdeu o foro especial e seria julgado pelo Júri de Bertioga, cidade onde cometeu o crime.

Leia a liminar

Vistos.

Com a devida venia do douto subscritor da r. decisão de fls. 689, tenho comigo que, nas circunstâncias, tem razão o impetrante ao pretender ver reconsiderada a negativa da liminar postulada.

É que, atacando a impetração, com profundidade e preferência, a regularidade formal do ato emanado da Procuradoria Geral da Justiça, pelo qual foi exonerado de suas funções o impetrante, que até então exercia as funções de Promotor Substituto, mesmo que não se queira vislumbrar vício na convocação de Conselheiro Suplente para integrar o Conselho Superior do Ministério Público, depois que o Procurador Geral da Justiça teve admitido seu impedimento, ou ainda que se venha reconhecer improcedente a afirmação de prematuridade do julgamento antes de apreciados embargos de declaração interpostos contra a decisão do Órgão Especial, ainda assim não deixa de causar razoável perplexidade à admissão como Procurador Geral Substituto, notadamente com direito a voto, de Procurador que, em momento antecedente, expressamente se declarara impedido de exercer seu mister no procedimento que envolvia a pessoa do impetrante. Máxime se o voto proferido pelo referido Procurador foi de significativa relevância na apuração final do resultado determinante da exoneração que sobreveio.

Isso não bastasse para recomendar o deferimento da medida liminar, especialmente para o fim de se poupar o impetrante de gravíssimos — talvez irreparáveis — prejuízos se, ao final, em seu julgamento de mérito, o C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça vier a entender irregular o processamento acontecido na Procuradoria Geral da Justiça e que culminou com a exoneração aqui questionada, isso tudo não bastasse, é bom ressaltar, sempre com a devida venia, que, exatamente porque não é incontroversa a matéria em debate (fls. 689), que a melhor prudência recomenda a preservação da situação funcional ostentada pelo servidor, enquanto não definitivamente apreciada, apurada e julgada a falta funcional que lhe vem sendo imputada.

Para a concessão da medida liminar, como ressaltado na manifestação de fls. 692/694, não melhor que a dúvida a propósito da realidade ou não da imputação. Nada mais relevante que a inquietação a respeito da regularidade formal do procedimento hostilizado, para o fim de ser recomendado que não se exonere alguém de seu cargo.

Bem ao contrário do que veio consignado a fls. 689, é na controvérsia, na divergência de interpretações a propósito de tudo o que se passou, que repousa a recomendação inafastável da concessão da medida liminar. Tudo a fim de que, repita-se, seja preservado o estado vigorante, enquanto não dirimida a querela, enquanto não afastadas as dúvidas sobre a legitimidade da medida guerreada.

E, no caso presente, então, ainda que não objeto expresso da impetração o tema concernente à regularidade da atuação do impetrante, não deixam de merecer realce e importantíssima consideração, as circunstancias que envolveram a cena delituosa referida nos autos. O próprio subscritor do acórdão de fls. 625 e seguintes, que acabou por receber a denúncia oferecida contra o Promotor Substituto, com o aval de outros votos vencedores declarados, deixou expresso que “dos requisitos (da legítima defesa) acima elencados, o primeiro, ou seja, que o acusado sofria uma injusta e atual agressão, a nosso ver, está demonstrado nos autos” (fls. 632). Acrescentou, mais, que “na espécie, segundo revelam os autos, o único meio de que dispunha o acusado para repelir a agressão que estava prestes a sofrer, era fazer uso da arma que portava” (fls. 637). Tudo isso disse para concluir que o recebimento da peça inicial acusatória era solução que se impunha, apenas porque singelas “dúvidas existem a respeito do número de disparos efetuados pelo acusado” (fls. 638).

Ora, se apresenta de duvidosa regularidade formal a participação, com direito a voto, no julgamento administrativo do impetrante, de um Procurador de Justiça que em momento anterior se reconhecera impedido de participar de tal julgamento; se a dúvida reconhecida a propósito do tema em debate, isto é, quanto a regularidade formal do julgamento extrajudicial, é matéria que pesa a favor da não eliminação radical do funcionário, enquanto ao reconhecida definitiva e adequadamente sua culpa, eis que por essa eliminação ficará ele de forma quase irreparável, desprovido dos meios que lhe possam garantir a subsistência; e se, por fim, dados significativos, reconhecidos no acórdão que recebeu a denúncia oferecida, trazem ressaltado que ele, ao alvejar as vítimas, agiu repelindo agressão injusta, atual ou iminente, contra sua pessoa, para o que se valera dos meios necessários, isto é, daqueles de que dispunha no momento, não se apresenta prudente a negativa da liminar, nem sensata a convalidação prematura de uma exoneração de legitimidade altamente questionável.

Diante de todo o exposto, sem prejuízo de todo respeito de que é merecedor o entendimento do douto subscritor da decisão de fls. 689, reconsidero-a a fim de deferir a medida liminar pretenda, sustando-se provisoriamente, o ato de exoneração do impetrante, a ele assegurando, “si et in quantum” a permanência no cargo de que fora afastado, assim como seu regular exercício, com as vantagens pecuniárias que lhe são próprias.

Cumpra-se, no mais o que vem determinado nos itens 3 e 4 do despacho de fls. 689, oficiando-se à douta Procuradoria Geral da Justiça para ciência e cumprimento do que aqui ficou decidido.

Int.

São Paulo, 11 de janeiro de 2006.

Canguçu de Almeida

Desembargador

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Isso é Brasil disse:
12 de janeiro de 2006 às 13:57

Isso é Brasil, com todo respeito ao magistrado se fosse os filhos dele, será que sua decisão seria a mesma ???? Será que realmente podemos ter trabalhando no MP uma pessoa que não tem domínio próprio sobre suas atitudes ??? LAMANTÁVEL !!! Mas continuamos no "ISSO É BRASIL"

Guilherme Jardim Jurksaitis disse:
12 de janeiro de 2006 às 14:08

Dispensa comentários. Lastimável. Viva o país da impunidade!

Guilherme Jardim Jurksaitis disse:
12 de janeiro de 2006 às 14:09

Dispensa comentários. Lastimável. Viva o país da impunidade!

Rodrigo disse:
12 de janeiro de 2006 às 14:13

É isso aí... o MP no banco dos réus!!! A cena do século seria o ex-digníssimo ex-parquet sendo acusado por digníssimo parquet no tribunal do juri.
Até aluguei um carrinho para vender pipoca em frente do velho e bom Marião na Barra Funda. Haja pipoca pulando!!!!

Rodrigo disse:
12 de janeiro de 2006 às 14:15

Em tempo: lembram-se de Promotor acusado de matar a esposa???? Alguém sabe o final???

Claudia disse:
12 de janeiro de 2006 às 14:26

Sr. desembargador, sua atitude me deu enjoo...

J.J.Borel disse:
12 de janeiro de 2006 às 15:28

Não acredito, isso só pode ser brincadeira, que por sinal de mau gosto.
E se a vitima fosse próxima do digno desembargador?
O MP deveria ter cassado por 32 x 0.

Rossi Vieira disse:
12 de janeiro de 2006 às 15:48

A decisão mostra a importância constitucional do direito à defesa dos acusados de crime. O empate no órgão do Ministério Público, que julga "interna corporis" mostra que o que veio através da imprensa sobre o histórico dos fatos pode ter sido exagerado. O garoto ( promotor público) pode ter sido provocado pelas vítimas e mais do que isso desrespeitado em sua autoridade pública. No final deu no que deu.Se um dos outros estivessem armado, Thales poderia estar morto. Briga de rua é isso. Há crime, evidentemente. Mas onde há crime, há o direito de defesa. O que me causa constrangimento, na verdade, é verificar poucos casos em que o "due process" é realmente levado à cabo. Espero que Thales aperenda a aplicar a justiça, já que Promotor de Justiça é, ao contrário de muitos de seus colegas que vestem a beca e cassam a cabeça de seus réus. Parabéns aos advogados e ao Judiciário pela decisão. O direito à defesa é sagradíssimo, a todos que praticam crime. E nós criminalistas estamos aqui, dia a dia, para isso mesmo...
Otavio Augusto Rossi Vieira
Advogado criminal em São Paulo.

Soraya disse:
12 de janeiro de 2006 às 15:48

A decisão é ridiculamente triste...quem devia dar o exemplo além de ser mau exemplo ainda encontra apoio na atitude do desembargador...é por essas e outras que a justiça perde credito com a sociedade..se fosse um parente do desembargador ou qualquer outra pessoa com certeza a decisão não teria sido essa...

Reis Costa disse:
12 de janeiro de 2006 às 15:50

A decisão espelha o valor da liberdade do ser humana, assegurada no instituto jurídico da Legítima Defesa. Acertadíssima a decisão.

Reis Costa disse:
12 de janeiro de 2006 às 15:54

O promotor foi atacado por mais de um agressor, os autos dão conta disso. Não tinha que morrer, para satisfazer o ânimo de matar de quem lhe aplicava injusta agressão.

Joana Lúcia Silva Mascarenhas disse:
12 de janeiro de 2006 às 16:09

Acima da "briga de rua é isso aí" e do tecnicismo engessante da decisão, o que realmente está em foco é o Judicário e suas decisões lamentáveis e um homem público que, infelizmente, é um assassino. Doze tiros em vítimas desarmadas. Legítima defesa?

Saeta disse:
12 de janeiro de 2006 às 16:54

Tudo já foi dito! Desde o estupor dos leigos, que tem a visão humana do cidadão,e por isso não aceitam a impunidade nojenta. Até a visão mercantilista e deturpada dos advogados que vêem dinheiro onde os outros veêm crimes.
O sujeitinho que volta a ser promotor é um mero assassino covarde. Atirou, e atirou, e atirou (12 vezes)até matar um jóvem e ferir gravemente outro. Alega "legitima defesa", pois os jóvens teriam importunado o casal com gracejos. O assassino foi armado a uma praia, onde havia uma festa. Foi à praia armado!!! Covarde!! Mil vezes covarde!!!
E agora, graças a uma decisão canhestra imoral, embora legal, nós, o povo, temos novamente na nossa "justiça" um promotor assassino. O mais triste é que o assassino vai acusar outros assassinos, ou seja, seus colegas de incidência penal, pois todos, assassinos e promotor terão infringido o art. 121, com ou sem agravantes.
A "justiça" se baseia nas leis, e elas permitem isso.Mas, a moral,que não tem lei que a regulamente, é ofendida e pisoteada pelos que deveriam cuidar dos criminosos.
É simplesmente nojento, embora legal.

Silvia Felipe disse:
12 de janeiro de 2006 às 17:14

Até quando a população vai ficar realmente achando que o Promotor é um grande assassino? Depois de tantas decisões favoráveis, será possível que ninguém tem a lucidez de pelo menos cogitar que o Promotor pode ser realmente inocente?

Silvia Felipe disse:
12 de janeiro de 2006 às 17:14

Até quando a população vai ficar realmente achando que o Promotor é um grande assassino? Depois de tantas decisões favoráveis, será possível que ninguém tem a lucidez de pelo menos cogitar que o Promotor pode ser realmente inocente?

Veridiana Sanches disse:
12 de janeiro de 2006 às 17:55

Todos julgam o Promotor como se fossem pessoas puras e incapazes de um dia poder estar em situação semelhante a dele. Nunca se esqueçam: a justiça serve para todos. E se houve realmente uma injusta agressão ao Promotor? E se o Promotor tivesse sido morto? Como ficaria a questão? Não se pode simplesmente acreditar em uma das versões. É preciso calma ao julgar. É preciso ouvir todas as partes.

Rodrigo Moura Soares disse:
12 de janeiro de 2006 às 18:06

A questão não é achar se o promotor é inocente ou não. É verificar as provas existentes contra ele, que até aqui são contudentes. E independemente das provas, a primeira providência que o mesmo deveria ter tomado, como membro do MP, ciente de suas obrigações da imagem que representa, era não se misturar naquele meio, não aceitando as provocações que lhe foram feitas, principalmente porque, por estar armado e após ter bebido a noite toda, poderia cometer a bobagem que cometeu. Pelo pouco que conheço do caso, acho que a liminar é totalmente descabida, merecendo recurso por parte do MP.

Francisco Sato disse:
12 de janeiro de 2006 às 18:11

Se o promotor fosse considerado culpado, ele estaria preso, ou deveria estar. Agora, a recondução ao cargo é outra questão. Não acho que um sujeito que vai armado à praia, saca a arma e atira no chão, sem que nenhum outro estivesse armado, deveria merecer um cargo de promotor. É muita responsabilidade para alguém, no mínimo, imaturo. E se o assassino fosse uma pessoa comum, você por exemplo? Os juízes agiriam da mesma maneira, inocentando-o?

Paulo disse:
12 de janeiro de 2006 às 18:25

Se agiu em legitima defesa ou não, o problema é que sua atitude compromete a imagem do MP, quer queira ou não. É para isto que existe o estágio probatório, para assegurar a idoneidade, capacidade , lisura e tudo mais do aspirante a promotor.

fortuna disse:
13 de janeiro de 2006 às 09:34

CNJ URGENTE!
Na Justiça do Estado de São Paulo tem alguma coisa estranha. Recentemente, neste site foi noticiado, com o título "fogo cruzado", que um juiz do trabalho de um TRT do Estado de São Paulo foi afastado porque usou "branquinho" e organizou a pauta de maneira confusa. Na mesma época, no mesmo Estado de São Paulo, o TJ do Estado de São Paulo reintegra um promotor de justiça acusado de assassinato. Quer dizer que para a Justiça do Estado de São Paulo acusação de usar "branquinho" e fazer pauta confusa afasta juiz, mas acusação de assassinato, não. Ou não estou entendendo a cabeça dos juízes do Estado de São Paulo, ou urge que o CNJ faça uma intervenção drástica na Justiça daquele Estado, que se diz "locomotiva" do Brasil. "Locomotiva" do quê? De injustiças e incoerências. O que está ocorrendo na Justiça do Estado de São Paulo é realmente um deboche.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
13 de janeiro de 2006 às 09:48

Este é um espaço livre, para que os leitores comentem o assunto com liberdade, com abrangência e, sobretudo, sem necessidade de conhecer, como alguns colegas, profundamente a matéria do ponto de vista técnico.

É evidente que o trabalho dos advogados do promotor é de boa qualidade. E também é evidente que o "promotor" tenha direito ao devido processo legal.

Mas o cidadão em geral não quer e nem precisa se preocupar com tais detalhes.

A sociedade precisa saber o que o assassino estava fazendo com uma arma na cintura, na praia. Se o Sr. José, dono da padaria, não pode andar armado, por que o "promotor" pode? Qual o fundamento científico que nos indica que o "promotor" tem mais equilíbrio emocional do que o Sr. José?

A sociedade também precisa saber que, se o mesmo Sr. José estiver armado, fechando sua padaria, e for abordado por ladrões, e reagir e descarregar sua arma, será imediatamente preso, em primeiro lugar por porte ilegal, e depois porque não restará configurada a legítima defesa, porque ele "não se defendeu com moderação".

A sociedade também precisa saber que a metade dos procuradores mais antigos votaram de modo favorável ao "promotor", numa demonstração do mais puro coorporativismo.

A sociedade precisaria entender que é justamente por estas e outras que não podemos aceitar a pena de morte, ou seja, somente os "marginalizados" é que que seriam condenados, enquanto que casos como este as autoridades ficariam eternamente discutindo se o crime ocorreu com 222 balas ou 223...

Enfim, a sociedade precisa saber e discutir estas questões. E nunca é demais mencionar, a cada notícia a respeito do mesmo assunto, informações que aos poucos vão se perdendo no tempo.
Por falar nisso, o "promotor" está preso???

César Augusto Moreira disse:
13 de janeiro de 2006 às 11:54

No início do século passado o Mestre Rui Barbosa cunhou a seguinte frase: "Se tudo perdesse o Brasil, se nada absolutamente lhe restasse, ainda tinhamos a Justiça, ainda tinhamos os Juízes". No caso Promotor Thales, tem-se que se lhe impôs pena, fixada após julgamento viciado, pois houve desrespeito ao devido processo legal. O Poder Judiciário paulista ao deferir a liminar pleiteada na ação mandamental somente cumpriu a Lei. É pena que deixe de cumprir a Lei em outros casos idênticos ao do Promotor Thales. Portanto, que a coragem demonstrada pelo Des. Ganguçu de Almeida possa contagiar todos os 360 Desembargadores do TJ do Estado de São Paulo, para que voltem a julgar de acordo com a Lei e de acordo com as suas consciências, ao invés de julgarem para agradar a uma opinião pública deformado por uma imprensa marrom e por um jornalismo trapeiro, o que, infelizmente, tem sido regra nos julgamentos reazliados em todo o país.
Por último, quero registrar a minha homenagem a um dos grandes juristas que este país possui, Dr. Ovídio Rocha Barros Sandoval. Jurista de escol. Homem integro. Profissional competente, cujo conhecimento jurídico e cultura geral são vistos nas obras que produz.

Porto disse:
13 de janeiro de 2006 às 15:44

É incrível como o Judiciário parece gostar de ser pessimamente visto pela sociedade. Quando um órgão no caso o Ministério Público consegue despir-se do corporativismo e expurgar um promotor assassino confesso, vem um desembargador e põe tudo a perder. Como é que nós queremos o reconhecimento da sociedade? Assim é que não será.

Bóris-Suzano disse:
13 de janeiro de 2006 às 17:03

A concessão da liminar não traz nenhuma surpresa. É só levarmos em consideração que todos são iguais perante a lei. É de se notar que a legítima defesa já foi objeto de tese na própria fundamentação do despacho. Isso certamente deve ocorrer em todos os processos dessa natureza, ou estou enganado?. Ao colega que fez alusão ao Sr. José, dono da padaria, tenha certeza, se o pedido fosse para ele os inúmeros tiros não caracterizariam uso moderado dos meios necessários. Nem de longe.

acdinamarco disse:
13 de janeiro de 2006 às 17:55

Peço a máxima vênia para dizer que, o Princípio Constitucional da Presunção da Inocência tem que prevalecer, de um modo ou de outro. Vamos apurar os fatos, como devem ser apurados, isto é, com o contraditório. Vamos condenar ou absolver o acusado, como se deve fazer num devido processo legal. Depois vamos puní-lo administrativamente, se for o caso. Todos queremos justiça ; não queremos vingança. Senhores, estamos no século XXI !!!

Armando do Prado disse:
14 de janeiro de 2006 às 00:17

Parece que estamos oficializando que empregados do povo como juízes e promotores podem matar, fazer justiça com as próprias mãos. O assassino confesso de um jovem de 20 anos reconduzido ao M.P. com filigranas que servem apenas para mascarar o papel do operador do direito como agente da classe dominante, aí entendida no seu sentido mais amplo. O Desembargado para disparar a liminar fala em "melhor prudência" para dirimir a "querela", a "falta funcional", tudo para chegar à solução da "medida guerreada". Experimentemos dizer à mãe do rapaz assassinado que o filho dela foi vítima de uma "falta funcional", de uma "querela", etc. Não queremos o atendimento ao "clamor das ruas", mas chega de corporativismos que impedem o acontecimento tão esperado através da justiça.

Rita disse:
15 de janeiro de 2006 às 13:59

É vexatório alguns comentários infelizes, para não dizer falta de conhecimento.
1 - Todo ser humano tem direito a defesa.
2 - Estamos no século XXI, porém parece que a epoca dos Coronéis continua.......
3 - O carater de uma pessoa é formado nos seus primeiros 5(cinco) anos de vida, educação, respeito, enfim, bem de berço.
4 - Para expor um comentário, primeiro deve-se ter o conhecimento de todos os fatos na integra.
5 - O Exmo Sr. Desembargador mostra bom senso, para com o caso em questão, isso mostra profissionalismo.
7 - Quantas mães, esposas e filhos estão a chorar, pois seus filhos, maridos e pais os quais foram assassinados friamente, por pessoas que continuam a solta, a andar entre nós cidadãos honestos, que pagamos nossos impostos. Eu posso dizer que conheço um caso de um trabalhador, assassinado friamente na porta do estabelecimento em que trabalhava para manter a familia, deixa um filho de 2 anos, alguém se habilita a ajudar?
8 - Quantas crianças, adolescentes estão desaparecidas, qual será o motivo?
9 - Se o promotor não estava em condições de exercer a função, porque não o afastaram? Porque ele tem condições de exercer as suas funções!!!!.
10 - Não acredito que qualquer pessoa, que tenha condições de defender-se não irá fazê-lo?.
11 - Quantas pessoas naquele lugar estavam portando armas(fogo e ou fria), alguem sabe?.

Assassino sim aquele que tirou a vida de um pai de familia, friamente, não dando tempo do mesmo nem piscar.
NÂO nessa situação, o qual relutou o quanto pode!.

Alguem leu o depoimento dado pelo rapaz que foi hospitalizado para um veiculo(jornal)?
Deixem o caso em questão para a justiça!!!
O sofrimento de todas as familias envolvidas já é muito grande.
Perdas que jamais serão reposta, em todos os sentidos.

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